Sábado, 2
de agosto de 2014
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:
Ainda precisamos de sua ajuda e de todos os seus contatos para revogar a Lei do Cavalo de Tróia, a lei que introduz com linguagem enganosa o aborto em toda a rede pública e privada hospitalar do Brasil.
Conforme a correspondência anterior, que reproduzo mais abaixo, o Requerimento 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, iria ser votado no Plenário da Câmara no esforço concentrado que seria realizado nos dias 14, 15 e 16 de julho.
O esforço concentrado acabou não realizando a votação porque o PT e o PCdoB obstruíram a pauta, retirando do plenário seus parlamentares, para que outro projeto, o que suspende a regulamentação dos conselhos populares (PDC 1491/14), não pudesse ser votado e aprovado no mesmo Plenário. Com a sessão susensa, toda a pauta não pôde mais ser votada por falta de quórum.
O próximo esforço concentrado será na próxima semana, na terça e na quarta feira, dias 5 e 6 de agosto de 2014. Caso a votação não ocorra, devido às eleições, o próximo esforço concetrado se realizará somente no mês de setembro.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/470956-CAMARA-TERA-ESFORCO-CONCENTRADO-DE-VOTACOES-EM-AGOSTO-E-SETEMBRO.html
A Lei do Cavalo de Tróia, também conhecida como Lei
12.845, sancionada pela presidente Dilma logo após a visita ao Brasil do Papa Francisco, permite que o governo introduza da prática do aborto provocado em toda a rede hospitalar pública e privada no Brasil. O aborto somente poderá ser pedido em casos de violência contra a mulher, mas a lei especifica que a nova definição de violência é "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA" e que, mesmo assim, a mulher não precisa provar a violência sofrida, bastando a sua palavra de que a relação
sexual não foi consentida. Os detalhes a este respeito estão na mensagem abaixo.
A GRANDE MANIFESTAÇÃO DE TODO O POVO BRASILEIRO JUNTO AO CONGRESSO ESTÁ
SENSIBILIZANDO OS PARLAMENTARES DE
MODO MUITO EVIDENTE.
O Requerimento 10.413/2014 e o PL 6033/13 somente
não foram apresentados e aprovados, com o que a Lei do Cavalo de Tróia teria sido revogada, por causa do esforço do PT e do PCdoB em obstruir a votação não por causa da própria Lei do Cavalo de Tróia, mas por causa de outro projeto, o que revoga o decreto da Presidência da República que regulamenta a participação dos conselhos populares na formulação das políticas públicas, que todos os demais partidos querem revogar, menos o PT e o PCdoB.
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem um esforço especial de perseverança e determinação, sem os quais não se constrói nenhuma democracia.
Pedimos que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E AOS GABINETES
DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS pedindo que votem
imediatamente o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE
AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO
PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE
TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E
APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.
Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS
DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser
apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência
10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento
como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de
Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos e particulares do SUS.
Todos os detalhes necessários para compreender bem a situação estão contidos na mensagem anterior, que passo a reproduzir em seguida.
Os detalhes sobre O QUE FAZER, assim como os
TELEFONES, FAXES E MAILS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS estão o final da mensagem anterior abaixo reproduzida.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao
seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:
albertomonteiro@mailandweb.com.br
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MENSAGEM ANTERIOR COMPLETA
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Sexta feira, 27 de junho de 2014
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
RESUMO DA MENSAGEM:
Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros e aos milhares de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, na quarta feira dia 4 de junho o deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 líderes de outros partidos, protocolaram na Câmara o Requerimento de Urgência 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, seja imediatamente votado e aprovado no Plenário da Câmara.
Na semana seguinte, entre o dia 9 e 11 de junho de 2014,
novamente milhares de cidadãos se comunicaram com os deputados federais para que aprovassem o requerimento de urgência, já protocolado sob número 10.413/2014, para que o PL 6033/13 possa tramitar em regime de urgência; e que em seguida aprovassem o próprio PL 6033/13 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia que permite ao governo introduzir o aborto em toda a rede hospitalar pública e privada no Brasil.
Nas duas semanas seguintes, devido aos jogos da Copa do Mundo e o feriado de Corpus Christi, praticamente não houve trabalho legislativo na Câmara.
AS SESSÕES RECOMEÇARÃO NA PRÓXIMA
TERÇA FEIRA, DIA 1 DE JULHO.
Temos agora todas as condições para revogar a infame Lei do Cavalo de Tróia que, conforme explicado mais detalhadamente nesta mensagem, criou, através da vigarice legislativa, as condições jurídicas para introduzir o aborto em toda a rede hospitalar brasileira.
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E AOS GABINETES DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS pedindo que votem imediatamente o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.
Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS
DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser
apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência
10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento
como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos e particulares do SUS.
POR FAVOR, ESTUDEM ABAIXO TODO O
CONTEÚDO DO PROBLEMA. O Brasil não é um regime
monárquico, onde uma só pessoa governa e os demais podem, despreocupadamente, cuidar cada qual de seus próprios problemas. A democracia depende do envolvimento ativo de cada cidadão nos assuntos da República, OU NOS TRANSFORMAREMOS NÃO EM UMA MONARQUIA, MAS EM UMA DITADURA. Procurem explicar isto a todos os seus contatos.
Assinem também a petição do site CitizenGO sobre o mesmo teor desta mensagem:
[PETIÇÃO PARA LIDERANÇAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
NOVA ETAPA NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA
LEI "CAVALO DE TRÓIA"
http://www.citizengo.org/pt-pt/8950-nova-etapa-na-luta-pela-revogacao-da-lei-cavalo-troia?sid=NzA4MjA5ODcwMDk4NQ%3D%3D]
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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LEIA A SEGUIR:
1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845
DE 2013.
2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.
3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO.
4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.
5. O QUE FAZER.
6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.
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1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845
DE 2013.
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Em março de 2013 o então Ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, atualmente candidato ao governo de São Paulo pelo PT, pediu ao Congresso que votasse, em regime de urgência, um projeto de lei que introduziria a completa legalização do aborto no Brasil.
O problema é que o projeto não mencionava a palavra aborto.
Aparentemente o projeto apenas obrigava todos os hospitais do Brasil, públicos e particulares, a
"OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL".
Mas o Ministro não disse aos parlamentares que, segundo as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, TRATAMENTO
INTEGRAL DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL é o nome das Normas Técnicas do Ministério da Saúde que disciplinam os serviços de abortos ditos "legais" em alguns hospitais que hoje oferecem tais serviços. Nestas normas, a expressão violência sexual, é uma forma genérica e suave para referir-se ao estupro. O tratamento dos agravos da violência sexual, segundo as normas, inclui o aborto.
O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo está textualmente escrito nas Normas do Ministério da Saúde,
"A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS
AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O
ABORTAMENTO".
O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo estas Normas do Ministério da Saúde, a mulher que alega ter sofrido violência, além disso não precisa apresentar nenhuma prova pedir um aborto. Não precisa apresentar exame de corpo de delito, não necessita apresentar boletim de ocorrência. Basta a sua palavra e,
neste caso, segundo as Normas,
"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".
O Ministro Padilha disse que o Projeto de Lei devia ser votado em regime de urgência, como uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O Ministro Padilha não mostrou aos parlamentares que a conclusão lógica do projeto era que, aprovado o projeto, todos os hospitais públicos e particulares do Brasil, e não apenas alguns serviços especializados, passariam a ser obrigados a realizar abortos em casos de violência.
