COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Pode uma professora “evangélica” ensinar alunos a fazer mapa astral sem o consentimento dos pais?

21 de agosto de 2017



Pode uma professora “evangélica” ensinar alunos a fazer mapa astral sem o consentimento dos pais?

Julio Severo
Uma professora chocou as redes sociais na semana passada ao confessar suas atividades com os alunos. Ela disse:
“Uma das atividades ‘diferentes’ que eu faço com os alunos — sempre que estudamos Pérsia e Zoroastrismo — é pesquisar os signos do zodíaco e montar seu próprio mapa astral na internet, investigando como se configura e etc. Sempre encontro uns mapas muito legais, como o dessa aluna que forma um retângulo perfeito.”
Sempre que estuda Zoroastrismo, ela leva os alunos a “pesquisar” os signos do zodíaco e montar seu próprio mapa astral na internet.
Sempre ela encontra uns mapas muito legais.
Eu, como evangélico, não vejo absolutamente nada de legal nisso. Sempre que vejo um professor trazendo ocultismo para alunos em sala de aula, fico revoltado.
Justificadamente, muitos pais cristãos também não achariam nada legal e ficariam revoltados se soubessem que uma professora (conforme seu próprio desabafo e confissão) está instigando os alunos em práticas de astrologia, inclusive fazendo mapas astrais.
Eles ficariam ainda mais chocados se soubessem que a professora é evangélica. Tal comportamento é digno da maluquice de um evangélico petista apóstata.
O choque só aumentaria se os pais soubessem que a professora é evangélica, mas não tem nada a ver com o PT. Pelo contrário, ela detesta o PT — como eu também sempre detestei.
A professora Ana Caroline Campagnolo justificou sua atividade com os alunos dizendo que foi mera “pesquisa” — uma justificativa rasa parecida com as respostas evasivas que Olavo de Carvalho dá quando indagado sobre seu passado de astrologia. Ele se limita a dizer que apenas “pesquisou” e “estudou” a astrologia, quando na verdade ele fundou no Brasil a primeira associação de astrologia e a primeira escola de astrólogos. Muito mais que estudar, ele formava astrólogos que praticavam o que ele ensinava.
Não é só nas respostas e justificativas que aparecem as semelhanças. Campagnolo é aluna destacada do COF (Curso Online de Filosofia) de Carvalho, cuja visão gnóstica é aberta ao “estudo” e “pesquisa” da astrologia e outras áreas ocultistas.
Ela também é adepta entusiástica de Carvalho, com um perfil de Facebook que faz propaganda contínua das ideias dele. Não é, pois, coincidência que a adepta do maior astrólogo brasileiro trate a astrologia sem a seriedade que a Bíblia trata. Cedo ou tarde, a astrologia e outras espécies de ocultismo acaba infectando a vida dos alunos e adeptos de Carvalho. O que Campagnolo vem fazendo em sala de aula é prova suficiente disso.
Ao ensinar alunos a fazer mapas astrais, Campagnolo seguiu a linha gnóstica de Carvalho, em contrariedade à Bíblia, que proíbe a astrologia em Deuteronômio 4:19; 18:10 e Isaías 47:13.
Ela colocou, nas suas atividades e justificativas, a influência de um mero mestre de carne e osso (e embruxações) acima do Mestre da Bíblia, Jesus.
Talvez ela tivesse ficado tão empolgada com as aulas antimarxistas do COF que ela não se viu sendo tragada pela influência esotérica e gnóstica que têm presença tão forte no COF quando o ativismo antimarxista. Embora seja possível “reter o que é bom” em muitos tipos de cursos, no caso de Campagnolo isso parece não ter sido possível.
Não é de hoje que cristãos, ao mergulhar em ativismo antimarxista (um bom ideal) acabam mergulhando em ativismo esotérico. O livro A Cruz de Hitler, do Rev. Erwin Lutzer, aponta que evangélicos e católicos da Alemanha foram politicamente seduzidos e ganhos pelo discurso antimarxista do nazismo que era essencialmente esotérico. A astrologia não era algo condenável no nazismo, nem é no COF e, ao que tudo indica, nem nas aulas de Campagnolo, que, por sua própria confissão, “sempre acha uns mapas astrais muito legais.”
