Boa tarde,
Gostaria de
saber até quando vamos ter que tolerar os crimes cometidos pelos Ativistas Gays
em nome dos tais "direitos humanos" que já possuem? Até quando ficarão impunes?
Eles (ativistas
gays) são os verdadeiros criminosos mas são protegidos por políticos
irresponsáveis. E depois de comenterem crimes se fazem de vítimas e acusam os
cidadãos cristãos de homofóbicos. Está na hora do MP acabar com esse movimento
maléfico promovido pelos ativistas gays.
Contra fatos não
há argumentos. Veja os crimes (DESCRITOS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) cometidos
pelos defensores do ativismo gay:
1) ATIVISTA GAY
FAZ APOLOGIA AO USO DE ARMAS CONTRA PASTORES:
Ameaça
Art. 147 -
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção,
de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único
- Somente se procede mediante representação.
2) PARADA GAY
10-09-2012: http://www.youtube.com/watch?v=vW23pxvA-HE
Ultraje público
ao pudor
Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14
(catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato
libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Pena - reclusão,
de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Ato obsceno
Art. 233 -
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção,
de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
3) PORNOGRAFIA E
DESRESPEITO EM CARTILHA GAY DISTRIBUÍDA EM ESCOLA DO
RIO: http://www.overbo.com.br/pornografia-e-desrespeito-em-cartilha-gay-distribuida-em-escola-do-rio/
Ultraje público
ao pudor
Escrito ou
objeto obsceno
Art. 234 -
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de
comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura,
estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção,
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Parágrafo único
- Incorre na mesma pena quem:
I - vende,
distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste
artigo.
II - realiza, em
lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição
cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o
mesmo caráter; III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo
rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
4) EMPRESA NEGA
DIREITO PARA TRANSEXUAL USAR O NOME FEMININO: falta inclusão no mercado? R=
Não, falta os homossexuais obedecerem as leis e respeitarem os direitos dos
outros. O direito de um limita-se quando começa o do outro. Acesse:
A EMPRESA AGIU CORRETAMENTE. Veja o que diz o
art. 299:
Falsidade
Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão,
de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1
(um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Não somos os
donos do mundo mas somos os filhos do Dono (Deus). Nós temos mas autoridade
nesse terra do que os ímpios. Não temos medo deles porque o amor lança fora
todo o medo. Somos mais que vencedores
em JESUS CRISTO! Amém!
Atenciosamente,
Jaciane.
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