O
relatório do Disque Câmara, de janeiro a junho de 2012, mostrou que 94,6%
dos cidadãos que ligaram se posicionaram contra a ‘Lei da Palmada’.
Desde 2010, tramita no Congresso Nacional o
Projeto de Lei (PL 7.672/2010), que proíbe o castigo físico em crianças e
adolescentes e ficou conhecido nacionalmente como ‘Lei da Palmada’. O
projeto foi aprovado por comissão especial no fim de 2011, e nas últimas
semanas já ocorreram 14 discussões polêmicas sobre o assunto em reuniões
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
Vários deputados apontam divergências e querem
levar o projeto para discussão e votação em plenária. Na
última terça-feira (13), um vídeo-chat foi realizado no site da
Câmara dos Deputados com a argumentação de dois deputados federais: Luiz Couto
(PT/PB) e Marcos Rogério (PDT/RO), que na oportunidade expressaram o forte
impacto que a aprovação deste projeto trará à sociedade brasileira, pedindo que
o projeto seja levado à discussão e votação em sessão. O bate-papo com os
deputados e internautas pode ser lido e acompanhado neste link.
De acordo com o deputado Marcos Rogério, do ponto
de vista formal, o projeto é uma ofensa ao regime e à Constituição, que impedem
a tramitação conclusiva de projetos que tratem de direitos individuais. “É uma ofensa ao pátrio poder. Ele
pode desautorizar os pais no processo de educação de filhos, ao proibir
qualquer tipo de castigo corporal que provoque dor ou constrangimento. Não se
trata de castigos cruéis, mas de qualquer correção, inclusive aquelas de
natureza cerceadora, mas o Código Penal já tem pena para homicídio, lesão
corporal e maus tratos. Os artigos 121, 126, 139 e o ECA (Estatuto da Criança e
adolescente), também protegem contra os abusos, por isso é necessário adequar o
projeto, o que só é possível levando-o ao plenário pelos 513 deputados”,
afirmou Marcos Rogério. O deputado, que teve seus requerimentos com pedido
de votação do projeto em plenário indeferidos pelo presidente da Câmara, entrou
com um mandado de segurança (MS 32257) no Supremo Tribunal Federal-STF contra a
mesa diretora da Câmara, por ela ter determinado a tramitação conclusiva da
matéria no CCJC.
Opinião da
ANAJURE
A Associação Nacional de Juristas
Evangélicos - ANAJURE- posiciona-se contra o
PL, e segundo o Dr. Enio Araújo, mais uma vez o Estado tenta interferir na
família, enfraquecendo-a. Para o presidente interino da entidade, isto é o
marxismo sorrateiramente sendo implantado, já que a idéia principal do projeto
é que compete ao Estado determinar como os filhos devem ser educados, tornando
os pais reféns e o ambiente doméstico em permanente suspeição.
Não se pode ignorar as
reiteradas tentativas do atual governo de desconstruir os conceitos que
norteiam a família. Projetos como o PL 122, a PEC da Diversidade Sexual e
esta famigerada Lei da Palmada constituem uma verdadeira agressão à instituição
responsável pelo equilíbrio da sociedade. Família saudável, sociedade saudável.
O ordenamento jurídico brasileiro já prevê suficientemente a devida reprimenda
aos agressores, não sendo necessário o direcionamento de um tipo legal para
tal. É certo que a aprovação desta aberração jurídica transformará os pais de
educadores em reféns, e a família numa comunidade sem autoridade. No instante
em que se garante à criança ser educada sem qualquer repreensão física,
institui-se a anarquia familiar e a proliferação de cidadãos sem limites,
desordeiros, que não saberão seguir regras e imporão sua vontade pelo bel
prazer de nunca terem sido contestados." Afirmou o
Dr. Enio.
O que é o
projeto?
O Projeto de Lei 7.672/2010 tem
como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (a Lei 8.069/1990)
e proíbe o castigo físico em crianças e adolescentes.
A ideia inicial do projeto foi proposta
pela ONU (Organização das Nações Unidas) durante uma Convenção Internacional
sobre os Direitos da Criança, e foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em novembro de 1989. A tramitação do PL 7.672/2010 na Câmara dos
Deputados teve início com a apresentação de uma redação de projeto de lei na
Câmara dos Deputados, da então deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) em
2003, recebendo o número de projeto de lei (PL 2.654/2003).
Após ter obtido pareceres pela
aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e
Cultura, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto
encontrou barreira na Câmara. Atendendo a nova disposição da ONU, editada por
meio de comentário geral aprovado na 42ª sessão do Comitê dos Direitos da
Criança, em junho de 2006, o novo texto do projeto foi enviado ao poder
executivo, desta vez, sendo enumerado como Projeto de Lei – PL. 7672/2010.
Foi criada uma comissão especial
para apreciação do projeto em 2011 e a deputada Tereza Sirita (PMDB-RR) foi
designada como relatora. A deputada apresentou texto substitutivo ao projeto
inicial, que foi aprovado na Comissão Especial, em 14 de dezembro de 2011.
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Por: ANAJURE – Angélica Brito l International Press Office
Por: ANAJURE – Angélica Brito l International Press Office
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