COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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sexta-feira, 12 de junho de 2020

Esclarecimentos sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP



Esclarecimentos sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP

A Tirania e a Indução Deliberada ao Erro das Sutilezas Ideológicas versus os Fatos a Respeito do que Ocorreu à Ação Popular contra a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia – CFP


Esdras Emmanuel Lins Maia*



                        No dia 25 de maio, o Conselho Federal de Psicologia – CFP, em artigo veiculado no site oficial do órgão (vide: http://archive.is/wip/5s3wp/[1], anunciou, como de praxe ou por estratégia psicológica, em tom de vitória acachapante e definitiva, a decisão sobre a Reclamação Constitucional no. 31.818, proferida no dia 22 do mesmo mês, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a favor do entendimento de uma suposta usurpação de competência do STF por parte do juiz federal que jugou favoravelmente a Ação Popular, impetrada por psicólogos, a qual solicitava a declaração de nulidade da Resolução 01/1999, expedida por aquele órgão de classe, por entender que a mesma fere os direitos de produção de estudos científicos, o livre exercício da profissão e o direito do consumidor ao impedir que os profissionais vinculados ao referido órgão correspondessem - conforme o seu juramento e deveres éticos profissionais - aos pedidos de socorro emitidos por pessoas que estão em conflito com sua sexualidade homossexual. Nele, o CFP informa que:

Supremo Tribunal Federal (STF) decide que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99. Em sessão virtual na última sexta-feira (22), o STF finalizou o julgamento de ação contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos pelas(os) autoras(es) da Ação Popular, nos termos do voto da Relatora ministra Cármen Lúcia. E como não cabem mais recursos, isto significa que a Resolução CFP n° 01/99 está mantida em sua integralidade.
A Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogas(os) – defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual – contra a Resolução CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
(...)
Agora, a decisão definitiva evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da Psicologia. (CFP, 2020, grifo nosso)


