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quinta-feira, 14 de junho de 2012

TST: Fotos postadas no Orkut geram demissão por justa causa

 

JORNAL DO BRASIL

12/06 às 10h32 - Atualizada em 12/06 às 10h41


Jornal do Brasil

Brasília

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Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (agravo) de uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), que tinha sido demitida por justa causa, depois de postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente e comentários considerados de mau gosto, inclusive de doentes internados no hospirtal. Na ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.

De acordo com a inicial, a enfermeira trabalhou no hospital durante um ano e nove meses até ser demitida — segundo ela, depois de ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas em trajes de trabalho. Ela alegou que o hospital agiu de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos na rede social era prática comum entre os demais empregados. Disse ainda que o empregador se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o que dificultou a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho.

Intimidades

Para o advogado do Prontolinda, as imagens postadas relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a contestação, cada foto postada continha abaixo “comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros” que acessavam a rede social. As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.

Ainda conforme a empresa, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado  grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente.

O estabelecimento assinalou ser “referência para o atendimento de ministros de Estado e até do presidente da República”, e que não poderia “ficar à mercê de brincadeiras impensadas de empregados, principalmente quando abalam a sua moral”.

Ao julgar a reclamação da enfermeira, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda descaracterizou a justa causa e condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. Para o juiz, o ato não revelava comportamento inadequado no tratamento dos pacientes — “pelo contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários”. Com as verbas rescisórias devidas, a condenação total foi de cerca de R$ 63 mil.

Recursos

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou o a sentença do juiz, e acolheu o recurso ordinário do hospital. Para o TRT, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, porque as fotos revelam a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas”. O acórdão cita como exemplo uma foto que mostra “uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”. 

Contra esta decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista para o TST, que teve segmento negado pelo TRT, levando-a a ajuizar o agravo agora julgado e negado pelo TST.

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