Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava
irregularidades; confira
Foram registrados e comprovados, fatos como a "coincidência" da data de julgamento
com a Marcha para Jesus, no Paraná e também a entrevista oferecida, à véspera, pela
Gerente Técnica do Conselho Regional de Psicologia em sites da internet, violando o
sigilo processual que impõe o art. 29, do Código de Processamento Disciplinar.
com a Marcha para Jesus, no Paraná e também a entrevista oferecida, à véspera, pela
Gerente Técnica do Conselho Regional de Psicologia em sites da internet, violando o
sigilo processual que impõe o art. 29, do Código de Processamento Disciplinar.
Font: guiame.com.br
Anulado na última quinta-feira, 06/11, o
processo de cassação do registro profissional
de Marisa Lobo "apresentou diversas
nulidades", segundo documento oficial
publicado pela defesa da psicóloga cristã.
processo de cassação do registro profissional
de Marisa Lobo "apresentou diversas
nulidades", segundo documento oficial
publicado pela defesa da psicóloga cristã.
Entre as irregularidades do processo, foram
registrados e comprovados, fatos como a
"coincidência" da data de julgamento com a
Marcha para Jesus, no Paraná e também a
entrevista oferecida, à véspera, pela Gerente
Técnica do Conselho Regional de Psicologia
em sites da internet, violando o sigilo
processual que impõe o art. 29, do Código de
Processamento Disciplinar.
registrados e comprovados, fatos como a
"coincidência" da data de julgamento com a
Marcha para Jesus, no Paraná e também a
entrevista oferecida, à véspera, pela Gerente
Técnica do Conselho Regional de Psicologia
em sites da internet, violando o sigilo
processual que impõe o art. 29, do Código de
Processamento Disciplinar.
Outro fator de irregularidade também
registrado consistiu em a Comissão de
Orientação e Fiscalização ter negado a Marisa, o direito de prestar esclarecimentos,
violando o art. 21 'b', do Código de Processamento Disciplinar.
registrado consistiu em a Comissão de
Orientação e Fiscalização ter negado a Marisa, o direito de prestar esclarecimentos,
violando o art. 21 'b', do Código de Processamento Disciplinar.
No documento, a defesa ainda resumiu sua conclusão, afirmando que a psicóloga:
'Não pode ser julgada, em Tribunal de exceção.
Não pode ser julgada pela prática de crença religiosa.
Não pode ser julgada por atos praticadas na internet,sem que haja configuração de ilícito profissional disciplinar.
Não pode ser julgada por prática de atos enquanto cidadã, oportunidade em que não
estava em atendimento e, portanto, não executava atos profissionais de psicóloga.
Não pode ser julgada por fatos narrados em denúncias que não correspondem à
realidade - teoria dos fatos determinantes.
Não pode ser julgada, às vésperas de evento religioso cristão - Marcha para Jesus -
com objetivo escuso de retaliação à crença cristã'
Não pode ser julgada pela prática de crença religiosa.
Não pode ser julgada por atos praticadas na internet,sem que haja configuração de ilícito profissional disciplinar.
Não pode ser julgada por prática de atos enquanto cidadã, oportunidade em que não
estava em atendimento e, portanto, não executava atos profissionais de psicóloga.
Não pode ser julgada por fatos narrados em denúncias que não correspondem à
realidade - teoria dos fatos determinantes.
Não pode ser julgada, às vésperas de evento religioso cristão - Marcha para Jesus -
com objetivo escuso de retaliação à crença cristã'
Exclusivo
Falando com exclusividade ao Portal Guiame , Marisa reforçou o caráter de
perseguição religiosa que o caso ganhou.
Falando com exclusividade ao Portal Guiame , Marisa reforçou o caráter de
perseguição religiosa que o caso ganhou.
"Desde o começo eles (Conselho) inventaram a questão da cura gay, porque eu falo
tecnicamente contra a ideologia de gênero e outras aberrações que o Conselho quer
enfiar goela abaixo de todo o povo. O Conselho me perseguiu, porque eu o estava
denunciando e não por causa de 'cura gay' - tanto que eles mesmos tiraram isto do
processo e se focaram contra a questão da psicologia cristã. Então ficou claro que era
um caso de perseguição religiosa", disse.
tecnicamente contra a ideologia de gênero e outras aberrações que o Conselho quer
enfiar goela abaixo de todo o povo. O Conselho me perseguiu, porque eu o estava
denunciando e não por causa de 'cura gay' - tanto que eles mesmos tiraram isto do
processo e se focaram contra a questão da psicologia cristã. Então ficou claro que era
um caso de perseguição religiosa", disse.
Para conferir o documento oficial, publicado pela defesa de Marisa Lobo, clique aqui.
Por João Neto - www.guiame.com.br
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