EM NOSSA ESCOLA NÓS COMEMORAMOS O DIA DE QUEM É
RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA OU QUE A CRIANÇA CONSIDERA COMO "MÃE": MÃE,
AVÓ, TIA, MADRASTA, ETC
Essa é a proposta da Sen. Marta Suplicy. Quem acha que
está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, mande
a todos os emails de sua agenda.
PEC elaborada pela OAB?!!! Amigos,
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora
Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos
documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos
pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da
família tradicional
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de
cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...
Eis o texto:
"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a
indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição
todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda
gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com
direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, a PEC tem
como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a
pena de dois a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de
discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma
punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação
sexual ou identidade de gênero.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil
se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-homofobia
certamente enfrentará resistência de setores como o da igreja.
A senadora acredita que, estrategicamente, será
importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais
avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e
restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é
apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa.
A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar
com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa
amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País,
explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos,
que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia,
reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos avanços que o Estatuto da Diversidade
Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º ? É indevida a ingerência
estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas
relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um
problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades
governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente
impedidas de interferir.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 ? Nos registros de nascimento e em
todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade,
título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões pai e mãe, que devem ser substituídas por filiação.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos
homossexuais desfigurados tratados como família.
Para que as crianças se acostumem com papai e papai ou
mamãe e mamãe, é preciso eliminar da mente delas o normal: papai e mamãe.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de
mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o
corpo):
Título VII, Art. 37 Havendo indicação terapêutica por
equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos
complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá
iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual
podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e
no SUS:
Título VII, Art. 35 É assegurado acesso aos procedimentos
médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único: É garantida a realização dos
procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema
Único de Saúde SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção
sexual do dia:
Título VII, Art. 45 Em todos os espaços públicos e
abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações
correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de
profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 É proibido o oferecimento de
tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como
fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do
professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a
prática:
Título X, Art. 60? Os profissionais da educação têm o
dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade
sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material
didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do
preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais
devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de
?casais:
Título X, Art. 61: Os estabelecimentos de ensino devem
adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na
orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos
Pais e das Mães:
Título X, Art. 62: Ao programarem atividades escolares
referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos
filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como
já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já
existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73: A administração pública assegurará
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único: Serão criados mecanismos de incentivo a
à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de
justiça:
Título XIII, Art. 80: As demandas que tenham por objeto
os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem
tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93: Os meios de comunicação não podem
fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face
da orientação sexual ou identidade de gênero.
O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca
havia sido pensado em relação às questões LGBT?, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância inquestionável.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir
dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS)
Também o Estado é obrigado a criar delegacias
especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra
homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e
assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
VAMOS AGIR FIRMEMENTE ! Não durma no ponto, faça a sua parte. Nós estamos fazendo a nossa, além de já termos escrito e telefonado para vários SENADORES sobre este assunto.
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