15 de maio de 2013, São Paulo
Prezados e Excelentíssimos Senhores da
Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal), da Mesa do Senado, da Mesa da
Câmara dos Deputados, dos Representantes das Igrejas Cristãs, Órgãos
representantes dos Magistrados e do Ministério Público Federal:
A imprensa está fazendo festa ante a
decisão do CNJ, órgão do Poder Judiciário, ainda não publicada no Diário
Oficial, a qual determina, obriga que os Cartórios de Registro Civil no país
casem homossexuais.
Contudo, a decisão do CNJ afronta
escancaradamente o princípio constitucional da separação, independência e
autonomia dos poderes da república, ou seja, usurpa, in casu, o Poder
Legislativo quanto ao seu mister precípuo de fazer ou extinguir leis. Jamais o
CNJ poderia ter invadido tal esfera de competência de Poder e assim revogar
(sim revogar mesmo) uma lei federal vigente que é a LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO
DE 1996, muito clara e objetiva em seu artigo 1º: “É reconhecida como entidade familiar a
convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher,
estabelecida com objetivo de constituição de família é categórica em
afirmar a união civil”. (grifei homem e mulher).
Portanto, não se trata de mera
interpretação da lei por um órgão do Poder Judiciário e sim a revogação ou
extinção mesmo, Pasmem, de uma lei via ato administrativo por um órgão que não
possui competência para legislar! Só que a imprensa ideológica acha isso é
lindo, maravilhoso! Verdadeira usurpação de um dos Poderes da República para
fazer descer goela abaixo a vontade mesquinha de uma minoria. Faz pior ainda: o
CNJ cria direitos contra a lei vigente do país! Como pode um órgão do poder
judiciário criar leis, constituir direitos?
Ora, não há pretexto jurídico válido que
justifique a usurpação de um dos Poderes da República! Um atentado jurídico
contra a nação brasileira!
Um país que não respeita às suas leis e o
estado democrático de direito indepentemente da causa perfilhada ou defendida,
está a um passo da ditadura seja de que índole for: ‘legislar’ via ato
administrativo, ou seja, desconsiderar completamente o Poder Legislativo – este
sim responsável, inclusive no caso em tela, pela alteração, reformulação,
extinção ou criação de leis que tratam da união civil ou do casamento - é
motivo de indignação porque evita o debate, suprime a discussão, faz calar toda
uma nação e não motivo de se fazer festa como o faz a imprensa! Um absurdo!
Quero ver na hora em que via ato administrativo começarem a cercear o direito
de liberdade de imprensa, como irão reagir.
Vejam bem Senhores: não estou entrando no
mérito da união gay. Estou dizendo: legislar via ato administrativo é impor a
vontade de uma minoria sobre a maioria e o que é pior: desconsidera
completamente a representação do voto popular via Poder Legislativo, ou seja,
já estamos sim sob a égide de uma espécie de ditadura! Peço que a OAB Federal,
as mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, os Órgãos representantes das
Igrejas Cristãs, Órgãos representantes dos Magistrados e o Ministério Público
Federal, aliás, os quais possuem competência processual, ingressem
imediatamente com ação contra tamanho ato de ingerência e de aviltamento contra
toda uma nação. Definitivamente não há nada que justifique tamanha aberração
jurídica.
Eliézer de Mello Silveira
OABSP 164.995
ADENDO ADHT: Envie esta carta para todos os Deputados Federais, Senadores, OAB federal, CFM, Procuradores da República, Presidente e juristas dos CNJ, Presidente do STJ e Juizes e outras autoridades que achar por bem recebê-la.
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