O Ministro Padilha também não chamou a atenção de que o próprio projeto não mencionava palavra estupro. Nas Normas Técnicas, vítimas de violência sexual era, até o ano passado, sinônimo de estupro. Mas o projeto de lei, em seu artigo 2, trazia uma nova definição de violência sexual:
ART. 2º CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA.
Ou seja, segundo o projeto, qualquer mulher que alegue que teve uma atividade sexual não consentida, sem que precise apresentar provas de sua alegação, poderá pedir um aborto em qualquer hospital público ou particular do Brasil, e o hospital será obrigado a realizá-lo.
O projeto enganou deputados, senadores e até a CNBB, que diante da reação do povo brasileiro, passou a divulgar vários comunicados oficiais em que afirmava discordar que o projeto tratasse da questão da "legalização do aborto".
É evidente, afirmou então a Conferência, que "o projeto não trata da legalização do aborto. Avaliando a lei com o auxílio de renomados juristas, profissionais da área da saúde e
segundo a ética cristã, entendemos que o seu objetivo principal é 'o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual'".
Com base nesta avaliação, que era exatamente aquela em que o Ministro Padilha pretendia que parlamentares e Igreja caíssem, a presidência da CNBB passou a orientar sistematicamente os demais bispos do Brasil no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações dos fiéis a favor do veto total do projeto, como se neste assunto os fiéis não tivessem a liberdade de opor-se com todas as forças a uma
lei que transforma o assassinato em direito e estabelece a
obrigatoriedade de oferecê-lo ao público.
O projeto de lei foi sancionado pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013, poucos dias após a visita do Papa ao Brasil, recebendo o nome de Lei 12.845/2013, passando também a ser conhecida como a LEI DO CAVALO DE TRÓIA.
A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É
SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas amplamente no ano passado:
http://www.votopelavida.com/mensagensplc3-2013.pdf
Pode-se ler um histórico detalhado sobre como esta lei foi
conscientemente preparada por um incansável trabalho de duas décadas pelo governo brasileiro em conjunto com várias fundações internacionais nesta "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia":
http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf
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2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.
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Em maio de 2014, finalmente, o Ministério da Saúde reconheceu que a Lei 12.845/2013, que não menciona o aborto em nenhum momento, dizia respeito à prática do aborto.
No dia 21 de maio de 2014 o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria 415/2014 que
estabelecia que,
"CONSIDERANDO A LEI Nº 12.845 DE 01 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,"
"O VALOR AMBULATORIAL OU HOSPITALAR
TOTAL [...]
DOS PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO PREVISTOS EM LEI, [...]
QUE DEVERÃO SER REALIZADOS EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE,[...]
ENGLOBANDO REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO
DA GESTAÇÃO PELOS MÉTODOS
MEDICAMENTOSO, CURETAGEM E
ESVAZIAMENTO MANUAL INTRA-UTERINO
[...]
SERÁ DE R$ 443,40".
[PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=61&data=22/05/2014]
Uma semana depois, devido à grande mobilização geral de todos e à intervenção do Deputado Eduardo Cunha junto ao Ministério da Saúde, no dia 28 de maio de 2014 o governo federal recuou e revogou a Portaria 415, alegando "FALHAS
TÉCNICAS".
http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2014/05/29/apos-repercussao-governo-revoga-portaria-que-oficializa-aborto-pelo-sus/
http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/ministerio-da-saude-revoga-portaria-que-definia-valor-de-aborto-terapeutico-no-sus-12651190
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3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO
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A revogação da Portaria 415/2014 foi aclamada por alguns
setores como uma vitória. Mas a verdade é com este ato foi revogado somente o valor a ser pago pelo governo para cada aborto. A obrigatoriedade do aborto em toda a rede do SUS continua em vigor por causa de Lei do Cavalo de Tróia.
Embora a Portaria 415 se referia apenas aos abortos em que
gestação é decorrente de estupro, em que acarreta risco de vida para a mulher ou é gestação de anencéfalo, a Lei do Cavalo de Tróia, que continua em vigor, não afirma nada disso. A Lei do Cavalo de Tróia, que o governo passou a reconhecer como efetivamente referindo-se ao aborto, estabelece que este deverá ser oferecido, rotulado como tratamento contra os agravos da violência sexual, quando
a gravidez for decorrente de "QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
No dia 4 de junho de 2014, já revogada a Portaria 415, a
Presidente Dilma surpreendeu a todos e, em uma entrevista concedida ao jornal O GLOBO, reconheceu que a Lei 12.845 (a Lei do Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os abortos previstos em lei em toda a rede do Sistema Único de Saúde. Segundo reportagem de O GLOBO,
"NO PRIMEIRO POSICIONAMENTO SOBRE
ABORTO DESDE O INÍCIO DE SEU GOVERNO, A
PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF DEFENDEU A
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO POR MOTIVOS
'MÉDICOS E LEGAIS' E SUA REALIZAÇÃO EM
TODAS AS UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) COM SERVIÇO DE
OBSTETRÍCIA.
ELA ABORDOU O ASSUNTO EM RESPOSTA A
QUESTIONAMENTO DO GLOBO SOBRE A GRANDE
QUANTIDADE DE MULHERES MORTAS DEVIDO A
ABORTOS MALSUCEDIDOS NA
CLANDESTINIDADE.
A PRESIDENTE SUSTENTOU QUE A LEI
12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, PASSOU
A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO SEJA
'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS.
'PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO DEVE
SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS DE ATENÇÃO
HUMANIZADA AO ABORTAMENTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LEGISLAÇÃO
VIGENTE. O GESTOR DE SAÚDE MUNICIPAL OU
ESTADUAL É O RESPONSÁVEL POR GARANTIR E
ORGANIZAR O ATENDIMENTO PROFISSIONAL
PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO', AFIRMOU
DILMA AO GLOBO".
http://oglobo.globo.com/brasil/dilma-defende-aborto-na-saude-publica-por-motivos-medicos-legais-12712379
Depois de quase um ano, a presidente admitiu que a Lei do Cavalo de Tróia, apesar de não mencionar uma única vez a palavra aborto,
"GARANTE A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS".
O que a presidente Dilma não disse foi que a Lei do Cavalo de
Tróia não diz que a interrupção legal da gestação é para os
casos de estupro, mas os casos de violência sexual e que, em seu artigo segundo, a lei agora estabelece que
"CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA
OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA",
e que segundo as Normas do Ministério da Saúde, a violência não precisa ser provada, sendo suficiente apenas a palavra da mulher que alega que teve uma relação sexual que, de alguma maneira, ou de qualquer maneira, não foi consentida.
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4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.
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Tendo em vista todos estes fatos, que mostram inequivocamente qual foi o verdadeiro propósito em vista do qual o Ministro Alexandre Padilha havia pedido aos parlamentares o regime de urgência para a votação do
projeto que hoje é a Lei do Cavalo de Tróia, o Deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 lideres de outros partidos políticos, protocolou, no mesmo dia 4 de junho de 2014, o Requerimento de Urgência 10.413/2014, que "nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputada, requer URGENCIA para a tramitação do projeto de Lei número 6033/2013, de autoria do Sr. Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, que revoga a Lei 12.845 de 1 de agosto de 2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".
Uma vez que o Requerimento de Urgência 10.413 já está
protocolado, para que o Projeto de Lei 6033/13, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia seja votado e aprovado no Plenário da Câmara, basta que o Presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, decida a inclusão do requerimento na Pauta da próxima sessão do Plenário.
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5. O QUE FAZER.
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Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de Tróia. Estamos muito próximos da vitória final.
