COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
Mostrando postagens com marcador Escola sem Partido. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Escola sem Partido. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Modelo de Notificação Extrajudicial: arma das famílias contra a doutrinação nas escolas

Modelo de Notificação Extrajudicial: arma das famílias contra a doutrinação nas escolas

Uma das formas de prevenir o abuso da liberdade de ensinar por parte do professor do seu filho é notificá-lo extrajudicialmente para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula. Para isso, a equipe do Escola sem Partido preparou o modelo de notificação extrajudicialque se vê abaixo. Considerando o interesse dos pais em que seus filhos não sejam identificados e, eventualmente, perseguidos pelos professores e pela escola, elaboramos um modelo de notificação anônima. Nada impede, porém, que os pais se identifiquem, se quiserem.
Trata-se apenas de um modelo, que poderá ser adaptado segundo a necessidade, a vontade e a imaginação jurídica dos pais.
Pense que, se a notificação produzir o efeito esperado, sua iniciativa reverterá em benefício de todos os alunos do professor notificado, e não apenas do seu filho. Trata-se, portanto, de um serviço de utilidade pública.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao Sr. Fulano de Tal 
Endereço (profissional)
CEP
Prezado Professor,
1.     Na condição de pai de um dos seus alunos, dirijo-me a Vossa Senhoria para comunicar-lhe formalmente, em caráter premonitório, algumas de minhas apreensões e exigências relativamente à educação do meu filho. Faço-o de forma anônima para que ele não venha a sofrer nenhum tipo de represália.
2.     Como sabe Vossa Senhoria, muitos professores se aproveitam da função docente e da audiência cativa dos alunos, para promover suas próprias concepções, opiniões e preferências políticas e ideológicas. Segundo pesquisa realizada em 2008 pelo Instituto Sensus, 80% dos professores reconhecem que seu discurso em sala de aula é “politicamente engajado”.
3.    Utilizando como desculpa o argumento da inexistência da neutralidade na ciência, esses professores sentem-se desobrigados, profissional e eticamente, de fazer qualquer esforço para conhecer o outro lado de questões controvertidas existentes no campo da sua disciplina; e, como resultado, acabam aprisionando seus inexperientes alunos nas mesmas gaiolas ideológicas em que foram encerrados por seus professores.
4.    A pretexto de incentivar o exercício da cidadania por parte dos estudantes, não são poucos os seus colegas de magistério que abusam da sua autoridade e ascendência sobre eles para incitá-los a participar de campanhas salariais (“em defesa da educação”), greves, passeatas, invasões e manifestações, transformando-os em massa de manobra a serviço dos seus próprios interesses corporativos ou políticos. 
5.    Há, ainda, os professores que, instigados pela burocracia do MEC e das secretarias de educação, se intrometem ilegalmente na formação moral dos alunos, com o alegado objetivo de combater o preconceito, a discriminação, a homofobia, a AIDS etc. 
6.     Esses abusos, infelizmente, vêm ocorrendo em todo o país, tanto nas escolas públicas, como nas particulares, sejam leigas ou confessionais, e não há razão para supor que não possam estar ocorrendo também em nossa escola.
7.    Além de covardes e antiéticas, as condutas descritas constituem atos ilícitos, na medida em que violam a liberdade de consciência e de crença dos estudantes; contrariam os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; e ofendem o art. 12, item 4, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), segundo o qual “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
8.    A propósito, a Lei 4.898/65 considera crime de abuso de autoridade “qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença”. Assim, o professor que se aproveita da presença obrigatória dos alunos para tentar impingir-lhes suas próprias ideias ou preferências ideológicas, políticas, religiosas ou morais pode ser processado e condenado a até 6 meses de detenção, além de perder o cargo e ficar impedido de exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos.
9.    Junto com a liberdade e o cargo ou emprego, esses abusadores de crianças e adolescentes podem perder ainda o seu patrimônio, caso os pais dos seus alunos ‒ que são muitos ‒ decidam processá-los por danos morais. De acordo com o art. 206, § 3º, do Código Civil, eles têm até três anos para tomar essa decisão.
10.    A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, facilita bastante o ajuizamento dessas ações. Dependendo do valor da causa, os pais sequer precisam estar representados por advogado: basta redigir uma petição demonstrando ao juiz a ocorrência do dano ‒ que resulta, no caso, da mera violação à liberdade de consciência e de crença do estudante e/ou da usurpação do direito assegurado aos pais pelo art. 12, item 4, da CADH ‒ e pedir a condenação dos réus (o professor e/ou a escola) a repará-lo mediante o pagamento de determinada soma em dinheiro. E é de graça.
11.    Por desconhecerem a Constituição Federal, muitos professores imaginam que o exercício da atividade docente está acobertado pela liberdade de expressão. Nada mais equivocado. Liberdade de expressão significa o direito de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto. É evidente que, se os professores desfrutassem desse direito em sala de aula, eles sequer poderiam ser obrigados (como são) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina. A simples existência dessa obrigação já demonstra que o exercício da atividade docente é incompatível com a liberdade de expressão. Mas há mais: se o professor pudesse dizer em suas aulas qualquer coisa sobre qualquer assunto, a liberdade de consciência e de crença dos alunos ‒ cuja presença em sala de aula é obrigatória ‒ seria letra morta. Por essa razão, o que a Constituição assegura ao professor é a liberdade de ensinar, não a liberdade de expressão.
