10 de janeiro de 2016 By Rodrigo Constantino
Os “libertários” que consideram Jair Bolsonaro tão ruim quanto Jean Wyllys, ou mesmo pior, não entenderam realmente nada do mundo moderno, não conseguem enxergar quem é o verdadeiro inimigo da liberdade. Bolsonaro pode não ser um liberal, apesar de ter dado várias demonstrações de que evoluiu muito em suas ideias econômicas. Mas ele, ao menos, luta com vigor contra os maiores inimigos que a civilização enfrenta hoje em seu próprio quintal: os “progressistas” que tentam subverter todos os valores caros ao Ocidente.
Vejam nesse vídeo a acusação que faz, mostrando o “corpo de delito”, do assassinato que a esquerda vem praticando contra nossos valores mais básicos. É um absurdo! Os pobres, obrigados a colocar seus filhos em escolas públicas, tornam-se reféns desses revolucionários abjetos. E não pensem que as escolas particulares estão blindadas, protegidas, pois não estão. De onde você acha que vem o professor dos seus filhos? Provavelmente dessas mesmas escolas públicas, já doutrinado. Vejam o vídeo com discrição. Retire seus filhos na hora de ver o vídeo.
A questão é MUITO séria, gente! Não é paranoia de direitista, maluquice de conservador ou algo do tipo. É fato. É evidente. Uma turma com sérios problemas psicológicos resolveu fazer o mundo à sua imagem, e pretende sexualizar as crianças cada vez mais cedo, impor conceitos relativistas, enfiar goela abaixo de todos sua agenda imoral. Ou os pais acordam a tempo, ou será tarde demais…
Rodrigo Constantino
NÃO DEIXE DE ESCREVER UM EMAIL EXIGINDO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FORCE OS DIRETORES DO MEC A VOLTAR ATRÁS NESTAS MUDANÇAS. NOSSOS FILHOS NÃO PRECISAM APRENDER IDEOLOGIAS GAYZISTAS E MARXISTAS MAS SIM SEREM PREPARADOS NA GRADE CURRICULAR JÁ EXISTENTE.
PARA INICIAR UMA DENÚNCIA CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO OU DIVERSIDADE SEXUAL, PROCEDA COMO EXPLICADO ABAIXO:
PARA INICIAR UMA DENÚNCIA CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO OU DIVERSIDADE SEXUAL, PROCEDA COMO EXPLICADO ABAIXO:
** Protocolizar na escola de seu filho em três vias. Guardar uma devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura. Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.
Se seu filho for adolescente, alterar : onde o texto referir a “criança”, digitar “adolescente”.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ILMO. SR. DIRETOR
Professor _______
Escola ___________
(Cidade), _____de ___________ de 20___
Sr. Diretor (nome completo)
Sou (nome do pai/mãe ou responsável legal) pela criança (nome completo), nascida a(data), aluno da (identificação da classe e série de ensino) desta instituição de ensino.
Como é de conhecimento público, e certamente também de V.Sa. e dos professores desta escola, há grande debate no Brasil sobre aideologia de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as crianças nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade, etc.), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a apresentação destes temas a meu filho, ainda que de forma ilustrativa ou informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música, livro de literatura ou material didático.
Sobre o tema, lembramos que de acordo com o Código Civil Brasileiro a capacidade civil só é plena para os atos da vida civil aos18 anos.
Ainda, o Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, implicando a prática em presunção de violência. E, a lei trabalhista só permite o trabalho para os maiores de 16 anos.
Estes diversos marcos etários contidos na legislação são importante referencial para a ministração de aulas e abordagem na escola, em relação à idade para a apresentação e abordagem dos temas sobre comportamentos sexuais especiais e autonomia sexual e reprodutiva.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos (art. 12,4), sendo que o Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia jurídica desta norma no Brasil.
De acordo com o Código Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus filhos, assim como compete a eles a sua criação e educação (art. 1.634,I), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem. (art. 932,I).
Por outro lado, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independe de culpa. Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida a crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da família (art. 79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e os professores desta escola – a quem solicito sejam cientificados formalmente do teor desta - para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrita no preâmbulo desta ao meu filho, sem meu prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação moral do infante, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento. A presente também é útil para que V.Sa. e os professores se protejam de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar a aula com conteúdo indevido. A título de exemplo, a justiça condenou escola a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a família de aluna, por haver permitido o acesso da criança a livro com conteúdo pornográfico.(Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015)
Esclareço que a presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.
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(NOME DO PAI/MAE OU RESPONSÁVEL LEGAL)
ADENDO ADHT: Precisando fazer a Notificação Extra-judicial dita pelo Procurador acima, clique sobre o link acima que vai gerar um arquivo texto. Faça as mudanças necessárias na denúncia e envie o formulário diretamente ao MPF de sua cidade ou para o da mais próxima que tenha um, incluindo a Diretora, a Professora. Inclua também: A Prefeitura Municipal, se for escola municipal, a Secretaria da Educação se for Estadual e o MEC se for Federal. Se quiser fazer uma DENÚNCIA direta no link: WWW.bit.ly/protegerfamilias, basta clicar sobre ele. DEFENDA OS DIREITOS DE SEUS FILHOS E OS SEUS TAMBÉM! Se precisar de algum suporte de nossa parte, escreva para defesa_hetero@yahoo.com. Obrigado. Rev. Alberto Thieme.
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