AVANÇA O "POWER
GAY" NO PAÍS
Hermes Rodrigues
Nery
Nas sessões
de 4 e 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a ADIn
4277 e a ADPF 132, cujo relator foi o ministro Carlos Ayres Brito. No dia 5, pouco
depois das 18 horas, com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi reconhecida a
união estável dos homossexuais, estendendo e equiparando os direitos legais
aos dos casais heterossexuais, como pensões, aposentadorias, inclusão em
planos de saúde, abrindo possibilidade, inclusive, para a adoção de filhos.
Ao final da Sessão, o Presidente do STF, Cézar Peluso declarou a unanimidade
do resultado. “Mais do que um projeto de vida aos nossos brasileiros, estamos
oferecendo aos homossexuais um projeto de felicidade”, exclamou o ministro
Luiz Fux. E acrescentou: “Aonde há sociedade, há direito se ela evolui, o
direito evolui!” É o tom que vem prevalecendo, para uma mudança que vem sendo
imposta por forças econômicas e políticas, que visam a manutenção de uma lógica
de poder cada vez mais inumana. Agora, com a decisão do ministro Joaquim
Barbosa de "obrigar" todos os cartórios do País a efetuar o que
eles chamam de "casamento gay", foi dado mais um avanço ao
totalitarismo em curso, encurralando cada vez mais os cristãos nas arenas da
atualidade. Os que recusarem cumprir as determinações do Estado, perderão
seus empregos, ficarão à margem da sociedade, sofrerão retaliações,
perseguições e novas formas de martírio, como os primeiros cristãos jogados
aos leões.
Com isso
vai avançando “a tendência para a tolerância própria do laicismo”1, como
propôs Hans Kelsen, cuja ideologia vai corroendo as forças fundantes e
vinculantes da coesão social, que a família é a base essencial.
Duro
golpe contra a família
A decisão
do STF em 2011 (que lembramos aqui neste artigo) foi um duro golpe contra a
instituição familiar, cujo conceito – para os ministros – está mudando e há
de mudar ainda mais pois é preciso aceitar os novos modelos, integrar as
novas situações, e garantir que o Estado dê proteção especialmente às
minorias, assegurando os princípios constitucionais da liberdade individual,
da igualdade e o da não-discriminação. O fato é que “o matrimônio parece
agora já não ser mais um modelo, mas uma escolha como outra qualquer”2. Perdeu-se
o sentido do matrimônio como escola
de vida, que há uma pedagogia e um caminho para a vida, com
exigências e deveres, que transcendem a concupiscência, e que eleva a pessoa
à condição de sua autêntica realização, quando vivido em dimensão do serviço
e do compromisso de uma efetiva complementaridade e solidariedade. Nesse
sentido, homem e
mulher se completam, fora disso, a pessoa é enredada nos
escapismos do hedonismo e na armadilha daquelas ilusões sempre perdidas.
“A vida nem
sempre é entendível!”, justificou-se a ministra Carmem Lúcia, relembrando o
momento em que Riobaldo fica estupefato ao constatar que aquele quem ele
desejava tão ardentemente não era homem: “Uivei. Diadorim era uma mulher. Diadorim era mulher
como o sol não acende a água do rio Urucuia, como eu solucei meu desespero. /
O Senhor não repare. Demore, que eu conto. A vida da gente nunca tem termo
real”3.
E buscando na retórica poética do relativismo, a ministra argumentou que é
preciso “aceitar a escolha individual”, pois a união homoafetiva “é um dado
da realidade”. E sabemos que tal realidade é de índole anárquica, que se quer
instaurar em nosso País, para cortar pela raiz a nossa seiva cristã.
Todos, em
uníssono, afirmaram que tal realidade é um fato do pluralismo social, e deve
ser encarada sem nenhum preconceito, por se tratar de uma “hermenêutica do
sentido”, conforme exprimiu Gilmar Mendes. Na argumentação de todos os
ministros que votaram a matéria, “impera a mentalidade do positivismo
jurídico”4,
além do relativismo cultural, que também se tornou um imperativo ideológico.
Diante desse novo contexto, não há ordem natural: a família se liberta de
qualquer baliza moral, e o que deveria proteger a pessoa por inteiro, passa a
situar o ser humano na areia movediça dos enganos, que visa não edificar, mas
destruir a identidade, a vocação e a essência da pessoa humana, portanto, da
sua própria dignidade. Mas o ministro relator Ayres Brito, optou pela
“equiparação dos direitos”, no contexto da “plurissignificatividade” (como
destacou em seu voto), nivelando contra a própria natureza constitutiva da
pessoa, em nome de uma felicidade que é apenas uma miragem do gozo efêmero da
epiderme.
Ápice do conflito Estado e família, cultura e natureza
O direito
de igualdade deve respeitar o ser humano como pessoa, e não reduzi-lo ao jogo
fortuito de uma liberdade que não quer o bem da pessoa, mas conduzi-la a um
labirinto de seduções, que a fazem se equivocar sobre quem realmente ela é
como ser pessoal. “A consciência é a verdadeira norma do agir”5, daí que
os ministros decidiram o que a maioria do povo brasileiro reprova, em seu
íntimo, por isso os defensores da desconstrução do conceito de família tem
sofrido derrotas no campo legislativo, e se refugiaram nas togas dos
magistrados, no atalho mais fácil para atingir e corroer uma moral
civilizacional, a partir de decisões de quem não têm a delegação legítima da
representatividade.
Voltamos
então à tragédia de Antígona e Creonte (onde vemos “as leis eternas da piedade
contra as usurpações do Estado” 6: o conflito entre estado e
família, entre cultura e natureza. Sófocles intuiu, já no séc. V a.C., de que
o Estado fracassa, depois de dolorosas situações, quando se torna obstáculo à
família e deixa de ser o seu autêntico promotor. Com a decisão do STF, vimos
repetir o Estado agindo como outrora, com “orgulho prometéico”7, e sempre
acenando com a panacéia de “um projeto de felicidade”, como salientou Luiz
Fux.
Chegamos
hoje no ápice deste conflito, e com um aparato de poder (tecnológico,
político, econômico e midiático) que intensificam uma revolução contra a
família, minando cada vez mais o suporte da pessoa humana.“Distingue-se então
o fenômeno biológico da sexualidade das suas expressões históricas, às quais
se chama gênero, mas a revolução que se quer provocar contra toda a forma
histórica da sexualidade conduz a uma revolução que também é contra as
condições biológicas já não pode haver dados naturais o homem deve poder
moldar-se arbitrariamente, deve ser livre de todos os condicionalismos do seu
ser”8. Depois de se insurgir contra todas
as formas de organização social surgidas para proteger e desenvolver a
pessoa, os ideólogos do anarco-individualismo se voltam agora, com força
total, contra aquela que até então tem sido a mais sólida das instituições
humanas: a família. E os ministros do STF, seduzidos por
este canto de sereia, cegaram-se todos a esta realidade (de frenesi dionisíaco,
daquela “possessão que não é comunhão”9, pois Dioniso “desencaminha e
desconcerta”10, e ninguém terá como prever sobre o
que poderá acontecer, daqui para a frente, a que espécie de precipício
poderemos “descarrilhar”, a partir destas e outras decisões judiciárias. Nesse
sentido, tais decisões estão todas conforme os objetivos do PNDH3, em nosso
País, que está, ítem por ítem, sendo cumprido, sem que as pessoas se dêem
conta do que vem ocorrendo.
Anseio
pela liberdade absoluta
Quem mais
discorreu sobre a problemática da família, foi o ministro Ricardo
Lewandowski, dizendo ser necessário “desvendar o conceito jurídico de
família”, reconhecendo a homoafetividade como “outra forma de entidade
familiar”, sendo família, portanto. É preciso haver, por isso, “acolhimento e
reconhecimento” – disse ele – , julgando a decisão do STF “um coroamento de
um processo histórico”.
Gilmar
Mendes destacou “o direito da minoria” como um “etos fundamental”, chegando
inclusive a dizer que a presidente Dilma Roussef foi vítima de “um preconceito
da parcela significativa da sociedade”, que a acuou na campanha eleitoral de
2010, forçando-a fazer declarações contraditórias, por que colocaram na pauta
da campanha, temas espinhosos. E defendeu “o direito de autodesenvolvimento
da personalidade e o exercício da liberdade”. E ainda foi mais enfático,
afirmando que é preciso que haja “um modelo institucional que permita esta
escolha (da homoafetividade) e o direito de igualdade”, para que haja a tão
desejada equiparação de direitos. Lembrou a emenda do divórcio, capitaneada
pelo então senador Nelson Carneiro, em 1977, como uma “emenda de
libertação”(“um anseio pela liberdade absoluta”11),
completando, no entanto, que “não são fáceis os problemas desta opção!”