Se Campagnolo praticasse (ou, na terminologia dela, “estudasse”) astrologia sozinha e fizesse mapa astral na casa dela só para ela, ainda assim o “estudo” dela estaria contra a Bíblia e daria para se dizer que ela está embruxada. Mas levar para a sala de aula suas práticas (“estudos”) de astrologia, encorajando os alunos a fazer mapa astral, é embruxar a vida dos outros. É embruxar a vida dos alunos. Ela passou de embruxada para embruxadora, tal qual Carvalho e seu COF, que são embruxados e embruxadores.
Embora Campagnolo não tenha presença forte na mídia evangélica, o Portal GospelMais a identifica como ativista do movimento “Escola Sem Partido.” Em matéria sobre Campagnolo, o GospelMais disse:
“O projeto Escola sem Partido vem gerando um intenso debate na sociedade brasileira por querer banir das salas de aula a doutrinação ideológica/partidária imposta por muitos professores militantes políticos.”
O GospelMais também disse:
“Por fim, Ana Caroline Campagnolo tem recebido vários elogios por quem apoia o projeto Escola Sem Partido, que combate a doutrinação nas salas de aulas acerca de temas ideológicos, como questões políticas e sexuais. Entre suas intenções, além de cobrar por justiça, é servir de exemplo para que outros alunos não se deixam intimidar por tentativas de manipulação do conhecimento, especialmente se tal violação for motivada por intolerância religiosa.”
Isso se aplica a ela também. Embora ela tenha visto sua própria atividade de ensinar alunos a fazer mapas astrais (para alegria do “mestre” Carvalho e tristeza do Mestre Jesus) como mero “estudo” ou “pesquisa,” os pais cristãos preocupados veriam, justificadamente, como “tentativas de manipulação do conhecimento,” “tentativas de manipulação espiritual” ou “tentativas de manipulação religiosa.”
Embora ela ache alguns mapas atrais muito legais, é provável que muitos pais cristãos achassem todos esses mapas nada legais. Quem respeita e ama a Bíblia nunca achará nada de legal na astrologia.
Campagnolo acabou apagando seu post polêmico, mas não por arrependimento. Em vários posts posteriores, ela tentou justificar suas ações com os alunos, como se tudo não passasse de “pesquisa.” Se era aparentemente só isso, por que apagar o post? Quem não deve não teme.
Acho louvável uma Escola Sem Partido e uma Escola Sem Marxismo. Mas se esse projeto não incluir explicitamente uma Escola Sem Astrologia e uma Escola Sem Esoterismo, será como dar veneno de rato para uma vítima que está sob efeito de veneno de cobra. É trocar seis por meia dúzia.
O antídoto para o marxismo não é o esoterismo. O antídoto para o marxismo e o esoterismo é o Evangelho puro e simples, que expulsa demônios, inclusive de astrologia e esoterismo.
Já que como evangélica Ana Caroline Campagnolo não compreende que sua responsabilidade é levar o bom cheiro do Mestre Jesus e seu Evangelho, não o mau odor de um astrólogo e seu esoterismo, à sala de aula, cabe aos pais agir para proteger seus próprios filhos de todo tipo de mau odor.
Enquanto Campagnolo tenta se justificar, sem pedir perdão aos pais e alunos, postei dois alertas no Facebook para ajudar os pais a se posicionar.
O que você, pai ou mãe, faria se soubesse que seu filho está sofrendo estupro ideológico ou astrológico em sala de aula?
Um professor, de escola pública ou privada, tem o direito de ministrar doutrinação marxista para seu filho em sala de aula? Ele tem o direito de ministrar astrologia e ensinar seu filho a montar seu próprio mapa astral?
