COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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sexta-feira, 12 de junho de 2020

Esclarecimentos sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP



Esclarecimentos sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP

A Tirania e a Indução Deliberada ao Erro das Sutilezas Ideológicas versus os Fatos a Respeito do que Ocorreu à Ação Popular contra a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia – CFP


Esdras Emmanuel Lins Maia*



                        No dia 25 de maio, o Conselho Federal de Psicologia – CFP, em artigo veiculado no site oficial do órgão (vide: http://archive.is/wip/5s3wp/[1], anunciou, como de praxe ou por estratégia psicológica, em tom de vitória acachapante e definitiva, a decisão sobre a Reclamação Constitucional no. 31.818, proferida no dia 22 do mesmo mês, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a favor do entendimento de uma suposta usurpação de competência do STF por parte do juiz federal que jugou favoravelmente a Ação Popular, impetrada por psicólogos, a qual solicitava a declaração de nulidade da Resolução 01/1999, expedida por aquele órgão de classe, por entender que a mesma fere os direitos de produção de estudos científicos, o livre exercício da profissão e o direito do consumidor ao impedir que os profissionais vinculados ao referido órgão correspondessem - conforme o seu juramento e deveres éticos profissionais - aos pedidos de socorro emitidos por pessoas que estão em conflito com sua sexualidade homossexual. Nele, o CFP informa que:

Supremo Tribunal Federal (STF) decide que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99. Em sessão virtual na última sexta-feira (22), o STF finalizou o julgamento de ação contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos pelas(os) autoras(es) da Ação Popular, nos termos do voto da Relatora ministra Cármen Lúcia. E como não cabem mais recursos, isto significa que a Resolução CFP n° 01/99 está mantida em sua integralidade.
A Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogas(os) – defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual – contra a Resolução CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
(...)
Agora, a decisão definitiva evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da Psicologia. (CFP, 2020, grifo nosso)


