COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

sábado, 13 de outubro de 2012

DILMA ASSINA: Erro de português virou lei !






Desde quando um presidente(a) tem autoridade para alterar um idioma?



Aprendam,

Acabou a moleza.
Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode prepare-se para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12.. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA.

A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como flamenguistO, jornalistO, dentistO, motoristO, etc.
 
Caraca, só no Brasil.
Pergunto se alguém sabe se senador, deputado e vereador continuam como vigaristA ou muda pra vigaristO?
 
OREMOS IRMÃOS!!!POIS A COISA ESTÁ SE DESTRAMBELHANDO.
..........................

P.S.  HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO,  TINHA LÁ UM MOTORISTO E UM MAQUINISTO  TODOS FRAMENGUISTOS ....

desculpem mas não resisti  [SOU HUMORISTO ] .... 
LEIA O DECRETO DA PRESIDANTA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 




Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

 





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