COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
Mostrando postagens com marcador Lingua Portuguêsa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lingua Portuguêsa. Mostrar todas as postagens

sábado, 13 de outubro de 2012

DILMA ASSINA: Erro de português virou lei !






Desde quando um presidente(a) tem autoridade para alterar um idioma?



Aprendam,

Acabou a moleza.
Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode prepare-se para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12.. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA.

A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc…
Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como flamenguistO, jornalistO, dentistO, motoristO, etc.
 
Caraca, só no Brasil.
Pergunto se alguém sabe se senador, deputado e vereador continuam como vigaristA ou muda pra vigaristO?
 
OREMOS IRMÃOS!!!POIS A COISA ESTÁ SE DESTRAMBELHANDO.
..........................

P.S.  HOJE EU VOU AO OCULISTO, DEPOIS DE PASSAR NO DENTISTO,  TINHA LÁ UM MOTORISTO E UM MAQUINISTO  TODOS FRAMENGUISTOS ....

desculpem mas não resisti  [SOU HUMORISTO ] .... 
LEIA O DECRETO DA PRESIDANTA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 




Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

 





Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...