12.    Não existe na legislação brasileira nenhuma lei válida que permita aos professores usar suas aulas para tentar “fazer a cabeça” dos alunos a respeito de questões políticas ou ideológicas, religiosas ou morais.
13.    Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o princípio constitucional da laicidade do Estado não só não autoriza, como impede que o sistema de ensino seja usado para depreciar, de forma direta ou indireta, os valores e os sentimentos morais associados a determinada tradição religiosa, por mais que eles se choquem com as convicções dos governantes ou dos professores. É que as religiões, como se sabe, têm a sua moralidade, e se o Estado deve ser neutro em relação a todas as religiões ‒ como exige o princípio da laicidade ‒, ele não pode usar a sua máquina (funcionários, equipamentos, instalações etc.) para promover valores, comportamentos e atitudes que sejam hostis à moralidade dessa ou daquela religião. Por isso, com muito mais razão, não podem os professores se aproveitar dos seus cargos para tentar incutir nos alunos os seus próprios valores morais, sejam eles quais forem.
14.    Isto se aplica de modo especial ao campo da sexualidade humana, onde praticamente tudo é objeto de regulação estrita por parte da moral. Tome-se, por exemplo, a relação de temas cuja abordagem é sugerida ilegalmente pelo MEC, no caderno de orientação sexual dos Parâmetros Curriculares Nacionais: masturbação, homossexualidade, hermafroditismo, transexualismo, aborto, prostituição, erotismo, pornografia, desempenho sexual, disfunções sexuais, parafilias, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e questões de gênero. Ora, é praticamente impossível a um professor discorrer sobre esses assuntos em sala de aula, sem acabar afrontando, de uma só vez, o princípio da laicidade do Estado, a liberdade de consciência e de crença dos alunos e o direito dos seus pais a que eles recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
15.    Nesse domínio, ademais, a linha que separa a ciência da moral, além de não ser muito nítida, pode variar de indivíduo para indivíduo, conforme o estágio de amadurecimento, a sensibilidade e a formação de cada um. Portanto, até mesmo para fazer uma abordagem estritamente científica, o professor deverá atuar com o máximo de cuidado, sob pena de desrespeitar o direito dos estudantes e o de seus pais.
16.    É certo que Vossa Senhoria encontrará, em documentos e diretrizes curriculares do MEC e da secretaria de educação, fundamento para introduzir esses temas em suas aulas. Asseguro-lhe, no entanto, que nada disso tem valor diante do princípio constitucional da laicidade do Estado, da liberdade de consciência e de crença dos alunos e do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções (CADH, art. 12, item 4), de modo que Vossa Senhoria não está obrigado a seguir essas determinações ou recomendações, em razão da sua manifesta ilegalidade.
17.    Embora alguns pais não se importem que os professores dos seus filhos lhes transmitam seus próprios valores morais ‒ pois, no fundo, não se importam com seus filhos ‒, quero adverti-lo formalmente de que este não é o meu caso.
18.    Sirvo-me, pois, da presente para NOTIFICÁ-LO a abster-se de praticar, no exercício de suas funções, pessoalmente ou por intermédio de material didático ou paradidático cuja utilização seja imposta aos estudantes, as seguintes condutas:
a) abusar da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
b) favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
c) fazer propaganda político-partidária em sala de aula;
d) incitar os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
e) manipular o conteúdo da sua disciplina, selecionando, omitindo, exagerando, minimizando ou distorcendo informações, com o objetivo de obter a adesão dos alunos a determinada corrente política ou ideológica;
f) sob qualquer pretexto, veicular conteúdos ou realizar atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em desacordo com as convicções dos pais dos alunos;
g) imiscuir-se, direta ou indiretamente, na orientação sexual dos alunos;
h) adotar, promover, aplicar ou, de qualquer forma, submeter os alunos aos postulados da teoria ou ideologia de gênero.
19.    Cabe, ainda, a Vossa Senhoria, impedir que os direitos dos alunos e seus pais sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
20.    Insisto em que as condutas referidas no item 18 são ilícitas, seja em face da Constituição Federal ‒  princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, 'a', e 37, caput); liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI); liberdade de ensinar (que não se confunde, como visto, com liberdade de expressão) e de aprender (art. 206, II); pluralismo de ideias (art. 206, III) ‒, seja em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
21.     Informo que meu filho tem ciência da presente notificação e está orientado a reportar-me de forma detalhada as possíveis transgressões à sua liberdade de consciência e de crença e ao meu direito a que ele receba a educação religiosa e moral que esteja de acordo com minhas convicções. *
22.     Uma cópia desta notificação está sendo encaminhada à direção do (nome da instituição de ensino), que responderá solidariamente pela reparação dos danos que Vossa Senhoria porventura vier a causar, no exercício de suas funções. **
Local e data.