              Antes de qualquer comentário qualitativo a respeito dos trechos do artigo que foram transcritos acima, é revelador arriscar-se na observação do tratamento dispensado, por um órgão público e oficial de classe, às normas ou regras formais básicas da ortografia e da semântica da língua portuguêsa. Por exemplo, o uso deliberado da primeira letra em minúscula para a denominação do instrumento ou ferramenta jurídica legítima e a disposição dos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal, a chamada Ação Popular, enquanto a letra inicial da sua Resolução interna, “naturalmente”, permanece em maíuscula. Seguindo esse mesmo raciocínio (ideo)lógico, obviamente, também permanece em maiúscula a primeira letra do substantivo “Relatora” para se referir a Min. Cármen Lúcia cujo voto, em outras ocasiões, é sempre favorável às reivindicações jurídicas feitas pelo CFP. Outrossim, seria, realmente, desejável ouvir a opinião de um mestre do vernáculo pátrio ou de um grupo deles a respeito da substituição do plural masculino padrão dos substantivos, que envolve ou compreende ambos os sexos, para um plural feminino que demanda a necessidade esdrúxula de por entre parêntesis o plural masculino. E o que dizer, por último, da palavra “orientações” quando, na prática, as determinações do referido órgão cerceiam ou atentam contra a liberdade dos indivíduos, tanto dos profissionais da psicologia quanto dos que sofrem de egodistonia?
              Embora o artigo aponte, categoricamente, para um ponto final e definitivo para a questão, por outro lado, ele não esclarece a possibilidade de recurso de embargos infringentes que os autores da ação popular não quiseram apresentar, naquele momento, por se tratar de estratégia jurídica. Outrossim, o artigo não esclarece a respeito da viabilidde da reedição de uma nova Ação Popular e de tantas quantas forem necessárias à defesa efetiva deste que é um valor universalmente consagrado: a liberdade. Desse modo, de acordo com o Dr. Leonardo Loiola, um dos advogados da Ação, a rigor: “ - Na data da postagem [do artigo] do CFP, a Ação não havia transitado em julgado, cabendo recurso. Mas preferi deixar transitar em julgado para apresentar nova Ação Popular, senão o processo ficaria mofando na gaveta dos ministros e não teríamos como ingressar nova Ação. Assim, transitou em julgado no dia 4 de junho de 2020. Mas, vamos preparar nova Ação e apresentar aos psicólogos para dar entrada na semana que vem.”
Como se pode inferir das palavras do advogado, impunha-se esta medida a fim de que seja possível a instauração de uma nova Ação Popular. A qual, como a anterior, não versará a respeito do que a mídia chama de “cura gay”.
De acordo com o Dr. Loiola, a mídia distorce a questão usando esta expressão, quando, na verdade, trata-se do acompanhamento ou atendimento às pessoas egodistônicas que, espontaneamente, manifestam sua vontade ou desejo de obter ajuda profissional a fim de compreenderem o porquê dos seus conflitos e da angústia que sentem em relação à sua sexualidade.
Portanto, neste caso específico, estas pessoas que sofrem deste tipo de disfunção psicológica procuram por compreensão pessoal de si mesmas, sendo possível que desta busca elas saiam ressignificadas, alterando, desse modo,  sua ideologia de gênero própria e regressando à heterossexualidade ou não.
Portanto, a Ação Popular visava, exclusivamente, pacientes egodistônicos. A saber, pessoas que apresentam egodistonia ou ego alienígena, isto é, pensamentos, sentimentos, impulsos e comportamentos que estão em dissonância psicológica ou em conflito com as necessidades do ego e da autoimagem que, segundo Freud (1856 – 1939), se daria em razão do atraso comportamental dos instintos - chamados, posteriormente, de pulsões - que, por isso, entram em duelo com o ego. Instintos ou pulsões estes que, por sua vez, de acordo com a experiência pisicológica hodierna no acompanhamento destes casos, podem ser reorientados, por exemplo, em função de um trauma na infância ou de um contexto cultural hegemônico que imponha padrões que alienam ontologicamente o indivíduo. 
Outrossim, ainda de acordo com o Dr. Loiola, nesta decisão do último dia 22, o STF, em nenhum momento, tratou do mérito da Ação Popular, visto que a Reclamação do CFP não se referiu ao conteúdo ou substância (mérito) daquela, mas à suposta usurpação de competência por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ato contínuo, o advogado que concedeu estas informações procedeu a Defesa da Ação, no entanto, segundo ele, a mesma não foi devidamente analisada. A bem da verdade, o seu conteúdo não teria sido objeto da leitura dos ministros da Suprema Corte, disto resultando um julgamento discricionário.
Entretanto, o advogado assegura que será apresentada uma nova Ação Popular na próxima semana, abordando, no entanto, tão somente o tema relativo ao que o STF entende como não usurpação de competência. Com isso, assevera Loiola: “ - Já seria possível mudar o entendimento do CFP para que os psicólogos possam atuar no acompanhamento e defesa destas pessoas que desejam e necessitam de auxílio profissional.”
A propósito, o referido advogado está redigindo um livro sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP e a reclamação correspondente feita por este órgão, focando sobre a suposta usurpação de competência e os erros desta alegação.
Outrossim, o Dr. Loiola se ressentiu da ausência, entre a liderança política e eclesiástica evangélica, de uma coordenação equilibrada a respeito destas questões relativas à ideologia de gênero. Em suas manifestações de protesto, estes líderes usam textos bíblicos, contudo, sem a devida contextualização ou fundamentação filosófica, técnica e científica. Em razão da mentalidade dita moderna ou pós-moderna e secularista (ao menos em relação à religião cristã), já seria de se esperar que este tipo de expediente não prosperasse no meio jurídico.
Portanto, o tecnicismo jurídico e a utilização de supedâneo filosófico e científico são as chaves para fazer avançar esta causa ou pauta. Foi através disto, acredita o advogado, que a liminar e a sentença foram ganhas. Embora, posteriormente, o CFP tenha recorrido e apresentado reclamação ao STF.
Muito embora o meio jurídico demande toda essa estrutura ou arcabouço filosófico e técnico ou científico para a apologia da causa dos egodistônicos que é, manifestamente, defendida por uma maioria de cristãos de todos os espectros possíveis, sobretudo, por católicos e evangélicos, mas também pela sociedade em geral, o STF, por seu turno, não se dignou perscrutar ou esquadrinhar devidamente a questão técnica relativa à egodistonia homossexual objeto precípuo da Ação Popular e revelou desprezo em relação à autonomia própria do magistrado do TRF1 para realizar o cotejo de toda a Ação e julgá-la, não entrando, para isso, de modo algum, na seara de competência da Suprema Corte.  
Assim sendo, fazendo vista grossa para estes fatos técnicos, o STF acatou uma Reclamação Constitucional feita pelo CFP. Instrumento jurídico este adequado para casos de usurpação de competência de um órgão público por outro. Neste ensejo a alegação asseverou que a Ação Popular apresentaria o caráter de inconstitucionalidade abstrata em face de um suposto alcance universal. Muito embora, o pedido da Ação, que foi ignorado, a bem da verdade, tratava do reconhecimento de inconstitucionalidade concreta da norma oriunda da Resolução 01/99 do CFP a qual, na prática, cerceia a liberdade relativa ao acompanhamento profissional do indivíduo egodistônico que, espontaneamente, procura por ajuda, havendo, além disso, o magistrado do TRF1, de modo previdente, na própria sentença prolatada, afastado esta descabida caracterização imputada à referida Ação Popular.
Portanto, a despeito destes fatos técnicos, a segunda turma do STF decidiu, temerariamente, pela manutenção da mencionada Resolução. De acordo com o Dr. Loiola, a ausência de proficiência no julgamento tornou-se evidente com a mera adesão dos Ministros ao parecer da Relatora sem a relevante expressão dos arrazoados que sustentassem seus votos, com exceção do voto proferido pela Min. Cármem Lúcia.  
Por isso mesmo, o referido advogado entrou com Embargo de Declaração, indicando os erros perpetrados pela Corte, embora, novamente, este não tenha sido devidamente considerado.
Mesmo assim, em face do que foi exposto, a recomendação do Dr. Loiola, quanto à manifestação de qualquer gênero de desacordo ou protesto em relação a decisão mais recente do STF, continua sendo no sentido de fundamentar a argumentação na lógica tecnicista jurídica e em textos científicos e filosóficos que torne flagrante a lógica das decisões da Suprema Corte, de alguns conselhos de classe e entidades como conducente à destruição da instituição famíliar, do seu poder e autoridade mediante a naturalização das práticas próprias dos animais inferiores à espécie humana. E nisto evidenciar que tal lógica parte do pressuposto nietzschiano que afirma serem todas as normas sociais oriundas de um pequeno grupo e impostas por este à maioria. Para Nietzche (1844 – 1900) e para o pensamento pós-moderno secularista, o ser humano, enquanto indivíduo, é o deus de si mesmo e, portanto, não pode ou não deve estar sujeito ao estado, pois está fadado à absoluta liberdade do amoralismo niilista. 


*Bacharel em Teologia pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil - FACETEN e professor do Seminário Teológico Batista do Ceará - STB/Ce, e-mail: e.emmanuellinsmaia@hotmail.com.



[1] Em face das alterações que o CFP fez ao seu artigo, citado neste texto, e verificadas pelo autor do mesmo na manhã do dia 18 de junho de 2020, é mister informar ao leitor que os trechos que constam aqui faziam parte do texto original postado por aquele órgão. Comprove no linkhttp://archive.is/D1mGV

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Homenagem a Dra. Rosangela Justino pela vitória sobre a Resolução CFP 01/99

MUITOS SE ESQUECERAM, MAS NÓS NÃO PODEMOS NOS ESQUECER.... PELO CONTRÁRIO, LOUVAMOS A DEUS PELA GRANDE VITÓRIA JÁ ALCANÇADA.

EM 2009 ACOMPANHAMOS DE PERTO AS PERSEGUIÇÕES FEITAS POR TONI REIS, DR.LUIZ MOTT, JEAN WYLLYS E OUTROS QUE ERAM OS CARTOLAS DO MOVIMENTO GAY BRASILEIRO DA ÉPOCA.
RELEMBRAMOS A BRAVURA DESTA PSICÓLOGA QUE ENFRENTOU A PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA E O ATIVISMO GAY FEITO PELO CRP-RJ / CFP E OUTROS COM O APOIO DAS ONGs GAYZISTAS COMO ABGLT, GGB, GRUPO DIGNIDADE E OUTRAS E BEM COMO ATIVISTAS GAYS COMO DR. LUIZ MOTT, TONI REIS, E DEZENAS DE OUTROS CARTOLAS QUE MAMARAM NAS TETAS DO PT, DO CONGRESSO E SENADO FEDERAL E BEM COMO DE OUTROS ORGAOS GOVERNAMENTAIS, NOS ULTIMOS 14 ANOS.

