FOLHA
16/10/2012 - 13h13
ANDRÉIA SADI
DO PAINEL, EM BRASÍLIA
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Atualizado às 14h41.
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou nesta segunda-feira (16) parte dos réus envolvidos no esquema do mensalão em uma ação paralela da que é julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com a decisão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares foram condenados a quatro anos pelo crime de falsidade ideológica.
Genoino diz que está 'revoltado' com condenação no mensalão
Maioria do Supremo condena ex-presidente do PT José Genoino
Maioria do STF condena Delúbio e Valério por corrupção no mensalão
Ação penal refere-se a empréstimos fraudulentos do Banco BMG para o PT no período do mensalão --principal escândalo político do governo Lula. Ela foi remetida à Justiça mineira após o fim do mandato de Genoino como deputado. Como ele não se reelegeu em 2010, perdeu o foro privilegiado.
Segundo a denúncia, o ex-deputado foi avalista de contratos dos em nome do PT, que ele presidia à época.
O empresário Marcos Valério, apontado pelo Ministério Público Federal como operador do mensalão, foi condenado a quatro anos e seis meses.
Dirigentes do BMG também foram condenados. Entre eles, Marcio Alaor e Flavio Pentagna, com pena de 5 anos e 6 meses de prisão. Ricardo Annes Guimarães, presidente do BMG, foi condenado a 7 anos de prisão. João Batista de Abreu a 6 anos e 3 meses.
A juíza Camila Franco e Silva Velano pediu para que o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão no STF, seja comunicado da decisão.
As defesas dos acusados não foram localizadas pela reportagem até a publicação da notícia.
Apu Gomes - 10.out.2012/Folhapress
Ex-presidente do PT José Genoino participa em São Paulo de reunião do diretório nacional da sigla
MENSALÃO
Na ação sobre o mensalão que está em julgamento no Supremo, Genoino e Delúbio já foram condenados por corrupção ativa. Os dois ainda respondem pelo crime de formação de quadrilha, mas os ministros da corte ainda não julgaram esse crime.
As penas atribuídas aos dois réus devem ser definidas pelos ministros apenas ao fim do julgamento, ainda sem data para acabar.
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