              Antes de qualquer comentário qualitativo a respeito dos trechos do artigo que foram transcritos acima, é revelador arriscar-se na observação do tratamento dispensado, por um órgão público e oficial de classe, às normas ou regras formais básicas da ortografia e da semântica da língua portuguêsa. Por exemplo, o uso deliberado da primeira letra em minúscula para a denominação do instrumento ou ferramenta jurídica legítima e a disposição dos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal, a chamada Ação Popular, enquanto a letra inicial da sua Resolução interna, “naturalmente”, permanece em maíuscula. Seguindo esse mesmo raciocínio (ideo)lógico, obviamente, também permanece em maiúscula a primeira letra do substantivo “Relatora” para se referir a Min. Cármen Lúcia cujo voto, em outras ocasiões, é sempre favorável às reivindicações jurídicas feitas pelo CFP. Outrossim, seria, realmente, desejável ouvir a opinião de um mestre do vernáculo pátrio ou de um grupo deles a respeito da substituição do plural masculino padrão dos substantivos, que envolve ou compreende ambos os sexos, para um plural feminino que demanda a necessidade esdrúxula de por entre parêntesis o plural masculino. E o que dizer, por último, da palavra “orientações” quando, na prática, as determinações do referido órgão cerceiam ou atentam contra a liberdade dos indivíduos, tanto dos profissionais da psicologia quanto dos que sofrem de egodistonia?
              Embora o artigo aponte, categoricamente, para um ponto final e definitivo para a questão, por outro lado, ele não esclarece a possibilidade de recurso de embargos infringentes que os autores da ação popular não quiseram apresentar, naquele momento, por se tratar de estratégia jurídica. Outrossim, o artigo não esclarece a respeito da viabilidde da reedição de uma nova Ação Popular e de tantas quantas forem necessárias à defesa efetiva deste que é um valor universalmente consagrado: a liberdade. Desse modo, de acordo com o Dr. Leonardo Loiola, um dos advogados da Ação, a rigor: “ - Na data da postagem [do artigo] do CFP, a Ação não havia transitado em julgado, cabendo recurso. Mas preferi deixar transitar em julgado para apresentar nova Ação Popular, senão o processo ficaria mofando na gaveta dos ministros e não teríamos como ingressar nova Ação. Assim, transitou em julgado no dia 4 de junho de 2020. Mas, vamos preparar nova Ação e apresentar aos psicólogos para dar entrada na semana que vem.”
Como se pode inferir das palavras do advogado, impunha-se esta medida a fim de que seja possível a instauração de uma nova Ação Popular. A qual, como a anterior, não versará a respeito do que a mídia chama de “cura gay”.
De acordo com o Dr. Loiola, a mídia distorce a questão usando esta expressão, quando, na verdade, trata-se do acompanhamento ou atendimento às pessoas egodistônicas que, espontaneamente, manifestam sua vontade ou desejo de obter ajuda profissional a fim de compreenderem o porquê dos seus conflitos e da angústia que sentem em relação à sua sexualidade.
Portanto, neste caso específico, estas pessoas que sofrem deste tipo de disfunção psicológica procuram por compreensão pessoal de si mesmas, sendo possível que desta busca elas saiam ressignificadas, alterando, desse modo,  sua ideologia de gênero própria e regressando à heterossexualidade ou não.
Portanto, a Ação Popular visava, exclusivamente, pacientes egodistônicos. A saber, pessoas que apresentam egodistonia ou ego alienígena, isto é, pensamentos, sentimentos, impulsos e comportamentos que estão em dissonância psicológica ou em conflito com as necessidades do ego e da autoimagem que, segundo Freud (1856 – 1939), se daria em razão do atraso comportamental dos instintos - chamados, posteriormente, de pulsões - que, por isso, entram em duelo com o ego. Instintos ou pulsões estes que, por sua vez, de acordo com a experiência pisicológica hodierna no acompanhamento destes casos, podem ser reorientados, por exemplo, em função de um trauma na infância ou de um contexto cultural hegemônico que imponha padrões que alienam ontologicamente o indivíduo. 
Outrossim, ainda de acordo com o Dr. Loiola, nesta decisão do último dia 22, o STF, em nenhum momento, tratou do mérito da Ação Popular, visto que a Reclamação do CFP não se referiu ao conteúdo ou substância (mérito) daquela, mas à suposta usurpação de competência por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ato contínuo, o advogado que concedeu estas informações procedeu a Defesa da Ação, no entanto, segundo ele, a mesma não foi devidamente analisada. A bem da verdade, o seu conteúdo não teria sido objeto da leitura dos ministros da Suprema Corte, disto resultando um julgamento discricionário.
