ANAJURE e entidades representativas de universidades e
escolas cristãs do Brasil emitem Nota conjunta sobre Plano Nacional de
Educação que está em discussão no Senado Federal.
Na
Nota, a ANAJURE e demais entidades criticam também o Documento de
Referência que servirá de base para as deliberações da Conferência
Nacional de Educação em 2014 pelo seu conteúdo pró ideologia LGBTT e
atentatório aos valores cristãos.
Com
relatoria do Senador Álvaro Dias, o Projeto de Lei PLC 103/2012, que
trata do PNE, deverá ser votado pelo plenário do Senado Federal esta
semana, no dia 11. E atendendo o pedido de apoio jurídico feito por
várias associações educacionais, escolas e universidades cristãs do
Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos, conjuntamente
com essas instituições, posiciona-se acerca do Plano Nacional de
Educação (PNE) e do que pode ser acrescentado ao plano em 2014 durante
a Conferência Nacional de Educação (CONAE). AECEP (Associação de
Escolas Cristãs de Educação por Princípios), ABIEE (Associação
Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas), e ACSI – Brasil
(Associação Internacional de Escolas Cristãs) assinam o documento.
Segundo a Nota, o PLC que será votado na próxima quarta-feira no Senado
Federal, “ainda que não contemple questões essenciais do processo
educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo,
os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e
intelectual”, por outro lado, “contempla reivindicações importantes e
atuais de universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos
que têm recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso
País que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores
judaico-cristãos da nossa sociedade”.
O documento expõe à sociedade brasileira e aos Poderes Públicos da
República Federativa do Brasil posições e preocupações acerca do PLC
103/2012, especialmente, no que concerne à tentativa dos movimentos
sociais LGBTT inserirem, via MEC, conteúdos nos livros didáticos
dirigidos a desconstruir os valores cristãos de crianças e adolescentes
do nosso País.
Veja
abaixo o banner do hotsite da Campanha e a Nota em pdf.
As
instituições supra identificadas e infra assinadas por seus respectivos
mandatários – entidades essas de representação nacional de associações
educacionais, universidades e escolas cristãs de todo o Brasil –, com
apoio jurídico da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos
–, com fulcro nos princípios constitucionais da liberdade de expressão,
da livre manifestação do pensamento e, precipuamente, no que está
consubstanciado no art. 205 da Magna Carta, que afirma ser a Educação
“um direito de todos, dever do Estado e da Família”, sendo promovida e
incentivada com a “colaboração da sociedade” civil organizada, vem,
através do presente expediente, expor aos Poderes Públicos da República
Federativa do Brasil e à Sociedade, em especial às Famílias e Pais de
Alunos, suas posições e preocupações com o que adiante se explicita:
1º) Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei, PLC
n.º 103/2012, que trata do PNE – Plano Nacional de Educação – para o
próximo decênio. Segundo se noticia, no próximo dia 11/12
(quarta-feira), o referido projeto, tal como aprovado recentemente na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), será levado para
aprovação no Plenário da referida Casa Legislativa.
2º) Destacamos o nosso apoio ao texto do PNE aprovado na CE do Senado,
ainda que este não contemple questões essenciais do processo
educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo,
os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e
intelectual. Seja como for, o texto do PNE aprovado na CE contém pontos
muito positivos para o gerenciamento, fiscalização e desenvolvimento do
Sistema Educacional Brasileiro. Além disso, tendo em vista o Estado Democrático
de Direito em que vivemos, contempla e está fundamentado – entre outros
– no princípio constitucional – e de direito humano fundamental – da
“não discriminação” (PLC 103/2012, Art. 2º, III), assim como também na
diretriz paradigmática de que o Sistema Educacional Nacional deve
objetivar a “formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase
nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade” (PLC
103/2012, Art. 2º, V).
