MP altera lei para que diretor-geral da Polícia Federal seja nomeado sempre pelo Presidente MAIS UMA JOGADA COMUNISTA, DE DILMA ROUSSEFF...ESTA MP NÃO PODE SER APROVADA. VOTE ABAIXO.
O que aconteceu?
O substituto do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Valdir Moysés Simão, encaminhou ao Senado, no dia 14 de outubro de 2014, a Medida Provisória 657/14, assinada pela presidente Dilma, que altera uma lei de 1996 para que o cargo de diretor-geral da Polícia Federal seja nomeado sempre pelo presidente e privativo de delegado integrante da classe especial.Em tempo record, apenas um dia, essa Medida Provisória tramitou entre Ministério da Justiça e Casa Civil e agora será analisa por uma comissão mista no Senado que será presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) tendo como vice-presidente o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
ADENDO ADHT: "OLHA AÍ QUEM SÃO OS PRESIDENTES DE COMISSÕES...PRECISA DIZER ALGUMA COISA?"
O relator, João Campos (PSDB-GO), afirmou que a MP “está apenas consolidando na legislação práticas que já existem, como a indicação do chefe da PF pelo presidente. Em tese, não é um ganho para a categoria dos delegados, é um fortalecimento da instituição”.
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais comentou em nota que essa MP, “ao contrário do que fazem crer associações de delegados, não concede autonomia alguma à Polícia Federal, mas a esfacela, na medida em que transfere poderes que devem ser da instituição Polícia Federal para o cargo de delegado, subjugando os demais profissionais de polícia e facilitando a interferência na Polícia Federal, por reduzi-la a poucos tomadores de decisões”.
Se não for apreciada pelos parlamentares até 28 de novembro, a MP entrará em regime de urgência e passará a trancar as pautas das duas Casas. A medida provisória precisa ser votada até o início de 2015.
O que podemos fazer no momento?
O Portal do Senado disponibiliza uma página para que os internautas possam dar sua opinião sobre essa MP:http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=155311
Atenção: Depois de votar contra essa Medida Provisória, saiba que seu voto deve ser confirmado através de link que você receberá por e-mail!
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