* Ao nosso ver, o item 21 é importante, e deve constar da notificação, ainda que, para poupar seus filhos de um estresse desnecessário, os pais decidam não lhes falar sobre a iniciativa.
** A cópia enviada à direção do colégio pode conter, ainda, a sugestão de que seja providenciada a afixação nas salas de aula do cartaz com os Deveres do Professor, do Movimento Escola sem Partido, com o objetivo de prevenir a ocorrência de violações aos direitos dos estudantes, como determina o art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

FONTE:http://www.escolasempartido.org/artigos-top/552-modelo-de-notificacao-extrajudicial-arma-das-familias-contra-a-doutrinacao-nas-escolas

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Pode uma professora “evangélica” ensinar alunos a fazer mapa astral sem o consentimento dos pais?

21 de agosto de 2017



Pode uma professora “evangélica” ensinar alunos a fazer mapa astral sem o consentimento dos pais?

Julio Severo
Uma professora chocou as redes sociais na semana passada ao confessar suas atividades com os alunos. Ela disse:
“Uma das atividades ‘diferentes’ que eu faço com os alunos — sempre que estudamos Pérsia e Zoroastrismo — é pesquisar os signos do zodíaco e montar seu próprio mapa astral na internet, investigando como se configura e etc. Sempre encontro uns mapas muito legais, como o dessa aluna que forma um retângulo perfeito.”
Sempre que estuda Zoroastrismo, ela leva os alunos a “pesquisar” os signos do zodíaco e montar seu próprio mapa astral na internet.
Sempre ela encontra uns mapas muito legais.
Eu, como evangélico, não vejo absolutamente nada de legal nisso. Sempre que vejo um professor trazendo ocultismo para alunos em sala de aula, fico revoltado.
Justificadamente, muitos pais cristãos também não achariam nada legal e ficariam revoltados se soubessem que uma professora (conforme seu próprio desabafo e confissão) está instigando os alunos em práticas de astrologia, inclusive fazendo mapas astrais.
Eles ficariam ainda mais chocados se soubessem que a professora é evangélica. Tal comportamento é digno da maluquice de um evangélico petista apóstata.
O choque só aumentaria se os pais soubessem que a professora é evangélica, mas não tem nada a ver com o PT. Pelo contrário, ela detesta o PT — como eu também sempre detestei.
A professora Ana Caroline Campagnolo justificou sua atividade com os alunos dizendo que foi mera “pesquisa” — uma justificativa rasa parecida com as respostas evasivas que Olavo de Carvalho dá quando indagado sobre seu passado de astrologia. Ele se limita a dizer que apenas “pesquisou” e “estudou” a astrologia, quando na verdade ele fundou no Brasil a primeira associação de astrologia e a primeira escola de astrólogos. Muito mais que estudar, ele formava astrólogos que praticavam o que ele ensinava.
Não é só nas respostas e justificativas que aparecem as semelhanças. Campagnolo é aluna destacada do COF (Curso Online de Filosofia) de Carvalho, cuja visão gnóstica é aberta ao “estudo” e “pesquisa” da astrologia e outras áreas ocultistas.
Ela também é adepta entusiástica de Carvalho, com um perfil de Facebook que faz propaganda contínua das ideias dele. Não é, pois, coincidência que a adepta do maior astrólogo brasileiro trate a astrologia sem a seriedade que a Bíblia trata. Cedo ou tarde, a astrologia e outras espécies de ocultismo acaba infectando a vida dos alunos e adeptos de Carvalho. O que Campagnolo vem fazendo em sala de aula é prova suficiente disso.
Ao ensinar alunos a fazer mapas astrais, Campagnolo seguiu a linha gnóstica de Carvalho, em contrariedade à Bíblia, que proíbe a astrologia em Deuteronômio 4:19; 18:10 e Isaías 47:13.
Ela colocou, nas suas atividades e justificativas, a influência de um mero mestre de carne e osso (e embruxações) acima do Mestre da Bíblia, Jesus.
Talvez ela tivesse ficado tão empolgada com as aulas antimarxistas do COF que ela não se viu sendo tragada pela influência esotérica e gnóstica que têm presença tão forte no COF quando o ativismo antimarxista. Embora seja possível “reter o que é bom” em muitos tipos de cursos, no caso de Campagnolo isso parece não ter sido possível.