Não apenas todo o povo é contra esta Lei, também os próprios parlamentares o são.
O Requerimento de Urgência 10.413/2014, que pede que o
PL 6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia foi
protocolado na Mesa da Câmara, nesta quarta feira dia 4 de junho de 2014, pelo deputado Givaldo Carimbão de Alagoas e mais outros 12 líderes de partido.
Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes por ele eleitos revoguem estes projetos criminosos.
É simples assim, e é exatamente por isto que estamos em uma democracia.
__________________________________________________
A. TELEFONE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E
AOS GABINETES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS.
__________________________________________________
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem faxes e e-mails para a Presidência da Câmara e os gabinetes das lideranças dos partidos, para que votem imediatamente o Requerimento de Urgência 10.413/2014 que pede a votação urgente em Plenário do PL 6033/2013, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.
A maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram enganados quando aprovaram a Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia). Em sendo aprovado o Requerimento, o Projeto de Lei 6033/2013 será facilmente aprovado.
__________________________________________________
B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE
SEU RESPECTIVOS ESTADO.
__________________________________________________
Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos dos eleitores
de seus próprios Estados.
PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO
ENVIEM E-MAILS AOS DEMAIS DEPUTADOS DE
SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do
PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.
Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu Estado.
__________________________________________________
C. ASSINE A PETIÇÃO DO CITIZENGO
__________________________________________________
O CitizenGO acaba de divulgar uma nova petição sobre a NOVA
ETAPA NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA LEI
"CAVALO DE TRÓIA". Para assinar, entre no site:
http://www.citizengo.org/pt-pt/8950-nova-etapa-na-luta-pela-revogacao-da-lei-cavalo-troia?sid=NzA4MjA5ODcwMDk4NQ%3D%3D]
__________________________________________________
D. RECOMENDAÇÕES
__________________________________________________
1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA
QUE FAÇAM O MESMO.
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do
problema, por que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a
democracia depende inteiramente da participação integral de todos no
governo do país.
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima
esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO
DE TRÓIA, disponível neste endereço:
http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf
e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor. Explique-lhe com
suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.
2. OS TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA E DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS
SEGUEM ABAIXO.
3. OS MAILS DOS DEPUTADOS,
DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM
SEGUIDA.
==============================================
6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.
=============================================
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
==============================================
HENRIQUE EDUARDO ALVES
TELEFONE:
61 3215-8000/ 8004/ 8005
61 3215-8015/ 8016/ 8017/ 8018
FAX:
61 3215-8044
MAIL:
presidencia@camara.gov.br
=============================================
GABINETES DAS LIDERANÇAS
=============================================
PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
EDUARDO CUNHA
0 xx (61) 3215-9181/80
lid.pmdb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
MOREIRA MENDES
0 xx (61) 3215-9060/9070
lid.psd@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
ANTONIO IMBASSAHY
0 xx (61) 3215-9345/9346
lid.psdb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PP PARTIDO PROGRESSISTA
EDUARDO DA FONTE
0 xx (61) 3215-9421
lid.pp@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PR PARTIDO DA REPÚBLICA
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
0 xx (61) 3215-9550
lid.pr@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
DEM Democratas
MENDONÇA FILHO
0 xx (61) 3215-9265/9281
lid.dem@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
BETO ALBUQUERQUE
0 xx (61) 3215-9650
lid.psb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
SD SOLIDARIEDADE
FERNANDO FRANCISCHINI
0 xx (61) 3215-5265
lid.solidariedade@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL
GIVALDO CARIMBÃO
0 xx (61) 3215-9990
lid.pros@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
VIEIRA DA CUNHA
0 xx (61) 3215-9700/9701/9703
lid.pdt@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PTB Partido Trabalhista Brasileiro
JOVAIR ARANTES
0 xx (61) 3215-9502/9503
lid.ptb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
ANDRE MOURA
0 xx (61) 3215-9762/9771/9761
lid.psc@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
GEORGE HILTON
0 xx (61) 3215-9880/9882/9884
lid.prb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PV PARTIDO VERDE
SARNEY FILHO
0 xx (61) 3215-9790
(Fax 0 xx (61) 3215-9794)
lid.pv@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
LIDERANÇA DA MINORIA
DOMINGOS SÁVIO
0 xx (61) 3215-9820
lid.min@camara.leg.br
==========================================================
MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS
==========================================================
lid.pmdb@camara.leg.br; lid.psd@camara.leg.br;
lid.psdb@camara.leg.br; lid.pp@camara.leg.br;
lid.pr@camara.leg.br; lid.dem@camara.leg.br;
lid.psb@camara.leg.br; lid.solidariedade@camara.leg.br;
lid.pros@camara.leg.br; lid.pdt@camara.leg.br;
lid.ptb@camara.leg.br; lid.psc@camara.leg.br;
lid.prb@camara.leg.br; lid.pv@camara.leg.br;
lid.min@camara.leg.br;
=============================================
MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO
=============================================
ACRE
dep.marciobittar@camara.leg.br;
dep.henriqueafonso@camara.leg.br;
dep.gladsoncameli@camara.leg.br;
dep.flavianomelo@camara.leg.br;
dep.antonialucia@camara.leg.br;
___________________________
ALAGOAS
dep.rosinhadaadefal@camara.leg.br;
dep.renanfilho@camara.leg.br;
dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br;
dep.joaolyra@camara.leg.br; dep.givaldocarimbao@camara.leg.br;
dep.franciscotenorio@camara.leg.br;
dep.arthurlira@camara.leg.br;
dep.alexandretoledo@camara.leg.br;
___________________________
AMAZONAS
dep.silascamara@camara.leg.br;
dep.sabinocastelobranco@camara.leg.br;
dep.rebeccagarcia@camara.leg.br;
dep.pauderneyavelino@camara.leg.br;
dep.henriqueoliveira@camara.leg.br;
dep.carlossouza@camara.leg.br; dep.atilalins@camara.leg.br;
