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Apoio ao
aborto, não à mulher
“Eu tive
mais problemas com o governo do que com quem me violentou”
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Nos governos Lula e Dilma as mulheres tem sido vistas
tão somente como instrumentos para a promoção do aborto. As vítimas de estupro
são bem acolhidas, mas com uma condição: que estejam dispostas a abortar. Este
não foi o caso de Regiane Marques de Souza, violentada em Maricá (RJ) em
dezembro de 2010.
Regiane, após ser violentada, foi acolhida pelo Núcleo
de Apoio à Mulher e encaminhada para o Hospital Fernando Magalhães (Rio de
Janeiro), a fim de fazer o aborto. Em 23 de fevereiro de 2011, Regiane já
estava no hospital, pronta para o “procedimento”, quando mudou de ideia e
resolveu aceitar a criança. A partir de então, a acolhida desapareceu. Em 24 de
agosto de 2011, Regiane deu à luz uma linda menina, a quem deu o nome de Maria
Vitória. No entanto, seja durante a gravidez, seja após o parto, ela nunca
recebeu um único auxílio dos órgãos do governo encarregados de defender “a
mulher”.
Em seu comovente depoimento de 5 de junho de 2013, Regiane afirma: “a
Secretaria de Políticas para as Mulheres não faz nada para as mulheres que
decidem não fazer aborto”. Aos seis meses de gravidez ela voltou ao CEDIM
(Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) do Rio de Janeiro pedindo apoio e
recebeu esta resposta: “o problema é seu; você não precisava estar passando por
isso”. Grávida e desempregada, ela apenas ouviu as feministas do governo
dizerem que o problema era dela[1].
Inutilmente Regiane procurou a Secretaria
de Políticas para as Mulheres pedindo um auxílio para suas crianças, uma vez
que onde ela mora não há creche. Nada foi feito.
Eis como ela relata o descaso do governo:
“CRAS[2], CREAS[3], Plantão Social, todo tipo de órgão
que tem do governo, eles falam que entendem a minha situação, mas também nunca
me fizeram uma visita, nunca ligaram para mim para saber nem como eu estou
sustentando minhas três crianças”.
Mas em momento algum Regiane se arrepende de não ter
abortado.
“Eu optei por não abortar, mas foi por livre e
espontânea vontade, não tenho receio. É minha filha, estou satisfeita, o
problema eu tenho é com o governo, que não me apoia. Não quer saber de minha
necessidade, não quer saber de como estou vivendo com os meus filhos...”
Termina de maneira enfática comparando o governo com o
autor do estupro:
“Eu tive mais problemas com o governo do que com a
própria pessoa que me violentou. Porque ele foi preso, e o governo... eu peço
ajuda e ninguém faz nada”[4].
Dilma sanciona lei
de expansão do aborto
Contrariando pedidos insistentes de grupos pró-vida, a
presidente Dilma Rousseff, logo após o término da estadia do Papa Francisco no
Brasil, sancionou, sem nenhum veto, a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que
“dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de
violência sexual”.
A lei tem por objetivo expandir a prática do aborto em
caso de gravidez resultante de estupro. Esse aborto, embora constitua crime, há
anos vem sendo financiado pelo governo[5]. No entanto, a palavra “aborto” não
aparece nem no texto nem no título da lei.
A estratégia não é nova. Em novembro de 1989, o então
Ministro da Saúde José Serra editou uma norma técnica intitulada “Prevenção e
Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e
Adolescentes” cujo objetivo central era instruir os hospitais a praticarem
aborto em crianças de até cinco meses de gestação quando concebidas em um
(suposto) estupro.
A palavra “aborto”, porém, não aparecia no título da norma.
Para “provar” que havia sido violentada, bastava que a mulher apresentasse um
boletim de ocorrência policial (o que não prova coisa alguma). Não se exigia o
laudo do Instituto Médico Legal nem o Registro de Atendimento Médico à época da
violência sofrida.
Em 2005, sob o governo Lula, essa Norma Técnica do
Aborto foi reeditada pelo Ministro da Saúde Humberto Costa[6] com um agravante:
nem sequer se exigia o boletim de ocorrência para que a gestante “provasse” que
foi violentada. Bastava a palavra da mulher junto ao hospital. O Ministério da
Saúde teve inclusive o cuidado de elaborar um formulário a ser preenchido pela
suposta vítima, facilitando o trabalho da gestante não violentada de inventar
uma história de violência a fim de obter o “direito” ao aborto[7].
Essa Norma Técnica, porém, por horrenda que seja, não
tem força de lei. Ela ensina a praticar o aborto, ensina com detalhe cada
procedimento abortivo, mas não obriga os hospitais a praticá-lo. Na prática,
somente os grandes hospitais, com uma equipe médica treinada para o aborto, têm
seguido essa Norma. Faltava uma lei que obrigasse todos os hospitais do SUS a
encaminhar as (supostas) vítimas de violência para os centros de aborto. Essa
lacuna foi preenchida pela lei 12.845/2013, recém-sancionada pela Presidente
Dilma. A nova lei fala de “atendimento imediato, obrigatório em todos os
hospitais integrantes da rede do SUS” (art. 3º, caput) e não apenas nos
“hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia”, como
previa o projeto original[8].
Esse “atendimento” inclui o aborto precoce
(“pílula do dia seguinte”) mascarado sob o nome de “profilaxia da gravidez”
(art. 3º, IV). O cerne da lei, porém, está no inciso VII do artigo 3º que fala
do “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos
os serviços sanitários disponíveis”. Todos os hospitais do SUS terão, portanto,
o dever de informar as (supostas) vítimas de violência sobre o (falso) direito
que elas têm de abortar seus filhos e quais hospitais estão disponíveis para
executar esse “serviço”. A extensão da lei é reconhecida pelos defensores do
falso direito ao aborto, financiados por fundações estrangeiras, quando, em
linhas gerais, dizem: “Erra quem pensa que esse será um ajuste simples nos
serviços: é preciso treinar equipes, organizar redes de garantia de direitos,
estabelecer parcerias sensíveis entre a saúde e a segurança pública”.
Portanto, a menos que a lei seja logo revogada, é de
se esperar uma verdadeira explosão do número de abortos na rede hospitalar
pública.
Notas:
[2] Centro de Referência de Assistência Social
[3] Centro de Referência Especializado de Assistência
Social
[5] Um estudo disso encontra-se em CRUZ, Luiz Carlos
Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime.
Anápolis: Múltipla, 2007.
[7] Eis um trecho do formulário contido no Anexo I da
Portaria 1508, de 1º de setembro de 2005: “Declaro ainda, que fui agredida e
violentada sexualmente por _______ homem(s) de aproximadamente ______ anos,
raça/cor ______________cabelos ______________, trajando (calça, camisa,
camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado, condutor
do veículo/tipo ________ etc.). O crime foi presenciado por (se houver
testemunha) ________________________________________”.
[8] Cf. PL 60/1999, art. 4º, caput, versão original,
da deputada Iara Bernardi (PT/SP).
Fonte: www.providaanapolis.org.br
Divulgação: www.juliosevero.com
Leitura recomendada:
Direito de matar ou corrigir?
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