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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

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Projeto de lei quer obrigar escolas a respeitarem orientações da família sobre sexo e religião

Publicado por Tiago Chagas em 8 de outubro de 2014 


Projeto de lei quer obrigar escolas a respeitarem orientações da família sobre sexo e religião

Um projeto de lei proposto pelo deputado Erivelton Santana (PSC-BA) prevê que as orientações familiares sobre sexo e religião sejam respeitadas pelas escolas e proíbe os educadores de distorcer tais convicções, de forma direta ou indireta.

De acordo com informações no site da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 7180/14 estabelece que “os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.

A ideia é que as orientações dadas por pais e/ou responsáveis sejam respeitadas pelos professores, de forma que nenhum princípio contrário a esses valores sejam impostos aos alunos.

O texto do projeto de autoria de Erivelton Santana prevê ainda que seja proibida “a transversalidade ou ‘técnicas subliminares’ no ensino desses temas”.

“Esses são temas para serem tratados na esfera privada, em que cada família cumpre o papel que a própria Constituição lhe outorga de participar na educação dos seus membros”, argumenta o deputado, que acredita que as instituições de ensino, o currículo escolar e a pedagogia não devem invadir o campo das convicções e valores pessoais e familiares dos alunos durante a educação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Educação e Constituição, Justiça e Cidadania.

Erivelton Santana é integrante da bancada evangélica e foi reeleito no último domingo para mais um mandato de quatro anos na Câmara dos Deputados, com mais de 74,8 mil votos. A nova formatação mais conservadora do Congresso Nacional definida nas urnas deverá influir no andamento do projeto.

ESCREVA PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS PEDINDO-LHES PARA APROVAR O PL 7180/14. 

PRECISAMOS DESTA LEI FUNCIONANDO PARA IMPEDIR O AVANÇO DO GAYZISMO NAS ESCOLAS.

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