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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Supremo rejeita denúncia contra Marco Feliciano por discriminação...e agora, como ficam os ACUSADORES?



Supremo rejeita denúncia contra Marco Feliciano por discriminação

Para oferecer denúncia, PGR se baseou em frases postadas por Marco Feliciano em uma rede social. Mas STF entendeu que não há como tipificar a conduta
Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) rejeitar denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) por discriminação.

A denúncia da PGR se baseou em mensagens polêmicas publicadas por Feliciano no  Twitter, em 2011, quando ele afirmou que “os africanos eram um povo amaldiçoado pelo patriarca bíblico Noé” e que “a podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”.

Os ministros entenderam que não há como “tipificar” a conduta como crime. Eles disseram considerar a manifestação do deputado reprovável, mas concluíram que não poderiam enquadrá-la em nenhuma lei existente.

Para a PGR, o parlamentar cometeu delito previsto na lei 7.716/ 89 (referente a crimes resultantes de preconceito de raça e cor), incitando discriminação dos homossexuais. No entanto, para o STF, a lei usada pela procuradoria para fazer a denúncia não contempla a “discriminação decorrente de opção sexual”.

A defesa do parlamentar afirmou que ele se tornou “vítima de perseguição por uma simples interpretação teológica de trecho da Bíblia” e sustentou que ele não deveria ser processado em razão da liberdade de expressão. O STF arquivou o inquérito 3590.

Eliseu Padilha

A primeira turma também arquivou inquérito (3305) contra o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), acusado de integrar uma quadrilha formada para desviar recursos públicos destinados à compra de merenda escolar.

Os ministros rejeitaram a denúncia sob o argumento de que o peemedebista foi investigado no âmbito da Justiça comum mesmo depois de ter sido empossado deputado em 2007  e passado a ter foro privilegiado perante o STF. Para os ministros, houve usurpação da competência do Supremo.

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