Caso FATEC: Liminar que censurou coordenador do ESP é suspensa parcialmente
- Criado em Sexta, 10 Janeiro 2014 21:10
O Desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu hoje, parcialmente, a censura imposta ao coordenador do ESP, Miguel Nagib, pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, Daniela Nudeliman Guiguet Leal, a pedido da Prof.ª Cléo Tibiriçá, da FATEC de Barueri.
Dizendo-se ofendida em sua honra e em sua imagem pelo artigo “Doutrinação ideológica na FATEC - 1ª parte" -- no qual o coordenador do ESP divulgou o plano de ensino do curso de Comunicação e Expressão por ela ministrado na FATEC, acusando-a, com base no material adotado, de fazer doutrinação política e ideológica em sala de aula --, a Prof.ª Cléo Tibiriçá ajuizou contra Nagib uma ação de reparação de danos morais, pedindo, em caráter liminar, que o referido artigo fosse retirado do ESP e que Nagib fosse proibido de publicar qualquer artigo mencionando o seu nome ou o curso por ela ministrado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Os pedidos foram deferidos pela juíza Daniela Leal (para ler a decisão, clique aqui).
Agora, acolhendo parcialmente recurso interposto por Nagib, o Desembargador Mauro Conti Machado suspendeu a ordem para que ele se abstivesse de publicar qualquer artigo mencionando o nome ou o curso ministrado pela Prof.ª Cléo, mas manteve a censura ao artigo “Doutrinação ideológica na FATEC - 1ª parte".
O recurso de Nagib contra a decisão da juíza Daniela Leal ainda será julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Com a suspensão parcial dos efeitos da liminar deferida pela juíza Daniela Leal, o ESP volta a publicar a série de artigos sobre as aulas da Prof.ª Cléo Tibiriçá na FATEC de Barueri. Veja aqui.
Fonte:http://escolasempartido.org/midia/444-caso-fatec-liminar-que-censurou-coordenador-do-esp-e-suspensa-parcialmenteADENDO ADHT: Com isto, o Dr. Nagib volta a revelar mais acerca da "Doutrinação Ideológica na Fatec - 2a. parte". Leia-o no proximo artigo.
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