COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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quinta-feira, 16 de maio de 2013

CNJ Oficializa 'Casamento' Gay: Vamos fazer côro com este Advogado Cristão


15 de maio de 2013, São Paulo

Prezados e Excelentíssimos Senhores da Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal), da Mesa do Senado, da Mesa da Câmara dos Deputados, dos Representantes das Igrejas Cristãs, Órgãos representantes dos Magistrados e do Ministério Público Federal:

A imprensa está fazendo festa ante a decisão do CNJ, órgão do Poder Judiciário, ainda não publicada no Diário Oficial, a qual determina, obriga que os Cartórios de Registro Civil no país casem homossexuais.

Contudo, a decisão do CNJ afronta escancaradamente o princípio constitucional da separação, independência e autonomia dos poderes da república, ou seja, usurpa, in casu, o Poder Legislativo quanto ao seu mister precípuo de fazer ou extinguir leis. Jamais o CNJ poderia ter invadido tal esfera de competência de Poder e assim revogar (sim revogar mesmo) uma lei federal vigente que é a LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996, muito clara e objetiva em seu artigo 1º: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família é categórica em afirmar a união civil”. (grifei homem e mulher).

Portanto, não se trata de mera interpretação da lei por um órgão do Poder Judiciário e sim a revogação ou extinção mesmo, Pasmem, de uma lei via ato administrativo por um órgão que não possui competência para legislar! Só que a imprensa ideológica acha isso é lindo, maravilhoso! Verdadeira usurpação de um dos Poderes da República para fazer descer goela abaixo a vontade mesquinha de uma minoria. Faz pior ainda: o CNJ cria direitos contra a lei vigente do país! Como pode um órgão do poder judiciário criar leis, constituir direitos?

Ora, não há pretexto jurídico válido que justifique a usurpação de um dos Poderes da República! Um atentado jurídico contra a nação brasileira!

Um país que não respeita às suas leis e o estado democrático de direito indepentemente da causa perfilhada ou defendida, está a um passo da ditadura seja de que índole for: ‘legislar’ via ato administrativo, ou seja, desconsiderar completamente o Poder Legislativo – este sim  responsável, inclusive no caso em tela, pela alteração, reformulação, extinção ou criação de leis que tratam da união civil ou do casamento -  é motivo de indignação porque evita o debate, suprime a discussão, faz calar toda uma nação e não motivo de se fazer festa como o faz a imprensa! Um absurdo! Quero ver na hora em que via ato administrativo começarem a cercear o direito de liberdade de imprensa, como irão reagir.

Vejam bem Senhores: não estou entrando no mérito da união gay. Estou dizendo: legislar via ato administrativo é impor a vontade de uma minoria sobre a maioria e o que é pior: desconsidera completamente a representação do voto popular via Poder Legislativo, ou seja, já estamos sim sob a égide de uma espécie de ditadura! Peço que a OAB Federal, as mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, os Órgãos representantes das Igrejas Cristãs, Órgãos representantes dos Magistrados e o Ministério Público Federal, aliás, os quais possuem competência processual, ingressem imediatamente com ação contra tamanho ato de ingerência e de aviltamento contra toda uma nação. Definitivamente não há nada que justifique tamanha aberração jurídica. 



Eliézer de Mello Silveira
OABSP 164.995

ADENDO ADHT: Envie esta carta para todos os Deputados Federais, Senadores, OAB federal, CFM, Procuradores da República, Presidente e juristas dos CNJ, Presidente do STJ e Juizes e outras autoridades que achar por bem recebê-la.
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