INFORMAMOS QUE:
Estas notificações foram disponibilizadas originalmente no link: https://noticias.gospelprime.com.br/malafaia-procurador-denuncia-erotizacao-criancas/
Depois de notificar o DIRETOR DA ESCOLA, e o PROFESSOR que entregou livros sobre Ideologia de Gênero ou algum material sobre sexualidade ou homossexualidade, orientamos que os pais não deixem de fazer uma denúncia no MPF de sua cidade ou da mais próxima solicitando indenização ao MEC, Secretaria da Educação, a Escola, ao Diretor e ao Professor envolvidos, por danos morais a seu(s) filho(s). Pais que pediram indenização receberam até R$30.000,00. Só afetando o bolso deles é que irão respeitar o direito de nossas crianças e bem como de seus pais.
Depois de notificar o DIRETOR DA ESCOLA, e o PROFESSOR que entregou livros sobre Ideologia de Gênero ou algum material sobre sexualidade ou homossexualidade, orientamos que os pais não deixem de fazer uma denúncia no MPF de sua cidade ou da mais próxima solicitando indenização ao MEC, Secretaria da Educação, a Escola, ao Diretor e ao Professor envolvidos, por danos morais a seu(s) filho(s). Pais que pediram indenização receberam até R$30.000,00. Só afetando o bolso deles é que irão respeitar o direito de nossas crianças e bem como de seus pais.
1). NOTIFICAÇÃO PARA DIRETORES DA ESCOLA:
**
Protocolizar na escola de seu filho em 3 vias. Guardar uma via devidamente
recebida pelo responsável, com identificação e assinatura. Entregar a outra via
recebida para o professor de seu filho.
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ILMO
(A). SR(A). DIRETOR(A)
Escola
__________
(Cidade),
_____ de ______________ de 2016
Sr
(a). Diretor(a)
___________________________________________(nome
do pai/mãe ou responsável legal), na condição de responsável do menor
__________________________ (nome da criança ou adolescente), nascido (a) em
(data de nascimento), aluno (a) da _____________________ (identificação da
classe e série de ensino) desta instituição de ensino, venho à Vossa Senhoria,
expor o que se segue:
Como é de conhecimento
público, e certamente também de V.Sa. e do corpo docente desta escola, há
grande debate no Brasil sobre a ideologia
de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as
crianças e adolescentes nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados
com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transexualidade,
etc), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais
como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Lembramos que a
Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código Penal e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), tratam de questões que envolvem a capacidade do
menor e as garantias para a sua proteção, em razão da sua condição especial de
desenvolvimento.
A Convenção Americana de
Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa
de seus filhos (art. 12.4), sendo que o Supremo Tribunal Federal reconhece a
eficácia jurídica desta norma no Brasil, vez que foi incorporado ao nosso
ordenamento jurídico.
De acordo com o Código
Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus
filhos, assim como compete a eles a criação e educação (art. 1.634, I), até
porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos
atos danoso a terceiros que os filhos praticarem (art. 932,I). Logo, em
questões que envolvem ideologia ou temas acima descritos, cabe aos pais ou
tutores a responsabilidade de orientar e expor as normas da vida social do
menor que está sob a sua responsabilidade, não cabendo a terceiros fazê-lo sem
prévia anuência, com o espoco de estar exercendo o papel educativo que o menor
tem direito de receber.
Os diversos marcos etários
contidos na legislação, nos quais estão inseridos as crianças e adolescentes,
são importantes referenciais para a ministração de aulas e abordagem na escola,
em relação à idade para a apresentação dos temas sobre comportamentos sexuais
especiais e autonomia sexual/reprodutiva.
Sabe-se que a
responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independente de culpa.
Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito
dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral,
sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da
criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida às
crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da
família (Art.79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida
pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 § 3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede
de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente
descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), sendo
passíveis de controle e repreensão jurisdicional, com responsabilização não só
da instituição como do professor que ministrar ou abordar o respectivo
conteúdo.
A título ilustrativo, vale
mencionarmos que já houve manifestação do Poder Judiciário condenando uma
instituição de ensino ao pagamento de 30 mil reais de indenização por danos
morais à família de uma aluna, por haver permitido o acesso da criança a livro
com conteúdo pornográfico. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015).
