Membro do Ministério Público deu prazo de 20 dias para o Banco Central retirar a expressão "Deus seja louvado" das notas de real.
Ives Gandra Martins, escrevendo para a seção Tendencias/Debates da Folha de S. Paulo, 26-11-2012, argumenta já no título do artigo “Estado laico não é Estado ateu”.
O eminente jurista faz voz comum com o constitucionalista Lenio Streck, que em artigo no “Consultor Jurídico” destrói todos os argumentos da pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão ‘Deus seja louvado’.”
“Tem-se confundido Estado laico com Estado ateu. Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se manifestar. (…) só os que não acreditam no criador é que podem definir as regras de convivência, proibindo qualquer manifestação contrária ao seu ateísmo ou agnosticismo. Isto seria uma autêntica ditadura da minoria contra a vontade da esmagadora da maioria da população.”, declara o Dr. Ives Gandra.
Lembro aqui o que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira escreveu para o Legionário em sua edição de n.º 363, 27 de agosto de 1939:
“Um dos traços distintivos da soberania de um povo é o direito que lhe assiste de se organizar internamente no plano político, social e econômico, conforme suas tradições e a índole de seus povos.”
Basta olhar para a história do Brasil para perceber que as tradições e a índole do povo brasileiro são católicas. É contra elas que se lança o ódio laicista e igualitário de nossos dias. Qual será o próximo passo?
Fonte: ANTI-KOMINTERN! http://www.pliniocorreadeoliveira.info/LEG%20390827_ANTIKOMINTERN.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário