COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.
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domingo, 8 de julho de 2018

Desembargador Rogério Fraveto pode ter sentido INVEJA do Dr. Moro?

VEJA O QUE O DESEMBARGADOR DISSE NO VÍDEO ABAIXO:
1). "Vende-se na mídia a figura de agentes da Justiça como herói, super homem e salvador da pátria"
2).O Judiciário vai pagar muito caro por esse momento de atração pelos holofotes da mídia"

OBS: Parece que ele queria exatamente os holofotes da mídia sobre si... e ganhou, só que da forma negativa.
https://youtu.be/N2smAkPxVdM


AGORA CONHEÇA QUEM FOI "ROGÉRIO FRAVETO":


https://www.facebook.com/vemprarua.net/photos/a.344411022406919.1073741828.344408492407172/1152822838232396/?type=3
O advogado Rogério Favreto filiou-se ao PT em 1991. Ainda na década de 90, quando Tarso Genro se elegeu prefeito de Porto Alegre, ele foi premiado com o emprego de procurador-geral da prefeitura da capital gaúcha. Em 2005, Favreto ganhou um gabinete na Casa Civil do governo Lula. Em 2007, de novo convocado por Tarso Genro, Favreto assumiu o comando da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Ali ficou até 2010, quando deixou o cargo e o PT.
JORNALIVRE.ORG

O advogado Rogério Favreto filiou-se ao PT em 1991. Ainda na década de 90, quando Tarso Genro se elegeu prefeito de Porto Alegre, ele foi premiado com o emprego de procurador-geral da prefeitura da…


terça-feira, 11 de abril de 2017

Prefeitura de Niterói renova contrato de publicidade com empresa envolvida na Lava Jato

Prefeitura de Niterói renova contrato de publicidade com empresa envolvida na Lava Jato

Foi publicado no último dia 28, um termo aditivo ao contrato de  publicidade  entre a Prefeitura de Niterói e a empresa Prole no valor de R$ 3,75 milhões pelo período de três meses. A empresa é uma das investigadas pela Operação Lava Jato da Polícia Federal e já recebeu dos cofres municipais, aproximadamente, R$50 milhões nos últimos quatro anos.

Assim que tomou conhecimento do caso, o vereador Bruno Lessa (PSDB) declarou que vai enviar um ofício ao Ministério Público do RJ, o informando desse aditivo. O MP-RJ instaurou, em 2015, um inquérito civil para investigar os contratos da Prol​​e com a prefeitura, em denúncia feita pelo parlamentar na época.

"Recentemente, tivemos o conhecimento que quando chove, algumas escolas municipais ficam alagadas. Nos postos de saúde faltam remédios, ruas estão com iluminação precária e a prioridade do prefeito continua sendo se autopromover com campanhas milionárias? Isso é uma verdadeiro absurdo!".

Desde 2015, Lessa tem recorrido ao MP- RJ para denunciar essa  prática de publicidade com custo anual de R$ 15 milhões, sem contar os aditivos, que segundo ele, deveriam ser utilizados apenas em casos excepcionais, com  as devidas justificativas, ao contrário do que a  prefeitura tem feito. 

"É uma tentativa de burlar a fiscalização, o controle e a transparência. Não posso admitir esses gastos milionários com publicidade. Estou confiante no trabalho do MP".

(Foto: Sergio Gomes/CMN)

FONTE: https://www.brunolessa.com.br/single-post/2017/04/04/Prefeitura-de-Niter%C3%B3i-renova-contrato-de-publicidade-com-empresa-envolvida-na-Lava-Jato

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

LAVA JATO SOLTA BOMBA ATOMICA NA CABEÇA DE LULA E SUA GANG

Leia a íntegra da denúncia contra Lula, o "general do bando do petrolão", o grande chefe da quadrilha do PT

Clique no link a seguir para ler a íntegra da denúncia do Ministério Público Federal contra o poderoso chefão da Orcrim petista, Luiz Inácio Lula da Silva, chamado pelos procuradores da força tarefa da Operação Lava Jato de "general do bando do petrolão". É o documento mais importante de toda essa história de corrupção, porque chega ao fim da trilha e aponta o grande mandante de tudo, desde sempre.
https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUOFN6M2pEd0FFdVE/view?usp=sharing

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Tese central da "lava jato" ainda não foi transformada em denúncia pelo MPF

