Amigos defensores da família
chamo a atenção de voces para o Mandado de
Injução que tramita no STF de autoria da ABGLT. Recorreram ao Supremo
pois ELES SABEM QUE NO CONGRESSO ISSO NÃO PASSA.
Vejam quem foi designado relator
Creio que podemos ter surpresas.
Me preocupo com o fato de estarem pedindo que a
homofobia e a transfobia sejam consideradas racismo (ou seja inanfiançável e
imprescritível)
Temos uma estratégia para a proxima semana. Falo com voces
sobre isso depois
Abraços
ADHT
HOMOFOBIA - Supremo Tribunal Federal (STF)
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays,
Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) - "Mandado de injunção coletivo, impetrado
pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se
requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a
transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou,
subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a
direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos
incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora
inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação
criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia,
“especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de
ódio, os homicídios, a conduta de 'praticar, induzir e/ou incitar o preconceito
e/ou a discriminação' por conta da orientação sexual ou da identidade de
gênero, real ou suposta, da pessoa”.
• 09/08/2013 - Observações: 38826/2013 - 14/08/2013 - Parecer nº 11190-PGR-RG,
PGR, 09/08/2013 - opina
pelo não cabimento do mandado de injução, com a consequente extinção do feito
sem julgamento de mérito.
> Relator: Min. Ricardo Lewandowski
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