Decreto 8693/16 | Decreto nº 8.693, de 16 de Março de 2016
Fonte: JUSBRASIL, LINK: http://linkis.com/jusbrasil.com.br/r2s3G
Transfere a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. Ver tópico (1 documento)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento. Ver tópico
Art. 2o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ver tópico
Art. 3o Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Ver tópico
Art. 4o O disposto neste Decreto inclui a transferência de: Ver tópico
I - competências; Ver tópico
II - acervos técnicos e patrimoniais; e Ver tópico
III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2o. Ver tópico
Art. 5o O Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 2o .......................................................................
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
.................................................................................. (NR)
Art. 8o Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda. (NR)
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra
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