Associaçao para Defesa da Heterossexualidade, do Casamento e Família Tradicionais, Proteção de Crianças, Adolescentes e Jovens contra o Assédio, Aliciamento, Proselitismo e abusos Sexual e Homossexual; contra o Aborto e ajuda a pessoas que desejam deixar a homossexualidade.
COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?
Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
sexta-feira, 26 de junho de 2020
KAJURU : MORAES FICA DESMORALIZADO
KAJURU FALA SOBRE "MORAES FICA DESMORALIZADO"
https://youtu.be/bPCty1DavIQ
OBS: ORE E FAÇA SUA PARTE REENVIANDO ESTE VÍDEO. O BRASIL TODO PRECISA SABER DA PERSEGUIÇÃO QUE BRASILEIROS DE BEM ESTÃO SOFRENDO POR NÃO CONCORDAR COM AS AÇÕES NEFASTAS DO STF.
https://youtu.be/bPCty1DavIQ
OBS: ORE E FAÇA SUA PARTE REENVIANDO ESTE VÍDEO. O BRASIL TODO PRECISA SABER DA PERSEGUIÇÃO QUE BRASILEIROS DE BEM ESTÃO SOFRENDO POR NÃO CONCORDAR COM AS AÇÕES NEFASTAS DO STF.
quinta-feira, 25 de junho de 2020
INQUÉRITO DO "FIM DO MUNDO"
INQUÉRITO 4.828 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) :SOB SIGILO DECISÃO
Trata-se de representação formulada em 22/06/2020, pela autoridade policial designada nestes autos, requerendo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, a decretação de medidas restritivas diversas da prisão a SARA FERNANDA GIROMINI, EMERSON RUI BARROS DOS SANTOS, ÉRICA VIANNA DE SOUZA, RENAN DE MORAIS SOUZA e ARTHUR CASTRO. Sustenta, para tanto, “a plausibilidade de ocorrência dos fatos descritos nas hipóteses criminais já apresentadas por parte das pessoas que estão presas” e “demonstrado o risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação dos integrantes de grupo que se apresenta vinculado aos fatos”. Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral da República assim opinou: (...) 2. Conforme explanado na peça, a elucidação do envolvimento dos membros do “300 do Brasil” que se encontram custodiados com os fatos em apuração “não ocorrerá no prazo exíguo das [...] temporárias”, pois “ainda estão sendo compilados os diversos dados produzidos e a […] extração [...] em mídias apreendidas […] tem retardado as ações de exploração, pois a maior parte das atividades de investigação se deu com o emprego destes dispositivos”. 3. A despeito da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crimes associativos, a ausência circunstancial de dados concretos, individualizados, de persistência do fundamento que implicou as prisões, afasta, ao menos por ora, a necessidade de manutenção das constrições formalizadas. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF 4. O acesso aos referidos elementos em momento posterior à análise dos materiais apreendidos poderá, não obstante, ensejar a decretação de novas cautelares. Por isso, levando-se em consideração a gravidade e a reprovabilidade das condutas pretéritas atribuídas aos membros do grupo, importa resguardar, ainda que de forma não tão intensa, a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal, de modo a reduzir os riscos de “atos de interferência ou prejudiciais à investigação” advindos das respectivas solturas. 5. O exame do que é razoável, aqui, deve passar por um teste de proporcionalidade. É que muito embora o acionamento do art. 312 do Código de Processo Penal revele-se adequado à hipótese, isto é, tenha aptidão para fomentar o objetivo perseguido, não surge, no estágio embrionário em que as investigações se encontram, necessário, eis que o resultado a ser alcançado com o implemento da mencionada providência pode, em tese, ser promovido através de outro ato que limite, em menor amplitude, o direito à intimidade atingido. Ao final, requer: 8. Tendo em conta o quadro acima delineado, o Ministério Público Federal requer que, considerados os prazos ainda remanescentes, sejam revogadas as prisões temporárias decretadas, eis que atendidas as necessidades primárias que as ditavam, ao mesmo tempo que, em lugar de custódias preventivas, cujo cabimento foi acima demonstrado, sejam: (a) Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e inclusive Daniel Miguel, preso em 23 de junho de 2020, proibidos de manter contato, inclusive telemático, entre si e com as pessoas indicadas na Petição STF nº 37267/2020; (b) expedidos mandados de monitoração eletrônica em favor de todas as pessoas acima mencionadas, nos quais deverão constar: (b.1) as residências ou domicílios e, sendo o caso, os locais 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF de trabalho dos monitorados como áreas de inclusão, isto é, os perímetros em que eles poderão permanecer e circular; (b.2) a indicação de recolhimento diurno e noturno, sem autorização de saída da área delimitada, exceto mediante autorização prévia de saída diurna para trabalho e estudo, hipótese em que os endereços e horários dos deslocamentos deverão ser especificados; (b.3) no caso de autorização de saída diurna para trabalho e estudo, distanciamento de, no mínimo, um quilômetro dos edifícios-sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, das residências e locais de trabalho das pessoas naturais e das sedes das pessoas jurídicas indicadas na Petição STF nº 37267/2020 e na decisão de Vossa Excelência do último dia 14 de junho; (b.4) a fixação da periodicidade e da especificidade das informações que deverão ser prestadas pela central de monitoração mediante relatório circunstanciado; (b.5) os direitos e os deveres dos monitorados. É a síntese do necessário. DECIDO. Verifico estar demonstrado o risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação dos integrantes do grupo com relação aos fatos aqui investigados; considerando, todavia, a gravidade e reprovabilidade das condutas até agora a eles atribuídas, entendo ser suficiente para a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive com a utilização de monitoração eletrônica, como bem constou do parecer ministerial: 6. Por essas razões, o titular da ação penal tem a percepção de que, à exceção da proibição de manter contato com certas pessoas, o cumprimento das demais vedações a que alude a representação policial poderia ser fiscalizada com o rigor que o caso exige por meio da aplicação de tornozeleiras, desde que 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF sejam respeitadas as hipóteses legais e observados os requisitos estabelecidos no Protocolo 1 da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015. 7. Com o emprego da tecnologia, os monitorados passarão a ter a liberdade controlada via satélite, a fim de evitar seu distanciamento ou aproximação de locais predeterminados.
Os dispositivos, por outro lado, indicarão as localizações exatas, possibilitando o registro de sua movimentação pelos operadores da central de controle e a eficácia das vedações. Diante do quadro exposto, nos termos da representação da Polícia Federal e do requerimento da Procuradoria-Geral da República, DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO das prisões temporárias anteriormente decretadas pela imposição das seguintes MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão em relação a Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e Daniel Miguel:
(1) Proibição da manutenção de contatos, inclusive telefônico e telemático, entre si e com as pessoas indicadas na Petição STF nº 37267/2020 (Adilson Nelson Dini, Alberto Junio da Silva, Alessandra da Silva Ribeiro, Aline Sleutjes, Allan Lopes dos Santos, Arolde de Oliveira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Camila Abdo Leite do Amaral Calvo, Carla Zambelli Salgado, Caroline Rodrigues de Toni, Daniel Lúcio da Silveira, Eliéser Girão Monteiro Filho, Emerson Teixeira de Andrade, Ernani Fernandes Barbosa Neto, Evandro de Araújo Paula, Fernando Lisboa da Conceição, Evandro de Araújo Paula, Geraldo Júnio do Amaral, José Guilherme Negrão Peixoto, Luís Felipe Belmonte dos Santos, Marcelo Frazão de Almeida, Oswaldo Eustaquio Filho, Otavio Oscar Fakhoury, Otoni Moura de Paula Junior, Sergio Ferreira de Lima Junior, Thais Raposo do Amaral Pinto Chaves,Valter Cesar Silva Oliveira, integrantes do movimento 300 do Brasil; Canal Tl Produção de Vídeos e Cursos Ltda. (Terça Livre), Camila Abdo Leite do Amaral Calvo (Produções Jornalísticas e Assessoria de Imprensa), Inclutech 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF Tecnologia da Informação Ltda., Novo Brasil Empreendimentos Digitais Ltda., Raposo Fernandes Marketing Digital Ltda., Rede Pensa Brasil de Comunicação, Target Journal Comunicação Ltda. (Gazeta São José dos Pinhais); Movimento Avança Brasil (Instituto Acorda Brasil), Movimento Conservador (Instituto Conservador), Movimento NasRuas (Associação Brasil NasRuas); administradores dos canais “Universo", “Foco do Brasil", "Folha Política", "O Giro de Notícias", "Terça Livre", "Vlog do Lisboa”, "Nação Patriota", "Ravox Brasil", “TV Direta News”, “Direto aos Fatos”; responsáveis pelos perfis “@focodobrasil",“@folhadobrasil”,"@tercalivre","@vlogdolisboa” “@vlogdolisboavideos”, "@nacaopatriotaofic", "@ravoxbrasil", “@eustaquio_oswaldo”, “@drfrazaomarcelo”, “@caabdo”, "@albertosilvabr"; administradores das páginas "Folha Política", "Foco do Brasil", "Alberto Silva" "Terça Livre", "Vlog do Lisboa”, "Roberto Boni", "Nação Patriota", "Ravox Brasil");
(2) Imediata instalação de monitoração eletrônica em favor de todas as pessoas acima mencionadas, com expedição de mandados, nos quais deverão constar:
(2.1) as residências ou domicílios e, sendo o caso, os locais de trabalho dos monitorados como únicas áreas de inclusão, isto é, os perímetros em que eles poderão permanecer e circular;
(2.2) a indicação de recolhimento diurno e noturno, sem autorização de saída da área delimitada, exceto mediante autorização prévia de saída diurna para trabalho e estudo, hipótese em que os endereços e horários dos deslocamentos deverão ser especificados;
(2.3) no caso de autorização de saída diurna para trabalho e estudo, distanciamento de, no mínimo, um quilômetro dos edifícios-sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, das residências e locais de trabalho das pessoas naturais e das sedes das pessoas jurídicas indicadas na Petição STF nº 37267/2020 e na decisão do último dia 14 de junho;
(2.4) a fixação da periodicidade e da especificidade das informações que deverão ser prestadas pela central de 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF monitoração mediante relatório circunstanciado;
(2.5) os direitos e os deveres dos monitorados. Todas as medidas, inclusive a instalação de monitoração eletrônica, deverão ser realizadas imediatamente. Delego, por fim, ao Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal o acompanhamento das medidas cautelares determinadas e a expedição dos mandados indicados no item “2”, nos termos das resoluções do TJDF que regulamentam a utilização de monitoramento. Intimem-se a PGR e os advogados regularmente constituídos, inclusive por via eletrônica.