Não é de hoje que cristãos, ao mergulhar em ativismo antimarxista (um bom ideal) acabam mergulhando em ativismo esotérico. O livro A Cruz de Hitler, do Rev. Erwin Lutzer, aponta que evangélicos e católicos da Alemanha foram politicamente seduzidos e ganhos pelo discurso antimarxista do nazismo que era essencialmente esotérico. A astrologia não era algo condenável no nazismo, nem é no COF e, ao que tudo indica, nem nas aulas de Campagnolo, que, por sua própria confissão, “sempre acha uns mapas astrais muito legais.”
Se Campagnolo praticasse (ou, na terminologia dela, “estudasse”) astrologia sozinha e fizesse mapa astral na casa dela só para ela, ainda assim o “estudo” dela estaria contra a Bíblia e daria para se dizer que ela está embruxada. Mas levar para a sala de aula suas práticas (“estudos”) de astrologia, encorajando os alunos a fazer mapa astral, é embruxar a vida dos outros. É embruxar a vida dos alunos. Ela passou de embruxada para embruxadora, tal qual Carvalho e seu COF, que são embruxados e embruxadores.
Embora Campagnolo não tenha presença forte na mídia evangélica, o Portal GospelMais a identifica como ativista do movimento “Escola Sem Partido.” Em matéria sobre Campagnolo, o GospelMais disse:
“O projeto Escola sem Partido vem gerando um intenso debate na sociedade brasileira por querer banir das salas de aula a doutrinação ideológica/partidária imposta por muitos professores militantes políticos.”
O GospelMais também disse:
“Por fim, Ana Caroline Campagnolo tem recebido vários elogios por quem apoia o projeto Escola Sem Partido, que combate a doutrinação nas salas de aulas acerca de temas ideológicos, como questões políticas e sexuais. Entre suas intenções, além de cobrar por justiça, é servir de exemplo para que outros alunos não se deixam intimidar por tentativas de manipulação do conhecimento, especialmente se tal violação for motivada por intolerância religiosa.”
Isso se aplica a ela também. Embora ela tenha visto sua própria atividade de ensinar alunos a fazer mapas astrais (para alegria do “mestre” Carvalho e tristeza do Mestre Jesus) como mero “estudo” ou “pesquisa,” os pais cristãos preocupados veriam, justificadamente, como “tentativas de manipulação do conhecimento,” “tentativas de manipulação espiritual” ou “tentativas de manipulação religiosa.”
Embora ela ache alguns mapas atrais muito legais, é provável que muitos pais cristãos achassem todos esses mapas nada legais. Quem respeita e ama a Bíblia nunca achará nada de legal na astrologia.
Campagnolo acabou apagando seu post polêmico, mas não por arrependimento. Em vários posts posteriores, ela tentou justificar suas ações com os alunos, como se tudo não passasse de “pesquisa.” Se era aparentemente só isso, por que apagar o post? Quem não deve não teme.
Acho louvável uma Escola Sem Partido e uma Escola Sem Marxismo. Mas se esse projeto não incluir explicitamente uma Escola Sem Astrologia e uma Escola Sem Esoterismo, será como dar veneno de rato para uma vítima que está sob efeito de veneno de cobra. É trocar seis por meia dúzia.
O antídoto para o marxismo não é o esoterismo. O antídoto para o marxismo e o esoterismo é o Evangelho puro e simples, que expulsa demônios, inclusive de astrologia e esoterismo.
Já que como evangélica Ana Caroline Campagnolo não compreende que sua responsabilidade é levar o bom cheiro do Mestre Jesus e seu Evangelho, não o mau odor de um astrólogo e seu esoterismo, à sala de aula, cabe aos pais agir para proteger seus próprios filhos de todo tipo de mau odor.
Enquanto Campagnolo tenta se justificar, sem pedir perdão aos pais e alunos, postei dois alertas no Facebook para ajudar os pais a se posicionar.
O que você, pai ou mãe, faria se soubesse que seu filho está sofrendo estupro ideológico ou astrológico em sala de aula?
