“Lei da Palmada transforma pais educadores em reféns, e família em comunidade sem autoridade.” – Dr. Enio Araújo
O relatório do Disque Câmara, de janeiro a junho de 2012, mostrou que 94,6% dos cidadãos que ligaram se posicionaram contra a ‘Lei da Palmada’.
Desde
2010, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL 7.672/2010),
que proíbe o castigo físico em crianças e adolescentes e ficou conhecido
nacionalmente como ‘Lei da Palmada’. O projeto foi aprovado por comissão especial no fim de 2011, e nas últimas semanas já ocorreram 14 discussões polêmicas sobre o assunto em reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
Vários
deputados apontam divergências e querem levar o projeto para discussão e
votação em plenária. Na última terça-feira (13), um vídeo-chat foi
realizado no site da Câmara dos Deputados com a argumentação de dois
deputados federais: Luiz Couto (PT/PB) e Marcos Rogério (PDT/RO), que na
oportunidade expressaram o forte impacto que a aprovação deste projeto
trará à sociedade brasileira, pedindo que o projeto seja levado à
discussão e votação em sessão. O bate-papo com os deputados e
internautas pode ser lido e acompanhado neste link.
De
acordo com o deputado Marcos Rogério, do ponto de vista formal, o
projeto é uma ofensa ao regime e à Constituição, que impedem a
tramitação conclusiva de projetos que tratem de direitos individuais. “É
uma ofensa ao pátrio poder. Ele pode desautorizar os pais no processo
de educação de filhos, ao proibir qualquer tipo de castigo corporal que
provoque dor ou constrangimento. Não se trata de castigos cruéis, mas de
qualquer correção, inclusive aquelas de natureza cerceadora, mas o
Código Penal já tem pena para homicídio, lesão corporal e maus tratos.
Os artigos 121, 126, 139 e o ECA (Estatuto da Criança e adolescente),
também protegem contra os abusos, por isso é necessário adequar o
projeto, o que só é possível levando-o ao plenário pelos 513 deputados”, afirmou Marcos Rogério. O
deputado, que teve seus requerimentos com pedido de votação do projeto
em plenário indeferidos pelo presidente da Câmara, entrou com um mandado
de segurança (MS 32257) no Supremo Tribunal Federal-STF contra a mesa
diretora da Câmara, por ela ter determinado a tramitação conclusiva da
matéria no CCJC.
Opinião da ANAJURE
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos- ANAJURE- posiciona-se contra o
PL, e segundo o Dr. Enio Araújo, mais uma vez o Estado tenta interferir
na família, enfraquecendo-a. Para o presidente interino da entidade,
isto é o marxismo sorrateiramente sendo implantado, já que a idéia
principal do projeto é que compete ao Estado determinar como os filhos
devem ser educados, tornando os pais reféns e o ambiente doméstico em
permanente suspeição.
Não
se pode ignorar as reiteradas tentativas do atual governo de
desconstruir os conceitos que norteiam a família. Projetos como o PL
122, a PEC da Diversidade Sexual e esta famigerada Lei da Palmada
constituem uma verdadeira agressão à instituição responsável pelo
equilíbrio da sociedade. Família saudável, sociedade saudável. O
ordenamento jurídico brasileiro já prevê suficientemente a devida
reprimenda aos agressores, não sendo necessário o direcionamento de um
tipo legal para tal. É certo que a aprovação desta aberração jurídica
transformará os pais de educadores em reféns, e a família numa
comunidade sem autoridade. No instante em que se garante à criança ser
educada sem qualquer repreensão física, institui-se a anarquia familiar e
a proliferação de cidadãos sem limites, desordeiros, que não saberão
seguir regras e imporão sua vontade pelo bel prazer de nunca terem sido
contestados." Afirmou o Dr. Enio.
O que é o projeto?
O
Projeto de Lei 7.672/2010 tem como objetivo alterar o Estatuto da
Criança e do Adolescente (a Lei 8.069/1990) e proíbe o castigo físico
em crianças e adolescentes.
A
ideia inicial do projeto foi proposta pela ONU (Organização das Nações
Unidas) durante uma Convenção Internacional sobre os Direitos da
Criança, e foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
novembro de 1989. A tramitação do PL 7.672/2010 na Câmara dos Deputados
teve início com a apresentação de uma redação de projeto de lei na
Câmara dos Deputados, da então deputada federal Maria do Rosário (PT/RS)
em 2003, recebendo o número de projeto de lei (PL 2.654/2003).
Após
ter obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e
Família, Comissão de Educação e Cultura, e Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, o Projeto encontrou barreira na Câmara.
Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio de comentário
geral aprovado na 42ª sessão do Comitê dos Direitos da Criança, em junho
de 2006, o novo texto do projeto foi enviado ao poder executivo, desta
vez, sendo enumerado como Projeto de Lei – PL. 7672/2010.
Foi
criada uma comissão especial para apreciação do projeto em 2011 e a
deputada Tereza Sirita (PMDB-RR) foi designada como relatora. A deputada
apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, que foi aprovado na
Comissão Especial, em 14 de dezembro de 2011.
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Por: ANAJURE – Angélica Brito l International Press Office
Por: ANAJURE – Angélica Brito l International Press Office
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