MÍDIA SEM MÁSCARA
ESCRITO POR GRAÇA SALGUEIRO | 23 JULHO 2012
NOTÍCIAS FALTANTES - FORO DE SÃO PAULO
No dia 13 de junho passado, fui convidada pelo Círculo Católico de Pernambuco (CIRCAPE) para proferir uma palestra cujo título foi “O avanço do comunismo na América Latina e suas conseqüências catastróficas na sociedade”.
Foi um encontro muito agradável e surpreendente, pois naquele dia chovia a cântaros em Recife e imaginei que poucas pessoas se disporiam a sair de suas casas, à noite, com toda aquela chuva, para ouvir uma palestra sobre um tema que não se discute muito por absoluta falta de interesse no que se passa ao nosso redor. Entretanto, e apesar desse inconveniente, para minha surpresa o auditório estava com quase cem pessoas e no debate que se seguiu depois, pude constatar com alegria que tratava-se de pessoas inteligentes e com conhecimento do tema.
Um dos temas abordados foi sobre a “Comissão da Verdade”, no qual pude fazer uma reflexão sobre o projeto de destruir e desmoralizar as Forças Armadas do continente, que remonta aos anos 2004-2006. Nessa reflexão comentei que tal comissão afirma que “não tem caráter punitivo nem força de lei” mas que isto era apenas para calar a voz dos militares e civis que se posicionaram contra e que, mais adiante, encontrariam uma maneira de colocar adendos, ressalvas ou outro artifício jurídico para punir os militares - mesmo não podendo tirá-los da Lei da Anistia por determinação do STF -, com julgamentos e prisões como já ocorre na Argentina, Chile, Uruguai e Colômbia.
Pois bem, não levou muito tempo para que minha reflexão se mostrasse totalmente correta, pois ontem o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria onde consta que o Coronel Lício Maciel, herói da guerrilha do Araguaia, agora está sendo acusado de “seqüestrador” de um terrorista daquela guerrilha, e que crime de “seqüestro qualificado” prevê de dois a oito anos de prisão. Quer dizer, não podendo “desanistiá-los”, inventam-se outros tipos de crimes que são inafiançáveis e imprescritíveis, segundo o nosso ordenamento jurídico, conquanto que seu objetivo de destruí-los completamente seja alcançado. Proximamente escreverei sobre este fato asqueroso e injustificável contra o Coronel Lício Maciel.
Abaixo as cinco partes em um único player.
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