Entretanto, o advogado assegura que será apresentada uma nova Ação Popular na próxima semana, abordando, no entanto, tão somente o tema relativo ao que o STF entende como não usurpação de competência. Com isso, assevera Loiola: “ - Já seria possível mudar o entendimento do CFP para que os psicólogos possam atuar no acompanhamento e defesa destas pessoas que desejam e necessitam de auxílio profissional.”
A propósito, o referido advogado está redigindo um livro sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP e a reclamação correspondente feita por este órgão, focando sobre a suposta usurpação de competência e os erros desta alegação.
Outrossim, o Dr. Loiola se ressentiu da ausência, entre a liderança política e eclesiástica evangélica, de uma coordenação equilibrada a respeito destas questões relativas à ideologia de gênero. Em suas manifestações de protesto, estes líderes usam textos bíblicos, contudo, sem a devida contextualização ou fundamentação filosófica, técnica e científica. Em razão da mentalidade dita moderna ou pós-moderna e secularista (ao menos em relação à religião cristã), já seria de se esperar que este tipo de expediente não prosperasse no meio jurídico.
Portanto, o tecnicismo jurídico e a utilização de supedâneo filosófico e científico são as chaves para fazer avançar esta causa ou pauta. Foi através disto, acredita o advogado, que a liminar e a sentença foram ganhas. Embora, posteriormente, o CFP tenha recorrido e apresentado reclamação ao STF.
Muito embora o meio jurídico demande toda essa estrutura ou arcabouço filosófico e técnico ou científico para a apologia da causa dos egodistônicos que é, manifestamente, defendida por uma maioria de cristãos de todos os espectros possíveis, sobretudo, por católicos e evangélicos, mas também pela sociedade em geral, o STF, por seu turno, não se dignou perscrutar ou esquadrinhar devidamente a questão técnica relativa à egodistonia homossexual objeto precípuo da Ação Popular e revelou desprezo em relação à autonomia própria do magistrado do TRF1 para realizar o cotejo de toda a Ação e julgá-la, não entrando, para isso, de modo algum, na seara de competência da Suprema Corte.  
Assim sendo, fazendo vista grossa para estes fatos técnicos, o STF acatou uma Reclamação Constitucional feita pelo CFP. Instrumento jurídico este adequado para casos de usurpação de competência de um órgão público por outro. Neste ensejo a alegação asseverou que a Ação Popular apresentaria o caráter de inconstitucionalidade abstrata em face de um suposto alcance universal. Muito embora, o pedido da Ação, que foi ignorado, a bem da verdade, tratava do reconhecimento de inconstitucionalidade concreta da norma oriunda da Resolução 01/99 do CFP a qual, na prática, cerceia a liberdade relativa ao acompanhamento profissional do indivíduo egodistônico que, espontaneamente, procura por ajuda, havendo, além disso, o magistrado do TRF1, de modo previdente, na própria sentença prolatada, afastado esta descabida caracterização imputada à referida Ação Popular.
Portanto, a despeito destes fatos técnicos, a segunda turma do STF decidiu, temerariamente, pela manutenção da mencionada Resolução. De acordo com o Dr. Loiola, a ausência de proficiência no julgamento tornou-se evidente com a mera adesão dos Ministros ao parecer da Relatora sem a relevante expressão dos arrazoados que sustentassem seus votos, com exceção do voto proferido pela Min. Cármem Lúcia.  
Por isso mesmo, o referido advogado entrou com Embargo de Declaração, indicando os erros perpetrados pela Corte, embora, novamente, este não tenha sido devidamente considerado.
Mesmo assim, em face do que foi exposto, a recomendação do Dr. Loiola, quanto à manifestação de qualquer gênero de desacordo ou protesto em relação a decisão mais recente do STF, continua sendo no sentido de fundamentar a argumentação na lógica tecnicista jurídica e em textos científicos e filosóficos que torne flagrante a lógica das decisões da Suprema Corte, de alguns conselhos de classe e entidades como conducente à destruição da instituição famíliar, do seu poder e autoridade mediante a naturalização das práticas próprias dos animais inferiores à espécie humana. E nisto evidenciar que tal lógica parte do pressuposto nietzschiano que afirma serem todas as normas sociais oriundas de um pequeno grupo e impostas por este à maioria. Para Nietzche (1844 – 1900) e para o pensamento pós-moderno secularista, o ser humano, enquanto indivíduo, é o deus de si mesmo e, portanto, não pode ou não deve estar sujeito ao estado, pois está fadado à absoluta liberdade do amoralismo niilista. 


