Código Penal pune conduta de Maria do Rosário com pena de 1 a 6 meses de prisão
Escrevi há pouco um texto sobre a conduta lastimável da ministra Maria do Rosário, que anunciou ao Brasil a falsa ocorrência de um crime. Resgatemos dois trechos de sua nota:
ANÚNCIO DO FALSO CRIME:
“A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público manifestar solidariedade à família de Kaique Augusto Batista dos Santos, assassinado brutalmente no último sábado”
MOBILIZAÇÃO DA AUTORIDADE
“SDH/PR está acompanhando o caso junto às autoridades estaduais, no intuito de garantir a apuração rigorosa do caso e evitar a impunidade.”
ANÚNCIO DO FALSO CRIME:
“A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público manifestar solidariedade à família de Kaique Augusto Batista dos Santos, assassinado brutalmente no último sábado”
MOBILIZAÇÃO DA AUTORIDADE
“SDH/PR está acompanhando o caso junto às autoridades estaduais, no intuito de garantir a apuração rigorosa do caso e evitar a impunidade.”
O que diz o Código Penal no Artigo 340? Isto:
“Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”
“Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”
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