Justiça anula cassação da licença profissional da psicóloga Marisa Lobo
Por Dan Martins em 8 de novembro de 2014
Nessa quinta feira (06), a Justiça Federal anulou o resultado do
processo administrativo do Conselho Regional de Psicologia do Paraná
(CRP-PR) que havia cassado a licença profissional da psicóloga Marisa
Lobo. A decisão foi divulgada por mandado de segurança expedido pelo
juiz federal Cláudio Roberto da Silva.
A decisão de cassar o registro de Marisa Lobo foi tomada pelo CRP-PR após ela ser acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo “cura gay” aos pacientes. O processo administrativo foi baseado na cartilha da profissão, que proíbe “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”.
Segundo o site Gazeta do Povo, a polêmica em torno do caso começou em 2012, quando a psicóloga foi a uma audiência pública da Câmara Federal para debater tratamento para a homossexualidade. Desde então, Marisa Lobo tem discutido constantemente nas redes sociais sobre sua posição como psicóloga cristã.
O advogado de defesa de Marisa, Gustavo Kfouri, comentou a decisão da Justiça Federal afirmando que ela mostra que apesar dos Conselhos deterem a prerrogativa da utilização dos poderes de polícia e disciplinar, eles estão submetidos aos limites definidos pela Constituição.
A decisão de cassar o registro de Marisa Lobo foi tomada pelo CRP-PR após ela ser acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo “cura gay” aos pacientes. O processo administrativo foi baseado na cartilha da profissão, que proíbe “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”.
Segundo o site Gazeta do Povo, a polêmica em torno do caso começou em 2012, quando a psicóloga foi a uma audiência pública da Câmara Federal para debater tratamento para a homossexualidade. Desde então, Marisa Lobo tem discutido constantemente nas redes sociais sobre sua posição como psicóloga cristã.
O advogado de defesa de Marisa, Gustavo Kfouri, comentou a decisão da Justiça Federal afirmando que ela mostra que apesar dos Conselhos deterem a prerrogativa da utilização dos poderes de polícia e disciplinar, eles estão submetidos aos limites definidos pela Constituição.
– O Conselho tem limites. Ele não pode impor regras não previstas em lei e cercear as liberdades de expressão e de religião – afirmou Kfouri.
Apesar da divulgação da decisão, o Conselho Federal de Psicologia afirma que ainda não foi notificado oficialmente sobre a anulação, e ressaltou que todo pronunciamento sobre o caso deverá ser feito pelo Conselho Federal da categoria
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