*Bacharel em Teologia pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil - FACETEN e professor do Seminário Teológico Batista do Ceará - STB/Ce, e-mail: e.emmanuellinsmaia@hotmail.com.



[1] Em face das alterações que o CFP fez ao seu artigo, citado neste texto, e verificadas pelo autor do mesmo na manhã do dia 18 de junho de 2020, é mister informar ao leitor que os trechos que constam aqui faziam parte do texto original postado por aquele órgão. Comprove no linkhttp://archive.is/D1mGV

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

*Aos cuidados psicólogos de todo o Brasil e aos homossexuais egodistônicos*

*Aos cuidados psicólogos de todo o Brasil e aos homossexuais egodistônicos*
*O Conselho Federal de Psicologia,* por meio da Resolução 001/1999, *proíbe os psicólogos de atenderem pacientes (homossexuais egodistônicos) que buscam (re) orientação sexual, seja por algum trauma sofrido na infância, ou por outros fatores.*
Isso tudo com apoio do movimento ativista gay, que aplicou a estratagema, ardil para colocar a sociedade contra os psicólogos que faziam atendimento daqueles homossexuais, rotulando esses profissionais de “curandeiros”, pela odiosa pecha que se propagou com a retórica de “CURA GAY.”
Em razão disso, foi movida uma Ação Popular requerendo a sustação daquele ato, por entender que ele afronta o patrimônio cultural, nele inserido o estudo e desenvolvimento científico que é imprescindível ao desenvolvimento de uma sociedade, bem como o respeito ao consumidor, de poder buscar o atendimento psicológico.
Assim, *ontem, dia 15/09/2017, as 19h, a 14ª Vara Federal, (Proc. 101189-79.2017.4.01.3400 – TRF1) EM UMA DECISÃO HISTÓRICA PARA A PSICOLOGIA BRASILEIRA, entendeu que a Resolução viola o patrimônio público, ao passo de conceder liminar com a seguinte observação:*
“Sendo assim, *defiro, em parte, a liminar requerida para,* sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, *determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988.”*
Dessa forma, *todos os psicólogos podem atender os homossexuais egodistônicos,* aqueles que não se aceitam em sua orientação sexual, *sem o receio de serem punidos pelo Conselho Federal de Psicologia.*
Viva a liberdade científica e o direito do consumidor!
Por: Leonardo Loiola Cavalcanti
Advogado

sábado, 27 de fevereiro de 2016

VÍDEO: Condenada a indenizar conselheiros do CRP, Marisa Lobo recorre: “Deus há de me dar graça”


A psicóloga Marisa Lobo, ativista pró-vida e pró-família, foi condenada pelo 11º Juizado Cível Especial de Curitiba (PR) a indenizar membros do Conselho Regional de Psicologia (CRP) do estado que haviam participado do julgamento do processo de cassação de seu registro profissional.
Marisa Lobo havia sido intimidada a parar de fazer referências à sua fé nas redes sociais, mas não se dobrou à imposição do CRP-PR e um processo de cassação de seu registro foi aberto, com o julgamento, em maio de 2014, sendo desfavorável a ela.
A decisão do CRP acusava a psicóloga de “apoiar a cura gay” e “promover proselitismo religioso”, o que seria contra o estatuto da entidade. Marisa recorreu ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e teve a cassação de seu registro anulada.
Durante o período de apelação, dentre inúmeras entrevistas, Marisa Lobo afirmou em participação no programa Vejam Só, da RIT TV, em fevereiro de 2014, que o julgamento estaria “armado”. Os seis integrantes do CRP-PR que participaram do julgamento moveram um processo contra a psicóloga, pedindo indenização por danos morais, segundo informações do jornal Gazeta do Povo.
Em sua defesa, Marisa disse que não teve a intenção de ofender pessoalmente os colegas de profissão, já que não teve contato pessoal com eles. “Eu nunca os vi, não sabia o nome deles, não sabia quem eram os conselheiros do meu julgamento, pois eu não estava presente no mesmo. Eu também nunca citei o nome deles, mas o juiz aqui de Curitiba entendeu dessa forma”, afirmou.
O juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho sentenciou Marisa Lobo a pagar R$ 5 mil a cada um dos integrantes do CRP-PR que participaram de seu julgamento, totalizando em R$ 30 mil o valor total.
A decisão, em primeira instância, é passível de recurso, e a psicóloga acredita que poderá ter seus argumentos melhor apreciados: “Eu apelei, é claro. Estou aguardando decisão do juiz. Me sinto injustiçada, mas estamos vivendo este momento, no qual eu posso ser humilhada, por revistas, jornais, pessoas, mas se eu abrir minha boca para me defender, sou punida”.
Se necessário, Marisa afirmou que pretende ir à última instância: “Ainda tem o Supremo [Tribunal Federal], e é lá que pretendo chegar. Deus há de me dar graça, fé e condições para corrigir esta injustiça. Eu falei do CRP e não dos conselheiros. Quem for contra a ditadura entenda o que está acontecendo comigo. Eu não ofendi nenhuma pessoa”.
Assista a entrevista de Marisa Lobo ao programa Vejam Só, da RIT TV, que resultou em sua condenação:
https://youtu.be/UTCkLq0izAk


quinta-feira, 2 de julho de 2015

DEMAIS VÍDEOS SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA : "EX-GAYS - O DIREITO DE DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE"

