Certamente acompanharam os resultados eleitorais e surpreenderam-se com o seguinte: Cel PAES DE LIRA, zero voto.
Isso aconteceu porque o TRE/SP não publicou a minha real votação, cujo total é desconhecido até do próprio candidato. A razão só pode ter sido a seguinte: candidatura sub judice por alegada inexistência de filiação partidária, com processo em grau de recurso, como é de geral conhecimento.
Seria exaustivo, no momento, esmiuçar a questão, mas seguem, muito resumidamente, os fatos:
Desliguei-me do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em 01/02/2011, ou seja, imediatamente após o término do meu mandato na Câmara Federal;
A comunicação dessa desfiliação, em cumprimento ao que manda a lei eleitoral, foi feita ao referido partido (mediante carta SEDEX de 01/02/2011, portanto com comprovação de entrega) e à Justiça Eleitoral (conforme protocolo eletrônico de 02/02/2011, constante do processo de recurso);
A lei eleitoral é peremptória: dois dias após a comunicação formal, o vínculo com o antigo partido rompe-se para todos os efeitos;
Filiei-me ao Democratas, partido pelo qual concorro à vereança da Capital paulista, em 06/10/2011, portanto no prazo legal para concorrer à eleição de 2012;
Em 24/06/2012, em regular convenção, o partido Democratas concedeu-me legenda para concorrer e registrou a minha candidatura;
Não obstante, a direção do PTC, em frontal violação da lei eleitoral, seja por desídia ou por má-fé, havia-me mantido na lista de seus filiados;
Por direta consequência da desídia ou da má-fé da direção do PTC, o Ministério Público eleitoral pediu o indeferimento do registro de minha candidatura (dupla, ou múltipla, filiação acarreta nenhuma filiação, de acordo com a lei eleitoral), o que foi aceito pelo Juízo eleitoral de primeira instância;
Recorremos e aguardamos decisão final da Justiça Eleitoral;
De todo modo, em meu entender, não poderia a Justiça Eleitoral omitir o resultado por mim obtido, pois a lei estabelece que, nos casos de candidatura sub judice, o candidato tem o direito de manter sua campanha e de participar de todos os atos eleitorais. E a divulgação de resultados é parte do processo.
O julgamento no TRE/SP está marcado para 09/10/2012., daqui a dois dias. Assim sendo, não parece valer a pena algum recurso contra a não divulgação do resultado, ao menos até que se saiba da decisão do referido recurso.
Peço-lhes divulgar amplamente este esclarecimento.
Abraço
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