COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ATENÇÃO! Esclarecimento feito por Cel PAES De LIRA 25045

 

Certamente acompanharam os resultados eleitorais e surpreenderam-se com o seguinte: Cel PAES DE LIRA, zero voto.

Isso aconteceu porque o TRE/SP não publicou a minha real votação, cujo total é desconhecido até do próprio candidato. A razão só pode ter sido a seguinte: candidatura sub judice por alegada inexistência de filiação partidária, com processo em grau de recurso, como é de geral conhecimento.

Seria exaustivo, no momento, esmiuçar a questão, mas seguem, muito resumidamente, os fatos:

Desliguei-me do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em 01/02/2011, ou seja, imediatamente após o término do meu mandato na Câmara Federal;

A comunicação dessa desfiliação, em cumprimento ao que manda a lei eleitoral, foi feita ao referido partido (mediante carta SEDEX de 01/02/2011, portanto com comprovação de entrega) e à Justiça Eleitoral (conforme protocolo eletrônico de 02/02/2011, constante do processo de recurso);

A lei eleitoral é peremptória: dois dias após a comunicação formal, o vínculo com o antigo partido rompe-se para todos os efeitos;

Filiei-me ao Democratas, partido pelo qual concorro à vereança da Capital paulista, em 06/10/2011, portanto no prazo legal para concorrer à eleição de 2012;

Em 24/06/2012, em regular convenção, o partido Democratas concedeu-me legenda para concorrer e registrou a minha candidatura;

Não obstante, a direção do PTC, em frontal violação da lei eleitoral, seja por desídia ou por má-fé, havia-me mantido na lista de seus filiados;

Por direta consequência da desídia ou da má-fé da direção do PTC, o Ministério Público eleitoral pediu o indeferimento do registro de minha candidatura (dupla, ou múltipla, filiação acarreta nenhuma filiação, de acordo com a lei eleitoral), o que foi aceito pelo Juízo eleitoral de primeira instância;

Recorremos e aguardamos decisão final da Justiça Eleitoral;

De todo modo, em meu entender, não poderia a Justiça Eleitoral omitir o resultado por mim obtido, pois a lei estabelece que, nos casos de candidatura sub judice, o candidato tem o direito de manter sua campanha e de participar de todos os atos eleitorais. E a divulgação de resultados é parte do processo.

O julgamento no TRE/SP está marcado para 09/10/2012., daqui a dois dias. Assim sendo, não parece valer a pena algum recurso contra a não divulgação do resultado, ao menos até que se saiba da decisão do referido recurso.

Peço-lhes divulgar amplamente este esclarecimento.

Abraço

Paes

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