Por que o "companheiro de PT" Luiz Edson Fachin para o STF? Entenda!
Publicado por Leonardo Sarmento - 7 meses atrás
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Corria no Palácio do Planalto o nome de três candidatos possíveis para a indicação de Dilma Rousseff. Os nomes do tributarista Heleno Torres, do presidente do Conselho Federal da OAB Marcos Vinícius Coêlho e como carta na manga e fator surpresa, o nome do professor e civilista Luiz Edson Fachin, que já houvera sido indicado por ocasião da escolha de Barroso em 2013. Como o nome do tributarista e do presidente do Conselho da OAB haviam vazado, e Dilma precisava de uma indicação de impacto em um momento de caos sistêmico, Fachin foi o escolhido. Impacto houve e haverá!
Particularmente a presidente tentou replicar como fez com oportuna competência quando da escolha de Barroso, que se não tão prestigiado como Barroso pela academia, possui um passado na cultura jurídica e para alguns possui o predicado do notório saber jurídico. Indiscutivelmente tem um bom currículo profissional para apresentar.
Não há como deixar de lado o fator fundamental que impulsionou indigitada escolha. Entre as “qualidades” distintivas para ser lembrado como candidato à vaga, ressaltava-se a coincidência ideológica a partir de uma comprometimento futuro. A presidente sabedora, que ao indicar, assina um “cheque em branco” capaz de alimentar ou asfixiar as aspirações partidárias de seu partido junto ao STF, e que o PT está em um momento político-jurídico que não pode cometer equívocos que comprometam seu projeto de aparelhamento, havia o escopo inarredável pela indicação de mais um companheiro que ostentasse o subjetivo requisito constitucional do notório saber jurídico, como fez com Barroso, como forma de contar com argumentos capazes de inibir insinuações vindas da oposição.
O PT que já tem sua sigla constantemente protagonizando escândalos como foi o do “mensalão”, é o da Petrobras em maiores proporções e poderá ser a qualquer momento o da CEF, do BNDES, de proporções incalculáveis (...), entende que manter o aparelhamento no Supremo Tribunal Federal é “conditio sine qua non” de sobrevivência política de seus companheiros, aliados e colaboradores.
Fachin de fato é um daqueles adoradores dos ideias petistas, um verdadeiro petista de carteirinha amigo pessoal e de convicções. Em 2010 já houvera sido cogitado na “era Lula” para ocupar uma das cadeiras, mas fez um tão entusiasmado pronunciamento em exaltação ao MST, que Lula declinou de sua indicação, esteriotipando-o de “basista” demais. Desde então sempre foi o nome de consenso do MST.
Em um de seus últimos artigos mostrou que era sim, a bola da vez para o Partido dos Trabalhadores, quando acreditamos com o objetivo de carimbar sua indicação disse [assustadoramente]: “lei é aquilo que o juiz diz ser lei, desde que esteja afinado com os bons propósitos”. Neste pensar mostra-se um autocrata que despreza o princípio basilar e estruturante de nossa Carta, a Separação dos Poderes. Perguntamos: bons propósitos para quem nobre colega e professor ativista? Hitler sempre alegou estar com bons propósitos, bons propósitos não bastam como argumento jurídico válido. Seja bem-vindo professor Luiz Edson Fachin, companheiro do PT e agora também do STF, já que sabemos que a sabatina promovida pelo Senado segue apenas um roteiro previsto pela Constituição que se faz posterior a indicação da presidente, mas que é apenas confirmatória desta, seguindo as máximas da experiência.
Deixemos assentado que a política e o direito são forças conexas de poder transformadoras da realidade social. "De lege ferenda", em um Estado de Direito administrado nos lindes do art. 37 da Constituição Federal de 1988, direito e política ocupariam seus espaços próprios e escambiaram para o desenvolvimento social, de interesse público e pelo ideal de justiça. "De lege lata", em um Estado de Direito desviado dos princípios do mencionado artigo, direito e política se sobrepõem em busca do território conexo, causando um indesejado desequilíbrio na balança da justiça. Quando as razões da política passam a prevalecer em relação às razões do direito, o Estado de Direito torna-se Estado de Política e a ordem posta sucumbi diante da desordem.
É neste compasso que, na atual conjuntura de Estado presente não há como analisar a indicação do civilista apenas à luz de sua "notoriedade jurídica", quando suas prospecções políticas são capazes de interferir no direito.
Da mesma forma confirmamos nossa sustentação no sentido da imprestabilidade do modelo político de escolha dos ministros do Casa Constitucional para as nossas realidades. Necessário que tenhamos um PEC que propicie a chegada de ministros inteiramente comprometidos com o melhor direito, não mais com as mazelas da política.
Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, Luiz Edson Fachin obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses "Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e "Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do Doutorado em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" em 1996, contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro.
Dentre as diversas contribuições teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, apresentada para o Concurso de Professor Titular de Direito Civil da UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana.
Finalizamos com a informação que, em evento no STF no dia 14/04/2015, o nome de Fachin foi duramente criticado entre os advogados presente, que em verdade só foi festejado por seu padrinho, Ricardo Lewandowski. Chamado de prolixo por suas obras e um "oba-oba" em matéria constitucional. Desta particular percepção preferimos o silêncio. Para os interessados há um vídeo no youtube em que o senhor Fachin, indicado por Dilma, democratiza seu apoio ao Partido dos Trabalhadores nas eleições.
Fonte: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/181196931/por-que-o-companheiro-de-pt-luiz-edson-fachin-para-o-stf-entenda
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