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Da Redação
26/09/2012 - 16h30 - Atualizada em 26/09/2012 - 17h54
Empresa não obedeceu ordem judicial para que vídeo com acusações a candidato em Campo Grande fosse retirado do You Tube
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A Polícia Federal deteve, na tarde desta quarta (26), o diretor-geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho.
A detenção deve-se ao fato de a empresa não ter retirado do You Tube, mesmo após decisão judicial da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul, de vídeos que acusam de crimes Alcides Bernal (PP), candidato a prefeito de Campo Grande (MS). O executivo deverá ser liberado ainda hoje, informa a Polícia Federal. "Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça", diz comunicado.
De acordo com o advogado Renato Opice Blum, o termo correto seria "condução" para a unidade da PF, para assinar o termo circunstanciado - por isso, o executivo do Google não ficará na cadeia. Caso fosse um crime mais grave, poderia ter sido emitida uma ordem de prisão.
O vídeo no You Tube acusa Alcides Bernal de incentivar o aborto, além de acusações de lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres.
A Justiça Eleitoral do MS havia negado o pedido de habeas corpus para Fabio Coelho e mantido a decisão de detê-lo. De acordo com a PF, o mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral, "com pena de até um ano de detenção".
O Google, que já havia se manifestado sobre o caso, disse que não pode ser considerado responsável pelas imagens, pois o You Tube é apenas uma plataforma.
A empresa ainda não se manifestou sobre a detenção do executivo.
Veja a íntegra da nota da Polícia Federal:
A Polícia Federal recebeu hoje, 26, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.
O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo.
Mais informações em instantes
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