Dilma pode sancionar lei que criminalizará críticas a
políticos e partidos!
Nesta semana foi aprovada pelos senadores a chamada minirreforma política. Um dos pontos mais controversos das modificações nas leis eleitorais foi a proposta de alteração da lei 9.504, em seus artigos 57-D, 57-H e 58. As consequências da aprovação desses artigos representam um enorme risco para a democracia. |
Os trechos mais graves dizem o seguinte:
Art. 57-H. § 1º Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º.” (NR) 10.
Outro problema gravíssimo em relação ao texto é que ele não diferencia danos à imagem causados por um fato verídico ou provocados por mentiras. Ou seja, espalhar pela internet um fato verdadeiro pode ser crime, caso esse fato arranhe a imagem de um político ou uma legenda. Por exemplo: disseminar as prisões decorrentes do julgamento do mensalão afeta o PT, assim como as notícias sobre pagamento de propina nas obras do metrô de São Paulo atingem o PSDB.
Por isso, alberto, temos de manifestar nosso repúdio a esses pontos dessa nova lei, pois eles colocam em grave risco a liberdade de expressão em nosso país. Assine a petição ao lado ou clicando aqui:
http://www.citizengo.org/pt-pt/1030-dilma-pode-sancionar-lei-que-criminalizara-criticas-a-politicos-e-partidos
Por favor, não deixe de compartilhar esta petição com o maior número possível de pessoas!
Atenciosamente,
Guilherme Ferreira e toda e equipe de CitizenGO.
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Para ler o texto completo da lei aprovada, clique aqui: http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/141462.pdf
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