Expeça-se o necessário.
Brasília, 24 de junho de 2020.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) :SOB SIGILO DECISÃO
Trata-se de representação formulada em 22/06/2020, pela autoridade policial designada nestes autos, requerendo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, a decretação de medidas restritivas diversas da prisão a SARA FERNANDA GIROMINI, EMERSON RUI BARROS DOS SANTOS, ÉRICA VIANNA DE SOUZA, RENAN DE MORAIS SOUZA e ARTHUR CASTRO. Sustenta, para tanto, “a plausibilidade de ocorrência dos fatos descritos nas hipóteses criminais já apresentadas por parte das pessoas que estão presas” e “demonstrado o risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação dos integrantes de grupo que se apresenta vinculado aos fatos”. Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral da República assim opinou: (...) 2. Conforme explanado na peça, a elucidação do envolvimento dos membros do “300 do Brasil” que se encontram custodiados com os fatos em apuração “não ocorrerá no prazo exíguo das [...] temporárias”, pois “ainda estão sendo compilados os diversos dados produzidos e a […] extração [...] em mídias apreendidas […] tem retardado as ações de exploração, pois a maior parte das atividades de investigação se deu com o emprego destes dispositivos”. 3. A despeito da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crimes associativos, a ausência circunstancial de dados concretos, individualizados, de persistência do fundamento que implicou as prisões, afasta, ao menos por ora, a necessidade de manutenção das constrições formalizadas. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF 4. O acesso aos referidos elementos em momento posterior à análise dos materiais apreendidos poderá, não obstante, ensejar a decretação de novas cautelares. Por isso, levando-se em consideração a gravidade e a reprovabilidade das condutas pretéritas atribuídas aos membros do grupo, importa resguardar, ainda que de forma não tão intensa, a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal, de modo a reduzir os riscos de “atos de interferência ou prejudiciais à investigação” advindos das respectivas solturas. 5. O exame do que é razoável, aqui, deve passar por um teste de proporcionalidade. É que muito embora o acionamento do art. 312 do Código de Processo Penal revele-se adequado à hipótese, isto é, tenha aptidão para fomentar o objetivo perseguido, não surge, no estágio embrionário em que as investigações se encontram, necessário, eis que o resultado a ser alcançado com o implemento da mencionada providência pode, em tese, ser promovido através de outro ato que limite, em menor amplitude, o direito à intimidade atingido. Ao final, requer: 8. Tendo em conta o quadro acima delineado, o Ministério Público Federal requer que, considerados os prazos ainda remanescentes, sejam revogadas as prisões temporárias decretadas, eis que atendidas as necessidades primárias que as ditavam, ao mesmo tempo que, em lugar de custódias preventivas, cujo cabimento foi acima demonstrado, sejam: (a) Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e inclusive Daniel Miguel, preso em 23 de junho de 2020, proibidos de manter contato, inclusive telemático, entre si e com as pessoas indicadas na Petição STF nº 37267/2020; (b) expedidos mandados de monitoração eletrônica em favor de todas as pessoas acima mencionadas, nos quais deverão constar: (b.1) as residências ou domicílios e, sendo o caso, os locais 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF de trabalho dos monitorados como áreas de inclusão, isto é, os perímetros em que eles poderão permanecer e circular; (b.2) a indicação de recolhimento diurno e noturno, sem autorização de saída da área delimitada, exceto mediante autorização prévia de saída diurna para trabalho e estudo, hipótese em que os endereços e horários dos deslocamentos deverão ser especificados; (b.3) no caso de autorização de saída diurna para trabalho e estudo, distanciamento de, no mínimo, um quilômetro dos edifícios-sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, das residências e locais de trabalho das pessoas naturais e das sedes das pessoas jurídicas indicadas na Petição STF nº 37267/2020 e na decisão de Vossa Excelência do último dia 14 de junho; (b.4) a fixação da periodicidade e da especificidade das informações que deverão ser prestadas pela central de monitoração mediante relatório circunstanciado; (b.5) os direitos e os deveres dos monitorados. É a síntese do necessário. DECIDO. Verifico estar demonstrado o risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação dos integrantes do grupo com relação aos fatos aqui investigados; considerando, todavia, a gravidade e reprovabilidade das condutas até agora a eles atribuídas, entendo ser suficiente para a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive com a utilização de monitoração eletrônica, como bem constou do parecer ministerial: 6. Por essas razões, o titular da ação penal tem a percepção de que, à exceção da proibição de manter contato com certas pessoas, o cumprimento das demais vedações a que alude a representação policial poderia ser fiscalizada com o rigor que o caso exige por meio da aplicação de tornozeleiras, desde que 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF sejam respeitadas as hipóteses legais e observados os requisitos estabelecidos no Protocolo 1 da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015. 7. Com o emprego da tecnologia, os monitorados passarão a ter a liberdade controlada via satélite, a fim de evitar seu distanciamento ou aproximação de locais predeterminados.
Os dispositivos, por outro lado, indicarão as localizações exatas, possibilitando o registro de sua movimentação pelos operadores da central de controle e a eficácia das vedações. Diante do quadro exposto, nos termos da representação da Polícia Federal e do requerimento da Procuradoria-Geral da República, DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO das prisões temporárias anteriormente decretadas pela imposição das seguintes MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão em relação a Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e Daniel Miguel:
(1) Proibição da manutenção de contatos, inclusive telefônico e telemático, entre si e com as pessoas indicadas na Petição STF nº 37267/2020 (Adilson Nelson Dini, Alberto Junio da Silva, Alessandra da Silva Ribeiro, Aline Sleutjes, Allan Lopes dos Santos, Arolde de Oliveira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Camila Abdo Leite do Amaral Calvo, Carla Zambelli Salgado, Caroline Rodrigues de Toni, Daniel Lúcio da Silveira, Eliéser Girão Monteiro Filho, Emerson Teixeira de Andrade, Ernani Fernandes Barbosa Neto, Evandro de Araújo Paula, Fernando Lisboa da Conceição, Evandro de Araújo Paula, Geraldo Júnio do Amaral, José Guilherme Negrão Peixoto, Luís Felipe Belmonte dos Santos, Marcelo Frazão de Almeida, Oswaldo Eustaquio Filho, Otavio Oscar Fakhoury, Otoni Moura de Paula Junior, Sergio Ferreira de Lima Junior, Thais Raposo do Amaral Pinto Chaves,Valter Cesar Silva Oliveira, integrantes do movimento 300 do Brasil; Canal Tl Produção de Vídeos e Cursos Ltda. (Terça Livre), Camila Abdo Leite do Amaral Calvo (Produções Jornalísticas e Assessoria de Imprensa), Inclutech 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF Tecnologia da Informação Ltda., Novo Brasil Empreendimentos Digitais Ltda., Raposo Fernandes Marketing Digital Ltda., Rede Pensa Brasil de Comunicação, Target Journal Comunicação Ltda. (Gazeta São José dos Pinhais); Movimento Avança Brasil (Instituto Acorda Brasil), Movimento Conservador (Instituto Conservador), Movimento NasRuas (Associação Brasil NasRuas); administradores dos canais “Universo", “Foco do Brasil", "Folha Política", "O Giro de Notícias", "Terça Livre", "Vlog do Lisboa”, "Nação Patriota", "Ravox Brasil", “TV Direta News”, “Direto aos Fatos”; responsáveis pelos perfis “@focodobrasil",“@folhadobrasil”,"@tercalivre","@vlogdolisboa” “@vlogdolisboavideos”, "@nacaopatriotaofic", "@ravoxbrasil", “@eustaquio_oswaldo”, “@drfrazaomarcelo”, “@caabdo”, "@albertosilvabr"; administradores das páginas "Folha Política", "Foco do Brasil", "Alberto Silva" "Terça Livre", "Vlog do Lisboa”, "Roberto Boni", "Nação Patriota", "Ravox Brasil");
(2) Imediata instalação de monitoração eletrônica em favor de todas as pessoas acima mencionadas, com expedição de mandados, nos quais deverão constar:
(2.1) as residências ou domicílios e, sendo o caso, os locais de trabalho dos monitorados como únicas áreas de inclusão, isto é, os perímetros em que eles poderão permanecer e circular;
(2.2) a indicação de recolhimento diurno e noturno, sem autorização de saída da área delimitada, exceto mediante autorização prévia de saída diurna para trabalho e estudo, hipótese em que os endereços e horários dos deslocamentos deverão ser especificados;
(2.3) no caso de autorização de saída diurna para trabalho e estudo, distanciamento de, no mínimo, um quilômetro dos edifícios-sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, das residências e locais de trabalho das pessoas naturais e das sedes das pessoas jurídicas indicadas na Petição STF nº 37267/2020 e na decisão do último dia 14 de junho;
(2.4) a fixação da periodicidade e da especificidade das informações que deverão ser prestadas pela central de 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC Cópia INQ 4828 / DF monitoração mediante relatório circunstanciado;
(2.5) os direitos e os deveres dos monitorados. Todas as medidas, inclusive a instalação de monitoração eletrônica, deverão ser realizadas imediatamente. Delego, por fim, ao Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal o acompanhamento das medidas cautelares determinadas e a expedição dos mandados indicados no item “2”, nos termos das resoluções do TJDF que regulamentam a utilização de monitoramento. Intimem-se a PGR e os advogados regularmente constituídos, inclusive por via eletrônica.
Expeça-se o necessário.
Brasília, 24 de junho de 2020.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DFDD-B006-EFC9-3F6D e senha 40D7-DD7B-66A4-D2BC
sexta-feira, 12 de junho de 2020
Esclarecimentos sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99 do CFP
A Tirania e a Indução
Deliberada ao Erro das Sutilezas Ideológicas versus os Fatos a Respeito do que
Ocorreu à Ação Popular contra a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia
– CFP
Esdras Emmanuel Lins
Maia*
No
dia 25 de maio, o Conselho Federal de Psicologia – CFP, em artigo veiculado no
site oficial do órgão (vide: http://archive.is/wip/5s3wp/) [1],
anunciou, como de praxe ou por estratégia psicológica, em tom de vitória
acachapante e definitiva, a decisão sobre a Reclamação Constitucional no. 31.818,
proferida no dia 22 do mesmo mês, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
a favor do entendimento de uma suposta usurpação de competência do STF por
parte do juiz federal que jugou favoravelmente a Ação Popular, impetrada por
psicólogos, a qual solicitava a declaração de nulidade da Resolução
01/1999, expedida por aquele órgão de classe, por entender que a mesma
fere os direitos de produção de estudos científicos, o livre exercício da
profissão e o direito do consumidor ao impedir que os profissionais vinculados
ao referido órgão correspondessem - conforme o seu juramento e deveres éticos
profissionais - aos pedidos de socorro emitidos por pessoas que estão em
conflito com sua sexualidade homossexual. Nele, o CFP informa que:
Supremo Tribunal Federal (STF) decide que continuam
válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99. Em
sessão virtual na última sexta-feira (22), o STF finalizou o julgamento
de ação contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de
Psicologia (CFP). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os
embargos de declaração opostos pelas(os) autoras(es) da
Ação Popular, nos termos do voto da Relatora ministra Cármen
Lúcia. E como não cabem mais recursos, isto significa que a
Resolução CFP n° 01/99 está mantida em sua integralidade.
A Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogas(os) –
defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual –
contra a Resolução CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da
Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão
sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
(...)
Agora, a decisão definitiva evidencia a competência
do CFP para editar orientações à categoria de
profissionais da Psicologia. (CFP, 2020, grifo nosso)
Antes
de qualquer comentário qualitativo a respeito dos trechos do artigo que foram
transcritos acima, é revelador arriscar-se na observação do tratamento
dispensado, por um órgão público e oficial de classe, às normas ou regras
formais básicas da ortografia e da semântica da língua portuguêsa. Por
exemplo, o uso deliberado da primeira letra em minúscula para a denominação do
instrumento ou ferramenta jurídica legítima e a disposição dos cidadãos brasileiros
pela Constituição Federal, a chamada Ação Popular, enquanto a letra inicial da
sua Resolução interna, “naturalmente”, permanece em maíuscula. Seguindo esse
mesmo raciocínio (ideo)lógico, obviamente, também permanece em maiúscula a
primeira letra do substantivo “Relatora” para se referir a Min. Cármen Lúcia
cujo voto, em outras ocasiões, é sempre favorável às reivindicações
jurídicas feitas pelo CFP. Outrossim, seria, realmente, desejável ouvir a
opinião de um mestre do vernáculo pátrio ou de um grupo deles a respeito da
substituição do plural masculino padrão dos substantivos, que envolve ou
compreende ambos os sexos, para um plural feminino que demanda a necessidade
esdrúxula de por entre parêntesis o plural masculino. E o que dizer, por último,
da palavra “orientações” quando, na prática, as determinações do referido órgão
cerceiam ou atentam contra a liberdade dos indivíduos, tanto dos profissionais
da psicologia quanto dos que sofrem de egodistonia?
Embora
o artigo aponte, categoricamente, para um ponto final e definitivo para a
questão, por outro lado, ele não esclarece a possibilidade de recurso de
embargos infringentes que os autores da ação popular não quiseram apresentar,
naquele momento, por se tratar de estratégia jurídica. Outrossim, o artigo não
esclarece a respeito da viabilidde da reedição de uma nova Ação Popular e
de tantas quantas forem necessárias à defesa efetiva deste que é um valor
universalmente consagrado: a liberdade. Desse modo, de acordo com o Dr.
Leonardo Loiola, um dos advogados da Ação, a rigor: “ - Na data da postagem [do
artigo] do CFP, a Ação não havia transitado em julgado, cabendo recurso. Mas
preferi deixar transitar em julgado para apresentar nova Ação Popular, senão o
processo ficaria mofando na gaveta dos ministros e não teríamos como
ingressar nova Ação. Assim, transitou em julgado no dia 4 de junho de 2020.
Mas, vamos preparar nova Ação e apresentar aos psicólogos para dar entrada
na semana que vem.”
Como se pode inferir das
palavras do advogado, impunha-se esta medida a fim de que seja possível a instauração de
uma nova Ação Popular. A qual, como a anterior, não versará a respeito do que a
mídia chama de “cura gay”.
De acordo com o Dr.
Loiola, a mídia distorce a questão usando esta expressão, quando, na verdade,
trata-se do acompanhamento ou atendimento às pessoas egodistônicas que,
espontaneamente, manifestam sua vontade ou desejo de obter ajuda profissional a
fim de compreenderem o porquê dos seus conflitos e da angústia que sentem em
relação à sua sexualidade.