___________________________
AMAPÁ
dep.viniciusgurgel@camara.leg.br;
dep.sebastiaobalarocha@camara.leg.br;
dep.luizcarlos@camara.leg.br; dep.fatimapelaes@camara.leg.br;
dep.davialcolumbre@camara.leg.br;
___________________________
BAHIA
dep.sergiobrito@camara.leg.br;
dep.paulomagalhaes@camara.leg.br;
dep.ozieloliveira@camara.leg.br;
dep.robertobritto@camara.leg.br;
dep.marionegromonte@camara.leg.br;
dep.marcosmedrado@camara.leg.br;
dep.marciomarinho@camara.leg.br; dep.luizdedeus@camara.leg.br;
dep.luciovieiralima@camara.leg.br;
dep.jutahyjunior@camara.leg.br; dep.joserocha@camara.leg.br;
dep.josenunes@camara.leg.br;
dep.josecarlosaraujo@camara.leg.br;
dep.joaoleao@camara.leg.br;
dep.joaocarlosbacelar@camara.leg.br;
dep.janionatal@camara.leg.br;
dep.fernandotorres@camara.leg.br;
dep.felixmendoncajunior@camara.leg.br;
dep.fabiosouto@camara.leg.br;
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br;
dep.edsonpimenta@camara.leg.br;
dep.claudiocajado@camara.leg.br;
dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br;
dep.antoniobrito@camara.leg.br;
dep.antonioimbassahy@camara.leg.br;
___________________________
CEARÁ
dep.vicentearruda@camara.leg.br;
dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br;
dep.maurobenevides@camara.leg.br;
dep.mariofeitoza@camara.leg.br;
dep.manoelsalviano@camara.leg.br;
dep.joselinhares@camara.leg.br;
dep.goretepereira@camara.leg.br;
dep.geneciasnoronha@camara.leg.br;
dep.edsonsilva@camara.leg.br; dep.domingosneto@camara.leg.br;
dep.daniloforte@camara.leg.br; dep.arnonbezerra@camara.leg.br;
dep.ariostoholanda@camara.leg.br;
dep.antoniobalhmann@camara.leg.br;
dep.anibalgomes@camara.leg.br;
dep.andrefigueiredo@camara.leg.br;
___________________________
DISTRITO FEDERAL
dep.izalci@camara.leg.br; dep.jaquelineroriz@camara.leg.br;
dep.luizpitiman@camara.leg.br; dep.reguffe@camara.leg.br;
dep.ronaldofonseca@camara.leg.br;
___________________________
ESPÍRITO SANTO
dep.suelividigal@camara.leg.br;
dep.rosedefreitas@camara.leg.br;
dep.paulofoletto@camara.leg.br; dep.manato@camara.leg.br;
dep.lelocoimbra@camara.leg.br; dep.lauriete@camara.leg.br;
dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br;
dep.cesarcolnago@camara.leg.br; dep.camilocola@camara.leg.br;
___________________________
GOIÁS
dep.vilmarrocha@camara.leg.br;
dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br;
dep.thiagopeixoto@camara.leg.br;
dep.sandromabel@camara.leg.br; dep.sandesjunior@camara.leg.br;
dep.ronaldocaiado@camara.leg.br;
dep.robertobalestra@camara.leg.br;
dep.pedrochaves@camara.leg.br; dep.magdamofatto@camara.leg.br;
dep.leandrovilela@camara.leg.br;
dep.jovairarantes@camara.leg.br; dep.joaocampos@camara.leg.br;
dep.irisdearaujo@camara.leg.br;
dep.heulercruvinel@camara.leg.br;
dep.flaviamorais@camara.leg.br;
dep.armandovergilio@camara.leg.br;
___________________________
MARANHÃO
dep.albertofilho@camara.leg.br;
dep.simplicioaraujo@camara.leg.br;
dep.sarneyfilho@camara.leg.br;
dep.pintoitamaraty@camara.leg.br;
dep.professorsetimo@camara.leg.br;
dep.pedronovais@camara.leg.br;
dep.pedrofernandes@camara.leg.br;
dep.lourivalmendes@camara.leg.br;
dep.heliosantos@camara.leg.br; dep.gastaovieira@camara.leg.br;
dep.franciscoescorcio@camara.leg.br;
dep.domingosdutra@camara.leg.br;
dep.davialvessilvajunior@camara.leg.br;
dep.cleberverde@camara.leg.br;
dep.carlosbrandao@camara.leg.br;
dep.wevertonrocha@camara.leg.br;
dep.waldirmaranhao@camara.leg.br; dep.zevieira@camara.leg.br;
___________________________
MINAS GERAIS
dep.vitorpenido@camara.leg.br; dep.zesilva@camara.leg.br;
dep.ademircamilo@camara.leg.br;
dep.aeltonfreitas@camara.leg.br;
dep.toninhopinheiro@camara.leg.br;
dep.stefanoaguiar@camara.leg.br;
dep.subtenentegonzaga@camara.leg.br;
dep.saraivafelipe@camara.leg.br;
dep.rodrigodecastro@camara.leg.br;
dep.renzobraz@camara.leg.br; dep.pauloabiackel@camara.leg.br;
dep.newtoncardoso@camara.leg.br; dep.maurolopes@camara.leg.br;
dep.marcuspestana@camara.leg.br;
dep.marcosmontes@camara.leg.br;
dep.luizfernandofaria@camara.leg.br;
dep.luistibe@camara.leg.br; dep.lincolnportela@camara.leg.br;
dep.leonardoquintao@camara.leg.br;
dep.laelvarella@camara.leg.br; dep.juliodelgado@camara.leg.br;
dep.josehumberto@camara.leg.br;
dep.joaomagalhaes@camara.leg.br; dep.joaobittar@camara.leg.br;
dep.jairoataide@camara.leg.br; dep.jaimemartins@camara.leg.br;
dep.geraldothadeu@camara.leg.br;
dep.georgehilton@camara.leg.br;
dep.fabioramalho@camara.leg.br;
dep.erosbiondini@camara.leg.br;
dep.eduardobarbosa@camara.leg.br; dep.dr.grilo@camara.leg.br;
dep.domingossavio@camara.leg.br;
dep.dimasfabiano@camara.leg.br;
dep.diegoandrade@camara.leg.br;
dep.carlosmelles@camara.leg.br;
dep.bonifaciodeandrada@camara.leg.br;
dep.bilacpinto@camara.leg.br;
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br;
dep.aracelydepaula@camara.leg.br;
dep.antonioandrade@camara.leg.br;
dep.alexandresilveira@camara.leg.br;
dep.waltertosta@camara.leg.br;
___________________________
MATO GROSSO
dep.wellingtonfagundes@camara.leg.br;
dep.valtenirpereira@camara.leg.br;
dep.robertodorner@camara.leg.br;
dep.nilsonleitao@camara.leg.br; dep.juliocampos@camara.leg.br;
dep.elienelima@camara.leg.br; dep.carlosbezerra@camara.leg.br;
___________________________
MATO GROSSO DO SUL
dep.reinaldoazambuja@camara.leg.br;
dep.marcalfilho@camara.leg.br; dep.mandetta@camara.leg.br;
dep.geraldoresende@camara.leg.br; dep.fabiotrad@camara.leg.br;
dep.akiraotsubo@camara.leg.br;
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PARÁ
dep.dudimarpaxiuba@camara.leg.br;
dep.elcionebarbalho@camara.leg.br;
dep.giovanniqueiroz@camara.leg.br;
dep.josepriante@camara.leg.br;
dep.josuebengtson@camara.leg.br; dep.liramaia@camara.leg.br;
dep.luciovale@camara.leg.br; dep.luizotavio@camara.leg.br;
dep.nilsonpinto@camara.leg.br;
dep.wandenkolkgoncalves@camara.leg.br;
dep.wladimircosta@camara.leg.br;
dep.zequinhamarinho@camara.leg.br;
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PARAÍBA
dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br;
dep.wilsonfilho@camara.leg.br;
dep.wellingtonroberto@camara.leg.br;
dep.ruycarneiro@camara.leg.br; dep.nildagondim@camara.leg.br;
dep.manoeljunior@camara.leg.br; dep.majorfabio@camara.leg.br;
dep.hugomotta@camara.leg.br; dep.efraimfilho@camara.leg.br;
dep.damiaofeliciano@camara.leg.br;
dep.benjaminmaranhao@camara.leg.br;
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PERNAMBUCO
dep.wolneyqueiroz@camara.leg.br; dep.vilalba@camara.leg.br;
dep.silviocosta@camara.leg.br;
dep.robertoteixeira@camara.leg.br;
dep.raulhenry@camara.leg.br; dep.pastoreurico@camara.leg.br;
dep.mendoncafilho@camara.leg.br; dep.josechaves@camara.leg.br;
dep.joseaugustomaia@camara.leg.br;
dep.jorgecortereal@camara.leg.br;
dep.inocenciooliveira@camara.leg.br;
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br;
dep.fernandocoelhofilho@camara.leg.br;
dep.eduardodafonte@camara.leg.br;
dep.danilocabral@camara.leg.br; dep.brunoaraujo@camara.leg.br;
dep.augustocoutinho@camara.leg.br;
dep.andersonferreira@camara.leg.br;
