Um ativismo totalitário anticristão de estarrecer: uma resposta à proposta do jornal “O Estado de São Paulo”
Por @RubensTeixeira*
Cada ser humano tem a capacidade e o direito de escolher o que é bom para si. Do ponto de vista individual, o limite é o direito alheio que está estabelecido na lei. Portanto, o que é bom para alguém e não é proibido por lei pode ser feito. E quando há conflitos, entra o poder Estatal em ação para normatizá-los e dirimi-los. A teoria que envolve esse estudo é longa e passa por Hobbes, Montesquieu, e muitos outros autores, inclusive mais recentes. A evolução desses estudos culminou em uma construção em que o poder estatal é tripartido: poderes legislativo, executivo e judiciário, cada um com a sua função constituída definida, no caso do Brasil, na Constituição da República.
A criação de regras é feita por meio de leis, elaboradas pela própria sociedade, por meio dos seus representantes. O que pode, ou não, a lei que dirá. No caso brasileiro, vivemos em uma democracia. O povo escolhe seus representantes e estes elaboram as leis. Na construção do ordenamento jurídico, não há como afastar a influência de todas as correntes de pensamentos filosóficos, religiosos e culturais. A legislação é fruto desse mosaico.
Nesse contexto, define-se o que é crime ou não, o que é permitido ou não. Por exemplo: por conta do que define a Constituição, a criminalização ou descriminalização de algum fato é competência exclusiva do Congresso Nacional. Lá as leis podem ser criadas, alteradas, aprimoradas, e, eventualmente, até pioradas. Mas só lá. É a instituição que tem legitimidade para tal. Portanto, se aprovado pelo Congresso Nacional, ou uma Assembleia Nacional Constituinte, pode-se descriminalizar uso de drogas, apologia ao crime, aborto, eutanásia, pode-se reduzir a idade penal, instituir pena de morte, casar pessoas do mesmo sexo, casar crianças, parentes, enfim, pode mudar o ordenamento jurídico brasileiro em diversos aspectos. Basta o Congresso Nacional decidir.
Identicamente, um juiz pode arquivar um processo, demorar a julgar, desconsiderar provas, pedir mais provas, acelerar um julgamento, retardar um julgamento, utilizar-se de dispositivos legais para que não julgue o processo, dentre outras coisas. Eles só fazem isso porque a lei lhes dá brecha para tal. Um tribunal tem lá as suas alternativas também para conduzir os processos. Ainda que a sociedade reclame de falhas na tutela jurisdicional e não receba direitos sagrados indenizatórios, sentenças condenatórias de homicídios contra membros das famílias, e tantos outros direitos lesados diariamente, o Congresso Nacional e nem o Poder Executivo agem para diminuir o Poder Judiciário nestes casos. Isso porque os poderes devem ser independentes, mas harmônicos entre si.
Contudo, a arrogância de cidadãos que entendem que conhecem mais o mundo que os seus contemporâneos, que sabem o que é “bom” para a sociedade mais do que a própria sociedade representada no Congresso Nacional, tem vilipendiado o Poder Legislativo, desrespeitando-o com palavras e atitudes. Este tipo ativismo totalitário e desrespeito ao Congresso Nacional tem encontrado espaço em diversas camadas sociais e amparo na instituição que deveria ser a guardiã da Carta Magna.
O exagero não pára. Querem desqualificar o pensamento de quem enxerga o mundo diferente. Tentam equiparar o pensamento cristão aos fundamentalistas islâmicos fraudando o sentido de Estado Laico. O Brasil não é um Estado religioso, mas também não é um Estado ateu. Enquanto o primeiro possui religião oficial, podendo ser pouco tolerante como as demais, o segundo não é tolerante a qualquer religião. O Brasil é laico: tolera todas as religiões.
