Amigos e Amigas Pró-Vida do
Brasil.
Chegou a hora de sua participação junto aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para ajudar na aprovação do Projeto de Lei 478/2007 denominado Estatuto do Nascituro. Veja como lendo o arquivo em anexo (abaixo).
Chegou a hora de sua participação junto aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para ajudar na aprovação do Projeto de Lei 478/2007 denominado Estatuto do Nascituro. Veja como lendo o arquivo em anexo (abaixo).
COMUNICADO URGENTE BRASIL SEM ABORTO SOBRE O PROJETO
DE LEI 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO
Caros Amigos e Amigas Pró-Vida do
Brasil
O Projeto de Lei
478/2007, denominado ESTATUTO DO NASCITURO, tem por objetivo
garantir os direitos da criança por nascer (nascituro). Veja no link abaixo o
teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e
Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
O Estatuto do Nascituro está
agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e
tem como relator o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela
adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link
abaixo do parecer do Deputado Eduardo Cunha:
Precisamos garantir a aprovação
do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois isso
significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida,
regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE
DO DIREITO À VIDA.Se aprovado nessa Comissão, o Estatuto do Nascituro será
encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Vamos escrever aos parlamentares
da Comissão de Finanças e Tributação para que VOTEM COM O RELATOR Deputado
Eduardo Cunha-PMDB/RJ. Sugerimos a mensagem abaixo, em negrito, que pode ser
enviada apenas copiando e colando no corpo do seu email:
Senhor Deputado,
solicito seu voto pela
aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha - PMDB/RJ ao Projeto de Lei
478/2007, denominado ESTATUTO DO NASCITURO, que garante os DIREITOS DA CRIANÇA
POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível, conforme determina o artº
5º da Constituição Brasileira, que garante “... a inviolabilidade do direito à
vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o
mais fundamental de todos os direitos humanos. Contrariamente ao que vem sendo
veiculado por grupos que demandam a sua rejeição, o Substitutivo desse Projeto
de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código
Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a
gravidez resulta de violência sexual (estupro).
Em relação a esta questão o
Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do
Código Penal Brasileiro. Apenas valoriza a vida da criança e possibilita à
mulher, vítima de estupro, levar a gravidez adiante, sem pressão para abortar
pela falta de condições econômicas para criar o filho ou filha. Assim,
assegura-lhe a proteção do Estado, conforme o que está disposto no artº 13 do
Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
“
Art. 13. O nascituro concebido
em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o
disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência
pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado
à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do
nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão
alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe
vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da
vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com
os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por
pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da
mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado,
reafirmo minha solicitação como cidadão(ã) brasileiro(a) para que
VOTE FAVORAVELMENTE AO
ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA,
Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa
Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção.
Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara dos Deputados.
Relação dos Deputados membros da Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara dos Deputados:
Nome Parlamentar
|
Partido
|
UF
|
Telefone
|
Fax
|
Correio Eletrônico
|
AELTON FREITAS
|
PR
|
MG
|
3215-5204
|
3215-2204
|
|
AFONSO FLORENCE
|
PT
|
BA
|
3215-5481
|
3215-2481
|
|
ALBERTO MOURÃO
|
PSDB
|
SP
|
3215-5568
|
3215-2568
|
|
ALEXANDRE LEITE
|
DEM
|
SP
|
3215-5841
|
3215-2841
|
|
ALFREDO KAEFER
|
PSDB
|
PR
|
3215-5818
|
3215-2818
|
|
ANDRÉ FIGUEIREDO
|
PDT
|
CE
|
3215-5940
|
3215-2940
|
|
ANDRE MOURA
|
PSC
|
SE
|
3215-5846
|
3215-2846
|
|
ANDRE VARGAS
|
PT
|
PR
|
3215-5923
|
3215-2923
|
|
ANTÔNIO ANDRADE
|
PMDB
|
MG
|
3215-5305
|
3215-2305
|
|
MENDES THAME
|
PSDB
|
SP
|
3215-5624
|
3215-2624
|
|
ARNALDO JARDIM
|
PPS
|
SP
|
3215-5245
|
3215-2245
|
|
ASSIS CARVALHO
|
PT
|
PI
|
3215-5909
|
3215-2909
|
|
CARMEN ZANOTTO
|
PPS
|
SC
|
3215-5503
|
3215-2503
|
|
CELSO MALDANER
|
PMDB
|
SC
|
3215-5311
|
3215-2311
|
|
CLÁUDIO PUTY
|
PT
|
PA
|
3215-5480
|
3215-2480
|
|
CLEBER VERDE
|
PRB
|
MA
|
3215-5710
|
3215-2710
|
|
DELEGADO PROTÓGENES
|
PCdoB
|
SP
|
3215-5745
|
3215-2745
|
|
EDIVALDO HOLANDA JUNIOR
|
PTC
|
MA
|
3215-5484
|
3215-2484
|
|
EDUARDO CUNHA
|
PMDB
|
RJ
|
3215-5510
|
3215-2510
|
|
EMILIANO JOSÉ
|
PT
|
BA
|
3215-5826
|
3215-2826
|
|
FERNANDO COELHO FILHO
|
PSB
|
PE
|
3215-5662
|
3215-2662
|
|
GENECIAS NORONHA
|
PMDB
|
CE
|
3215-5244
|
3215-2244
|
|
GUILHERME CAMPOS
|
PSD
|
SP
|
3215-5283
|
3215-2283
|
|
JAIRO ATAÍDE
|
DEM
|
MG
|
3215-5809
|
3215-2809
|
|
JERÔNIMO GOERGEN
|
PP
|
RS
|
3215-5316
|
3215-2316
|
|
JOÃO DADO
|
PDT
|
SP
|
3215-5509
|
3215-2509
|
|
JOÃO LYRA
|
PSD
|
AL
|
3215-5720
|
3215-2720
|
|
JOÃO MAGALHÃES
|
PMDB
|
MG
|
3215-5211
|
3215-2211
|
|
JOÃO MAIA
|
PR
|
RN
|
3215-5439
|
3215-2439
|
|
JOÃO PAULO CUNHA
|
PT
|
SP
|
3215-5965
|
32152965
|
|
JOSÉ GUIMARÃES
|
PT
|
CE
|
3215-5358
|
3215-2358
|
|
JOSÉ HUMBERTO
|
PHS
|
MG
|
3215-5267
|
3215-2267
|
|
JOSÉ PRIANTE
|
PMDB
|
PA
|
3215-5752
|
3215-2752
|
|
JOSE STÉDILE
|
PSB
|
RS
|
3215-5354
|
3215-2354
|
|
JÚLIO CESAR
|
PSD
|
PI
|
3215-5944
|
3215-2944
|
|
JÚNIOR COIMBRA
|
PMDB
|
TO
|
3215-5274
|
3215-2274
|
|
LEONARDO GADELHA
|
PSC
|
PB
|
3215-5735
|
3215-2735
|
|
LUCIANO CASTRO
|
PR
|
RR
|
3215-5401
|
3215-2401
|
|
LUCIO VIEIRA LIMA
|
PMDB
|
BA
|
3215-5612
|
3215-2612
|
|
LUIZ CARLOS SETIM
|
DEM
|
PR
|
3215-5901
|
3215-2901
|
|
LUIZ PITIMAN
|
PMDB
|
DF
|
3215-5931
|
3215-2931
|
|
MANATO
|
PDT
|
ES
|
3215-5574
|
3215-2574
|
|
MANOEL JUNIOR
|
PMDB
|
PB
|
3215-5601
|
3215-2601
|
|
MARCUS PESTANA
|
PSDB
|
MG
|
3215-5715
|
3215-2715
|
|
MAURO NAZIF
|
PSB
|
RO
|
3215-5948
|
3215-2948
|
|
MENDONÇA PRADO
|
DEM
|
SE
|
3215-5508
|
3215-2508
|
|
NELSON MARCHEZAN JR
|
PSDB
|
RS
|
3215-5368
|
3215-2368
|
|
OSMAR JÚNIOR
|
PCdoB
|
PI
|
3215-5356
|
3215-2356
|
|
OTONIEL LIMA
|
PRB
|
SP
|
3215-5370
|
3215-2370
|
|
PAUDERNEY AVELINO
|
DEM
|
AM
|
3215-5610
|
3215-2610
|
|
PAULO MALUF
|
PP
|
SP
|
3215-5512
|
3215-2512
|
|
PEDRO EUGÊNIO
|
PT
|
PE
|
3215-5902
|
3215-2902
|
|
PEDRO NOVAIS
|
PMDB
|
MA
|
3215-5813
|
3215-2813
|
|
REGINALDO LOPES
|
PT
|
MG
|
3215-5426
|
3215-2426
|
|
REINHOLD STEPHANES
|
PSD
|
PR
|
3215-5820
|
3215-2820
|
|
RICARDO BERZOINI
|
PT
|
SP
|
3215-5344
|
3215-2344
|
|
RODRIGO MAIA
|
DEM
|
RJ
|
3215-5308
|
3215-2308
|
|
ROGÉRIO CARVALHO
|
PT
|
SE
|
3215-5641
|
3215-2641
|
|
RUI PALMEIRA
|
PSDB
|
AL
|
3215-5476
|
3215-2476
|
|
SÉRGIO BRITO
|
PSD
|
BA
|
3215-5638
|
3215-2638
|
|
TONINHO PINHEIRO
|
PP
|
MG
|
3215-5584
|
3215-2584
|
|
VAZ DE LIMA
|
PSDB
|
SP
|
3215-5850
|
3215-2850
|
|
ZECA DIRCEU
|
PT
|
PR
|
3215-5285
|
3215-2285
|
|
ZEQUINHA MARINHO
|
PSC
|
PA
|
3215-5823
|
3215-2823
|
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perder quando a vida humana está ameaçada!
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