Projeto troca referências a “gênero” por “sexo” na Lei Maria da Penha
Agência Câmara Notícias – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7551/14, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06)
para substituir as referências a “gênero” pela palavra “sexo”. As
referências à violência de gênero têm permitido aos juízes a aplicação
da lei no caso de violência contra homossexual e até mesmo contra
homens. Os autores da proposta são os deputados Salvador Zimbaldi
(Pros-SP) e João Dado (SD-SP).
Eles argumentam que o conceito de gênero é amplo e controverso e, portanto, não pode ser usado como sinônimo de sexo, como quer a lei. Ou seja, falar em gênero feminino não é o mesmo que se falar em sexo feminino. O primeiro seria um conceito social e o segundo biológico.
Na avaliação dos autores, ao falar em violência de gênero, a Lei Maria da Penha desvirtua o objetivo da lei, que é combater a violência contra o sexo feminino. “A substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, diz a justificativa apresentada pelos parlamentares.
Por isso, eles propõem a substituição do termo “gênero” por “sexo”. Segundo os deputados, essa substituição é a que representa o verdadeiro objetivo do legislador e o autêntico serviço prestado à mulher brasileira.
Eles argumentam que o conceito de gênero é amplo e controverso e, portanto, não pode ser usado como sinônimo de sexo, como quer a lei. Ou seja, falar em gênero feminino não é o mesmo que se falar em sexo feminino. O primeiro seria um conceito social e o segundo biológico.
Na avaliação dos autores, ao falar em violência de gênero, a Lei Maria da Penha desvirtua o objetivo da lei, que é combater a violência contra o sexo feminino. “A substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, diz a justificativa apresentada pelos parlamentares.
Por isso, eles propõem a substituição do termo “gênero” por “sexo”. Segundo os deputados, essa substituição é a que representa o verdadeiro objetivo do legislador e o autêntico serviço prestado à mulher brasileira.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
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