Por conta de decisões do STF que alteraram o que a letra da Constituição e das leis preconizavam, ao arrepio do que se deliberava no Congresso Nacional, tramita na Câmara de Deputados proposta que visa resgatar prerrogativas legislativas do Congresso Nacional baseada no artigo 49, XI da Carta Magna que afirma “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Contudo, ativistas anticristãos estão protestando veementemente. Daí, fica a questão: a quem e a que interessaria um Congresso inerte? O Congresso, com esta medida, visa restabelecer o óbvio. Retomar o seu espaço. Cumprir a sua missão protegendo, inclusive, a sua reputação enquanto poder constituído. Contudo, os ativistas fingem não enxergar o massacre da Constituição e do Congresso Nacional. Uma verdadeira asfixia a princípios democráticos. Por outro lado, quando o Congresso Nacional reage para que suas prerrogativas sejam preservadas e não usurpadas por outro poder, colocam o STF como intocável e o Legislativo como violável.
Querem dar ao STF uma legitimidade particular para, em alguns casos, avocar para si, de forma ad hoc, as atribuições de outros poderes, ignorando a Constituição e até mesmo julgando-a inconstitucional. Enquanto isso, tentam desmoralizar o Congresso Nacional, legítimo legislador, só porque os princípios lá defendidos estão em desacordo com o que defendem, não raramente princípios atentatórios contra a família, contra a vida, e contra valores sagrados defendidos pela maioria. Algumas questões polêmicas decididas pelo STF estavam em debate no Congresso. A demora de decisão, seja no Congresso Nacional ou mesmo no Judiciário, é uma alternativa muitas vezes para que o debate flua e o tema amadureça o suficiente. O tempo adequado para decidir questões do Judiciário, este Poder define, e para o Legislativo também.
Se um juiz leva anos para decidir uma lide, e um tribunal não é diferente, imagine 81 senadores e 513 deputados. O debate é mais intenso, a dialética é mais complicada. O mesmo STF que decidiu legislar, não consegue fazer o Judiciário ser mais célere e evitar que muitas pessoas morram sem ter seu direito reconhecido. Se a preocupação é com a excelência e o direito alheio, seria bom cada instituição fazer sua autocritica, enquanto cumprem as suas atribuições. Enquanto isso, o salutar é que a Constituição, as leis e o Congresso Nacional sejam respeitados, bem como todas as instituições. Assim, o povo também o será.
Para tentar afastar a influência do pensamento cristão na formação das leis, tentam comparar cristãos a fundamentalistas islâmicos, tentando tirar o foco de que estamos defendendo a democracia e o respeito às instituições democráticas. Se o Congresso é conservador é porque a sociedade também é. Sendo assim, porque desconsiderar o que pretende esta sociedade?
Merece destaque que religião é algo de escolha íntima. Uma pessoa se converte a uma religião e lá permanece porque sente-se bem por lá. Além disso, o número de evangélicos está crescendo no país. Portanto, se estão influenciando, vão influenciar mais ainda. Será que os ativistas totalitários já pensaram em uma medida para evitar esse crescimento? Só se o ativismo tornar-se uma ação totalitária. Alguém se propõe a convencer os cristãos a abandonarem suas convicções em prol de outras que contrariam o que eles creem? Contudo, não se preocupem. Por princípio, defendemos o livre arbítrio, como cristãos, e a democracia, como cidadãos, mesmo que estejamos assistindo os valores democráticos sendo vilipendiados em medidas como as citadas acima, ou mesmo que continuemos a sofrer bullying por conta da nossa fé. Este último, é fator de encorajamento para nós.
* Rubens Teixeira é pastor evangélico, doutor em Economia (UFF), mestre em Engenharia Nuclear(IME), pós-graduado em auditoria e perícia contábil (UNESA), Engenheiro de Fortificação e Construção(IME), Bacharel em Direito (UFRJ – aprovado para a OAB/RJ), bacharel em Ciências Militares (AMAN), professor, escritor, membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra e da Academia Evangélica de Letras do Brasil.
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