Mais do que
reconhecer tais direitos, ficou implícito na fala de todos, não apenas a
aceitação desta nova entidade familiar, mas para alguns soou uma quase
apologia, fazendo coro ao que a mídia já vem fazendo, há tempos. O ministro
Gilmar Mendes foi quem decidiu a questão, quando se chegou ao sexto voto
favorável ao reconhecimento da união estável dos homossexuais, salientando,
porém, que tal decisão implicaria em “um sério risco de descarrilharmos” em
situações e desdobramentos imprevisíveis, preocupação esta também manifestada
por outros ministros, inclusive o próprio relator, Ayres Brito.
A
perversão do sistema representativo
O momento
significativo de mais esta Sessão julgada histórica pelos ministros do STF,
foi quando Ricardo Lewandowski chamou a atenção ao fato de que aquela decisão
unânime explicitava a perigosa tendência do Supremo Tribunal Federal em
passar a legislar. Nesse sentido, ele mesmo foi categórico em assumir o fato:
“Nós estamos ocupando o espaço do Congresso!”, admitindo, com isso, a
possibilidade de estarem exorbitando as funções do Poder Legislativo,
agravando ainda mais “a perversão do sistema representativo”, conforme disse
em sua poltrona confortável.
O fato é
que os promotores deste mais intenso ataque contra a família, no Brasil, não
têm conseguido aprovar leis permissivas pela via legislativa, daí a
estratégia de implantar o ideário do PNDH3 pela via judiciária, inclusive a
gradual legalização do aborto, iniciando com a deliberação da ADPF 54 (que
visa aprovar o aborto em casos de anencefalia), cuja sessão também histórica
poderá ocorrer a qualquer momento.
Com isso o
Legislativo vai perdendo força, e se tornando apenas uma perfumaria no
sistema perverso de uma democracia que apenas funciona como retórica.
É certo que
“a lei humana não faz tudo!”12 e
que continuaremos
defendendo a família e a dignidade da pessoa humana, na coerência de vida, no
difícil cotidiano, nas coisas simples do dia-a-dia. Continuaremos a afirmar a
beleza do matrimônio, o valor da fidelidade, e o desafio da família como
escola de vida. Família monogâmica e heterossexual,
porque é um dado antropológico que este modelo foi capaz de civilizar e
humanizar. Um estudo mais profundo da pré-história atesta que enquanto
prevaleceu promiscuidade sexual e homossexualidade, houve dispersão de
recursos e nomadismo, e que a descoberta mais relevante, que favoreceu outras
também importantes, como da utilização do fogo, da agricultura e da escrita,
foi a da família monogâmica e heterossexual. A decisão do STF, portanto, foi
contra a civilização humana, um retrocesso histórico, de “desdobramentos
imprevisíveis”, conforme a própria intuição dos ministros.
Relações
mais vulneráveis, porque agridem a própria natureza humana
Uma destas
conseqüências inevitáveis de ataque tão contundente contra a família é
certamente o aumento da violência, como temos visto ultimamente. Os fatos
comprovam que o número de separações entre casais homossexuais superam, em
muito, à dos casais heterossexuais e o grau de violência no fim destas
relações, é muito maior. O que temos visto são pessoas destruídas, com
relações não permanentes, e depois da separação, acabam na solidão e em total
desamparo, ainda mais se forem pobres. Não se trata de preconceito ou de
discriminação. É “um dado da realidade”: as relações são mais vulneráveis e
susceptíveis a mais conflitos, cujos fatos refutam, portanto, ao sofisma de
Luiz Fux: não se trata de um “projeto de felicidade”, mas de thélksis, “o
encantamento (…) um elemento perigoso (…) capaz de transtornar inteligência e
coração”13,
que leva a pessoa a “um domínio ermo, estéril e carente de geração”14, a “um
mundo ctônio”15,
que é “uma espécie de escapismo”16,
onde levam “uma existência ambivalente e ambígüa”17, por isso
“pode ser acometido de anoia (loucura)”18 e,
portanto, não fazer feliz que assume tal caminho.