SÓ PRA LEMBRAR QUE HOJE ESSES QUE ERAM FORTES INIMIGOS DOS CRISTÃOS NÃO TEM MAIS VOZ NO BRASIL PORQUE ROSANGELA LUTOU COM A AJUDA DE DEUS E VENCEU SEUS INIMIGOS. SÓ FALTA SEPULTAR A RESOLUÇÃO CFP 01/99 QUE JÁ TEVE SUA VEIA JUGULAR CORTADA PELA JUSTIÇA AO DAR GANHO DE CAUSA A DENUNCIA FEITA POR ESTA VALENTE CRISTÃ E JULGADA EM 2017 A NÃO MAIS PERSEGUIR PSICÓLOGOS, LIBERANDO ASSIM A AJUDA A HOMOSSEXUAIS QUE DESEJAM DEIXAR ESTÁ PRÁTICA MALEFICA AS PESSOAS FISICA, PSICOLÓGICA E ESPIRITUALMENTE.

VEJA UM POUCO DO SOFRIMENTO DE MAIS DE 800 HOMOSSEXUAIS QUE NOS ESCREVERAM PEDINDO AJUDA, SENDO QUE CENTENAS DELES JÁ DEIXARAM A PRÁTICA E OUTROS OS PENSAMENTOS HOMOSSEXUAIS, AQUI: http://defesa-hetero.blogspot.com/…/a-mordaca-gay-da-elite- 
PARABENS, GUERREIRA.... DRA ROSANGELA JUSTINO. DEUS TE ABENÇOE RICAMENTE.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

ALELUIA: Marisa Lobo ganha causa do CRP-PR / CPF - Parabéns Dra. Damares Alves

Após vitória no Conselho de Psicologia, Marisa Lobo anuncia que irá processar acusadores

Publicado por Tiago Chagas em 26 de maio de 2015 
Após vitória no Conselho de Psicologia, Marisa Lobo anuncia que irá processar acusadores

A psicóloga Marisa Lobo obteve uma vitória simbólica no Conselho Federal de Psicologia (CFP), em Brasília (DF), na última sexta-feira, 22 de maio, quando os integrantes da direção da entidade optaram por não levar adiante o processo de cassação de seu registro profissional.
O imbróglio começou há alguns anos, quando o Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Paraná abriu um processo de cassação do registro de Marisa Lobo, acusando-a de descumprir regras da entidade ao externar sua fé cristã nas redes sociais.

Quando o caso tornou-se de conhecimento nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná se posicionou considerando absurda a postura do CRP, que resolveu levar adiante a cassação do registro da profissional. Marisa recorreu à Justiça Federal do estado e obteve ganho de causa.

A direção do CRP-PR ignorou a decisão da Justiça e apresentou o caso no CFP, em Brasília, e ao mesmo tempo, preparava recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão de Justiça Federal em primeira instância.
No entanto, na última sexta-feira, durante a audiência, a psicóloga foi representada pela doutora Damares Alves, que é advogada e assessora parlamentar.

Na defesa de Marisa Lobo, Damares expôs ao CFP uma série de questões ligadas às liberdades civis da profissional, que estão acima das normas da entidade, e destacou que se empenharia em derrubar a decisão do Conselho se esta fosse contrária à psicóloga: “Queria dizer aos senhores que sou uma advogada ‘terrivelmente’ cristã”, ironizou.

Marisa Lobo afirmou que os responsáveis pela acusação contra ela não compareceram à sessão, e quando recebeu a palavra, reiterou suas convicções de fé e profissionais: “Eu sou psicóloga e cristã! Eu não nego a minha fé! Também quero afirmar que nunca ‘curei gay’, nunca tratei a homossexualidade como ‘doença’ ou com qualquer outro tipo de preconceito. Também afirmo que ex-homossexuais existem. Isto não é objeto de ocupação minha. Eu, apenas, como psicóloga especializada em Direitos Humanos, dou o direito ao sujeito, dele existir da maneira que ele próprio desejar”, relatou.

Agora, segundo informações do portal Guia-me, Marisa vai processar o CRP-PR: “Vou processá-los por todas as humilhações, perseguições, por eles terem destruído a minha profissão no mundo secular”, destacou.

Feliciano comemora

O pastor Marco Feliciano (PSC-SP) comemorou a vitória de Marisa Lobo e destacou que os levantes dos ativistas gays contra os líderes cristãos têm sido frustrados um após o outro. Assista:


Fonte: GospelMais: http://noticias.gospelmais.com.br/marisa-lobo-anuncia-processar-conselho-psicologia-76929.html

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PROJETO PDC 234/2011 É APROVADO NA CDHM: AGORA NOSSA LUTA VAI SER COM A CCJ.VEJA CARTA A ENVIAR A TODOS ELES: CFP PERDE A PRIMEIRA !