Um professor, de escola pública ou privada, tem o direito de ministrar doutrinação marxista para seu filho em sala de aula? Ele tem o direito de ministrar astrologia e ensinar seu filho a montar seu próprio mapa astral?
Nos dois casos, cabe aos pais, não ao professor, decidir o que uma criança deve aprender. Afinal, os pais enviam os filhos à escola para aprender basicamente a ler, escrever, etc., não para serem vítimas de doutrinação marxista ou astral.
Sem a autorização expressa dos pais, toda doutrinação na escola é repugnante.
O pior é que no caso da astrologia a professora que ensinou alunos a fazer mapa astral se diz protestante — mas é olavete ou, como diz o astrólogo, “evanjegue.” Para fazer média com seu mestre-astrólogo, ela posa de professora boa pinta que ensina astrologia, mas ameaça processar qualquer professor que ensina marxismo.
Sim, professores que ensinam marxismo devem ser processados. E professores que ensinam mapa astral aos alunos sem o consentimento dos pais merecem o quê? São dois lados da mesma moeda representando professores que não respeitam a autoridade dos pais, que não respeitam a vulnerabilidade dos alunos e que estupram ideologicamente e astrologicamente crianças em sala de aula.
A professora protestante olavete, que já se queixou de perseguição religiosa, é ligada ao Escola Sem Partido.
É de recear uma Escola Com Astrologia e Mapas Astrais. E os pais têm todo direito de se queixar e processar.
A professora “protestante,” que é ligada ao olavismo, entre outras desculpas e desconversas depois de pega com a mão na massa, alegou que pode induzir alunos à astrologia e fazer mapas astrais porque o currículo nacional menciona zoroastrismo.
Ora, ela pode então também induzir alunos ao candomblé e à umbanda porque o currículo nacional faz várias menções positivas dessas religiões que o Cristianismo bíblico vê como bruxaria.
O currículo também menciona positivamente a homossexualidade. Tá liberada?
Só porque o currículo dá um sinal verde para o zoroastrismo, a professora está liberada para ensinar os estudantes a fazer mapa astral?
O astrólogo, que é “pai espiritual” dela, assegurou que ela está certa e está apenas seguindo o exemplo de um reformador luterano, assistente de Lutero, que era simpatizante da astrologia. É como dizer que o católico que comete pedofilia está apenas seguindo o exemplo de inúmeros padres condenados como pedófilos homossexuais.
Em todo caso, o que se vê não é a professora olavete elogiando diariamente o assistente de Lutero. O que se vê é ela bajulando diariamente o maior astrólogo da história do Brasil.
A influência sobre ela não veio do mau exemplo do assistente de Lutero. Veio do próprio astrólogo.
É louvável quando um professor cristão coloca Cristo acima de ideologias e de homens mortais. Mas é repugnante quando uma professora supostamente “protestante” coloca seu protestantismo a serviço de ideologias humanas que exaltam o marxismo e o ocultismo, inclusive o olavismo.
Professores que usam o currículo nacional para promover essas ideologias na sala de aula deveriam ser cobrados, inclusive judicialmente, pelos pais. Ou a proposta do Escola Sem Partido só se aplica à doutrinação marxista, não à doutrinação ocultista, nas escolas?
Ou o Escola Sem Partido só ajuda a proteger os alunos do marxismo, não da bruxaria escolar? Friso isso porque a professora em questão é garota-propaganda do Escola Sem Partido.
Afinal, o ocultismo (inclusive a astrologia e a bruxaria representada nas religiões afros) é tão nocivo quanto o marxismo.
Professores “protestantes” que colocam Cristo abaixo do marxismo, da astrologia e outras ideologias deveriam ser admoestados pelos pastores de suas igrejas. Os pais podem, porém, recorrer a recursos mais fortes para deter a sanha doutrinadora em sala de aula.
Se você conhece a igreja da professora que está seguindo o exemplo do maior astrólogo do Brasil envie esta mensagem ao pastor. Talvez ele possa ajudá-la.
Enquanto isso, os pais precisam ajudar seus filhos que estão na sala de aula dela. Doutrinação esotérica é tão perigosa quanto doutrinação marxista.
Leitura recomendada:

sábado, 6 de agosto de 2016

O PLS Escola Sem Partido chega a errar, mas o total de acertos é bem superior !

Magno Malta

O Escola Sem Partido chega a errar, mas o total de acertos é bem superior

Se deixar de cegueira, até mesmo a esquerda tem a ganhar com o Escola Sem Partido

Inspirado no movimento Escola Sem Partido, o Projeto de Lei do senador Magno Malta não é perfeito, mas acerta bem mais do que erra. Tais erros, contudo, se assim concordarem os senadores, podem ser vetados quando a ideia vier a ser apreciada na Casa.
Logo de cara, o segundo artigo estabelece princípios que já deveriam estar em voga, mas, na prática, são barrados justamente por interferências de correntes políticas e/ou religiosas. Ao contrário do caráter censor que vem sendo explorado por seus críticos, a lista cita por três vezes o termo “liberdade”, ampliando um leque que hoje encontra-se fechado em poucas direções. São eles:
I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
III – liberdade de aprender e de ensinar;
IV – liberdade de consciência e de crença;
V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;
VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;
VII – direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Contudo, o parágrafo seguinte soa provocador. Se vale por blindar o indivíduo de uma influência estatal a respeito das características sexuais dos estudantes, cita sem necessidade a “ideologia de gênero”, levantando a bola para a esquerda – que carrega a bandeira – chamar de censura.
Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual
dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.
No quinto artigo, o PLS 193/2016 aponta o alvo para o professor. E tudo que se exige já deveria ser regra de um profissional que alega agir em nome da ciência, ou seja, do eterno confronto da pluralidade de ideias, inclusive – e principalmente – das opostas:
I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências
ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em
razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem
incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas,
apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;
VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
O oitavo artigo tenta definir como será feita a fiscalização da lei. Basicamente, o ministério e as secretarias de educação passariam a ter canais para denúncias até mesmo anônimas, e o órgão do Ministério Público à frente da defesa dos interesses da criança e do adolescente entraria em campo.
Art. 8º. O ministério e as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.
Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.
Por fim, são enumeradas cinco aplicações da lei, que basicamente envolvem os conteúdos curriculares, os planos educacionais, as avaliações, os concursos e as instituições de ensino superior.
I – às políticas e planos educacionais e aos conteúdos curriculares;
II – aos materiais didáticos e paradidáticos;
III – às avaliações para o ingresso no ensino superior;
IV – às provas de concurso para o ingresso na carreira docente;
V – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.
Se há mais pontos polêmicos, eles surgem no texto da justificativa, que não virará lei, mas será usado no plenário para aprovar ou reprovar as ideias acima. Na própria introdução, enfatiza-se o que chamam de “moral sexual” e defende-se que se trata de uma característica “ensinada” pelos pais, algo que costuma ser frontalmente combatido pela academia brasileira.
É fato notório que professores e autores de materiais didáticos vêm
se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.
No quarto ponto, por exemplo, há uma afirmação bem confusa a respeito da liberdade de expressão e que deve render uma justificada polêmica:
Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa.
Mas só teme os outros quinze destaques quem sabe que perderá uma fortíssima ferramenta política se o Escola Sem Partido for adiante.
Infelizmente, a esquerda não percebe que ela mesma tem bastante a ganhar caso a lei passe. Afinal, com esse texto, é possível podar até mesmo avanços totalitários dos professores mais conservadores, em especial os religiosos, forçando-os a respeitar em sala de aula uma pluralidade maior de ideias que as que encampam.
Ou a esquerda não curte pluralidade de ideias?
Enfim… Você pode dizer ao Senado o que pensa do projeto clicando aqui.
FONTE: http://www.apyus.com/o-escola-sem-partido-ate-erra-mas-o-total-de-acertos-e-bem-maior/?utm_content=buffera4b1d&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer

sábado, 23 de julho de 2016

Votação do senado é fraudada e projeto Escola sem Partido é atacado por petistas, AJUDE!

Votação do senado é fraudada e projeto Escola sem Partido é atacado por petistas



https://youtu.be/piLVe0-xtj4


Publicado em 20 de jul de 2016
Acesse o link e vote sim: http://www12.senado.leg.br/ecidadania...
Matéria comprovanto como petistas agem criminosamente para tirar páginas contra o governo do ar:
http://www.folhapolitica.org/2014/05/...

Estamos em Brasília organizando a manifestação do dia 31 de Julho e precisamos da sua ajuda: Link para doar por meio de paypal, pagseguro e cartão de crédito:
http://www.contracorrupcao.org/p/prec...

Link para contribuir por meio do site Vakinha:
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/m...

Doe por meio de contas bancárias:

Bradesco
Agência 2036-2
Conta poupança: 1006240-3
Favorecido: Thais R. A. P. Chaves

Itaú
Agência 8708
C/c 01405-8
Favorecido: Thais R. A. P. Chaves

Caixa (os depósitos podem ser feitos em lotéricas)
Agência 3088
Op. 013
Conta poupança: 8114-0
Favorecido: Thais R. A. P. Chaves

Santander
Agência 4351
Conta poupança: 600021136
Favorecido: Thais R. A. P. Chaves

Banco do Brasil
Agência 4883-6
Conta: 22.376-X Poupança Dígito 51.
Favorecido: Ernani F. B. Neto


Email para contato: tvrevolta@gmail.com
Curta a página no Facebook: https://www.facebook.com/joaolimajorn..
.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

QUEM PRESTOU O ENEN-2015, LEIA ATENTAMENTE ESTE ARTIGO!

Escola sem Partido representa contra Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e improbidade administrativa

O advogado Miguel Nagib, presidente da Associação Escola sem Partido, requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades contidas no edital do Enem/2015.
De acordo com a representação (clique aqui para ler), ao estabelecer que seria atribuída nota zero à redação que desrespeitasse os direitos humanos, o INEP ofendeu a liberdade de consciência e de crença dos participantes do Enem, o que configura, em tese, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. 
Segundo Nagib, "ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade. (...) Por ser inviolável, a liberdade de consciência e de crença não permite que os direitos humanos sejam transformados em 'religião' do Estado laico e os indivíduos obrigados a professá-la, contra suas próprias convicções, para poder usufruir dos seus direitos."
Para o autor da representação, todavia, essa não é a única e talvez não seja a principal ilegalidade cometida pelo Presidente do INEP: "tão ou mais grave é o fato de a prova de redação do Enem haver sido transformada em filtro ideológico de acesso ao ensino superior".
O problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito aos "direitos humanos", o INEP não exige dos candidatos e dos corretores nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos direitos humanos. Ora, indaga a representação, "na falta de um referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se compreende por 'direitos humanos' no contexto do Enem?"
Ao deixar de estabelecer esse referencial objetivo, conclui a representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos "direitos humanos" com o "politicamente correto" -- que nada mais é, segundo Nagib, do que um "simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente ditos" --, daí resultando, na prática, para os corretores das redações, o poder de impedir que indivíduos cujas opiniões contrariem as suas próprias concepções e preferências políticas, ideológicas, morais e religiosas possam entrar numa universidade, o que configura ato de improbidade administrativa por ofender o princípio constitucional da impessoalidade.
A Procuradoria da República deverá se pronunciar sobre a representação nos próximos dias.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O jornalismo a serviço da MENTIRA - Escola Sem Partido, ASSISTA!