Com aquela
decisão do STF, alargada agora com a "obrigação" dos cartórios do
país em efetivar o chamado "casamento gay", mais uma vez, ficou
evidente estarmos na contramão de uma ideologia que quer escravizar o ser
humano a um modo de vida que contradiz a sua própria natureza mesmo assim,
levando em conta a experiência histórica, sabemos que contradizer tal
equívoco dos ministros do STF, é fazer história, apesar de sermos cada vez
mais uma minoria que continuará trabalhando na defesa da família e da
dignidade da vida humana, para o bem de toda pessoa.
NOTAS:
1. Valerio
Zanone, Dicionário de Política (org. por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e
Gianfranco Pasquino), Laicismo, p. 673 Editora Universidade de Brasília, Vol.
2, 4ª edição
2.
Alfonso Cardeal López Trujillo, Família e Privatização,
Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas,
Pontifício Conselho para a Família, p. 403 Edições CNBB, 2007
3.
João Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas, p. 560, Editora
Nova fronteira, 18ª edição, 1985.
4.
Alfonso Cardeal López Trujillo, Prefácio, Léxicon – termos
ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício
Conselho para a Família, p. 5 Edições CNBB, 2007
5.
Paulo Cezar da Silva, A Ética Personalista de Karol Wojtila –
Ética sexual e problemas contemporâneos, p. 28, Editora Santuário/UNISAL –
Centro Universitário Salesiano de São Paulo, 2001.
6.
Werner Jaeger, Paidéia – A formação do Homem Grego – O homem
trágico de Sófocles p. 331, Ed. Martins Fontes, 1995.
7.
Werner Jaeger, Paidéia – A formação do Homem Grego – O homem
trágico de Sófocles p. 330, Ed. Martins Fontes, 1995.
8.
Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja
Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , p.
108, Ed. Imago, 1997.
9.
Jean-Pierre Vernant, Mito e Pensamento entre os Gregos, p.
280, Difusão Européia do Livro/Editora da Universidade de São Paulo, 1973.
10.
Jean-Pierre Vernant, Mito e Pensamento entre os Gregos, p. 280,
Difusão Européia do Livro/Editora da Universidade de São Paulo, 1973.
11.
Gian Maria Bravo, Dicionário de Política (org. por Norberto
Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino), Anarquismo, p. 23 Editora
Universidade de Brasília, Vol. 1, 4ª edição.
12.
Santo Agostinho, O Livre-Arbítrio, p. 39, Ed. Paulus, 1995.
13.
Junito de Souza Brandão, Dicionário Mítico-Etimológico da
Mitologia Grega – Volume I, Eros, p. 358, Ed. Vozes, 1991.
14.
Junito de Souza Brandão, Dicionário Mítico-Etimológico da
Mitologia Grega – Volume I, Escatalogia, p. 363, Ed. Vozes, 1991.
15.
Junito de Souza Brandão, Dicionário Mítico-Etimológico da
Mitologia Grega – Volume I, Escatalogia, p. 364, Ed. Vozes, 1991.
16.
Junito de Souza Brandão, Dicionário Mítico-Etimológico da
Mitologia Grega – Volume I, Escatalogia, p. 364, Ed. Vozes, 1991.
17.
Junito de Souza Brandão, Dicionário Mítico-Etimológico da
Mitologia Grega – Volume I, Escatalogia, p. 371, Ed. Vozes, 1991.
18.
Junito de Souza Brandão, Dicionário Mítico-Etimológico da
Mitologia Grega – Volume I, Erínias, p. 353, Ed. Vozes, 1991.
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Onde está o nosso Deus nestas horas? Está dando mais oportunidades para muitos dos gays e outros pecadores bão se percam, porque Ele é rico em Misricordia. Porem quando chegar a um ponto semelhante ao de Sodoma e Gomorra que ainda não chegamos em nenhum país, Deus operará diretamente e consumirá os ímpios. O mnesmo Deus de amor é também um Deus de Justiça. "Deus não se deixa escarnecer".
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