Portanto, neste caso
específico, estas pessoas que sofrem deste tipo de disfunção psicológica
procuram por compreensão pessoal de si mesmas, sendo possível que desta busca
elas saiam ressignificadas, alterando, desse modo, sua ideologia de
gênero própria e regressando à heterossexualidade ou não.
Portanto, a Ação Popular
visava, exclusivamente, pacientes egodistônicos. A saber, pessoas
que apresentam egodistonia ou ego alienígena, isto é, pensamentos, sentimentos,
impulsos e comportamentos que estão em dissonância psicológica ou em conflito
com as necessidades do ego e da autoimagem que, segundo Freud (1856 – 1939), se
daria em razão do atraso comportamental dos instintos - chamados,
posteriormente, de pulsões - que, por isso, entram em duelo com o ego.
Instintos ou pulsões estes que, por sua vez, de acordo com a
experiência pisicológica hodierna no acompanhamento destes casos, podem ser
reorientados, por exemplo, em função de um trauma na infância ou de um contexto
cultural hegemônico que imponha padrões que alienam ontologicamente o
indivíduo.
Outrossim, ainda de
acordo com o Dr. Loiola, nesta decisão do último dia 22, o STF, em nenhum
momento, tratou do mérito da Ação Popular, visto que a Reclamação do CFP não se
referiu ao conteúdo ou substância (mérito) daquela, mas à suposta usurpação de
competência por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ato contínuo, o advogado
que concedeu estas informações procedeu a Defesa da Ação, no entanto, segundo
ele, a mesma não foi devidamente analisada. A bem da verdade, o seu conteúdo
não teria sido objeto da leitura dos ministros da Suprema Corte, disto
resultando um julgamento discricionário.
Entretanto, o advogado
assegura que será apresentada uma nova Ação Popular na próxima semana,
abordando, no entanto, tão somente o tema relativo ao que o STF entende como
não usurpação de competência. Com isso, assevera Loiola: “ - Já seria possível
mudar o entendimento do CFP para que os psicólogos possam atuar no acompanhamento
e defesa destas pessoas que desejam e necessitam de auxílio profissional.”
A propósito, o referido
advogado está redigindo um livro sobre a Ação Popular contra a Resolução 01/99
do CFP e a reclamação correspondente feita por este órgão, focando sobre a
suposta usurpação de competência e os erros desta alegação.
Outrossim, o Dr. Loiola
se ressentiu da ausência, entre a liderança política e eclesiástica evangélica,
de uma coordenação equilibrada a respeito destas questões relativas à ideologia
de gênero. Em suas manifestações de protesto, estes líderes usam textos
bíblicos, contudo, sem a devida contextualização ou fundamentação filosófica,
técnica e científica. Em razão da mentalidade dita moderna ou pós-moderna e secularista
(ao menos em relação à religião cristã), já seria de se esperar que este tipo
de expediente não prosperasse no meio jurídico.
Portanto, o tecnicismo
jurídico e a utilização de supedâneo filosófico e científico são as chaves para
fazer avançar esta causa ou pauta. Foi através disto, acredita o advogado, que
a liminar e a sentença foram ganhas. Embora, posteriormente, o CFP tenha
recorrido e apresentado reclamação ao STF.
Muito embora o meio
jurídico demande toda essa estrutura ou arcabouço filosófico e técnico ou
científico para a apologia da causa dos egodistônicos que é, manifestamente,
defendida por uma maioria de cristãos de todos os espectros possíveis,
sobretudo, por católicos e evangélicos, mas também pela sociedade em geral, o
STF, por seu turno, não se dignou perscrutar ou esquadrinhar devidamente a
questão técnica relativa à egodistonia homossexual objeto precípuo da Ação
Popular e revelou desprezo em relação à autonomia própria do magistrado do TRF1
para realizar o cotejo de toda a Ação e julgá-la, não entrando, para isso, de
modo algum, na seara de competência da Suprema Corte.
Assim sendo, fazendo
vista grossa para estes fatos técnicos, o STF acatou uma Reclamação
Constitucional feita pelo CFP. Instrumento jurídico este adequado para casos de
usurpação de competência de um órgão público por outro. Neste ensejo a alegação
asseverou que a Ação Popular apresentaria o caráter de inconstitucionalidade
abstrata em face de um suposto alcance universal. Muito embora, o pedido da
Ação, que foi ignorado, a bem da verdade, tratava do reconhecimento de inconstitucionalidade
concreta da norma oriunda da Resolução 01/99 do CFP a qual, na prática, cerceia
a liberdade relativa ao acompanhamento profissional do indivíduo egodistônico
que, espontaneamente, procura por ajuda, havendo, além disso, o magistrado do
TRF1, de modo previdente, na própria sentença prolatada, afastado esta
descabida caracterização imputada à referida Ação Popular.
Portanto, a despeito destes fatos técnicos, a segunda
turma do STF decidiu, temerariamente, pela manutenção da mencionada Resolução.
De acordo com o Dr. Loiola, a ausência de proficiência no julgamento tornou-se
evidente com a mera adesão dos Ministros ao parecer da Relatora sem a relevante
expressão dos arrazoados que sustentassem seus votos, com exceção do voto
proferido pela Min. Cármem Lúcia.
Por isso mesmo, o
referido advogado entrou com Embargo de Declaração, indicando os erros
perpetrados pela Corte, embora, novamente, este não tenha sido devidamente
considerado.
Mesmo assim, em face do
que foi exposto, a recomendação do Dr. Loiola, quanto à manifestação de
qualquer gênero de desacordo ou protesto em relação a decisão mais recente
do STF, continua sendo no sentido de fundamentar a argumentação na lógica
tecnicista jurídica e em textos científicos e filosóficos que torne flagrante a
lógica das decisões da Suprema Corte, de alguns conselhos de classe e entidades
como conducente à destruição da instituição famíliar, do seu poder e autoridade
mediante a naturalização das práticas próprias dos animais inferiores à espécie
humana. E nisto evidenciar que tal lógica parte do pressuposto nietzschiano que
afirma serem todas as normas sociais oriundas de um pequeno grupo e impostas
por este à maioria. Para Nietzche (1844 – 1900) e para o pensamento pós-moderno
secularista, o ser humano, enquanto indivíduo, é o deus de si mesmo e,
portanto, não pode ou não deve estar sujeito ao estado, pois está fadado à
absoluta liberdade do amoralismo niilista.
*Bacharel em Teologia
pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil - FACETEN e
professor do Seminário Teológico Batista do Ceará - STB/Ce, e-mail:
e.emmanuellinsmaia@hotmail.com.
[1]
Em face das alterações que o
CFP fez ao seu artigo, citado neste texto, e verificadas pelo autor do mesmo na
manhã do dia 18 de junho de 2020, é mister informar ao leitor que os trechos
que constam aqui faziam parte do texto original postado por aquele órgão. Comprove no link: http://archive.is/D1mGV
quinta-feira, 11 de junho de 2020
terça-feira, 24 de setembro de 2019
Boris Johnson’s Conservative Party expelled several conservatives for criticism of Islam
Link of this article: http://bit.ly/2letoqR
Boris Johnson’s Conservative Party expelled several conservatives for criticism of Islam
By
Julio
Severo
An
expert on Islam is warning that even under Boris Johnson the United Kingdom is
becoming a “shabby little police state” after his Conservative Party expelled
several people who posted online statements critical of Islam.
The
warning comes from Robert Spencer at Jihad Watch.
“These
broad-based suspensions make it clear that any criticism of Islam or Muslims,
no matter how accurate it may be, is forbidden today in Boris Johnson’s shabby
little police state,” he explained.
The
actions of the Conservative Party against its own members who criticize Islam,
Islamic rapists in U.K. and Islamic invasions “illustrate the confusion —
confusion that has been deliberately sowed by Leftist and Islamic supremacist
groups — between legitimate criticism of Islam as a belief system and ideology,
and hatred of innocent Muslims,” he said.
It
was the BBC that confirmed Conservative Party members were “suspended for
posting or endorsing Islamophobic material.”
The
behavior of Boris Johnson and his Conservative Party is incompatible with true
conservatism. Even Britain has recognized that in 2018 Christians
suffered an increase in persecution with 245 million facing especially Islamic
violence or oppression around the world. This is a staggering number.
Even
so, Britain
has been rejecting legitimate Christian refugees and welcoming
thousands and thousands of Islamic “refugees.”
If
there is an oppressed group that has all right to criticize Islam is
Christians. If there is an oppressive group that has no right to criticize
Christians and deserves much criticism is Muslims for their horrific history of
persecution, torture and slaughter of Christians.
