Ex-guerrilheiro (anistiado, promovido e indenizado com direito a pensão) confessa ter assassinado outro militante durante a ditadura
https://www.youtube.com/watch?v=N6bPoRZBpIs
Matéria de 4 de julho de 2012...veja a frieza deste bandido.
Em entrevista à Globonews veiculada no último domingo (01), Carlos Eugênio Sarmento da Paz, o “Clemente”, ex-integrante da luta armada, admitiu ter participado em 1971 da execução de Márcio Leite de Toledo, militante do mesmo grupo de “Clemente”. Acusado de traição, Toledo foi julgado e executado sumariamente por seus companheiros. Confiram o vídeo do Jornal da Globo com a confissão:
[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=o-LPZJ1d4uk[/youtube]
A entrevista completa está disponível no site do programa Dossiê Geral.
Anistiado, “Clemente” recebeu indenização de 500 mil e tem direito a pensão de R$ 4 mil do governo desde 2010
O jornalista Augusto Nunes publicou em seu blog a portaria que determinou a pensão e indenização a Carlos Eugênio da Paz, assinada pelo então ministro da Justiça Tarso Genro:
GABINETE DO MINISTROPORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51656, resolve:(………)Nº 34 – Declarar CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, portador do CPF nº 022.477.858-75, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Terceiro-Sargento com os proventos da graduação de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.037,88 (quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.08.2009 a 14.08.1998, perfazendo um total de R$ 577.416,84 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
A Comissão da Verdade demonstraria sua utilidade para a sociedade brasileira se passasse a revisar casos absurdos como esse.
Leiam também nosso editorial sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário