COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

terça-feira, 23 de abril de 2013

URGENTE:Estatuto do Nascituro pode ser votado na próxima quarta-feira na CFT


18/04/2013 19:46:41
COMUNICADO URGENTE BRASIL SEM ABORTO SOBRE O PROJETO DE LEI 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO
Caros Amigos e Amigas Pró-Vidas do Brasil!
Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO cujo objetivo é garantir os direitos da criança por nascer ou seja garantir os direitos do nascituro. Veja link abaixo do teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
O Estatuto do Nascituro está agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o relator continua sendo o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link abaixo do parecer do Deputado Eduardo Cunha:
Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante aINVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nesta Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que é a última Comissão onde será apreciado na Câmara dos Deputados.
Nesta quarta-feira, dia 17 de abril de 2013, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado Afonso Florence-PT/BA pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17) o que resultou na queda da sessão da Comissão, ou seja, os trabalhos foram encerrados.
Agora vem o mais importante:o Estatuto do Nascituro volta à pauta na próxima quarta-feira, dia 24 de abril, para discussão e votação.Chegou a hora da mobilização.

Vamos pressionar os parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação para que VOTEM COM O RELATOR Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, enviando a seguinte mensagem abaixo, em negrito, apenas copiando e colando no corpo do seu email:

Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “... a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Familia:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.

Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,

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dep.juliocesar@camara.leg.br;
dep.leonardogadelha@camara.leg.br;
dep.lucianocastro@camara.leg.br;
dep.luciovieiralima@camara.leg.br;
dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br;
dep.luizpitiman@camara.leg.br;
dep.manoeljunior@camara.leg.br;
dep.marcuspestana@camara.leg.br;
dep.mariofeitoza@camara.leg.br;
dep.mendoncafilho@camara.leg.br;
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br;
dep.osmarjunior@camara.leg.br;
dep.paulomaluf@camara.leg.br;
dep.pedroeugenio@camara.leg.br;
dep.pedronovais@camara.leg.br;
dep.pedrouczai@camara.leg.br;
dep.raullima@camara.leg.br;
dep.reginaldolopes@camara.leg.br;
dep.ricardoarruda@camara.leg.br;
dep.ricardoberzoini@camara.leg.br;
dep.rodrigomaia@camara.leg.br;
dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br;
dep.sergioguerra@camara.leg.br;
dep.silasbrasileiro@camara.leg.br;
dep.toninhopinheiro@camara.leg.br;
dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br;
dep.vazdelima@camara.leg.br;
dep.zecadirceu@camara.leg.br; 
  
Relação dos Deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados:
Nome Parlamentar
Partido
UF
Correio Eletrônico
AELTON FREITAS
PR
MG
AFONSO FLORENCE
PT
BA
AKIRA OTUSUBO
PMDB
MS
ALEXANDRE LEITE
DEM
SP
ALFREDO KAEFER
PSDB
PR
AMAURI TEIXEIRA
PT
BA
ANDRÉ FIGUEIREDO
PDT
CE
ANTONIO BALHMANN
PSB
CE
ANTONIO C. MENDES THAME
PSDB
SP
ARNALDO JARDIM
PPS
SP
ARTHUR OLIVEIRA MAIA
PMDB
BA
ASSIS CARVALHO
PT
PI
CLÁUDIO PUTY
PT
PA
CLEBER VERDE
PRB
MA
DAVI ALCOLUMBRE
DEM
AP
DEVANIR RIBEIRO
PT
SP
DIEGO ANDRADE
PSD
MG
DR. UBIALI
PSB
SP
EDUARDO CUNHA
PMDB
RJ
ERIVELTON SANTANA
PSC
BA
GENECIAS NORONHA
PMDB
CE
GIOVANI CHERINI
PDT
RS
GUILHERME CAMPOS
PSD
SP
HERMES PARCIANELLO
PMDB
PR
IRAJÁ ABREU
PSD
TO
JAIRO ATAÍDE
DEM
MG
JERÔNIMO GOERGEN
PP
RS
JOÃO DADO
PDT
SP
JOÃO LYRA
PSD
AL
JOÃO MAGALHÃES
PMDB
MG
JOÃO MAIA
PR
RN
JOÃO PAULO CUNHA
PT
SP
JOSÉ GUIMARÃES
PT
CE
JOSÉ HUMBERTO
PHS
MG
JOSÉ MENTOR
PT
SP
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
PP
RS
JOSÉ PRIANTE
PMDB
PA
JÚLIO CESAR
PSD
PI
LEONARDO GADELHA
PSC
PB
LUCIANO CASTRO
PR
RR
LUCIO VIEIRA LIMA
PMDB
BA
LUIS CARLOS HEINZE
PP
RS
LUIZ PITIMAN
PMDB
DF
MANOEL JUNIOR
PMDB
PB
MARCUS PESTANA
PSDB
MG
MÁRIO FEITOZA
PMDB
CE
MENDONÇA FILHO
DEM
PE
NELSON MARCHEZAN JR
PSDB
RS
OSMAR JÚNIOR
PCdoB
PI
PAULO MALUF
PP
SP
PEDRO EUGÊNIO
PT
PE
PEDRO NOVAIS
PMDB
MA
PEDRO UCZAI
PT
SC
RAUL LIMA
PSD
RR
REGINALDO LOPES
PT
MG
RICARDO ARRUDA
PSC
PR
RICARDO BERZOINI
PT
SP
RODRIGO MAIA
DEM
RJ
ROGÉRIO CARVALHO
PT
SE
SERGIO GUERRA
PSDB
PE
SILAS BRASILEIRO
PMDB
MG
TONINHO PINHEIRO
PP
MG
VALDIVINO DE OLIVEIRA
PSDB
GO
VAZ DE LIMA
PSDB
SP
ZECA DIRCEU
PT
PR
Faça sua parte pela aprovação do Estatuto do Nascituro! Envie a suamensagem! Pois não temos tempo a perder quando a vida humana está ameaçada!
Lenise Garcia
Presidente do
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo do
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

Damares Alves
Secretária Geral do
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

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