Even
though Christians are rightly entitled to make abundant criticism of Islam for
its massive anti-Christian violence, Muslims have organized themselves in
Britain, a traditionally Christian nation, to ban and punish criticism of
Islam. The Muslim Council of Britain long has advocated punishment for anyone
who expresses criticism of Islam.
Conservatives
in Britain voted for Boris Johnson because he presented himself as a
conservative and because they are tired of a police state commanded by
left-wingers and Islamists against Christians and free speech. They are tired
of being forbidden from identifying that the massive wave of rapes against
British girls is Islamic. They are tired of being censored and punished for
showing the evil ideological nature of Islam.
Yet,
they have found that Boris Johnson and his Conservative Party have behaved not
better than the Left and Islamic supremacists when expelling conservatives who
post and support deserved criticism of Islam.
Can
British conservatives see Boris Johnson and his Conservative Party offering any
hope to save the United Kingdom from Islamic invasions and their hordes of
rapists and censors?
Portuguese version of this
article: Partido Conservador de Boris Johnson expulsou vários
conservadores por criticarem o islamismo
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sábado, 17 de agosto de 2019
A TRISTE REALIDADE DA SODOMIA NA BÍBLIA TODA... MUITO SÉRIA…!
A TRISTE REALIDADE DA SODOMIA NA BÍBLIA TODA... MUITO SÉRIA…!
Por muitos anos se passou verbalmente de geração em geração a história de Sodoma e Gomorra entre o povo hebreu, até que Moisés a transcreveu em Genesis capítulos 18 e 19. A capacidade de memorizar e a inteligencia dos judeus superou todos os povos da terra até hoje. Veja que a maioria dos grandes inventos foram feitos pelo povo judeu. Veja que era uma pratica judaica memorizar os ensinos que os pais traziam aos filhos.
Veja Deuteronomio capitulo 6. Moisés por interferencia divina legou-nos por escrito a HISTORIA DE SODOMA E GOMORRA e variados escritorres bíblicos de variadas épocas voltaramm a fazer referencias a este funesto acontecimento através de variados livros escritos num periodo de cerca de
1600 anos.
Definição de Sodomia : Vem da prática sexual depravada dos moradores de Sodoma que foi destruida por Deus juntamente com Gomorra e toda a região onde existiam as cidades. Pela descrição Bibli ca em Genesis e todas as referências, mostra-se claramente referir-se ao pecado homossexual ativo (Sodomita) e possivelmente passivo(efeminados) ou forçados a fazer o papel de mulher numa relação sexual com um homem.(2). Alem de ser usado como referencia ao pecado homossexual dos habitantes das cidades citadas também é usado aos prostitutos-cultuais como descrito em I Reis 14:24; 15:12; 22:47, 2 Reis 23:7 e Jó 36:14. Referem-se a homens e mulheres dedicados a idolatria-licenciosa. Então tanto o homossexualismos ativos e passivos e o lesbianismo são
práticas condenadas por Deus, conforme as Escrituras Sagradas.
Vejamos:
1.
Primeiramente para entendermos a destruição de Sodoma e Gomorra precisamos entender o contexto anterior sobre a vida de Abraão e Ló seu
sobrinho.
Como Abraão era um homem que agradava a Deus com sua vida e temia ao senhor verdadeiramente (nao no sentido de ter medo, mas de respeito e veneração), Deus lhe envia tres anjos para trazer-lhe os planos de Deus sobre as bençãos que lhe viriam e que eles teriam um filho mesmo com idade avançada.
Este é o Deus dos “IMPOSSVEIS” que tambem cremos. Mas ao deixar Abrão e Sara, no verso 16 diz: “E levantaram-se aqueles varões dali; e olharam para a banda de Sodoma; e Abraão ia com eles, acompanhando-os, e com ele ia Ló, seu sobrinho com todos familiares e servos.
E disse o Senhor: Ocultarei eu a Abraão o que faço, visto que Abraão virá a ser certamente uma grande e ponderosa nação, nele SERÃO BENDITAS TODAS AS NAÇÕES DA TERRA.
Porque eu o tenho conhecido, que ele há de ordenar a seus filhos e a sua casa depois dele, para que guardem o caminho do Senhor, para obrarem com justiça e juízo; para que o Senhor faça vir sobre Abraão o que acerca dele tenho falado.
Genesis 12 diz Deus dá instruções a Abrahão que saiasse de sua parentela em Harã para a “…terra que te mostrarei, CANAÔ. Ló seu sobrinho saiu junto com o tio e chegaram a terra da Canaã. Pararam em Siquém e fizeram Acampamento entre os Cananeus. Nesta parada, apareceu o Senhor a Abraão e disse: Á tua semente darei esta terra. E edificou ali um altar ao Senhor, que lhe aparecera”. Gen 12:7. Saindo dali partiu para outras regiões proximas, e mais uma vez edifica novo altar ao
Senhor, e invocou o nome do Senhor. Veja a seriedade com que Abraão se relaciona com Deus enquanto Ló, seu sobrinho, práticamente não se le mbra de ser grato a Deus, não edificando nenhum só altar a Deus. Mais a frente voce vai ver as consequencias da frieza espiritual dele e o enrosco que ele se mete tomando decisões erradas e levando sua familia a
receber influencias maléficas do povo de Sodoma.
Dali Abraão e Ló com todo seu povo seguem para o sul, pois havia fome naquela região. Então Abraão desceu para o Egito(Egito significa mundanismo na Biblia), passa por um momento de “tremendo aperto” pois os Principes de Faraó viram que Sara era muito Formosa e a quiseram tomar para o Rei. Abraão conseguiu se safar dos Egípcios e do Rei Faraó e subiu para a banda do Sul e Ló e todos estavam com ele, inclusive todos seus animais. Abrão era muito rico em gado, em prato e ouro. Como a terra não comportaria as duas familias e seus se rvos e animais e havendo uma contenda entre os pastores de Ló e os de Abraão, disse Abraãia
Ló: Ora não haja contenda entre mim e ti, e entre os meus
pastores e os teus, porque somos irmãos (logico parentes).
E Abraão dá a Ló a preferencia de escolha: se fosse para a esquerda, Abraão iria para a direita e vice-versa. E no capitulo 13, verso 10 diz:”E levantou Ló os seus olhos, e viu toda a campina do Jordão, que era toda bem regada, antes do Senhor ter destruido Sodoma e Gomorra, e era como um jardim do Senhor, como a terra do Egito, quando se entra em Zoar.
V11, Então Ló escolheu para si toda a campina do Jordão, e partiu Ló para o Oriente e apartaram-se um do outro. E habitou Abraão na terra de Canaã, e Ló habitou nas cidades da campina, e armou suas tendas em Sodoma. Ora eram maus o s varões de Sodoma, e grandes pecadores contra o Senhor. Olha o lugar que Ló escolheu para viver com sua familia.
NO Capitulo 14, quatro reis vizinhos de Sodoma que pagavam altos impostos aos reis de Sodoma e Gomorra declaram Guerra e ganhando a Guerra, levam os despojos dessas cidades e junto leva Ló, sua familia e todos os seus servos e bens. Abraão interfere e traz Ló de volta com toda sua familia, servos e bens.
E mesmo com o problema, Ló retorna a Sodoma e continua a viver na
cidade com toda a sua familia, servos e bens. Nos capitulos seguintes:15,16,17 e 18, Abraão comete um pecado concordando com Sara em que Abraão tenha um filho, Ismael, com sua serva Agar, de onde vem a linhagem dos árabes. Este pecado está repercutindo até hoje, desde os tempos de Ismael, os árabes nunca s e deram bem com os judeus. Porém, Deus mostra para Abraão o seu erro, ele se arrepende a
promessa do filho que seria sua descendencia é restabelecida. Durante este periodo Ló está vivendo em Sodoma e vendo a perversão que está aumentando cada vez mais entre os habitantes daquela cidade e de Gomorra tambem.
No capitulo 18, Deus manda tres anjos avisarem Abraão da chegada de Isaque e no verso 16, diz: E levantaram-se aqueles varõe dali e olharam para a banda de Sodoma; e Abraão ia com eles, acompanhando-os”. E como Deus não quebra as alianças que faz com os seus servos, dizendo em Gen 18:19:”Porque eu o tenho conhecido(Abraão), que ele há de ordenar a seus filhos e a sua casa depois dele, para que guardem o caminho do Senhor(andar retamente), para obrarem com justiça e juizo; para que o Senhor faça vir sobre Abraão o que acerca dele tem falado”.