O jornalismo a serviço da

Dominadas pela mesma corrente política e ideológica que controla o sistema educacional, as redações dos jornais têm sido francamente hostis ao projeto de lei que institui o Programa Escola sem Partido. Até o momento, porém, nada se compara, em matéria de desonestidade, a uma reportagem assinada por Leandro Resende, publicada, em 06.09.2015, no jornal O Dia, sob o título Escola sem Partido’ quer fim da ‘doutrinação de esquerda, e reproduzida no portal Metrópole, sob um título ainda mais falso: Projeto proíbe professores de falar sobre política, teoria da evolução e gênero nas escolas.
Não é o caso de rebater, uma a uma, as muitas mentiras e meias-verdades dessa porca reportagem. Aos homens e mulheres de boa-fé, que tenham interesse no assunto, eu apenas recomendo que a confrontem com a realidade à qual ela se refere -- isto é, o projeto Escola sem Partido -- e tirem suas próprias conclusões.
Para conhecer o projeto, visite: www.programaescolasempartido.org

Combater a ideologização em sala de aula é censura?

Para responder a essa pergunta, a Folha de São Paulo convidou o advogado Miguel Nagib, coordenador do ESP, e o Prof. Lincoln Secco, professor de história na USP e autor do livro "História do PT". Seguem os artigos, publicados na edição do dia 18.07.2015.
Combater a ideologização em sala de aula é censura? NÃO 
Censura é cerceamento à liberdade de expressão. Ocorre que não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente. Se existisse, o professor não seria obrigado a transmitir aos alunos o conteúdo de sua disciplina: poderia usar suas aulas falando sobre futebol e novela.

Em vez de atacar o Projeto Escola sem Partido, o SINPRO deveria propor o projeto ESCOLA COM PARTIDO. Fica a dica.

PROJETO DE LEI …./2015
Institui, no âmbito do sistema de ensino no Distrito Federal, o "Programa Escola COM Partido".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do sistema de ensino do Distrito Federal, o “Programa Escola COM Partido”, atendidos os seguintes princípios:
I - aparelhamento político-partidário do sistema de ensino;
II - direito do professor de fazer a cabeça dos alunos.
Art. 2º. No exercício de suas funções, o professor:
I - PODERÁ abusar da inexperiência, da imaturidade e da falta de conhecimento dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II - PODERÁ favorecer ou prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
III - PODERÁ fazer propaganda político-partidária em sala de aula e usar seus alunos como massa de manobra dos seus próprios interesses;
IV - PODERÁ omitir, inventar, exagerar ou distorcer o que for necessário ou conveniente para inculcar nos alunos suas próprias convicções e preferências políticas, ideológicas e partidárias;
V - PODERÁ usurpar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral de seus filhos.
Art. 3º. Os estudantes e seus pais serão informados sobre os direitos referidos no art. 2º desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Carta aos estudantes e pais do Distrito Federal

Tramita na Câmara Legislativa projeto de lei de iniciativa da Deputada Sandra Faraj, que institui, no sistema de ensino do DF, o “Programa Escola sem Partido”. O projeto prevê a afixação, em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio, de um CARTAZ com o seguinte conteúdo:
  • O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
  • O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
  • O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
  • Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
  • O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
  • O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Como já era esperado, organizações que se beneficiam da doutrinação ideológica e da propaganda político-partidária em sala de aula declararam guerra ao citado projeto de lei. Uma guerra suja, fundada na mentira e na desinformação. Uma guerra contra a liberdade de consciência e de crença dos estudantes; uma guerra contra o direito dos pais sobre a educação moral dos seus filhos; uma guerra pelo aparelhamento ideológico, político e partidário do sistema de ensino.
Aposta-se, como sempre, na ignorância e na passividade da população.
Faço, portanto, um alerta e um apelo a todos os estudantes e pais do Distrito Federal: não se deixem enganar. Conheçam o projeto de lei “Escola sem Partido” e lutem pela sua aprovação na CLDF. Digam NÃO à doutrinação política e ideológica em sala de aula.
Miguel Nagib
Coordenador do Movimento Escola sem Partido

Fonte: http://www.escolasempartido.org/sindrome-de-estocolmo-categoria/556-programa-escola-sem-partido-por-que-o-pt-e-o-sindicato-dos-professores-sao-contra
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...