COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PROJETO PDC 234/2011 É APROVADO NA CDHM: AGORA NOSSA LUTA VAI SER COM A CCJ.VEJA CARTA A ENVIAR A TODOS ELES: CFP PERDE A PRIMEIRA !

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 234, DE 2011

Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em
relação à questão sexual.

Autor: Deputado João Campos

Relator: Deputado Anderson Ferreira

I - RELATÓRIO
Cabe a esta douta Comissão apreciar, no âmbito de suas competências regimentais, o Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2011, que “susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão sexual”.

O Projeto de Decreto Legislativo em pauta é composto de três artigos: os dois primeiros tratam de sustar os dispositivos da referida Resolução do Conselho Federal de Psicologia, e o terceiro é a cláusula de vigência que determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.

A presente proposição já foi analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto de Lucena e voto em separado da deputada Jandira Feghali que se manifestou contrariamente ao Projeto.

A matéria foi distribuída às Comissões de Direitos Humanos e Minorias, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário da Casa. O projeto chegou a ser encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família onde recebeu parecer e voto em separado mas não foi à votação em virtude da revisão da distribuição que incluiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias no despacho.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
Conforme destaca o nobre autor da proposição, a Resolução citada fere “o princípio segundo o qual só a lei formal pode criar direitos e impor obrigações, positivas ou negativas” (Constituição Federal, art. 5º, inciso II). A competência para tratar desses direitos é do Congresso Nacional que, em seu complexo processo legislativo, promove a oitiva de diferentes posições e a abertura mais ampla do debate sobre matérias que produzem impactos significativos na vida social.

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP cerceia a independência e liberdade dos profissionais e o direito da pessoa que procura um psicólogo de receber orientação profissional conforme a linha que conscientemente buscou. A Psicologia é uma disciplina em constante evolução
e tem diversas correntes teóricas, sendo difícil determinar procedimentos corretos ou não, metodologias de trabalho apropriadas ou não. É direito do profissional conduzir sua abordagem conforme a linha de atuação que estudou e prefere adotar. Também constitui direito do paciente buscar aquele tipo de atendimento que satisfaz seus anseios.

Um dos dispositivos do importante artigo 5º da CF, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, afirma a liberdade de atividade intelectual e científica:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (grifos nossos) Importante destacar que os termos da Resolução do Conselho chegam a impedir psicólogos de se pronunciar publicamente e participar de eventos, cerceando seu direito de liberdade de pensamento e de expressão, conforme discorre o brilhante relatório do deputado Roberto de Lucena apresentado na Comissão de Previdência Social e Família.

O projeto de decreto legislativo em tela nada mais significa que a sustação da norma editada pelo referido Conselho, até que haja apreciação judicial que decida a questão levantada. Seu texto constitui uma defesa da liberdade de exercício da profissão e mesmo da liberdade individual de escolher um profissional para atender a questões que dizem respeito apenas à sua própria vida, sem prejudicar outrem.

Convictos da pertinência do projeto em tela, lembramos que este ainda será apreciado democraticamente pelas demais comissões mencionadas no despacho da Mesa Diretora da Câmara.
Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2011, que “susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os
psicólogos em relação à questão sexual”.

Sala da Comissão, em de de 2013.
Deputado ANDERSON FERREIRA
Relator
2013_4791

ADENDO ADHT: Caros amigos e irmãos. A luta foi muito grande para obter esta primeira vitória. Em 2011 enviamos uma DENUNCIA contra o CFP que depois foi encampada por tres PROCURADORES DA REPÚBLICA do próprio MPF-RJ. Infelizmente a influência gay no STJ acabou por dar ganho de causa ao CFP, porém, os procuradores podem recorrer ao STF. 

Oremos para que o CFP perca esta causa e de uma vez por todas este "entulho" ditatorial seja retirado da Resolução CFP 01/99 e os homossexuais que desejam deixar a homossexualidade possam contar com o apoio de um psicólogo porque muitos deles não aceitam a ajuda de um pastor ou cristão experiente para ajudá-lo a sair da homossexualidade. 

O outro sério problema é a inconstitucionalidade desta Resolução que como "lixo ditatorial" tem impedido os psicólogos de ajudarem os homossexuais que voluntamente desejam deixar a homossexualidade. ISTO É FATO. A COMPROVAÇÃO ESTÁ AQUI neste link: http://defesa-hetero.blogspot.com.br/2013/06/emails-de-gays-pedindo-ajuda-para.html, onde num curto prazo de tempo mais de 62 homossexuais estão desesperadamente pedindo ajuda a nossa organização e váriios deles já conseguiram a libertação. Mais provas ainda são os quase ou mais de 140 EX-GAYS testemunhando por escrito e em vídeos em nosso blog : http://exgaysfalam.blogspot.com.

ESTA FOI A PRIMEIRA VITÓRIA. LOUVADO SEJA DEUS. OREMOS E FAÇAMOS NOSSA PARTE ESCREVENDO PARA A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), cujos emails constam de nosso link: http://defesa-hetero.blogspot.com.br/2012/07/relacao-de-emails-de-senadores.html#.UcJQA_msiSo, onde você pode encontrar os emails e telefones dos deputados desta Comissão e bem como de uma outra que também deverá analisar o PDC 234/2011. 

Sua oração e ação será indispensável para nossa vitória final. Contamos com todos os que são contra esta desgraça de comportamento que está destruindo milhares de vidas de nossas inocentes crianças, adolescentes e jovens, influenciados por Ativistas Gays e por suas Associações, Políticos e Governantes que não dão o devido valor ao comportamento moral dos Brasileiros e, pelo contrário, tem tido vantagem dessas pobres criaturas que estão sendo usadas e depois descartadas. Uma carta modelo será postada em breve que servirá como modelo para que você possa fazer a sua, cumprindo sua obrigação como defensor dos valores morais e da família e casamento tradicionais, isto é, entre um homem e uma mulher, como reza nossa Constituição. 

VAMOS FAZER VALER NOSSA CONSTITUIÇÃO, AJA COM URGÊNCIA, ESCREVA E TELEFONE AOS DEPUTADOS DO CCJ COBRANDO DELES A APROVAÇÃO DA PDC 234/2011.

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