dep.andredepaula@camara.leg.br;
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PIAUÍ
dep.paeslandim@camara.leg.br;
dep.marllossampaio@camara.leg.br;
dep.juliocesar@camara.leg.br;
dep.iracemaportella@camara.leg.br;
dep.hugonapoleao@camara.leg.br; dep.atilalira@camara.leg.br;
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PARANÁ
dep.abelardolupion@camara.leg.br; dep.takayama@camara.leg.br;
dep.reinholdstephanes@camara.leg.br;
dep.ratinhojunior@camara.leg.br;
dep.osmarserraglio@camara.leg.br;
dep.odiliobalbinotti@camara.leg.br;
dep.nelsonpadovani@camara.leg.br;
dep.nelsonmeurer@camara.leg.br;
dep.luiznishimori@camara.leg.br;
dep.luizcarloshauly@camara.leg.br;
dep.leopoldomeyer@camara.leg.br; dep.joaoarruda@camara.leg.br;
dep.hermesparcianello@camara.leg.br;
dep.giacobo@camara.leg.br;
dep.fernandofrancischini@camara.leg.br;
dep.eduardosciarra@camara.leg.br;
dep.edmararruda@camara.leg.br;
dep.dilceusperafico@camara.leg.br;
dep.cidaborghetti@camara.leg.br;
dep.andrezacharow@camara.leg.br;
dep.alfredokaefer@camara.leg.br;
dep.alexcanziani@camara.leg.br;
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RIO DE JANEIRO
dep.adrian@camara.leg.br; dep.zoinho@camara.leg.br;
dep.washingtonreis@camara.leg.br;
dep.vitorpaulo@camara.leg.br; dep.simaosessim@camara.leg.br;
dep.sergiozveiter@camara.leg.br; dep.romario@camara.leg.br;
dep.rodrigomaia@camara.leg.br;
dep.rodrigobethlem@camara.leg.br;
dep.pedropaulo@camara.leg.br; dep.paulofeijo@camara.leg.br;
dep.otavioleite@camara.leg.br; dep.miroteixeira@camara.leg.br;
dep.marcelomatos@camara.leg.br;
dep.manuelrosaneca@camara.leg.br; dep.liliamsa@camara.leg.br;
dep.leonardopicciani@camara.leg.br;
dep.juliolopes@camara.leg.br; dep.jairbolsonaro@camara.leg.br;
dep.hugoleal@camara.leg.br; dep.glauberbraga@camara.leg.br;
dep.franciscofloriano@camara.leg.br;
dep.filipepereira@camara.leg.br;
dep.felipebornier@camara.leg.br;
dep.eduardocunha@camara.leg.br;
dep.edsonezequiel@camara.leg.br;
dep.duduluizeduardo@camara.leg.br;
dep.dr.paulocesar@camara.leg.br;
dep.dr.carlosalberto@camara.leg.br;
dep.dr.adilsonsoares@camara.leg.br; dep.aureo@camara.leg.br;
dep.aroldedeoliveira@camara.leg.br;
dep.anthonygarotinho@camara.leg.br;
dep.andreiazito@camara.leg.br;
dep.alexandresantos@camara.leg.br;
dep.euricojunior@camara.leg.br;
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RIO GRANDE DO NORTE
dep.paulowagner@camara.leg.br; dep.joaomaia@camara.leg.br;
dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br;
dep.felipemaia@camara.leg.br; dep.fabiofaria@camara.leg.br;
dep.betinhorosado@camara.leg.br;
___________________________
RONDONIA
dep.niltoncapixaba@camara.leg.br;
dep.moreiramendes@camara.leg.br;
dep.marinharaupp@camara.leg.br;
dep.marcosrogerio@camara.leg.br;
dep.carlosmagno@camara.leg.br; dep.amirlando@camara.leg.br;
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RORAIMA
dep.urzenirocha@camara.leg.br; dep.raullima@camara.leg.br;
dep.paulocesarquartiero@camara.leg.br;
dep.marciojunqueira@camara.leg.br;
dep.lucianocastro@camara.leg.br;
dep.jhonatandejesus@camara.leg.br;
dep.ediolopes@camara.leg.br;
dep.chicodasverduras@camara.leg.br;
___________________________
RIO GRANDE DO SUL
dep.afonsohamm@camara.leg.br; dep.alceumoreira@camara.leg.br;
dep.vilsoncovatti@camara.leg.br;
dep.vieiradacunha@camara.leg.br;
dep.sergiomoraes@camara.leg.br;
dep.renatomolling@camara.leg.br; dep.osmarterra@camara.leg.br;
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br;
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br;
dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br;
dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br;
dep.josestedile@camara.leg.br;
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br;
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br;
dep.giovanicherini@camara.leg.br; dep.eniobacci@camara.leg.br;
dep.danrleidedeushinterholz@camara.leg.br;
dep.betoalbuquerque@camara.leg.br;
dep.alexandreroso@camara.leg.br;
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SANTA CATARINA
dep.ronaldobenedet@camara.leg.br;
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br;
dep.paulobornhausen@camara.leg.br;
dep.onofresantoagostini@camara.leg.br;
dep.mauromariani@camara.leg.br;
dep.marcotebaldi@camara.leg.br;
dep.josecarlosvieira@camara.leg.br;
dep.jorginhomello@camara.leg.br;
dep.joaopizzolatti@camara.leg.br;
dep.joaorodrigues@camara.leg.br;
dep.esperidiaoamin@camara.leg.br; dep.edinhobez@camara.leg.br;
dep.celsomaldaner@camara.leg.br;
___________________________
SERGIPE
dep.valadaresfilho@camara.leg.br;
dep.mendoncaprado@camara.leg.br;
dep.laerciooliveira@camara.leg.br;
dep.fabioreis@camara.leg.br; dep.andremoura@camara.leg.br;
dep.almeidalima@camara.leg.br;
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SÃO PAULO
dep.robertodelucena@camara.leg.br;
dep.robertosantiago@camara.leg.br;
dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.leg.br;
dep.missionariojoseolimpio@camara.leg.br;
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br;
dep.jorgetadeumudalen@camara.leg.br;
dep.guilhermecampos@camara.leg.br;
dep.dr.ubiali@camara.leg.br; dep.alinecorrea@camara.leg.br;
dep.alexandreleite@camara.leg.br;
dep.abelardocamarinha@camara.leg.br;
dep.williamdib@camara.leg.br; dep.vazdelima@camara.leg.br;
dep.vanderleimacris@camara.leg.br; dep.tiririca@camara.leg.br;
dep.silviotorres@camara.leg.br;
dep.salvadorzimbaldi@camara.leg.br;
dep.rodrigogarcia@camara.leg.br;
dep.ricardoizar@camara.leg.br; dep.penna@camara.leg.br;
dep.paulomaluf@camara.leg.br; dep.paulofreire@camara.leg.br;
dep.otoniellima@camara.leg.br; dep.miltonmonti@camara.leg.br;
dep.marciofranca@camara.leg.br;
dep.marceloaguiar@camara.leg.br;
dep.luizfernandomachado@camara.leg.br;
dep.keikoota@camara.leg.br; dep.junjiabe@camara.leg.br;
dep.joseanibal@camara.leg.br; dep.joaodado@camara.leg.br;
dep.jeffersoncampos@camara.leg.br;
dep.guilhermemussi@camara.leg.br;
dep.gabrielchalita@camara.leg.br;
dep.antoniobulhoes@camara.leg.br;
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br;
dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br;
dep.betomansur@camara.leg.br; dep.brunafurlan@camara.leg.br;
dep.carlossampaio@camara.leg.br;
dep.duartenogueira@camara.leg.br;
dep.edinhoaraujo@camara.leg.br;
dep.eleusespaiva@camara.leg.br;
dep.elicorreafilho@camara.leg.br;
dep.emanuelfernandes@camara.leg.br;
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TOCANTINS
dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.leg.br;
dep.osvaldoreis@camara.leg.br;
dep.lazarobotelho@camara.leg.br;
dep.juniorcoimbra@camara.leg.br; dep.irajaabreu@camara.leg.br;
dep.eduardogomes@camara.leg.br; dep.cesarhalum@camara.leg.br;
dep.angeloagnolin@camara.leg.br;
____________________________
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:
Ainda precisamos de sua ajuda e de todos os seus contatos para revogar a Lei do Cavalo de Tróia, a lei que introduz com linguagem enganosa o aborto em toda a rede pública e privada hospitalar do Brasil.