EX-GAYS.... VEJA O RESTANTE AQUI:


2). AUDIÊNCIA PÚBLICA: O DIREITO DE DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE -  PARTE II

https://m.youtube.com/watch?v=J5foGZTrokg




3). AUDIÊNCIA PÚBLICA: O DIREITO DE DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE - PARTE FINAL

https://m.youtube.com/watch?v=XCObi7RKbEA



Fazem varias denuncias contra o grupo LGBT

Muito bem lembrado por um dos palestrantes, Pr. Claudemiro Soares, sobre as palavras da Dep. Fed. Érika Kokay no G1.com:

“Essa audiência (EX-GAYS) é um escárnio, é um circo, espetáculo macabro”Dep. Fed. Érika Kokay, PT-DF, no website http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/comissao-atende-pedido-de-feliciano-e-faz-reuniao-para-ouvir-oito-ex-gays.html 

QUEM FOR DE BEM NÃO VOTARÁ NESTA DEPUTADA MAIS!!!


Publicado em 28 de jun de 2015
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados abriu as portas para a minoria da minoria: os ex-gays.

Pessoas que não se adaptam com a homossexualidade existem em montes e um espaço de diálogo foi enfim aberto para entender estes.

Não importa o motivo que leve alguém a querer deixar e deixar de fato a homossexualidade. Se tal pessoa estiver em suas perfeitas capacidades cognitivas ela deve ser respeitada e se buscar auxílio também deve ser prestado.

Rotular algo que não se sabe a origem como não sendo doença e sem comprovação científica além de ser injusto fechou as portas e compreensão para os que não querem ser gays.

A maioria das pessoas, doutrinadas pela mídia e jogo político, deixaram de ver a situação que é séria como só mais uma invenção religiosa. A mídia faz isso porque é financiada pelos que cresceram politicamente ganhando voto de uma minoria que tem como maioria pessoas que não se questionam só aceitam tudo que lhes é oferecido. As marionetes do ativismo gay.

Assim como um hétero pode ter desilusões no mundo hétero e experimentar novidade no mundo gay e ficar. Adaptar-se. Parece ser razoável que o contrário também aconteça.

O Conselho Federal de Psicologia do Brasil é o único que proíbe pessoas adultas e em sã consciência de abandonarem a homossexualidade com auxílio profissional. Tal órgão determina que a única opção para essas pessoas é a aceitação.

Não é atoa que tal órgão saiu da audiência com fama de FÁBRICA DE GAYS.


quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava irregularidades; confira

Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava
irregularidades; confira 


Foram registrados e comprovados, fatos como a "coincidência" da data de julgamento
com a Marcha para Jesus, no Paraná e também a entrevista oferecida, à véspera, pela
Gerente Técnica do Conselho Regional de Psicologia em sites da internet, violando o
sigilo processual que impõe o art. 29, do Código de Processamento Disciplinar.
Font: guiame.com.br
Documento oficial alega que processo contra Marisa Lobo apresentava nulidadesAnulado na última quinta-feira, 06/11, o
processo de cassação do registro profissional
de Marisa Lobo "apresentou diversas
nulidades", segundo documento oficial
publicado pela defesa da psicóloga cristã.
Entre as irregularidades do processo, foram
registrados e comprovados, fatos como a
"coincidência" da data de julgamento com a
Marcha para Jesus, no Paraná e também a
entrevista oferecida, à véspera, pela Gerente
Técnica do Conselho Regional de Psicologia
em sites da internet, violando o sigilo
processual que impõe o art. 29, do Código de
Processamento Disciplinar.
Outro fator de irregularidade também
registrado consistiu em a Comissão de
Orientação e Fiscalização ter negado a Marisa, o direito de prestar esclarecimentos,
violando o art. 21 'b', do Código de Processamento Disciplinar.

No documento, a defesa ainda resumiu sua conclusão, afirmando que a psicóloga:
'Não pode ser julgada, em Tribunal de exceção.
Não pode ser julgada pela prática de crença religiosa.
Não pode ser julgada por atos praticadas na internet,
sem que haja configuração de ilícito profissional disciplinar.
Não pode ser julgada por prática de atos enquanto cidadã, oportunidade em que não
estava em atendimento e, portanto, não executava atos profissionais de psicóloga.
Não pode ser julgada por fatos narrados em denúncias que não correspondem à
realidade - teoria dos fatos determinantes.
Não pode ser julgada, às vésperas de evento religioso cristão - Marcha para Jesus -
com objetivo escuso de retaliação à crença cristã
'
Exclusivo
Falando com exclusividade ao Portal Guiame , Marisa reforçou o caráter de
perseguição religiosa que o caso ganhou.
"Desde o começo eles (Conselho) inventaram a questão da cura gay, porque eu falo
tecnicamente contra a ideologia de gênero e outras aberrações que o Conselho quer
enfiar goela abaixo de todo o povo. O Conselho me perseguiu, porque eu o estava
denunciando e não por causa de 'cura gay' - tanto que eles mesmos tiraram isto do
processo e se focaram contra a questão da psicologia cristã. Então ficou claro que era
um caso de perseguição religiosa", disse.
Para conferir o documento oficial, publicado pela defesa de Marisa Lobo, clique aqui.
Por João Neto - www.guiame.com.br 

domingo, 9 de novembro de 2014

Justiça anula cassação da licença profissional da psicóloga Marisa Lobo

Justiça anula cassação da licença profissional da psicóloga Marisa Lobo

Por Dan Martins em 8 de novembro de 2014 

Justiça anula cassação da licença profissional da psicóloga Marisa Lobo Nessa quinta feira (06), a Justiça Federal anulou o resultado do processo administrativo do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) que havia cassado a licença profissional da psicóloga Marisa Lobo. A decisão foi divulgada por mandado de segurança expedido pelo juiz federal Cláudio Roberto da Silva.

A decisão de cassar o registro de Marisa Lobo foi tomada pelo CRP-PR após ela ser acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo “cura gay” aos pacientes. O processo administrativo foi baseado na cartilha da profissão, que proíbe “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”.

Segundo o site Gazeta do Povo, a polêmica em torno do caso começou em 2012, quando a psicóloga foi a uma audiência pública da Câmara Federal para debater tratamento para a homossexualidade. Desde então, Marisa Lobo tem discutido constantemente nas redes sociais sobre sua posição como psicóloga cristã.

O advogado de defesa de Marisa, Gustavo Kfouri, comentou a decisão da Justiça Federal afirmando que ela mostra que apesar dos Conselhos deterem a prerrogativa da utilização dos poderes de polícia e disciplinar, eles estão submetidos aos limites definidos pela Constituição.

– O Conselho tem limites. Ele não pode impor regras não previstas em lei e cercear as liberdades de expressão e de religião – afirmou Kfouri.

Apesar da divulgação da decisão, o Conselho Federal de Psicologia afirma que ainda não foi notificado oficialmente sobre a anulação, e ressaltou que todo pronunciamento sobre o caso deverá ser feito pelo Conselho Federal da categoria

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Vídeo 'Resposta do Pr. Silas à nota do Conselho Federal de Psicologia'

Pastor Silass Malafaia rasga o verbo e DESMASCARA o CFP, mostrando o que já mostramos em artigos anteriores, que ELES ESTÃO A SERVIÇO DO ATIVISMO GAY.
Lembrando que nas Paradas Gays, o CRP de São Paulo chegou a gastar uma tremenda grana ou contou com ajuda de alguém do governo, para ter um veículo preparado com faixas de apoio á Parada Gay.