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 234, DE 2011

Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em
relação à questão sexual.

Autor: Deputado João Campos

Relator: Deputado Anderson Ferreira

I - RELATÓRIO
Cabe a esta douta Comissão apreciar, no âmbito de suas competências regimentais, o Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2011, que “susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão sexual”.

O Projeto de Decreto Legislativo em pauta é composto de três artigos: os dois primeiros tratam de sustar os dispositivos da referida Resolução do Conselho Federal de Psicologia, e o terceiro é a cláusula de vigência que determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.

A presente proposição já foi analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto de Lucena e voto em separado da deputada Jandira Feghali que se manifestou contrariamente ao Projeto.

A matéria foi distribuída às Comissões de Direitos Humanos e Minorias, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário da Casa. O projeto chegou a ser encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família onde recebeu parecer e voto em separado mas não foi à votação em virtude da revisão da distribuição que incluiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias no despacho.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
Conforme destaca o nobre autor da proposição, a Resolução citada fere “o princípio segundo o qual só a lei formal pode criar direitos e impor obrigações, positivas ou negativas” (Constituição Federal, art. 5º, inciso II). A competência para tratar desses direitos é do Congresso Nacional que, em seu complexo processo legislativo, promove a oitiva de diferentes posições e a abertura mais ampla do debate sobre matérias que produzem impactos significativos na vida social.

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP cerceia a independência e liberdade dos profissionais e o direito da pessoa que procura um psicólogo de receber orientação profissional conforme a linha que conscientemente buscou. A Psicologia é uma disciplina em constante evolução
e tem diversas correntes teóricas, sendo difícil determinar procedimentos corretos ou não, metodologias de trabalho apropriadas ou não. É direito do profissional conduzir sua abordagem conforme a linha de atuação que estudou e prefere adotar. Também constitui direito do paciente buscar aquele tipo de atendimento que satisfaz seus anseios.

Um dos dispositivos do importante artigo 5º da CF, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, afirma a liberdade de atividade intelectual e científica:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (grifos nossos) Importante destacar que os termos da Resolução do Conselho chegam a impedir psicólogos de se pronunciar publicamente e participar de eventos, cerceando seu direito de liberdade de pensamento e de expressão, conforme discorre o brilhante relatório do deputado Roberto de Lucena apresentado na Comissão de Previdência Social e Família.

O projeto de decreto legislativo em tela nada mais significa que a sustação da norma editada pelo referido Conselho, até que haja apreciação judicial que decida a questão levantada. Seu texto constitui uma defesa da liberdade de exercício da profissão e mesmo da liberdade individual de escolher um profissional para atender a questões que dizem respeito apenas à sua própria vida, sem prejudicar outrem.

Convictos da pertinência do projeto em tela, lembramos que este ainda será apreciado democraticamente pelas demais comissões mencionadas no despacho da Mesa Diretora da Câmara.
Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 234, de 2011, que “susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os
psicólogos em relação à questão sexual”.

Sala da Comissão, em de de 2013.
Deputado ANDERSON FERREIRA
Relator
2013_4791

ADENDO ADHT: Caros amigos e irmãos. A luta foi muito grande para obter esta primeira vitória. Em 2011 enviamos uma DENUNCIA contra o CFP que depois foi encampada por tres PROCURADORES DA REPÚBLICA do próprio MPF-RJ. Infelizmente a influência gay no STJ acabou por dar ganho de causa ao CFP, porém, os procuradores podem recorrer ao STF. 

Oremos para que o CFP perca esta causa e de uma vez por todas este "entulho" ditatorial seja retirado da Resolução CFP 01/99 e os homossexuais que desejam deixar a homossexualidade possam contar com o apoio de um psicólogo porque muitos deles não aceitam a ajuda de um pastor ou cristão experiente para ajudá-lo a sair da homossexualidade. 