Nos dois casos, cabe aos pais, não ao professor, decidir o que uma criança deve aprender. Afinal, os pais enviam os filhos à escola para aprender basicamente a ler, escrever, etc., não para serem vítimas de doutrinação marxista ou astral.
Sem a autorização expressa dos pais, toda doutrinação na escola é repugnante.
O pior é que no caso da astrologia a professora que ensinou alunos a fazer mapa astral se diz protestante — mas é olavete ou, como diz o astrólogo, “evanjegue.” Para fazer média com seu mestre-astrólogo, ela posa de professora boa pinta que ensina astrologia, mas ameaça processar qualquer professor que ensina marxismo.
Sim, professores que ensinam marxismo devem ser processados. E professores que ensinam mapa astral aos alunos sem o consentimento dos pais merecem o quê? São dois lados da mesma moeda representando professores que não respeitam a autoridade dos pais, que não respeitam a vulnerabilidade dos alunos e que estupram ideologicamente e astrologicamente crianças em sala de aula.
A professora protestante olavete, que já se queixou de perseguição religiosa, é ligada ao Escola Sem Partido.
É de recear uma Escola Com Astrologia e Mapas Astrais. E os pais têm todo direito de se queixar e processar.
A professora “protestante,” que é ligada ao olavismo, entre outras desculpas e desconversas depois de pega com a mão na massa, alegou que pode induzir alunos à astrologia e fazer mapas astrais porque o currículo nacional menciona zoroastrismo.
Ora, ela pode então também induzir alunos ao candomblé e à umbanda porque o currículo nacional faz várias menções positivas dessas religiões que o Cristianismo bíblico vê como bruxaria.
O currículo também menciona positivamente a homossexualidade. Tá liberada?
Só porque o currículo dá um sinal verde para o zoroastrismo, a professora está liberada para ensinar os estudantes a fazer mapa astral?
O astrólogo, que é “pai espiritual” dela, assegurou que ela está certa e está apenas seguindo o exemplo de um reformador luterano, assistente de Lutero, que era simpatizante da astrologia. É como dizer que o católico que comete pedofilia está apenas seguindo o exemplo de inúmeros padres condenados como pedófilos homossexuais.
Em todo caso, o que se vê não é a professora olavete elogiando diariamente o assistente de Lutero. O que se vê é ela bajulando diariamente o maior astrólogo da história do Brasil.
A influência sobre ela não veio do mau exemplo do assistente de Lutero. Veio do próprio astrólogo.
É louvável quando um professor cristão coloca Cristo acima de ideologias e de homens mortais. Mas é repugnante quando uma professora supostamente “protestante” coloca seu protestantismo a serviço de ideologias humanas que exaltam o marxismo e o ocultismo, inclusive o olavismo.
Professores que usam o currículo nacional para promover essas ideologias na sala de aula deveriam ser cobrados, inclusive judicialmente, pelos pais. Ou a proposta do Escola Sem Partido só se aplica à doutrinação marxista, não à doutrinação ocultista, nas escolas?
Ou o Escola Sem Partido só ajuda a proteger os alunos do marxismo, não da bruxaria escolar? Friso isso porque a professora em questão é garota-propaganda do Escola Sem Partido.
Afinal, o ocultismo (inclusive a astrologia e a bruxaria representada nas religiões afros) é tão nocivo quanto o marxismo.
Professores “protestantes” que colocam Cristo abaixo do marxismo, da astrologia e outras ideologias deveriam ser admoestados pelos pastores de suas igrejas. Os pais podem, porém, recorrer a recursos mais fortes para deter a sanha doutrinadora em sala de aula.
Se você conhece a igreja da professora que está seguindo o exemplo do maior astrólogo do Brasil envie esta mensagem ao pastor. Talvez ele possa ajudá-la.
Enquanto isso, os pais precisam ajudar seus filhos que estão na sala de aula dela. Doutrinação esotérica é tão perigosa quanto doutrinação marxista.
Leitura recomendada:

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

QUEM PRESTOU O ENEN-2015, LEIA ATENTAMENTE ESTE ARTIGO!

Escola sem Partido representa contra Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e improbidade administrativa

O advogado Miguel Nagib, presidente da Associação Escola sem Partido, requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades contidas no edital do Enem/2015.
De acordo com a representação (clique aqui para ler), ao estabelecer que seria atribuída nota zero à redação que desrespeitasse os direitos humanos, o INEP ofendeu a liberdade de consciência e de crença dos participantes do Enem, o que configura, em tese, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. 
Segundo Nagib, "ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade. (...) Por ser inviolável, a liberdade de consciência e de crença não permite que os direitos humanos sejam transformados em 'religião' do Estado laico e os indivíduos obrigados a professá-la, contra suas próprias convicções, para poder usufruir dos seus direitos."
Para o autor da representação, todavia, essa não é a única e talvez não seja a principal ilegalidade cometida pelo Presidente do INEP: "tão ou mais grave é o fato de a prova de redação do Enem haver sido transformada em filtro ideológico de acesso ao ensino superior".
O problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito aos "direitos humanos", o INEP não exige dos candidatos e dos corretores nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos direitos humanos. Ora, indaga a representação, "na falta de um referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se compreende por 'direitos humanos' no contexto do Enem?"
Ao deixar de estabelecer esse referencial objetivo, conclui a representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos "direitos humanos" com o "politicamente correto" -- que nada mais é, segundo Nagib, do que um "simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente ditos" --, daí resultando, na prática, para os corretores das redações, o poder de impedir que indivíduos cujas opiniões contrariem as suas próprias concepções e preferências políticas, ideológicas, morais e religiosas possam entrar numa universidade, o que configura ato de improbidade administrativa por ofender o princípio constitucional da impessoalidade.
A Procuradoria da República deverá se pronunciar sobre a representação nos próximos dias.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O jornalismo a serviço da MENTIRA - Escola Sem Partido, ASSISTA!

O jornalismo a serviço da

Dominadas pela mesma corrente política e ideológica que controla o sistema educacional, as redações dos jornais têm sido francamente hostis ao projeto de lei que institui o Programa Escola sem Partido. Até o momento, porém, nada se compara, em matéria de desonestidade, a uma reportagem assinada por Leandro Resende, publicada, em 06.09.2015, no jornal O Dia, sob o título Escola sem Partido’ quer fim da ‘doutrinação de esquerda, e reproduzida no portal Metrópole, sob um título ainda mais falso: Projeto proíbe professores de falar sobre política, teoria da evolução e gênero nas escolas.
Não é o caso de rebater, uma a uma, as muitas mentiras e meias-verdades dessa porca reportagem. Aos homens e mulheres de boa-fé, que tenham interesse no assunto, eu apenas recomendo que a confrontem com a realidade à qual ela se refere -- isto é, o projeto Escola sem Partido -- e tirem suas próprias conclusões.
Para conhecer o projeto, visite: www.programaescolasempartido.org

Combater a ideologização em sala de aula é censura?

Para responder a essa pergunta, a Folha de São Paulo convidou o advogado Miguel Nagib, coordenador do ESP, e o Prof. Lincoln Secco, professor de história na USP e autor do livro "História do PT". Seguem os artigos, publicados na edição do dia 18.07.2015.
Combater a ideologização em sala de aula é censura? NÃO 
Censura é cerceamento à liberdade de expressão. Ocorre que não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente. Se existisse, o professor não seria obrigado a transmitir aos alunos o conteúdo de sua disciplina: poderia usar suas aulas falando sobre futebol e novela.

Em vez de atacar o Projeto Escola sem Partido, o SINPRO deveria propor o projeto ESCOLA COM PARTIDO. Fica a dica.