Disse mais o Senhor: Porquanto o clamor de Sodoma e Gomorra se tem
multiplicado, e porquanto o seu pecado se te agravado muito, descerei agora, e verei se com efeito tem praticado Segundo este clamor, que é vindo até mim; e se não, sabe-lo-ei”. Então viraram-se aqueles varões(anjos) o rosto dali, e foram-se para Sodoma; mas Abraão ficou ainda em pé diante da face do Senhor”.
A situação de SODOMA E GOMORRA era tão séria que Abraão que Abraão indaga Deus dizendo: “Destruirás tambem o justo com o impio?”. Daí Abraão começa um dia’logo com Deus perguntando: “Se porventura houver 50 justos na cidade, destrui-los-as tamabem, e nao pouparás o lugar por causa dos cinquenta justos que estão lá dentro?”. Então respondeu Deus que se achase os 50 justos nao destruiria as cidades e aí Abraão se atreve e vai decrescendo para 45, 4o,35 até chegar nos dez e Deus se retirou de Abraão.
Conclusão : Não havia nem 10 justos (justificados de seus pecados por Deus) naquelas duas cidades.
VEJA A QUE GRAU DE CORRUPÇÃO E PECADO CHEGARAM AQUELAS DUAS CIDADES.
Então no Cap.19 dois dos anjos foram a Sodoma e
encontraram Ló logo no portão de entrada da cidade…
E Ló quer hospeda-los logo em casa porque é logico, ele sabia da situação de SODOMA, mas os anjos em forma de homens quiseram andar pela cidade para ver como estava realmente a população…..e ao voltarem, lavaram os pes, comeram e antes que deitassem, desde os mais moços até os mais velhos de SODOMA e de todos os bairros, cercaram a casa de
Ló e o chamaram e dis seram: Onde estão os varões que a ti vieram nesta noite? Traze-os para for a a nós, para que os conheçamos (ter relacoes sexuais com eles).
Então saiu Ló a eles á porta, e fechou a porta atras de si e disse: Meus irmãos, rogo-vos que nao façais mal; Eis aqui, duas filhas tenho, que ainda não conheceram varão (virgens) for a vo-las trarei, e fareis delas como bom for nos vossos olhos; somente nada façais a estes varões, porque por isso vieram a sombra do meu telhado. Eles porém disseram: Saí daí. Disseram mais: Como estrangeiro este individuo veio aqui habitar, e quereria ser juiz em tudo? Agora te faremos mais mal a ti do que a eles. E
arremessaram-se sobre o varão, sobre Ló, e aproximaram-se para arrombar a porta; E feriram de cegueira os varões que estavam a porta da casa, desde o menor até ao maior, de maneira que se cansaram para achar a porta.
Então disseram os anjos a Ló: Tens alguém mais aqui? Teu genro,
e teus filhos, e tuas filhas e todos quantos tens nesta cidade, tira-os fora deste lugar. Porque nós vamos destruir este lugar, porque o seu clamor tem engrossado diante da face do Senhor, e o Senhor nos enviou a destrui-lo. Então falou Ló aos seus genros, aos que haviam de tomar as suas filhas(não eram casadas ainda) e disse: Levantai-vos e saí deste lugar: porque o Senhor há de destuir a cidade. Foi tido porem por zombador aos olhos de seus genros.
E ao amanhecer os anjos apertaram com Ló, dizendo: Levanta-te, toma tua mulher, e tuas duas filhas que aqui estão, para que não pereças na injustiça desta cidade. E aconteceu que, tirando-os para for a, disse: Escapa-te por tua vida; não olhes para trás de ti, e não pares em toda esta
campina; escapa lá para o monte para que não pereças. E Ló disse-lhe: Assim nao, Senhor!. Eis que agora o teu servo tem achado graça aos teus olhso, e engrandeceste a tua misericordia que a mim me fizeste, para guarda a minha alma em vida: mas não posso escaper no monte pois tenho medo que me apanhe este mal e eu morra….
V24: Então o Senhor fez chover enxofre e fogo, do Senhor desde os céus, sobre Sodoma e Gomorra. E derribou aquelas cidades, e toda aquela campinas, e todos os moradores daquels cidades, e o que nascia da
terra. E a mulher de Ló olhou para trás eficou convertida numa estatua de sal.. E Abraão levantou-se áquela mesma madrugada, e foi para aquele lugar onde estivera diante da face do Senhor; E olhou SODOMA E GOMORRA, e p ara toda a terra da campina; e viu, e eis que a fumaça subia da terra, como uma fumaça de uma fornalha.
Este fato verdadeiro nos traz muitas liçoes:
1. Ló parece ser tão hospitaleiro como Abraão(v2), mas os anjos não querem entrar em sua casa. Preferem passar a noite na rua. Poderemos imaginar Deus recusando entrar na casa de algum cristão? Quais os motivos? Afinal os anjos consentiram.(3)
2. Ló parece ser o tipo do “meio-cristão, convencido, mas não convertido. A vida de uma pessoa assim costuma ser uma contenda, uma inutilidade, não influencia ninguém com sua fé, e torna-se por fim numa catastrofe. Seu testemunho aos genros ficou nulo(v.14). Os dois morreram em
Sodoma.(3)
3. O mesmo Deus que é um Deus de amor, também é um Deus de justiça
e juizo,
4. Por causa de Abraão ser temente a Deus, mesmo tendo pecado, foi
perdoado e seu relacionamento com Deus foi restabelecido. E assim é com todo cristão verdadeiro. Veja I João 2:1-2 : “Filhinhos estas cousas vos escrevo para que nao pequeis,
mas se alguem pecar, temos um Advogado Justo perante o Pai,
Jesus Cristo…”.
5. Nos ensina também que a desobediencia e o olhar saudoso para as
vaidades do mundo traz consequencias terriveis em nossas vidas como aconteceu com a mulher de Ló.
6. Deus nos ensina a não convivermos com o impio e os que não se importam com as consequencias do pecado, pode se afundar no lamaçal de SODOMA E GOMORRA e ser destruido como os habitantes dela. Ló não agiu de acordo com o ensino de 2 corintios 6:17 “..Por isso, retirai-vos do meio deles, separai-vos, não toqueis em coisas impuras e eu vos receberei”: Em consequencia ele ganhou uma porção de tristezas:Foi atribulado pela vida dissoluta dos vizinhos 2 Pe 2.7; Foi desprezado por aqueles a quem procurou conciliar(v9); Não pode evitar a ruina da familia. Chegou a ser semelhante aos crentes de I Corintiios 3:15. Quão solene
é o aviso de Deus em Apocalipse 18.4: “Sai dela povo meu!...)Goodman).
7. Não devemos negociar nossa fé diante das circuntancias. Conviver com os depravados traz consequencias terriveis:
“As más companhias corrompem o bom costume”. I Corintios 15:33. Temos que escolher conviver com os “puros de coração, lavados pelo sangue do cordeiro” para proteger nossa familia.
8. Os resultados de uma má escolha em nossa vida. “E Ló escolheu ir para Sodoma..” E muitas outras lições poderiamos tirar de que não devemos conviver com ímpios, principalmente “…na roda dos escarnecedores” como diz em Salmos 1. Mas devemos sim apresentar-lhes sempre a
salvação que há somente em Cristo e que é a unica opção de alcançar a misericordia de Deus, nos diz sua Palavra.
9. Quando o homem de Deus faz uso da astúcia humana, o resultado só
pode ser prejuízo. Ló perdeu tudo, até sua esposa.
E Ló quer hospeda-los logo em casa porque é logico, ele sabia da situação de SODOMA, mas os anjos em forma de homens quiseram andar pela cidade para ver como estava realmente a população…..e ao voltarem, lavaram os pes, comeram e antes que deitassem, desde os mais moços até os mais velhos de SODOMA e de todos os bairros, cercaram a casa de
Ló e o chamaram e dis seram: Onde estão os varões que a ti vieram nesta noite? Traze-os para for a a nós, para que os conheçamos (ter relacoes sexuais com eles).
Então saiu Ló a eles á porta, e fechou a porta atras de si e disse: Meus irmãos, rogo-vos que nao façais mal; Eis aqui, duas filhas tenho, que ainda não conheceram varão (virgens) for a vo-las trarei, e fareis delas como bom for nos vossos olhos; somente nada façais a estes varões, porque por isso vieram a sombra do meu telhado. Eles porém disseram: Saí daí. Disseram mais: Como estrangeiro este individuo veio aqui habitar, e quereria ser juiz em tudo? Agora te faremos mais mal a ti do que a eles. E
arremessaram-se sobre o varão, sobre Ló, e aproximaram-se para arrombar a porta; E feriram de cegueira os varões que estavam a porta da casa, desde o menor até ao maior, de maneira que se cansaram para achar a porta.
