COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Saiba o que fazer em caso de Assédio Sexual por alguém do sexo Oposto e também do mesmo Sexo !



O Estadão publicou um artigo mostrando o que fazer em caso de assédio sexual sofrido por mulheres. Porém, não "imaginamos" o motivo de não ter aproveitado a chance e incluir também os milhares de casos de Assédios Sexuais por mulheres contra homens e os cometidos por pessoas de mesmo sexo, isto é, homem contra homem(homossexualismo) e mulher contra mulher (lesbianismo). A reportagem prendeu-se apenas a mostrar como "mulheres" se defenderem de abusos sexuais, veja a foto publicada no próprio texto do artigo abaixo indicado.
As mulheres tem o direito de se vestirem como quiserem 

Para saber o que fazer em caso de assédio sexual sofrido por mulheres, clique aqui: "Saiba o que fazer em caso de assédio sexual" .

E aí o artigo acima apresenta as dez perguntas seguintes e suas respectivas respostas, segundo o autor do artigo e os nossos devidos comentários.

1. O que é assédio sexual?
É uma manifestação sensual ou sexual, sem o consentimento da pessoa a quem se dirige. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam.
ADHT: Como vemos a pergunta é genérica, valendo para os dois sexos e inclusive homossexuais. Porém, na foto acima diz que "As mulheres tem o direito de se vestirem como quiserem" e mostra sómente duas mulheres em destaque.
2. Uma cantada pode ser considerada assédio?
Qualquer investida precisa ter o consentimento da outra parte. Muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores se reagirem negativamente a uma abordagem. Dizer coisas desagradáveis ou invasivas é crime, classificado como importunação ofensiva ao pudor.
3. "Passar a mão" em alguém é considerado crime?
Sim, tocar as partes íntimas de qualquer pessoa sem que haja consentimento pode ser enquadrado como estupro.
4. Qual é a diferença entre paquera e assédio?
Uma paquera acontece com consentimento das duas partes. É legítima, cria uma conexão com outra pessoa, não causa medo nem angústia e aceita "não" como resposta. O assédio é uma imposição e não aproxima as duas pessoas.
5. É aceitável praticar assédios em ambientes mais descontraídos, como casas noturnas ou durante o carnaval?
Não, o consentimento deve ser dado por livre e espontânea vontade. Ausência de "não" ou o silêncio também não significam consentimento.
6. O que fazer em caso de assédio sexual?
A vítima precisa agir e denunciar imediatamente. Ela deve procurar um policial militar mais próximo ou, se estiver em ambiente privado, o segurança do local.
7. Como identificar o agressor?
A vítima deve tentar memorizar características físicas e trajes. Fotos também ajudam autoridades a identificar o agressor.
8. Por que é importante denunciar?
As denúncias evitam que mulheres sejam tratadas como objetos sexuais, sem controle sobre a própria sexualidade e submissas a papéis sociais tradicionais.
9. Qual o impacto do assédio sexual para a vítima?
Os assédios podem prejudicar a saúde física e mental, provocando ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono.
10. Chamar uma desconhecida de "gostosa", "delícia", "linda", "princesa" é elogio?
Não, o que está por trás do assédio não é a vontade de elogiar, mas uma tentativa de mostrar poder e intimidar a mulher.
11. Ao usar decote ou saia, a mulher está pedindo para ser abordada?
Não, uma mulher tem o direito de se vestir como quiser. A responsabilidade é sempre do assediador, nunca da assediada.
Caso precise de ajuda, a pessoa pode procurar:
se for Mulher:

Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br);
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
Secretaria de Políticas para as Mulheres (ouvidoria@spm.gov.br espmulheres@spmulheres.gov.br);
Metrô de São Paulo (SMS para 11 9-7333-2252);
CPTM (SMS para 11 9-7150-4949);
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública (telefone: 11 3101-0155, ramal 233 ou 238; e-mail:nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br).

SE FOR HOMEM:
1. Abrir um B.O. numa delegacia com 2 testemunhas ou nesmo sem elas.
2. Enviar uma denúncia ao MPF com o número do B.O.

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