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ARaN9li8WQ8

quinta-feira, 26 de abril de 2012

PETIÇÃO PÚBLICA PARA DEFENDER A PSICÓLOGA CRISTÃ AMEAÇADA PELO CFP - ASSINE PETIÇÃO...!

A VOCÊ QUE É CRISTÃO: Não podemos deixar o mal triunfar...! Ajude esta senhora cristã contra a ditadura Gay que funciona dentro do Conselho Federal de Psicólogos e nos Conselhos Regionais também. Eles não querem de forma alguma que os homossexuais deixem a prática do Sexo anal (veja link: http://defesa-hetero.blogspot.com/2012/04/email-enviado-ao-conselho-federal-de.html) porque muitos BLOGS e site que vendem produtos sómente para este segmento vão perder muitos clientes. Vamos agir, para ajudar a psicóloga Marisa Lobo, pois qualquer um de nós, amanhã, poderemos ser o proximo a ser processado. Eu já estou sendo tambem por não concordar com a prática homossexual. Isto sem o PLC 122/06 ativo. Se esta lei entrar, será pior viver no Brasil do que em SODOMA E GOMORRA...!

Por  isto, antes de ler o artigo abaixo, colabore com a Dra. Marisa Lobo que está sendo perseguida pelos ativistas gays e pelo CFP. Abaixo-assinado a Favor da Psicologa Marisa Lobo que nunca induziu ninguém aderir à convicções religiosas dentro do consultório, e está sendo tolhida de professar sua Fé.
Lutemos contra a "Perseguição Religiosa" sendo feita pelos Ativistas Gays e pelo Conselho Federal e Regionais de Psicologia que estão infestados desses Ativistas Gays e de seus simpantizantes,

Entre no link abaixo: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinada.aspx?pi=P2012N22763

Assine agora, por favor.  



A psicóloga clínica Marisa Lobo tornou-se alvo de uma petição pública online, que pede a cassação do registro de psicóloga dela.

“Em respeito à ética profissional solicitamos que o CRP (Conselho Regional de Psicologia) do Paraná realize a cassação imediata do registro da psicóloga Marisa Lobo, que há meses vêm divulgando inverdades científicas que apenas ferem a importância da psicologia na nosssa sociedade. Além disso, no seu Twitter, constantemente, divulga palavras de ódio e preconceito contra ateus, homossexuais e ‘maconheiros’, acusando falsamente o CFP (Conselho Federal de Psicologia) de ‘perseguição religiosa’; acusação totalmente infundada e caluniosa”.

A petição foi criada “Em nome dos estudantes de psicologia, dos profissionais da área, da ciência”.

Porém, pessoas favoráveis à psicóloga Marisa Lobo criaram uma petição pública contrária ao processo instaurado contra ela pelo Conselho Federal de Psicologia. No texto, o processo é classificado como “perseguição religiosa”.

“O processo que está sendo levantado contra a Marisa Lobo pelo CFP à acusa de homofobia, atos que nunca foram ditos, nem postados em suas redes sociais, não há nada que comprove o ato homofóbico. Marisa Lobo nunca fez tratamento de reversão da homossexualidade , isso é uma mentira inventada. A psicóloga Marisa Lobo nunca induziu ninguém a aderir à convicções religiosas, não há provas”, afirma a nota descritiva do abaixo-assinado.

Até o fechamento desta matéria, a petição pública contra Marisa Lobo contava com 150 nomes, e o abaixo-assinado favorável à psicóloga somava 877 assinaturas.
 
Um número de pessoas quase seis vezes superior manifestaram apoio á psicóloga que se recusou a negar sua fé para não sofrer o processo disciplinar do CFP.
 
No Twitter, Marisa Lobo demonstrou preocupação com a perseguição contra ela e afirmou se tratar de deslealdade a campanha contra ela: “É muita maldade, isso está indo longe de mais, eles odeiam a gente”.
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