O outro sério problema é a inconstitucionalidade desta Resolução que como "lixo ditatorial" tem impedido os psicólogos de ajudarem os homossexuais que voluntamente desejam deixar a homossexualidade. ISTO É FATO. A COMPROVAÇÃO ESTÁ AQUI neste link: http://defesa-hetero.blogspot.com.br/2013/06/emails-de-gays-pedindo-ajuda-para.html, onde num curto prazo de tempo mais de 62 homossexuais estão desesperadamente pedindo ajuda a nossa organização e váriios deles já conseguiram a libertação. Mais provas ainda são os quase ou mais de 140 EX-GAYS testemunhando por escrito e em vídeos em nosso blog : http://exgaysfalam.blogspot.com.

ESTA FOI A PRIMEIRA VITÓRIA. LOUVADO SEJA DEUS. OREMOS E FAÇAMOS NOSSA PARTE ESCREVENDO PARA A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), cujos emails constam de nosso link: http://defesa-hetero.blogspot.com.br/2012/07/relacao-de-emails-de-senadores.html#.UcJQA_msiSo, onde você pode encontrar os emails e telefones dos deputados desta Comissão e bem como de uma outra que também deverá analisar o PDC 234/2011. 

Sua oração e ação será indispensável para nossa vitória final. Contamos com todos os que são contra esta desgraça de comportamento que está destruindo milhares de vidas de nossas inocentes crianças, adolescentes e jovens, influenciados por Ativistas Gays e por suas Associações, Políticos e Governantes que não dão o devido valor ao comportamento moral dos Brasileiros e, pelo contrário, tem tido vantagem dessas pobres criaturas que estão sendo usadas e depois descartadas. Uma carta modelo será postada em breve que servirá como modelo para que você possa fazer a sua, cumprindo sua obrigação como defensor dos valores morais e da família e casamento tradicionais, isto é, entre um homem e uma mulher, como reza nossa Constituição. 

VAMOS FAZER VALER NOSSA CONSTITUIÇÃO, AJA COM URGÊNCIA, ESCREVA E TELEFONE AOS DEPUTADOS DO CCJ COBRANDO DELES A APROVAÇÃO DA PDC 234/2011.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

DITADURA do CFP pode acabar no Rio de Janeiro !


Projeto de deputado evangélico para tratamento para homossexuais recebe apoio de ativistas gays

Por Dan Martins em 21 de abril de 2013 
Projeto de deputado evangélico para tratamento para homossexuais recebe apoio de ativistas gays
No Rio de janeiro, o deputado estadual evangélico Édino Fonseca (PEN-RJ) apresentou um projeto de lei prevê atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para homossexuais. Publicado nessa quinta-feira, 18 de abril, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o projeto recebeu o apoio de ativistas da causa LGBT.

Pastor evangélico da Assembleia de Deus desde 1972, Fonseca, que é integrante da bancada evangélica estadual e conhecido como “Marco Feliciano carioca, afirma que seu projeto teve como base um estudo da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), pesquisa que aborda o homossexualismo como doença.

O projeto de lei Nº 2139/2013 pede ao Estado a garantia de acesso aos serviços oferecidos pela saúde pública, tendo como público alvo portadores de patologias descritas pela CID como o transexualismo, transtorno de identidade sexual na infância, travestismo fetichista, transtornos múltiplos da preferência sexual, entre outros.

Em seu texto o projeto “garante o acesso aos serviços de saúde pública aos cidadãos portadores de patologias descritas pela Classificação Internacional de Doenças”.

- As patologias apresentadas no Projeto de Lei são de ordem Psicológica e Psiquiátrica, podendo levar o paciente a elevado quadro depressivo e, até mesmo, ao suicídio. O próprio Conselho Federal de Medicina emitiu uma Resolução de nº1955/2010 que trata do transexual, sendo este portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual – diz o texto do projeto de lei, que recebeu o apoio de ativistas como Cláudio Nascimento (Programa Estadual Rio sem Homofobia), Charlene Rosa (Programa GLBT Duque de Caxias) e Neno Ferreira (Associação de Gays e Amigos de Nova Iguaçu e Mesquita).

- Ao analisar friamente o processo, vejo que ele, se pensou em gerar constrangimento, deu um tiro no pé, pois todos vão passar a ter atendimento à saúde – comentou Cláudio Nascimento ao jornal O Dia, sobre o projeto.

Por Dan Martins, para o Gospel+

ADENDO ADHT: Se todos os Estados implementarem lei semelhante, acaba com o poder ditatorial da Resolução CFP 01/99 que impede psicólogos de ajudarem gays que desejam deixar a prática homossexual.
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