COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

DENÚNCIA GRAVE: ÀS ESCONDIDAS MEC QUER APROVAR MUDANÇA NA BASE CURRICULAR NACIONAL

De forma meio escondida, numa suposta consulta popular, tem no site do MEC, uma mudança na base nacional curricular.

É uma mudança radical de todas as disciplinas do ensino fundamental e do ensino médio e vai alterar toda a estrutura curricular de todas as disciplinas do Brasil. Veja todos os detalhes com o comentarista da Jovem Pan, professor Marco Antonio Villa.



https://youtu.be/cnIoN1nK_m8



NÃO DEIXE DE ESCREVER UM EMAIL EXIGINDO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FORCE OS DIRETORES DO MEC A VOLTAR ATRÁS NESTAS MUDANÇAS. NOSSOS FILHOS NÃO PRECISAM APRENDER IDEOLOGIAS MARXISTAS E GAYZISTAS MAS SIM SEREM PREPARADOS NA GRADE CURRICULAR JÁ EXISTENTE.

PARA INICIAR UMA DENÚNCIA CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO OU DIVERSIDADE SEXUAL, PROCEDA COMO EXPLICADO ABAIXO:

** Protocolizar na escola de seu filho em três vias. Guardar uma devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura. Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.
Se seu filho for adolescente, alterar : onde o texto referir a “criança”, digitar “adolescente”.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ILMO. SR. DIRETOR
Professor _______                                     
Escola ___________                                  
(Cidade), _____de ___________ de 20___
Sr. Diretor (nome completo)
Sou (nome do pai/mãe ou responsável legal) pela criança (nome completo), nascida a(data), aluno da (identificação da classe e série de ensino) desta instituição de ensino.
Como é de conhecimento público, e certamente também de V.Sa. e dos professores desta escola, há grande debate no Brasil sobre aideologia de gênero e outras propostas a serem objeto de apresentação para as crianças nas escolas, especificamente, sobre temas relacionados com comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade, etc.), bem como outras questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a apresentação destes temas a meu filho, ainda que de forma ilustrativa ou informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música, livro de literatura ou material didático.
Sobre o tema, lembramos que de acordo com o Código Civil Brasileiro a capacidade civil só é plena para os atos da vida civil aos18 anos.
Ainda, o Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, implicando a prática em presunção de violência. E, a lei trabalhista só permite o trabalho para os maiores de 16 anos.
Estes diversos marcos etários contidos na legislação são importante referencial para a ministração de aulas e abordagem na escola, em relação à idade para a apresentação e abordagem dos temas sobre comportamentos sexuais especiais e autonomia sexual e reprodutiva.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos (art. 12,4), sendo que o Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia jurídica desta norma no Brasil.
De acordo com o Código Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus filhos, assim como compete a eles a sua criação e educação (art. 1.634,I), até porque é  ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem. (art. 932,I).
Por outro lado, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independe de culpa. Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida a crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da família (art. 79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e os professores desta escola – a quem solicito sejam cientificados formalmente do teor desta -  para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrita no preâmbulo desta ao meu filho, sem meu prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação moral do infante, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento. A presente também é útil para que V.Sa. e os professores se protejam de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar a aula com conteúdo indevido. A título de exemplo, a justiça condenou escola a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a família de aluna, por haver permitido o acesso da criança a livro com conteúdo pornográfico.(Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015)
Esclareço que a presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.

                        _______________________________________
(NOME DO PAI/MAE OU RESPONSÁVEL LEGAL)



ADENDO ADHT: Precisando fazer a Notificação Extra-judicial dita pelo Procurador acima, clique sobre o link acima que vai gerar um arquivo texto. Faça as mudanças necessárias na denúncia e envie o formulário diretamente ao MPF de sua cidade ou para o da mais próxima que tenha um, incluindo a Diretora, a Professora. Inclua também: A Prefeitura Municipal, se for escola municipal, a Secretaria da Educação se for Estadual e o MEC se for Federal. Se quiser fazer uma DENÚNCIA direta no link: WWW.bit.ly/protegerfamilias, basta clicar sobre ele. DEFENDA OS DIREITOS DE SEUS FILHOS E OS SEUS TAMBÉM!  Se precisar de algum suporte de nossa parte, escreva para defesa_hetero@yahoo.com. Obrigado. Rev. Alberto Thieme.

Recebido por email em 22/9/2015.
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