Conforme a correspondência anterior, que reproduzo mais abaixo, o Requerimento 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, iria ser votado no Plenário da Câmara no esforço concentrado que seria realizado nos dias 14, 15 e 16 de julho.
O esforço concentrado acabou não realizando a votação porque o PT e o PCdoB obstruíram a pauta, retirando do plenário seus parlamentares, para que outro projeto, o que suspende a regulamentação dos conselhos populares (PDC 1491/14), não pudesse ser votado e aprovado no mesmo Plenário. Com a sessão susensa, toda a pauta não pôde mais ser votada por falta de quórum.
O próximo esforço concentrado será na próxima semana, na terça e na quarta feira, dias 5 e 6 de agosto de 2014. Caso a votação não ocorra, devido às eleições, o próximo esforço concetrado se realizará somente no mês de setembro.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/470956-CAMARA-TERA-ESFORCO-CONCENTRADO-DE-VOTACOES-EM-AGOSTO-E-SETEMBRO.html
A Lei do Cavalo de Tróia, também conhecida como Lei
12.845, sancionada pela presidente Dilma logo após a visita ao Brasil do Papa Francisco, permite que o governo introduza da prática do aborto provocado em toda a rede hospitalar pública e privada no Brasil. O aborto somente poderá ser pedido em casos de violência contra a mulher, mas a lei especifica que a nova definição de violência é "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA" e que, mesmo assim, a mulher não precisa provar a violência sofrida, bastando a sua palavra de que a relação
sexual não foi consentida. Os detalhes a este respeito estão na mensagem abaixo.
A GRANDE MANIFESTAÇÃO DE TODO O POVO BRASILEIRO JUNTO AO CONGRESSO ESTÁ
SENSIBILIZANDO OS PARLAMENTARES DE
MODO MUITO EVIDENTE.
O Requerimento 10.413/2014 e o PL 6033/13 somente
não foram apresentados e aprovados, com o que a Lei do Cavalo de Tróia teria sido revogada, por causa do esforço do PT e do PCdoB em obstruir a votação não por causa da própria Lei do Cavalo de Tróia, mas por causa de outro projeto, o que revoga o decreto da Presidência da República que regulamenta a participação dos conselhos populares na formulação das políticas públicas, que todos os demais partidos querem revogar, menos o PT e o PCdoB.
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem um esforço especial de perseverança e determinação, sem os quais não se constrói nenhuma democracia.
Pedimos que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E AOS GABINETES
DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS pedindo que votem
imediatamente o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE
AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO
PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE
TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E
APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.
Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS
DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser
apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência
10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento
como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de
Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos e particulares do SUS.
Todos os detalhes necessários para compreender bem a situação estão contidos na mensagem anterior, que passo a reproduzir em seguida.
Os detalhes sobre O QUE FAZER, assim como os
TELEFONES, FAXES E MAILS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS estão o final da mensagem anterior abaixo reproduzida.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
==============================================
PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao
seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:
albertomonteiro@mailandweb.com.br
==============================================
MENSAGEM ANTERIOR COMPLETA
==============================================
Sexta feira, 27 de junho de 2014
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
RESUMO DA MENSAGEM:
Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros e aos milhares de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, na quarta feira dia 4 de junho o deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 líderes de outros partidos, protocolaram na Câmara o Requerimento de Urgência 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, seja imediatamente votado e aprovado no Plenário da Câmara.
Na semana seguinte, entre o dia 9 e 11 de junho de 2014,
novamente milhares de cidadãos se comunicaram com os deputados federais para que aprovassem o requerimento de urgência, já protocolado sob número 10.413/2014, para que o PL 6033/13 possa tramitar em regime de urgência; e que em seguida aprovassem o próprio PL 6033/13 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia que permite ao governo introduzir o aborto em toda a rede hospitalar pública e privada no Brasil.
Nas duas semanas seguintes, devido aos jogos da Copa do Mundo e o feriado de Corpus Christi, praticamente não houve trabalho legislativo na Câmara.
AS SESSÕES RECOMEÇARÃO NA PRÓXIMA
TERÇA FEIRA, DIA 1 DE JULHO.
Temos agora todas as condições para revogar a infame Lei do Cavalo de Tróia que, conforme explicado mais detalhadamente nesta mensagem, criou, através da vigarice legislativa, as condições jurídicas para introduzir o aborto em toda a rede hospitalar brasileira.
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E AOS GABINETES DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS pedindo que votem imediatamente o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.
Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS
DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser
apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência
10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento
como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos e particulares do SUS.
POR FAVOR, ESTUDEM ABAIXO TODO O
CONTEÚDO DO PROBLEMA. O Brasil não é um regime
monárquico, onde uma só pessoa governa e os demais podem, despreocupadamente, cuidar cada qual de seus próprios problemas. A democracia depende do envolvimento ativo de cada cidadão nos assuntos da República, OU NOS TRANSFORMAREMOS NÃO EM UMA MONARQUIA, MAS EM UMA DITADURA. Procurem explicar isto a todos os seus contatos.
Assinem também a petição do site CitizenGO sobre o mesmo teor desta mensagem:
[PETIÇÃO PARA LIDERANÇAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
NOVA ETAPA NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA
LEI "CAVALO DE TRÓIA"
http://www.citizengo.org/pt-pt/8950-nova-etapa-na-luta-pela-revogacao-da-lei-cavalo-troia?sid=NzA4MjA5ODcwMDk4NQ%3D%3D]
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
=============================================
LEIA A SEGUIR:
1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845
DE 2013.
2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.
3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO.
4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.
5. O QUE FAZER.
6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.
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1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845
DE 2013.
=============================================
Em março de 2013 o então Ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, atualmente candidato ao governo de São Paulo pelo PT, pediu ao Congresso que votasse, em regime de urgência, um projeto de lei que introduziria a completa legalização do aborto no Brasil.
O problema é que o projeto não mencionava a palavra aborto.
Aparentemente o projeto apenas obrigava todos os hospitais do Brasil, públicos e particulares, a
"OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL".
Mas o Ministro não disse aos parlamentares que, segundo as Normas Técnicas do Ministério da Saúde, TRATAMENTO
INTEGRAL DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL é o nome das Normas Técnicas do Ministério da Saúde que disciplinam os serviços de abortos ditos "legais" em alguns hospitais que hoje oferecem tais serviços. Nestas normas, a expressão violência sexual, é uma forma genérica e suave para referir-se ao estupro. O tratamento dos agravos da violência sexual, segundo as normas, inclui o aborto.
