ANAJURE emite Nota Pública contra convênio entre grupo de
promoção da prostituição em Minas Gerais com a Caixa Econômica Federal.
"É no corpo
que se materializa e se expressa mais concretamente o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso mesmo, este não
pode ser objeto de violação, exploração e escravização, em especial,
para fins comerciais e com o apoio do Estado." Dr. Uziel Santana
A
luta pela institucionalização da prostituição no Brasil como profissão
ganha reforço de peso com o apoio da Caixa Econômica Federal. A partir
de outubro deste ano, o banco oferece uma motivadora série de vantagens
para quem vive da prostituição, tais como: cartão de crédito com
anuidade gratuita por um ano, cheque especial e capital de giro. A
grande novidade deste convênio “é a possibilidade de pagamento dos
serviços prestados aos clientes com a opção de cartão de crédito e
débito”.
Segundo
o portal em.com, para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE), "a
prostituição não consta entre as 490 atividades econômicas listadas
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que podem ser desempenhadas
pelos formalizados". Em entrevista ao G1, a Caixa informou que "oferece
a toda população o acesso aos serviços bancários como conta corrente,
cheque especial e cartão de crédito. Os clientes do banco que possuem
CNPJ podem, também, ter acesso a serviços como o recebimento de
pagamentos por meio de cartões de crédito e débito".
Para
o presidente da ANAJURE,
Dr. Uziel Santana, é no corpo que se materializa e se expressa mais
concretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e
escravização.
A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas
Evangélicos – CNPJ 18.376.642/0001-55 –,
com fulcro no Princípio Constitucional da Dignidade da
Pessoa Humana, REPUDIA
VEEMENTEMENTE qualquer medida, seja ela
governamental ou não, de apoio à exploração e escravização sexual de
pessoas, mormente com fins comerciais,
e sobretudo em se tratando de direitos personalíssimos inatos e
indisponíveis dos chamados grupos mais vulneráveis da sociedade, quais
sejam, mulheres, idosos, adolescentes e crianças.
Neste diapasão, dispõe o Código
Civil Brasileiro:
Art. 13. Salvo por exigência
médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons
costumes.
Já a Constituição Federal de 1988 elege
como princípio fundamental e de especial apreço a
dignidade da pessoa humana, sendo, ipso
facto, fundamento da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
Desta forma, é impensável e injustificável
sociológica e juridicamente, no Estado Democrático de Direito em que
vivemos, o apoio a iniciativas públicas ou privadas que venham mitigar,
relativizar ou ferir a integridade física e moral do ser humano, em especial,
das mulheres do nosso país, certamente, maiores vítimas de tal
atrocidade.
No caso da institucionalização e profissionalização
da prostituição, ao entender a “comercialização
do corpo” como um direito disponível, passível de apoio
e intervenção estatal e/ou particular, estamos diante de evidente
mitigação – ou mais que isso, ruptura sociológica – do fundamento
republicano da dignidade da pessoa humana, sendo inconstitucional e
ilegal tal medida. Afrontam-se irresponsavelmente os valores da
sociedade brasileira. Afrontam-se os princípios mais elementares de um
Estado Democrático de Direito e, in casu,
da nossa Constituição Federal. Assim como também, afronta-se o Código
Civil Brasileiro. Por assim ser, resta claro que estamos diante de
uma parceria imoral, inconstitucional e ilegal.
O que está em jogo, no caso em apreço, é muito mais do que uma questão
jurídica; está em jogo a destruição ou ruptura do nosso modelo de
sociedade.
Todas as ordens constitucionais modernas foram
fundadas sob a égide do princípio indisponível da DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA por ser esse, efetivamente,
a ratio essendi de uma
sociedade. É assim que está estatuído e esculpido historicamente
na Declaração Fundamental dos Direitos do
Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948. De modo
que, nem mesmo as próprias vítimas, as mulheres, podem dispor comercial
e livremente sobre seus corpos. O Direito não permite e a sociedade não
tolera, em hipótese alguma, a quebra de um princípio basilar e
universal como este.
A realização de parceria entre Empresa
Pública e grupo de promoção da
prostituição é um atentado à sociedade brasileira.
É um atentado aos poderes da República Federativa do Brasil. É um
atentado à dignidade das mulheres brasileiras, que, historicamente, são
vítimas de uma sociedade machista, que as miram como objeto de
satisfação dos mais mesquinhos e egoístas sentimentos humanos. É
no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente a
dignidade do ser humano, por isso mesmo, este não pode ser objeto de
violação, exploração e escravização.
A consecução de tal parceria – com ampla divulgação
da mídia nacional – nada mais é também do que uma tentativa, na batalha
cultural em que vivemos (de certo, contra os valores da moral
judaico-cristã ocidental) de institucionalização
e legalização da Prostituição no Brasil para
fins comerciais. Isso, quiçá, porque estamos diante de
dois grandes eventos de repercussão mundial, em 2014, a Copa do Mundo
FIFA (Fédération Internationale de Football Association),
e em 2016, as Olímpiadas do COI (Comitê Olímpico Internacional). É
de se indagar: quais os interesses
latentes nisso? Por que uma Empresa Pública brasileira participa
disso? Do mesmo modo, é de se salientar que,
recentemente, fortaleceu-se, outra vez, lobby no Congresso Nacional
brasileiro para aprovação do PL 4.211/2012 no
qual se busca a regulamentação do que socialmente sabemos ser exploração
e escravização sexual de pessoas. Vale dizer,
parece-nos que há toda uma conjuntura política, econômica e ideológica
com o objetivo claro de se legalizar e institucionalizar a prostituição
como profissão no Brasil. Repudiamos veementemente tudo isso e
defenderemos as mulheres do nosso país contra tal possibilidade.
Destarte, conclamamos a
sociedade brasileira e os movimentos sociais de defesa das mulheres e
jovens de nosso País a levantarem a voz de modo contundente contra essa
odiosa tentativa de exploração comercial. Conclamamos o Ministério
Público Federal em Minas Gerais a tomar as medidas
jurídicas cabíveis para a apuração de responsabilidade dos envolvidos
com a Res Publica e o flagrante desrespeito ao fundamento de maior
apreço da Constituição da República Federativa do Brasil, vale
repetir: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ANAJURE – Brasil, 07 de novembro de 2013.
Por: ANAJURE l Wanda Galvão – Jornalista e Secretária
Administrativa
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