COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

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sábado, 1 de março de 2014

MENSALÃO: Sabia que ia acabar em PIZZA para os Petralhas!

Maioria derrota Joaquim Barbosa e STF garante regime semiaberto a Dirceu e Genoino

27/2/2014 12:59
Por Redação - de Brasília

Barbosa sofreu uma derrota importante em relação ao seu julgamento da AP 470
Barbosa sofreu uma derrota importante em relação ao seu julgamento da AP 470
Derrotado pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa foi obrigado a proferir o resultado do julgamento dos recursos que, na prática, estabeleceram o cumprimento de um regime prisional mais brando para o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares. Antes de encerrar o julgamento, porém,Barbosa dirigiu-se ao Plenário com pesadas críticas aos ministros que votaram contra o relatório.
Em seu voto, o ministro Teori Zavaski definiu de fato, na sessão extraordinária do STF, nesta quinta-feira, que réus como Dirceu e Genoino na Ação Penal 470 cumprirão suas penas em regime semiaberto. Zavaski defendeu “um novo juízo da pena aplicada” aos condenados por formação de quadrilha. Com termos técnicos, ele sustentou que pode até ocorrer “prescrição penal” para este crime específico. Seu voto colocou o placar em 5 a 1 a favor dos embargos infringentes.
No seu parecer, o ministro entrou no mérito sobre se houve ou não o crime de formação de quadrilha na AP 470. Zavascki deu logo a entender que absolveria os condenados na primeira rodada do julgamento. Ele não viu, no caso, a ocorrência de uma organização permanente entre pessoas para o cometimento de crime.
– Não basta um acordo transitório para caracterizar o crime. Não está especificamente demonstrada a ocorrência de crime de quadrilha. Voto pelo provimento dos embargos infringentes – afirmou Teori.
Zavascki lembrou, em seu voto, uma série de decisões ao longo da história do Supremo por juízes que indicaram a prescrição de penas. Citou até um voto do atual ministro Luiz Fux que, na véspera, reafirmou sua posição a favor da acusação de formação de quadrilha.
– No Estado em que se encontra o processo, não se trata propriamente de pena concretizada, mas de espécie singular de pena abstrata – disse o ministro.
Ao confirmar seu voto pela prescrição da pena de formação de quadrilha, Zavascki deixou o julgamento a um voto de beneficiar os condenados na primeira rodada de votações, no ano passado. Com o voto seguinte, da ministra Rosa Weber, as penas de condenados como Dirceu e Genoino e do ex-tesoureiro Delúbio Soares ficaram automaticamente reduzidas. Eles conquistaram a garantia de cumprir penas por outros crimes em regime semiaberto de prisão.
A ministra Weber não detectou a ocorrência de um grupo que tivesse vontade consciente para cometer crimes específicos.
– Pode-se delinear o delito de quadrilha antes mesmo da identificação de qualquer crime. Voto pelo provimento dos embargos infringentes – afirmou.
Com o placar de 6 a 1 pela absolvição de oito réus pelo crime de formação de quadrilha a maioria do Supremo muda seu entendimento sobre o julgamento relatado por Joaquim Barbosa que, na Presidência do STF, foi obrigado a atestar sua derrota na matéria.
Recursos
O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou na véspera pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso, contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. O voto formal dos três foi consignado nesta manhã.
O julgamento foi retomado com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa. Estiveram em pauta os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Como as argumentações dos réus foram aceitas, a decisão diminui as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passam do regime fechado para o semiaberto.

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