PROJETO DE LEI …./2015
Institui, no âmbito do sistema de ensino no Distrito Federal, o "Programa Escola COM Partido".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do sistema de ensino do Distrito Federal, o “Programa Escola COM Partido”, atendidos os seguintes princípios:
I - aparelhamento político-partidário do sistema de ensino;
II - direito do professor de fazer a cabeça dos alunos.
Art. 2º. No exercício de suas funções, o professor:
I - PODERÁ abusar da inexperiência, da imaturidade e da falta de conhecimento dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II - PODERÁ favorecer ou prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
III - PODERÁ fazer propaganda político-partidária em sala de aula e usar seus alunos como massa de manobra dos seus próprios interesses;
IV - PODERÁ omitir, inventar, exagerar ou distorcer o que for necessário ou conveniente para inculcar nos alunos suas próprias convicções e preferências políticas, ideológicas e partidárias;
V - PODERÁ usurpar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral de seus filhos.
Art. 3º. Os estudantes e seus pais serão informados sobre os direitos referidos no art. 2º desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Carta aos estudantes e pais do Distrito Federal

Tramita na Câmara Legislativa projeto de lei de iniciativa da Deputada Sandra Faraj, que institui, no sistema de ensino do DF, o “Programa Escola sem Partido”. O projeto prevê a afixação, em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio, de um CARTAZ com o seguinte conteúdo:
  • O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
  • O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
  • O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
  • Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
  • O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
  • O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Como já era esperado, organizações que se beneficiam da doutrinação ideológica e da propaganda político-partidária em sala de aula declararam guerra ao citado projeto de lei. Uma guerra suja, fundada na mentira e na desinformação. Uma guerra contra a liberdade de consciência e de crença dos estudantes; uma guerra contra o direito dos pais sobre a educação moral dos seus filhos; uma guerra pelo aparelhamento ideológico, político e partidário do sistema de ensino.
Aposta-se, como sempre, na ignorância e na passividade da população.
Faço, portanto, um alerta e um apelo a todos os estudantes e pais do Distrito Federal: não se deixem enganar. Conheçam o projeto de lei “Escola sem Partido” e lutem pela sua aprovação na CLDF. Digam NÃO à doutrinação política e ideológica em sala de aula.
Miguel Nagib
Coordenador do Movimento Escola sem Partido

Fonte: http://www.escolasempartido.org/sindrome-de-estocolmo-categoria/556-programa-escola-sem-partido-por-que-o-pt-e-o-sindicato-dos-professores-sao-contra

terça-feira, 8 de setembro de 2015

A ideologia de gênero no banco dos réus: Professores podem vir a ser processados!

A ideologia de gênero no banco dos réus


Ao tratar seus alunos como cobaias da "teoria" de gênero, os professores estão correndo um altíssimo risco de vir a ser processados por danos morais pelos pais dos seus alunos. O professor é pessoalmente responsável pelos danos que causar no exercício das suas funções.

Miguel Nagib
As famílias paulistanas compareceram em massa para dizer "NÃO!" ao Gênero
Confesso minha ignorância: até ontem, nunca tinha ouvido falar de Judith Butler, uma filósofa americana, feminista radical, que veio ao Brasil para participar de um megaevento sobre sexualidade, feminismo e questões de gênero na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, de 4 a 7 de setembro. O 2.º Seminário Internacional “Desfazendo Gênero”. “Em quatro dias”, promete o coordenador do evento, “iremos produzir muitas reflexões, babados, gritarias, confusões, afetos, laços e rupturas”. Tudo com o nosso dinheiro, claro.

A temática desse evento vem sendo repetida ad nauseam em milhares de congressos, seminários, encontros, simpósios, mesas-redondas etc. realizados todos os anos pelas universidades e secretarias estaduais e municipais de Educação. O público-alvo quase sempre é formado por professores da educação básica (infantil, fundamental e médio); e o objetivo – que está sendo plenamente alcançado — não podia ser mais claro: martelar esses assuntos nas cabeças dos professores para que eles os martelem nas cabeças dos alunos.

A obsessão dessa turma, como se sabe, é a chamada teoria (ou ideologia) de gênero. Indiferente às decisões soberanas do Congresso Nacional e da imensa maioria das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores — que se negaram a incluir a ideologia de gênero nos seus respectivos planos de educação —, a burocracia do ensino continua utilizando a máquina do Estado para promover suas próprias convicções, induzindo professores desavisados a violar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos.

Ao cair nessa conversa e tratar seus alunos como cobaias da teoria de gênero, esses professores estão correndo um altíssimo risco. Refiro-me à possibilidade de os pais dos seus alunos entenderem que essa prática pedagógica implica algum tipo de dano aos seus filhos ou ao seu direito de dar a eles a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções — direito previsto no artigo 12, IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Se isso acontecer, os professores poderão vir a ser processados por danos morais pelos pais dos seus alunos. Ser réu numa única ação judicial já é motivo de dor de cabeça. Imagine figurar como réu em dezenas de processos ajuizados por dezenas de pais de alunos!
A lei facilita enormemente a propositura dessas ações de reparação de dano. As causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos podem ser ajuizadas perante os juizados especiais cíveis; nessas ações, nem sequer é necessário estar assistido por advogado (se o valor da indenização pleiteada for igual ou inferior a 20 salários mínimos, atualmente R$ 15.760). Além disso, não há cobrança de custas judiciais nem se a demanda for julgada improcedente, bem como condenação ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária (a não ser que o juiz reconheça a litigância de má-fé). Caso haja recurso da sentença, aí, sim, a parte vencida será condenada a pagar custas e honorários advocatícios.

O professor é pessoalmente responsável pelos danos que causar no exercício das suas funções. Por isso, é melhor ficar esperto e pensar duas vezes antes de seguir as recomendações do MEC. Na dúvida, vale consultar um advogado.
_______
(*) Miguel Nagib, advogado, é coordenador do Escola sem Partido
.
Fonte: Gazeta do Povo, 6-9-2015.
Fonte secundária: http://ipco.org.br/ipco/noticias/ideologia-de-genero-banco-dos-reus

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno

02/10/2013
às 11:07 \ Educação

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno


A questão do marxismo em sala de aula demanda maior atenção. A guerra é cultural, os defensores da liberdade precisam compreender isso. Nossos filhos são vítimas de doutrinadores que agem de forma imoral e, também, ilegal.

Segue um IMPORTANTE artigo, escrito por Miguel Nagib, que é advogado e coordenador do Escola Sem Partido, ONG que tenta desintoxicar as escolas e universidades da doutrinação ideológica.
O artigo merece ampla divulgação, e recomendo que todos aqueles que concordarem, repassem para suas listas. Muitos alunos desconhecem seus DIREITOS, e temem enfrentar seus professores doutrinadores, receosos da reação, da nota na prova, da pressão do grupo. Como disse Nagib, isso é “bullying político”.

Ficou claro que há muita gente cansada disso, pela quantidade de pessoas que gostaram do manifesto do aluno que se recusou a fazer mais um trabalho sobre Marx, sabendo o que o professor faria em caso de postura crítica. Isso não é ser professor, mas proselitista e explorador.

Leiam, reflitam, repassem!