3º) A inserção do princípio geral de direito humano da não discriminação,
aprovada no âmbito da CE do Senado, contempla universalmente todas as
formas históricas de discriminação, não se limitando apenas a
determinadas categorias sociais, privilegiando uns em detrimento de
outros, como estava na proposição inicial do Governo Federal aprovada
na Câmara (PL 8.035/2010). Mais que isso, impede certa ideologização e
partidarização exacerbada do discurso dos direitos humanos no meio
educacional brasileiro, como se apenas a discriminação racial (brancos
x negros), de sexo (homens x mulheres) e comportamental (heterossexuais
x homossexuais) estivessem presentes no nosso meio. De fato, as
pesquisas demonstram outros casos de discriminação que também precisam
ser coibidos e contemplados no PNE, como é o caso, por exemplo, da
discriminação religiosa. Por isso mesmo, é louvável a fórmula geral do
dispositivo aprovado na CE do Senado ao preceituar “não discriminação”
como cláusula universal e não apenas “igualdade racial, regional, de
gênero e de orientação sexual”, como desejam certos setores
ideologicamente mais radicais. Por outro lado, é preciso se tomar em
consideração que a luta contra qualquer tipo de discriminação no
Sistema Educacional Brasileiro não pode e nem deve limitar o processo
de formação e educação dos cidadãos da nossa nação a uma mera “luta de
classes”, como se fosse possível reduzir o complexo existencial da vida
humana nesses termos. O Sistema Educacional Brasileiro não deve ser um
palco de promoção da cultura de lutas, mas, ao contrário, da
diversidade, harmonia, tolerância, respeito ao direito da família e paz
social, sem se desconsiderar ou tentar desconstruir os valores
históricos da Nação brasileira que, por certo, é eminentemente cristã.
4º) Do mesmo modo, o inciso V, do art. 2º do PLC nº 103/2012, ao
destacar “a ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a
sociedade”, contempla reivindicações importantes e atuais de
universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos que têm
recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso País
que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores judaico-cristãos
da nossa sociedade. Cremos que essa é uma diretriz do PNE que deve
realmente nortear todo o Sistema Nacional de Educação que, por certo,
precisa ser o espelho dos valores, princípios e cultura da nação e não
um mero sistema intromissor em questões que dizem respeito ao foro
íntimo de famílias, pais e alunos, assim como a direitos humanos
fundamentais dos mesmos, como é o caso do direito de educar seus filhos
de acordo com os seus valores, consciência e religião. Nesse sentido,
lembramos que o especial apreço da Constituição da República Federativa
do Brasil é a “dignidade da pessoa humana” e nessa estão compreendidos
os direitos às liberdades Religiosa, de Pensamento, de Expressão e de
Objeção de Consciência. Assim também, lembramos que a mesma Magna Carta
estabelece que a Educação é um dever da Família, de tal modo que esta é
co-responsável no processo educacional, sendo assim um ator social, tal
como o Estado o é, mas, inclusive, num nível superior, tendo em vista
que a família é “base da sociedade” (Constituição Federal, art. 226).
5º) Por último – e esta se constitui numa das nossas principais
preocupações – temos amplo e profundo conhecimento das proposições
constantes no chamado “Documento de Referência” do Conselho Nacional de
Educação que serão votadas na CONAE 2014 e que objetivam exatamente já
alterar o Plano Nacional de Educação em votação no Senado, a fim de
inserir emendas que consideramos desconstrucionistas dos valores da nossa
Nação nos termos que apresentamos anteriormente. Não é razoável, nesse
sentido, propor, como se faz, por exemplo, a criação de cartilhas de
educação sexual e a inserção de conteúdos nos Livros Didáticos do
Sistema Nacional de Educação que levam a uma erotização precoce das
nossas crianças, assim como uma clara apologia e promoção do
comportamento homossexual, como objetiva o movimento político LGBTT
(Plano Nacional de Promoção LGBTT, 2010, p. 2-17). Mais ainda, na
perspectiva do que assentimos anteriormente, o Documento de Referência
apresentado no CNE estabelece uma verdadeira cultura de conflitos no
meio educacional, na qual imperam construções semânticas autoritárias e
sem base científica na realidade, como é o caso de conceitos como
“homofobia”, “heteronormatividade”, “lesbofobia”, “transfobia”, etc
(DR, CONAE 2014, Eixo II, 117, p. 28). Lamentavelmente, também, o
Documento de Referência se apresenta como promotor de Hate Speech
(Discurso de ódio), quando declaradamente apresenta o tipo “branco, masculino,
de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência”
como alvo de desconstrução do Sistema Nacional de Educação (DR, CONAE
2014, Eixo II, 126, p. 29). Tais emendas, conforme dispostas no
Documento de Referência da CONAE 2014, se aprovadas da forma como estão
estabelecidas, certamente estarão institucionalizando um tipo de
sistema educacional que visa, ao contrário do que se pretende, à
desconstrução dos valores de paz, tolerância e respeito presentes na
nação brasileira.
Destarte, deixamos assim registradas na presente Nota Pública nossas
posições e preocupações enquanto co-responsáveis pelo Sistema Nacional
de Educação do nosso País, porque é a partir dele que as próximas
gerações de brasileiros serão formadas.
São Paulo – Brasil, 08 de dezembro de 2013.
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Por: ANAJURE l Press Officer - Wanda Galvão / Angélica
Brito
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