Assim, venho através desta
manifestar que não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a
apresentação destes temas a meu filho (a), ainda que de forma ilustrativa ou
informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música,
literatura ou material didático.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e aos professores
desta escola – a quem solicito que sejam notificados formalmente do teor desta
– para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar,
ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrito
no preâmbulo desta ao meu filho (a), sem meu prévio e expresso consentimento,
respeitando meu direito legal na formação moral do menor, assim como para que
seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em
desenvolvimento.
Ademais, a presente também é útil para que V.Sa. e os
professores se protejam de políticas pública e materiais didáticos ilegais e
abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do
professor e/ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material
didático impróprio ou ministrar aula com
conteúdo indevido.
Esclareço que a presente
notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e
administrativas.
_____________________________________________
(Assinatura)
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL
)
============================================================
2). NOTIFICAÇÃO PARA PROFESSORES:
** Protocolizar na escola de seu filho em 3 vias. Guardar uma via devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura. Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ILMO
(A). SR(A). PROFESSOR (A)
Escola
__________
(Cidade),
_____ de ________ de 2016
Sr
(a). Professor(a)
___________________________________________(nome
do pai/mãe ou responsável legal), na condição de responsável do menor
__________________________ (nome da criança ou adolescente), nascido (a) em
(data de nascimento), aluno (a) da _____________________ (identificação da
classe e série de ensino) desta instituição de ensino, venho à Vossa Senhoria,
expor o que se segue:
Como é de conhecimento
público, e certamente também de V.Sa., do corpo docente e da direção desta
escola, há grande debate no Brasil sobre a ideologia
de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as
crianças e adolescentes nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados
com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transexualidade,
etc), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais
como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Lembramos que a
Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código Penal e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), tratam de questões que envolvem a capacidade do
menor e as garantias para a sua proteção, em razão da sua condição especial de
desenvolvimento.
A Convenção Americana de Direitos
Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus
filhos (art. 12.4), sendo que o Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia
jurídica desta norma no Brasil, vez que foi incorporado ao nosso ordenamento
jurídico.
De acordo com o Código
Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus
filhos, assim como compete a eles a criação e educação (art. 1.634, I), até
porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos
atos danoso a terceiros que os filhos praticarem (art. 932,I). Logo, em
questões que envolvem ideologia ou temas acima descritos, cabe aos pais ou
tutores a responsabilidade de orientar e expor as normas da vida social do
menor que está sob a sua responsabilidade, não cabendo a terceiros fazê-lo sem
prévia anuência, com o espoco de estar exercendo o papel educativo que o menor
tem direito de receber.
Os diversos marcos etários
contidos na legislação, nos quais estão inseridos as crianças e adolescentes,
são importantes referenciais para a ministração de aulas e abordagem na escola,
em relação à idade para a apresentação dos temas sobre comportamentos sexuais
especiais e autonomia sexual/reprodutiva.
Sabe-se que a
responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independente de culpa,
respondendo inclusive pelos atos praticados por seus prepostos. Assim, quem
violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na
formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo
da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA
exige que toda publicação ou informação dirigida às crianças, inclusive
livros didáticos, respeite os valores éticos da família (Art.79), dada sua
fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal
(art. 21, inciso XVI e art. 220 § 3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede
de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente
descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), sendo
passíveis de controle e repreensão jurisdicional, com responsabilização não só
da instituição como do professor que ministrar ou abordar o respectivo
conteúdo.
A título ilustrativo, vale
mencionarmos que já houve manifestação do Poder Judiciário condenando uma
instituição de ensino ao pagamento de 30 mil reais de indenização por danos
morais à família de uma aluna, por haver permitido o acesso da criança a livro
com conteúdo pornográfico. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015).
Assim, venho através desta
manifestar que não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a
apresentação destes temas a meu filho (a), ainda que de forma ilustrativa ou
informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música,
literatura ou material didático.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e aos professores
desta escola – a quem solicito que sejam informados do teor desta – para que,
em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por
outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrito no
preâmbulo desta ao meu filho (a), sem meu
prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação
moral do menor, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade
psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento.
Ademais, a presente também é útil para que V.Sa. e os
professores se protejam de políticas pública e materiais didáticos ilegais e
abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do
professor e/ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material
didático impróprio ou ministrar aula com
conteúdo indevido.
Esclareço que a presente
notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e
administrativas.
_____________________________________________
(Assinatura)
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL
)
Nenhum comentário:
Postar um comentário