Então disseram os anjos a Ló: Tens alguém mais aqui? Teu genro,
e teus filhos, e tuas filhas e todos quantos tens nesta cidade, tira-os fora deste lugar. Porque nós vamos destruir este lugar, porque o seu clamor tem engrossado diante da face do Senhor, e o Senhor nos enviou a destrui-lo. Então falou Ló aos seus genros, aos que haviam de tomar as suas filhas(não eram casadas ainda) e disse: Levantai-vos e saí deste lugar: porque o Senhor há de destuir a cidade. Foi tido porem por zombador aos olhos de seus genros.
E ao amanhecer os anjos apertaram com Ló, dizendo: Levanta-te, toma tua mulher, e tuas duas filhas que aqui estão, para que não pereças na injustiça desta cidade. E aconteceu que, tirando-os para for a, disse: Escapa-te por tua vida; não olhes para trás de ti, e não pares em toda esta
campina; escapa lá para o monte para que não pereças. E Ló disse-lhe: Assim nao, Senhor!. Eis que agora o teu servo tem achado graça aos teus olhso, e engrandeceste a tua misericordia que a mim me fizeste, para guarda a minha alma em vida: mas não posso escaper no monte pois tenho medo que me apanhe este mal e eu morra….
V24: Então o Senhor fez chover enxofre e fogo, do Senhor desde os céus, sobre Sodoma e Gomorra. E derribou aquelas cidades, e toda aquela campinas, e todos os moradores daquels cidades, e o que nascia da
terra. E a mulher de Ló olhou para trás eficou convertida numa estatua de sal.. E Abraão levantou-se áquela mesma madrugada, e foi para aquele lugar onde estivera diante da face do Senhor; E olhou SODOMA E GOMORRA, e p ara toda a terra da campina; e viu, e eis que a fumaça subia da terra, como uma fumaça de uma fornalha.
Este fato verdadeiro nos traz muitas liçoes:
1. Ló parece ser tão hospitaleiro como Abraão(v2), mas os anjos não querem entrar em sua casa. Preferem passar a noite na rua. Poderemos imaginar Deus recusando entrar na casa de algum cristão? Quais os motivos? Afinal os anjos consentiram.(3)
2. Ló parece ser o tipo do “meio-cristão, convencido, mas não convertido. A vida de uma pessoa assim costuma ser uma contenda, uma inutilidade, não influencia ninguém com sua fé, e torna-se por fim numa catastrofe. Seu testemunho aos genros ficou nulo(v.14). Os dois morreram em
Sodoma.(3)
3. O mesmo Deus que é um Deus de amor, também é um Deus de justiça
e juizo,
4. Por causa de Abraão ser temente a Deus, mesmo tendo pecado, foi
perdoado e seu relacionamento com Deus foi restabelecido. E assim é com todo cristão verdadeiro. Veja I João 2:1-2 : “Filhinhos estas cousas vos escrevo para que nao pequeis,
mas se alguem pecar, temos um Advogado Justo perante o Pai,
Jesus Cristo…”.
5. Nos ensina também que a desobediencia e o olhar saudoso para as
vaidades do mundo traz consequencias terriveis em nossas vidas como aconteceu com a mulher de Ló.
6. Deus nos ensina a não convivermos com o impio e os que não se importam com as consequencias do pecado, pode se afundar no lamaçal de SODOMA E GOMORRA e ser destruido como os habitantes dela. Ló não agiu de acordo com o ensino de 2 corintios 6:17 “..Por isso, retirai-vos do meio deles, separai-vos, não toqueis em coisas impuras e eu vos receberei”: Em consequencia ele ganhou uma porção de tristezas:Foi atribulado pela vida dissoluta dos vizinhos 2 Pe 2.7; Foi desprezado por aqueles a quem procurou conciliar(v9); Não pode evitar a ruina da familia. Chegou a ser semelhante aos crentes de I Corintiios 3:15. Quão solene
é o aviso de Deus em Apocalipse 18.4: “Sai dela povo meu!...)Goodman).
7. Não devemos negociar nossa fé diante das circuntancias. Conviver com os depravados traz consequencias terriveis:
“As más companhias corrompem o bom costume”. I Corintios 15:33. Temos que escolher conviver com os “puros de coração, lavados pelo sangue do cordeiro” para proteger nossa familia.
8. Os resultados de uma má escolha em nossa vida. “E Ló escolheu ir para Sodoma..” E muitas outras lições poderiamos tirar de que não devemos conviver com ímpios, principalmente “…na roda dos escarnecedores” como diz em Salmos 1. Mas devemos sim apresentar-lhes sempre a
salvação que há somente em Cristo e que é a unica opção de alcançar a misericordia de Deus, nos diz sua Palavra.
9. Quando o homem de Deus faz uso da astúcia humana, o resultado só
pode ser prejuízo. Ló perdeu tudo, até sua esposa.
CONCLUSÃO:
Deus destruiu SODOMA E GOMORRA por causa da perversão de seus habitantes, principalmente na area homossexual como cita em Genesis e básicamente todas as demais referencias ao fato, relaciona-se com a relação sexal anti-natural. Tantas são as referencias abaixo mostradas que podemos concluir claramente que jamais poderemos fazer alianças com ímpios. Porque mais cedo ou mais tarde a ira de Deus sera derramada sobre as pessoas depravadas que só querem saber dos prazeres da carne e jamais se importam com Deus. Querem gozar do amor de Deus mas não querem ter a responsabilidade de praticar suas ordenanças.
Penso que não foi em vão que o Espírito Santo inspirou o Apostolo Paulo a escrever aos Romanos e aos Corintios o que ele escreveu, porque ambas as cidades estavam praticando os mesmos pecados praticados em Sodoma e Gomorra. Vejam: "Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens tambem, deixando o contacto natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro"
(Romanos 1:26-27).
"Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas . . . herdarão o reino de Deus"
(1 Coríntios 6:9-10).
Esta introdução fez-se necessária para que os leitores estejam certos que Deus é um Deus de amor, mas também é um Deus justo e não aceitará por inocente aquele que ouviu de sua Palavra qual deve ser sua atitude para com Ele.
VEJA AGORA QUANTAS VEZES A BIBLIA CITA A DESTRUIÇÃO DE SODOMA E GOMORRA:
1. Deuteronomio 23: 17,18;
‘…Não haverá….sodomita(homossexual) dentre os filhos de Israel.
2.. Deuteronomio 29.23,
diz que “Será como a destruição de Sodoma e Gomorra…e Deut.32:32:”E sua vinha é a vinha de Sodoma,e…” (fato ocorrido no tempo de Abrahão cerca de 4.000 anos A.C. e passado de geração a geração até ser escrito por Moisés cerca de 2.000 A.C.
3). 1Re 14:24 e havia também sodomitas na terra: fizeram conforme todas as abominações dos povos que o Senhor tinha expulsado de diante dos filhos de Israel. (ARA)
4). 1Re 15:12 Porque tirou da terra os sodomitas, e removeu todos os ídolos que seus pais tinham feito. (ARA)
5). 1Re 22:46 Também expulsou da terra o restante dos sodomitas, que ficaram nos dias de seu pai Asa (ARA)
6)..Isaias 1:9 , seculos e seculos mais tarde, diz:”Já seriamos como Sodoma, e se melhantes a Gomorra…”citando o mal(os pecados) que os habitants daquelas cidades praticaram contra Deus. (nova referencia ao fato cerca de 700 a 800 anos A.C.). O fato ocorrido cerca de 3.300 A.C.
7).Isaias 13:19, o profeta compara Babilonia como Sodoma e Gomorra…. e até hoje se usa a palavra Babilonia para significar confusão, algo mal, ou mal feito. ( nova referencia ao fato cerca de 700 a 800 anos A.C.).
8). Jeremias, Lamentações de Jeremias que deu continuidade a mensagem divina comenta sobre o mal praticado pelos habitantes destas cidades tambem. (nova referencia ao fato cerca de 600 anos A.C.).
9). Ezequiel, Amos e Sofonias tambem fazem referencia a maldade praticada pelo povo das duas cidades. (cerca de 3.000 anos mais
tarde).
