Novo
código penal: penalizando os inocentes e inocentando os criminosos
Promotores
da reforma querem aprovação em menos de dois meses
Dra. Damares Alves (editado por
Julio Severo)
Na quarta-feira, 8 de agosto, foi instalada no Senado
Federal a Comissão Especial que tratará da reforma do Código Penal Brasileiro,
conforme o Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012.
Diferente do atual Código Penal, que levou 20 anos
para aprovar, o novo Código Penal tem dada marcada para a votação final de
aprovação em 4 de outubro.
Em menos de dois meses, em plena época de eleições,
como os políticos conseguirão devidamente analisar o novo Código? A quem
interessa tanta pressa? Por que aprovar o novo Código Penal em menos de dois
meses?
De novo, o Código só tem o nome, pois as barbaridades
que ele impõe são antigas.
DESCRIMINALIZAÇÃO DO
ABORTO (Artigo 128)
Para a interrupção da gravidez, aborto, será
necessário apenas que a mulher apresente um laudo psicológico informando não
está pronta ou não desejar ser mãe.
EUTANÁSIA (Artigo 122)
A Comissão sugere a regulamentação da eutanásia no
Brasil
CRIMINALIZAÇÃO DA
HOMOFOBIA
A penalização por descriminação em virtude da
orientação sexual está prevista em vários momentos, a saber:
- como agravante de penas (art. 77)
- homicídio qualificado ( art. 121)
- lesões corporais (art. 129 § 6º)
- injúria (art. 138, § 1º)
- terrorismo (art. 239, III)
- incitação ao crime (art. 254)
- crime contra a humanidade - genocídio (art. 459)
- crime de tortura (art. 468, I,c)
- crime de racismo e preconceito (art. 472 a 474)
LEGALIZAÇÃO DOS PROSTÍBULOS
(Artigo 189)
Permissão de casas de prostituição no Brasil. Proposta
que já foi rejeitada por unanimidade na Câmara dos Deputados pois facilitará o
trafico de mulheres
DESCRIMINALIZAÇÃO DAS
DROGAS (Artigo 212 § 2º)
Propõe a liberação do uso de todos os tipos de drogas
no Brasil. O usuário poderá plantar, cultivar, guardar. Poderá transportar
drogas em quantidade para ser usada até por cinco dias. Como se dará a
mensuração desta quantidade?
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
INDÍGENAS (Artigo 36)
Os índios não podem ser responsabilizados por ritos e
práticas culturais, mesmo que envolvam violência, estupro e assassinato de
crianças.
FAVORECIMENTO A PEDOFILIA
– ESTUPRO DE VULNERÁVEIS (Artigo 186, 187, 188, 189)
O Código Penal Brasileiro até o ano de 2009 previa no
seu artigo 224 o estupro presumido, ou seja, quem mantivesse relação sexual com
adolescente menor de 14 anos, era condenado por estupro presumido, mesmo que o
adolescente ou a adolescente desse o consentimento.
Em 2009 foi promulgada a Lei 12.015/2009 que passou a
definir este tipo de crime não mais como estupro presumido, mas como estupro de
vulneráveis. Ou seja, quem tiver relações sexuais, ou praticar relações sexuais
com menor de 14 anos poderá ser condenado até 15 anos de reclusão.
No PLS 236/2012 encontramos a absurda proposta para
que se diminua a idade prevista para estupro de vulnerável de 14 para 12 anos
de idade.
Assim, se esta mudança acontecer, o sexo com crianças
a partir de 12 anos não será mais criminalizado.
Infelizmente a proposta ganha força a cada dia. Muitos
defendem que a menina e o menino de 12 anos de idade já desejam ter relações
sexuais, conforme argumentos dos promotores da educação sexual, cuja
subsistência depende disso. No entanto, já se ouve rumores que alguns
intelectuais no Brasil defendem que o ideal seria diminuir não para 12 anos de
idade, mas para 10 anos de idade.
Diminuir a idade do consentimento para a relação
sexual no Brasil vai favorecer o abuso sexual de crianças e adolescentes, a
prática da pedofilia e em especial a prostituição infantil e o turismo sexual.
CRIME CIBERNÉTICO
Trará ameaças às pessoas que emitem opiniões pela
internet.
O perigo é real:
manifeste-se!
No PLS 236/2012 está explícito que falar da
homossexualidade poderá ser considerado até mesmo crime contra a humanidade.
Para os que acham que isso é um absurdo e que uma proposta desta jamais
passará, queremos lembrar que este ano um pastor americano, o Rev. Scott Lively, está sendo processado por crime contra a
humanidade por apenas ter se manifestado contra a homossexualidade.
Telefone gratuitamente para Senado (0800 612 211) para se
manifestar.
Para obter o nome de todos os senadores envolvidos e
cópia de comunicado detalhado da Dra. Damares sobre o perigo do novo Código
Penal, envie uma solicitação para: juliosevero@outlook.com
Fonte: www.juliosevero.com
ADENDO ADHT :
ADENDO ADHT :
O QUE FAZER ?
Escreva emails para os juizes do Poder Judiciário, os Deputados Federais e Senadores de seu Estado, e depois telefone avisando que vc escreveu um email e que você é contra a aprovação deste Novo Código Penal prevendo as “besteiras” acima. Você poderá encontrar os emails deles no link: http://defesa-hetero.blogspot.com/2012/07/relacao-de-emails-de-senadores.html#.UCP4Z02PVh4
Denunciamos que o Poder Judiciário está aviltando a nossa Constituição passando novamente por cima do Poder Legislativo. Não vamos permitir isto mais. Vá a Brasilia com um grupo, com faixas e faça seu protesto dentro dos plenários do Congresso.
Não precisa grupos grandes, mesmo pequenos mas bem organizados, farão pressão sobre nossos Deputados Federais e Senadores mostrando que os Brasileiros não querem estas mudanças.
Nenhum comentário:
Postar um comentário