O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo está textualmente escrito nas Normas do Ministério da Saúde,
"A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS
AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O
ABORTAMENTO".
O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo estas Normas do Ministério da Saúde, a mulher que alega ter sofrido violência, além disso não precisa apresentar nenhuma prova pedir um aborto. Não precisa apresentar exame de corpo de delito, não necessita apresentar boletim de ocorrência. Basta a sua palavra e,
neste caso, segundo as Normas,
"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".
O Ministro Padilha disse que o Projeto de Lei devia ser votado em regime de urgência, como uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O Ministro Padilha não mostrou aos parlamentares que a conclusão lógica do projeto era que, aprovado o projeto, todos os hospitais públicos e particulares do Brasil, e não apenas alguns serviços especializados, passariam a ser obrigados a realizar abortos em casos de violência.
O Ministro Padilha também não chamou a atenção de que o próprio projeto não mencionava palavra estupro. Nas Normas Técnicas, vítimas de violência sexual era, até o ano passado, sinônimo de estupro. Mas o projeto de lei, em seu artigo 2, trazia uma nova definição de violência sexual:
ART. 2º CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA.
Ou seja, segundo o projeto, qualquer mulher que alegue que teve uma atividade sexual não consentida, sem que precise apresentar provas de sua alegação, poderá pedir um aborto em qualquer hospital público ou particular do Brasil, e o hospital será obrigado a realizá-lo.
O projeto enganou deputados, senadores e até a CNBB, que diante da reação do povo brasileiro, passou a divulgar vários comunicados oficiais em que afirmava discordar que o projeto tratasse da questão da "legalização do aborto".
É evidente, afirmou então a Conferência, que "o projeto não trata da legalização do aborto. Avaliando a lei com o auxílio de renomados juristas, profissionais da área da saúde e
segundo a ética cristã, entendemos que o seu objetivo principal é 'o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual'".
Com base nesta avaliação, que era exatamente aquela em que o Ministro Padilha pretendia que parlamentares e Igreja caíssem, a presidência da CNBB passou a orientar sistematicamente os demais bispos do Brasil no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações dos fiéis a favor do veto total do projeto, como se neste assunto os fiéis não tivessem a liberdade de opor-se com todas as forças a uma
lei que transforma o assassinato em direito e estabelece a
obrigatoriedade de oferecê-lo ao público.
O projeto de lei foi sancionado pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013, poucos dias após a visita do Papa ao Brasil, recebendo o nome de Lei 12.845/2013, passando também a ser conhecida como a LEI DO CAVALO DE TRÓIA.
A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É
SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas amplamente no ano passado:
http://www.votopelavida.com/mensagensplc3-2013.pdf
Pode-se ler um histórico detalhado sobre como esta lei foi
conscientemente preparada por um incansável trabalho de duas décadas pelo governo brasileiro em conjunto com várias fundações internacionais nesta "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia":
http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf
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2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.
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Em maio de 2014, finalmente, o Ministério da Saúde reconheceu que a Lei 12.845/2013, que não menciona o aborto em nenhum momento, dizia respeito à prática do aborto.
No dia 21 de maio de 2014 o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria 415/2014 que
estabelecia que,
"CONSIDERANDO A LEI Nº 12.845 DE 01 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,"
"O VALOR AMBULATORIAL OU HOSPITALAR
TOTAL [...]
DOS PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO PREVISTOS EM LEI, [...]
QUE DEVERÃO SER REALIZADOS EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE,[...]
ENGLOBANDO REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO
DA GESTAÇÃO PELOS MÉTODOS
MEDICAMENTOSO, CURETAGEM E
ESVAZIAMENTO MANUAL INTRA-UTERINO
[...]
SERÁ DE R$ 443,40".
[PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=61&data=22/05/2014]
Uma semana depois, devido à grande mobilização geral de todos e à intervenção do Deputado Eduardo Cunha junto ao Ministério da Saúde, no dia 28 de maio de 2014 o governo federal recuou e revogou a Portaria 415, alegando "FALHAS
TÉCNICAS".
http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2014/05/29/apos-repercussao-governo-revoga-portaria-que-oficializa-aborto-pelo-sus/
http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/ministerio-da-saude-revoga-portaria-que-definia-valor-de-aborto-terapeutico-no-sus-12651190
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3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO
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A revogação da Portaria 415/2014 foi aclamada por alguns
setores como uma vitória. Mas a verdade é com este ato foi revogado somente o valor a ser pago pelo governo para cada aborto. A obrigatoriedade do aborto em toda a rede do SUS continua em vigor por causa de Lei do Cavalo de Tróia.
Embora a Portaria 415 se referia apenas aos abortos em que
gestação é decorrente de estupro, em que acarreta risco de vida para a mulher ou é gestação de anencéfalo, a Lei do Cavalo de Tróia, que continua em vigor, não afirma nada disso. A Lei do Cavalo de Tróia, que o governo passou a reconhecer como efetivamente referindo-se ao aborto, estabelece que este deverá ser oferecido, rotulado como tratamento contra os agravos da violência sexual, quando
a gravidez for decorrente de "QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
No dia 4 de junho de 2014, já revogada a Portaria 415, a
Presidente Dilma surpreendeu a todos e, em uma entrevista concedida ao jornal O GLOBO, reconheceu que a Lei 12.845 (a Lei do Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os abortos previstos em lei em toda a rede do Sistema Único de Saúde. Segundo reportagem de O GLOBO,
"NO PRIMEIRO POSICIONAMENTO SOBRE
ABORTO DESDE O INÍCIO DE SEU GOVERNO, A
PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF DEFENDEU A
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO POR MOTIVOS
'MÉDICOS E LEGAIS' E SUA REALIZAÇÃO EM
TODAS AS UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) COM SERVIÇO DE
OBSTETRÍCIA.
ELA ABORDOU O ASSUNTO EM RESPOSTA A
QUESTIONAMENTO DO GLOBO SOBRE A GRANDE
QUANTIDADE DE MULHERES MORTAS DEVIDO A
ABORTOS MALSUCEDIDOS NA
CLANDESTINIDADE.
A PRESIDENTE SUSTENTOU QUE A LEI
12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, PASSOU
A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO SEJA
'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS.
'PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO DEVE
SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS DE ATENÇÃO
HUMANIZADA AO ABORTAMENTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LEGISLAÇÃO
VIGENTE. O GESTOR DE SAÚDE MUNICIPAL OU
ESTADUAL É O RESPONSÁVEL POR GARANTIR E
ORGANIZAR O ATENDIMENTO PROFISSIONAL
PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO', AFIRMOU
DILMA AO GLOBO".
http://oglobo.globo.com/brasil/dilma-defende-aborto-na-saude-publica-por-motivos-medicos-legais-12712379
Depois de quase um ano, a presidente admitiu que a Lei do Cavalo de Tróia, apesar de não mencionar uma única vez a palavra aborto,
"GARANTE A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS".
O que a presidente Dilma não disse foi que a Lei do Cavalo de
Tróia não diz que a interrupção legal da gestação é para os
casos de estupro, mas os casos de violência sexual e que, em seu artigo segundo, a lei agora estabelece que
"CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA
OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA",
e que segundo as Normas do Ministério da Saúde, a violência não precisa ser provada, sendo suficiente apenas a palavra da mulher que alega que teve uma relação sexual que, de alguma maneira, ou de qualquer maneira, não foi consentida.
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4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.