10). Chegando no Novo Testamento, encontramos o proprio Senhor Jesus, conforme documentado por Mateus 10:15 dizendo: “Haverá menos rigor para Sodoma e Gomorra do que para o povo de Israel que estava se
distanciando do Deus que tantas vezes o livrara.(nova referencia no
inicio de nossa era. Aproximadamente ano 30 a 33 D.C.).
Interessante que no Verso 11 deste Capitlo 10, Jesus disse aos seus discipulos: E. em qualquer cidade ou aldeia em que entrardes, procurai saber quem nela seja digno, e hospedai-vos ai até que vos retireis. E quando entrardes nalguma casa saudai-a; E , se a casa for digna(não
rebelde e não indredula), desça sobre ela a vossa paz; mas, se nao for digna, torne para voz a vossa paz….Ëm verdade vos digo que, no dia do juízo, haverá menos rigor para o pais de Sodoma e Gomorra do que para aquela cidade”. Estas Palavras são de Jesus Cristo. 11). Mateus 19:4-6
Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea e disse:
Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem (ARC)
12). Lucas10:12 e 17:29, documenta as palavras de Jesus tambem sobre o mesmo tema.(lucas faz questão de redocumentar o que foi escrito pelos demais evangelhos.
Lucas era medico e o mais detalhista dos escritoires dos evangelhos. Por isto faz referencia duas vezes ao fato ocorrido. 7.1..O primeiro texto Lucas 10:12, Lucas transcreve as mesmas palavras que Mateus 10:15 em diante.
13). Mas em Lucas 17.29 ele dá mais detalhes sobre a historia ocorrida 4.000 anos A.C.: o povo es tava vivendo a vida dos prazes como os de hoje.
Veja:”Como tambem da mesma maneira como ACONTECEU nos dias de Ló: comiam, bebiam, compravam, plantavam e edificavam; Mas no dia em que LÓ saiu de SODOMA, choveu do céu fogo e enxofre, e os consumiu a todos”. Deus aguardou a saida de seu servo para destruir a cidade e
Lucas 14). Paulo aos Romanos capitulo 9,verso 29 não deixou de declarar o que a Historia com H maiusculo fez chegar até ele, dizendo”E como antes disse Isaias: (700 ac) Se o Senhor dos Exércitos nos não deixara DESCENDENCIA teríamos sido feitos como Sodoma, e seríamos semelhantes a GOMORA”. NA MAIORIA DOS HOMOSSEXUAIS ENCERRA-SE A SUA DESCENDENCIA NELE PROPRIO.
15). Pedro então descreveu com clareza a respeito do pecado do
homossexualismo e lesbianismo. Veja II Pedro capitulo 2 :
1.“Assim como, no meio do povo, surgirão falsos profetas, assim também haverá entre vós falsos mestres, os quais introduzirão, dissimuladamente,
heresias destruidoras, até ao ponto de renegarem o Soberano Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos repentina destruição;
2. E muitos seguirão as suas práticas libertinas, e, por causa deles, sera infamado o caminho da verdade; (qual homossexual não é contra a
Biblia?, grifo meu)
3. tambe, movidos por avareza, farão comércio de vós, com palavras fictícias; para eles o juízo lavrado a longo tempo não tarda, e a sua
destruição não dorme.
4. Ora, se Deus não poupou anjos quando pecaram, antes, precipitando-os no inferno, os entregou a abismos e trevas, reservando-os para juízo;
5. e não poupou o mundo antigo, mas preservou a Noé, pregador da justiça, e mais sete pessoas, quando fez vir o dilúvio sobre o mundo dos ímpios;
6. e, reduzindo a cinzas as cidades de Sodoma e Gomorra, ordenou-as à ruína completa, tendo-as posto como exemplo a quantos venham a viver
impiamente;
7. e livrou o justo(justificado por Deus de seus pecados(*)), afligido pelo procedimento libertino daqueles insubordinados;
8 (porque este justo, pelo que via e ouvia quando habitava entre eles, atormentava a sua alma justa, cada dia, por causa das obras iniquas daqueles).
16). é porque o Senhor sabe livrar da provação os piedosos e reservar, sob castigo, os injustos para o Dia do Juizo;
17). especialmente aqueles que, Seguindo a carne(os prazeres pecaminosos(*)), andam em imundas paixões e menosprezam qualquer g overno. Atrevidos, arrogantes, não temem difamar autoridades superiores,(Vale tudo para se ter prazer…não importa os resultados…grifo meu)
......
18). Estes tais são como fonte sem água, como névoas impelidas por temporal. Para eles está reservado a negridão das trevas;
19). porquanto, proferindo palavras mui arrogantes(*) de vaidades, engodam com paixões carnais, por suas libertinagens, aqueles que estavam prestes a fugir dos que andam no erro,
20). prometendo-lhes liberdade, quando eles mesmos são escravos da corrupção, pois aquele que é vencido fica escravo do vencedor.
21). Ainda dentro do panorama Historico biblico sobre o tema,
até Judas, irmão de Jesus falou sobre o assunto. Veja Judas verso 7:”Assim como SODOMA E GOMORRA, eas cidades circunvizinhas , que, havendo-se corrompido como aqueles, e ido após outra carne, foram
postas por exemplo, sofrendo a pena do fogo eterno”.
22). Para finalizar:
Apocalipse 11:8, Jesus aparece, depois de ressucitado a João(conforme Apoc 1:1), e este documenta o que Jesus disse:”E os corpos jazerão na praça da grande cidade, que espiritualmente se chama Sodoma e Egito(na Biblia esta palavra é usada com o sentido de satisfação carnal, pecaminosa), onde também o seu Senhor foi crucificado”, numa referencia a Jerusalem.
Mas novamente a referencia é sobre a maldade de Sodoma, ou seja, o fato foi tão real que passaram-se varios milenios até o aparecimento de Jesus, depois de sua ressurreição e Ele ainda faz a ultima referencia a perversão sexual cometida pelos homossexuais de SODOMA E GOMORRA.
Como diz o Senhor Deus e o proprio Senhor Jesus em variadas passagens: Assim diz o Senhor. Quem tem ouvidos para ouvir ouça enquanto é tempo, enquanto Deus não derrama a sua ira sobre as novas SODOMAS E GOMORRAS espalhadas por todos os paises do mundo de
hoje.
Romanos 1:22-27:
“Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos e trocaram a glória do Deus
imortal por imagens feitas segundo a semelhança do homem mortal, bem como de pássaros, quadrúpedes e répteis. Por isso Deus os entregou à impureza sexual, segundo os desejos pecaminosos do seu coração,
para a degradação do seu corpo entre si. Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram a coisas e seres criados, em lugar do Criador, que é bendito para sempre. Amém. Por causa disso Deus os entregou a paixões vergonhosa s. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros. Começaram a cometer atos indecentes, homens com homens, e receberam em si mesmos o castigo merecido pela sua perversão (NVI)”.
"Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens
também, deixando o contacto natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro"
(Romanos 1:26-27).
"Não vos enganeis: nem impuros, nem idó latras, nem adúlteros, nem efeminado(gays passivos)s, nem sodomitas(gays ativos) . . . herdarão o
reino de Deus" (1 Coríntios 6:9-10). Os comentarios entre parenteses foram inseridos por mim. Mateus 19:4-6
Não tendes lido que, no princípio, o Criador os
fez macho e fêmea e disse:
Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem (ARC) .
PODEM POR ACASO DOIS HOMOSSEXUAIS OU LESBICAS TORNAREM-SE UMA SÓ CARNE como diz o verso acima?
Que Deus tenha misericordia de voces, e busque a Deus enquanto se pode achar (enquanto tem folego de vida) porque depois desta vida, virá somente o juizo. Hebreus 9:27
Um forte abraço
Pr. Alberto Thieme
Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem (ARC) .
PODEM POR ACASO DOIS HOMOSSEXUAIS OU LESBICAS TORNAREM-SE UMA SÓ CARNE como diz o verso acima?
Que Deus tenha misericordia de voces, e busque a Deus enquanto se pode achar (enquanto tem folego de vida) porque depois desta vida, virá somente o juizo. Hebreus 9:27
Um forte abraço
Pr. Alberto Thieme
1.Fonte: Biblia Sagrada : Tradução de João
Ferreir de Almeida - Edição Revista e Corrigida na grafia simplificada –
Geografica Editora
2.Pequena Enciclopédia Biblica – Inst. Biblico das Assembleias de Deus –
Pindamonhangaba-SP
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