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno

Por Miguel Nagib
É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” — ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. –, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?
Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos?
A resposta a essa pergunta está no art. 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores — a chamada liberdade de cátedra –, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.
Seja qual for, na sua máxima extensão, o conteúdo jurídico dessa liberdade de aprender, uma coisa é certa: ele compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dolosa ou culposa dos seus professores. Ou seja: ele compreende o direito do aluno de não ser doutrinado por seus professores.
Esse direito nada mais é do que a projeção específica, no campo da educação, da principal liberdade assegurada pela Constituição: a liberdade de consciência.
A liberdade de consciência é absoluta. Os indivíduos são 100% livres para ter suas convicções e opiniões a respeito do que quer que seja. Ninguém pode obrigar uma pessoa, direta ou indiretamente, a acreditar ou não acreditar em alguma coisa. O Estado pode obrigá-la a fazer ou não fazer alguma coisa, mas não pode pretender invadir a consciência do indivíduo para forçá-lo ou induzi-lo a ter essa ou aquela opinião sobre determinado assunto. Isto só acontece em países totalitários como Cuba e Coreia do Norte.
Como o ensino obrigatório não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo — do contrário, ele seria inconstitucional –, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor impede terminantemente que este se utilize de sua disciplina, intencionalmente ou não, como instrumento de cooptação política ou ideológica.
Portanto, com base no art. 206 da CF, pode-se definir juridicamente a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula como sendo o abuso da liberdade de ensinar do professor em prejuízo da liberdade de aprender do estudante.
Esse abuso da liberdade de ensinar também compromete gravemente a liberdade política dos alunos, já que o fim último da doutrinação é induzir o estudante a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas. E como se alcança esse resultado? Mediante a desqualificação sistemática de todas as correntes políticas e ideológicas menos uma: aquela que desfruta da simpatia do professor.
Dessa forma, os estudantes são induzidos a fazer determinadas escolhas; escolhas que beneficiam, direta ou indiretamente, os movimentos, as organizações, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor ou que contam com a sua militância.
Sendo assim, não há dúvida de que esses estudantes estão sendo manipulados e explorados politicamente por seus professores, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.
É certo que o professor doutrinador não se vale da violência para constranger os alunos. Mas, ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para um tipo de constrangimento muito menos sutil: o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isto se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação.
Professor doutrinador é aquele que usa suas aulas para tentar transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo. Assim agindo, porém, o professor infringe o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando.
Por fim, a prática da doutrinação ideológica configura uma afronta ao próprio regime democrático, já que ela instrumentaliza o sistema público de ensino e os estudantes com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores.
Em suma, o professor que usa suas aulas para “fazer a cabeça” dos alunos, por mais justas e elevadas que lhe pareçam as suas intenções, está desrespeitando, ao mesmo tempo, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cabe às autoridades educacionais e aos responsáveis pelas escolas adotar medidas eficazes para coibir essa prática covarde, antiética e ilegal. E cabe ao Ministério Público — a quem a Constituição Federal atribui “a defesa da ordem jurídica e do regime democrático” e a legislação ordinária, a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes e dos consumidores — exigir que essas medidas sejam adotadas.
E que medidas são essas?
Muito pode ser feito, sem dúvida. Mas o mais importante e urgente é informar os alunos sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.
Trata-se, aqui, mais uma vez, de um direito assegurado pela Constituição Federal: o direito — que decorre do princípio constitucional da cidadania (CF, art. 1º, II) — de ser informado sobre os próprios direitos.
Conferindo efetividade a esse princípio, o Código de Defesa do Consumidor — que é aplicável no caso da relação professor-aluno, uma vez que o professor é preposto do fornecedor dos serviços prestados ao aluno — enumera entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres” (art. 4º, inciso IV).
Além disso, o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que uma das finalidades da educação é preparar o educando “para o exercício da cidadania”.
Assim, tanto por força da Constituição, como por força do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas públicas e privadas têm o dever jurídico de educar e informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.
Como cumprir esse dever? É simples: basta afixar em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores (preferentemente nas salas de aula, mas também nas salas dos professores) cartazes com os seguintes preceitos:
1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.
3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
Negar aos alunos o conhecimento desses deveres do professor é o mesmo que sonegar-lhes as condições mínimas necessárias ao exercício da cidadania dentro da própria escola!
Portanto, é necessário e urgente educar e informar os estudantes sobre os direitos compreendidos na sua liberdade de aprender, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que, dentro da sala de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.

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