Amigos
Leiam até o fim. É
IMPORTANTE!
A agenda de gênero e
orientação sexual avança
1- A Camara dos Deputados está oferencendo, pago
com verbas públicas, cursos sobre gênero e atuação no legislativo. Um
curso feito em parceria com universidades federais. O objetivo do curso é
capacitar (doutrinar) agentes políticos e assessores no tema.
2- O Senado aprovou um Projeto de Lei que visa o combate
ao tráfico de pessoas. Trata-se do PLS 479/2012 de autoria da CPI do
Tráfico de Pessoas que aconteceu no Senado no ano de 2011 (e aqui chamo a
atenção para o fato de que temos uma CPI idêntica acontecendo na Câmara e já
sei o que esperar dela agora)
Se desejar conhecer o PLS na
íntegra acesse: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=110044
Precisamos de uma boa
legislação de combate ao trafico, mas vejam como eles incluíram os termos
gênero e orientação sexual no texto.
Vejam que absurdo.
Amigos, acordem: estamos
órfãos no Senado Federal.
Lá só podemos contar com dois
senadores e as coisas as vezes passam sem a gente perceber. Estou pedindo a
Deus que católicos e evangélicos se unam em pelo menos cinco estados e
elejam ao menos cinco senadores na próxima eleição.
Não dá mais para atribuirmos
todas as responsabilidades apenas ao Senador Magno e ao Senador Crivela.
Estão jogando pesado no Senado.
Fica aí o desafio. O desafio
é desafiar os cristãos a pensarem grande e elegerem senadores cristãos.
Vejam os destaques do texto.
Vejam os abusurdos.
PLS 479/2012 -
Senado - CPI Tráfico de Pessoas (2011) - prevenção e punição ao tráfico interno
e internacional de pessoas, bem como sobre medidas de proteção às vítimas.
Estabelece os princípios e objetivos do enfrentamento, da prevenção e da
punição ao tráfico de pessoas. Estabelece os objetivos específicos no que tange
à proteção e assistência à vítima do tráfico de pessoas
Art. 2º O
enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:
II – promoção
e garantia da cidadania e dos direitos
humanos;
IV - não discriminação por motivo de
gênero, orientação sexual, origem étnica ou social,
procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião,
faixa etária, situação migratória ou outro status;
V – transversalidade das dimensões de
gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência,
raça e faixa etária nas políticas públicas;
VII –
proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3º O
enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes:
II – articulação com organizações
governamentais e não governamentais nacionais e
estrangeiras;
III – incentivo à
participação da sociedade em instâncias de controle social e das
entidades de classe ou profissionais na discussão das políticas sobre tráfico
de pessoas;
IV – estruturação
da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, envolvendo todas as esferas de
governo e organizações da sociedade civil;
Art. 4º A prevenção
ao tráfico de pessoas se dará por meio:
I – da
implementação de medidas intersetoriais e integradas, nas áreas de saúde,
educação, trabalho, segurança pública, justiça, turismo, assistência social,
desenvolvimento rural, esportes, comunicação,
cultura e direitos humanos;
II – de campanhas socioeducativas
e de conscientização, considerando as diferentes realidades e linguagens;
Art. 6º A proteção
e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem:
III – atenção às suas necessidades
específicas, com especial atenção a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou
social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação
migratória, atuação profissional ou outro status;
Art. 11. O
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo:
Tráfico de Pessoas
Art. 149-A.
Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou
acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com
a finalidade de:
I – remover-lhe
órgãos, tecidos ou partes do corpo;
IV – adoção ilegal;
ou
V – exploração sexual.
Pena - reclusão, de
quatro a oito anos, e multa
Fonte: Dra. Rozangela Justino (via email)
ADENDO ADHT: Não se esqueça de escrever e telefonar pelo menos para os deputados e senadores de seu Estado. Os emails e telefones deles você pode obter no link:
http://www.defesahetero.org/2012/07/relacao-de-emails-de-senadores.html
ADENDO ADHT: Não se esqueça de escrever e telefonar pelo menos para os deputados e senadores de seu Estado. Os emails e telefones deles você pode obter no link:
http://www.defesahetero.org/2012/07/relacao-de-emails-de-senadores.html
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