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Tendo em vista todos estes fatos, que mostram inequivocamente qual foi o verdadeiro propósito em vista do qual o Ministro Alexandre Padilha havia pedido aos parlamentares o regime de urgência para a votação do
projeto que hoje é a Lei do Cavalo de Tróia, o Deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 lideres de outros partidos políticos, protocolou, no mesmo dia 4 de junho de 2014, o Requerimento de Urgência 10.413/2014, que "nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputada, requer URGENCIA para a tramitação do projeto de Lei número 6033/2013, de autoria do Sr. Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, que revoga a Lei 12.845 de 1 de agosto de 2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".
Uma vez que o Requerimento de Urgência 10.413 já está
protocolado, para que o Projeto de Lei 6033/13, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia seja votado e aprovado no Plenário da Câmara, basta que o Presidente da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, decida a inclusão do requerimento na Pauta da próxima sessão do Plenário.
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5. O QUE FAZER.
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Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de Tróia. Estamos muito próximos da vitória final.
Não apenas todo o povo é contra esta Lei, também os próprios parlamentares o são.
O Requerimento de Urgência 10.413/2014, que pede que o
PL 6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia foi
protocolado na Mesa da Câmara, nesta quarta feira dia 4 de junho de 2014, pelo deputado Givaldo Carimbão de Alagoas e mais outros 12 líderes de partido.
Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes por ele eleitos revoguem estes projetos criminosos.
É simples assim, e é exatamente por isto que estamos em uma democracia.
__________________________________________________
A. TELEFONE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E
AOS GABINETES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS.
__________________________________________________
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem faxes e e-mails para a Presidência da Câmara e os gabinetes das lideranças dos partidos, para que votem imediatamente o Requerimento de Urgência 10.413/2014 que pede a votação urgente em Plenário do PL 6033/2013, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.
A maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram enganados quando aprovaram a Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia). Em sendo aprovado o Requerimento, o Projeto de Lei 6033/2013 será facilmente aprovado.
__________________________________________________
B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE
SEU RESPECTIVOS ESTADO.
__________________________________________________
Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos dos eleitores
de seus próprios Estados.
PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO
ENVIEM E-MAILS AOS DEMAIS DEPUTADOS DE
SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do
PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.
Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu Estado.
__________________________________________________
C. ASSINE A PETIÇÃO DO CITIZENGO
__________________________________________________
O CitizenGO acaba de divulgar uma nova petição sobre a NOVA
ETAPA NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA LEI
"CAVALO DE TRÓIA". Para assinar, entre no site:
http://www.citizengo.org/pt-pt/8950-nova-etapa-na-luta-pela-revogacao-da-lei-cavalo-troia?sid=NzA4MjA5ODcwMDk4NQ%3D%3D]
__________________________________________________
D. RECOMENDAÇÕES
__________________________________________________
1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA
QUE FAÇAM O MESMO.
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do
problema, por que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a
democracia depende inteiramente da participação integral de todos no
governo do país.
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima
esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO
DE TRÓIA, disponível neste endereço:
http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf
e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor. Explique-lhe com
suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.
2. OS TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA E DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS
SEGUEM ABAIXO.
3. OS MAILS DOS DEPUTADOS,
DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM
SEGUIDA.
==============================================
6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.
=============================================
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
==============================================
HENRIQUE EDUARDO ALVES
TELEFONE:
61 3215-8000/ 8004/ 8005
61 3215-8015/ 8016/ 8017/ 8018
FAX:
61 3215-8044
MAIL:
presidencia@camara.gov.br
=============================================
GABINETES DAS LIDERANÇAS
=============================================
PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
EDUARDO CUNHA
0 xx (61) 3215-9181/80
lid.pmdb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
MOREIRA MENDES
0 xx (61) 3215-9060/9070
lid.psd@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
ANTONIO IMBASSAHY
0 xx (61) 3215-9345/9346
lid.psdb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PP PARTIDO PROGRESSISTA
EDUARDO DA FONTE
0 xx (61) 3215-9421
lid.pp@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PR PARTIDO DA REPÚBLICA
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
0 xx (61) 3215-9550
lid.pr@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
DEM Democratas
MENDONÇA FILHO
0 xx (61) 3215-9265/9281
lid.dem@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
BETO ALBUQUERQUE
0 xx (61) 3215-9650
lid.psb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
SD SOLIDARIEDADE
FERNANDO FRANCISCHINI
0 xx (61) 3215-5265
lid.solidariedade@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL
GIVALDO CARIMBÃO
0 xx (61) 3215-9990
lid.pros@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
VIEIRA DA CUNHA
0 xx (61) 3215-9700/9701/9703
lid.pdt@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PTB Partido Trabalhista Brasileiro
JOVAIR ARANTES
0 xx (61) 3215-9502/9503
lid.ptb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
ANDRE MOURA
0 xx (61) 3215-9762/9771/9761
lid.psc@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
GEORGE HILTON
0 xx (61) 3215-9880/9882/9884
lid.prb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PV PARTIDO VERDE
SARNEY FILHO
0 xx (61) 3215-9790
(Fax 0 xx (61) 3215-9794)
lid.pv@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
LIDERANÇA DA MINORIA
DOMINGOS SÁVIO
0 xx (61) 3215-9820
lid.min@camara.leg.br
==========================================================
MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS
==========================================================
lid.pmdb@camara.leg.br; lid.psd@camara.leg.br;
lid.psdb@camara.leg.br; lid.pp@camara.leg.br;
lid.pr@camara.leg.br; lid.dem@camara.leg.br;
lid.psb@camara.leg.br; lid.solidariedade@camara.leg.br;
lid.pros@camara.leg.br; lid.pdt@camara.leg.br;
lid.ptb@camara.leg.br; lid.psc@camara.leg.br;
lid.prb@camara.leg.br; lid.pv@camara.leg.br;
lid.min@camara.leg.br;
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MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO
=============================================
ACRE
dep.marciobittar@camara.leg.br;
dep.henriqueafonso@camara.leg.br;
dep.gladsoncameli@camara.leg.br;
dep.flavianomelo@camara.leg.br;
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ALAGOAS
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AMAZONAS
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AMAPÁ
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BAHIA
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CEARÁ
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DISTRITO FEDERAL
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dep.ronaldofonseca@camara.leg.br;
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ESPÍRITO SANTO
dep.suelividigal@camara.leg.br;
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dep.lelocoimbra@camara.leg.br; dep.lauriete@camara.leg.br;
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GOIÁS
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___________________________
MARANHÃO
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dep.rodrigodecastro@camara.leg.br;
dep.renzobraz@camara.leg.br; dep.pauloabiackel@camara.leg.br;
dep.newtoncardoso@camara.leg.br; dep.maurolopes@camara.leg.br;
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MATO GROSSO
dep.wellingtonfagundes@camara.leg.br;
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MATO GROSSO DO SUL
dep.reinaldoazambuja@camara.leg.br;
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PARÁ
dep.dudimarpaxiuba@camara.leg.br;
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PARAÍBA
dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br;
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dep.ruycarneiro@camara.leg.br; dep.nildagondim@camara.leg.br;
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PERNAMBUCO
dep.wolneyqueiroz@camara.leg.br; dep.vilalba@camara.leg.br;
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PIAUÍ
dep.paeslandim@camara.leg.br;
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PARANÁ
dep.abelardolupion@camara.leg.br; dep.takayama@camara.leg.br;
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RIO DE JANEIRO
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RIO GRANDE DO NORTE
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RONDONIA
dep.niltoncapixaba@camara.leg.br;
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RORAIMA
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RIO GRANDE DO SUL
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SANTA CATARINA
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SERGIPE
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SÃO PAULO
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