Tese central da "lava jato" ainda não foi transformada em denúncia pelo MPF


A tese desenvolvida pelo Ministério Público Federal para acusar as empreiteiras na operação “lava jato” foi que elas formaram um cartel para fraudar licitações de obras da Petrobras e superfaturá-las. Para garantir o funcionamento desse esquema, corromperam executivos da estatal, que recebiam uma parte do dinheiro das obras. Outra parte ia para políticos, sob a forma de propina.
Mas até agora o centro dessa tese, levada a público inúmeras vezes pelos procuradores da força-tarefa da “lava jato”, não se tornou processo judicial. Passados mais de dois anos desde que as apurações foram tornadas públicas, e 33 fases de investigação depois, o MPF não ofereceu nenhuma denúncia por cartel nem fraude em licitação à Justiça. Todos os executivos foram denunciados por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
No Judiciário, a parte mais importante da estratégia do MPF são as denúncias por lavagem. São elas que transformam a investigação de um esquema de corrupção numa investigação sobre crimes financeiros. E é o fato de os crimes serem financeiros que faz os casos sejam tocados e julgados pela 13ª Vara Federal Criminal, cujo titular é o juiz Sergio Fernando Moro, que conhece os meandros do caso pelo menos desde 2009, quando as apurações começaram.
Os crimes de cartel e fraude a licitação são apresentados como “crimes antecedentes” à lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 12.683/2012. Essa norma alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro, de 1998, para permitir que o branqueamento de capitais seja autônomo. Ou seja, ele prescinde da prova da existência de um crime anterior. Passaram a bastar apenas indícios.
E os crimes de cartel e fraude a licitação, que, segundo o MPF, são a origem do dinheiro ilícito que precisou ser lavado, até agora foram tratados como crimes antecedentes. Mas que ainda não foram descritos com os detalhes que deveriam, segundo advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
Estratégia
As denúncias contra as empreiteiras começaram a aparecer na segunda fase da “lava jato”, deflagrada ainda em 2014. Segundo o MPF, os executivos da OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Engevix, Setal, GDK e Galvão Engenharia se organizaram para praticar os crimes de cartel e fraude a licitações. E aí as denúncias são por lavagem, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
“Os demais crimes não estão ainda sendo imputados”, dizem as denúncias. Todas as acusações dessa fase têm uma nota de rodapé com a mesma redação: “Isso é feito com o objetivo de facilitar o trâmite desta ação inicial, que envolve réus presos, sem prejuízo do futuro oferecimento de nova acusação, específica para tais crimes”.
Segundo o advogado José Carlos Cal Garcia, que defende os executivos da OAS na “lava jato”, isso tem implicações diretas no direito de defesa. Em fevereiro deste ano, ele usou sua sustentação oral no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para avisar os desembargadores que a estratégia do MPF de não denunciar pelos crimes antecedentes acarretou na prescrição de uma parte dos ilícitos imputados aos seus clientes.
“Há problemas com o cerceamento de defesa porque os acusados não poderão provar que os crimes não aconteceram, não poderão utilizar do pleno exercício da ampla defesa para dizer que são inocentes, que estes crimes não ocorreram”, disse o advogado, na ocasião.
À ConJur, Cal Garcia disse que o problema dessa movimentação do MPF é que os supostos crimes de fraude a licitação das principais obras investigadas pela “lava jato” estão prescrevendo. “Isso é importante. É o eixo central da ‘lava jato’ e eles estão deixando de denunciar os crimes centrais para se focar nos acessórios.”
A Refinaria Presidente Getúlio Vargas, que fica em Araucária, no Paraná, e é conhecida como Repar, é um exemplo disso. Os supostos crimes de fraude a licitação das três obras do empreendimento prescreveram em setembro de 2015.
Uma das obras foi tocada pela Camargo Corrêa, outra pela Mendes Junior e outra, pelo consórcio Compar, composto por OAS, Odebrecht e UTC. Essas empresas já não podem mais ser acusadas pelas fraudes.
Em frente
Procurado, o Ministério Público Federal no Paraná disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto. Mas até agora o juiz Sergio Fernando Moro tem concordado com a estratégia.
Na sentença que condenou os executivos da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na segunda fase da “lava jato”, por exemplo, ele disse: “Devido ao princípio da autonomia do crime de lavagem veiculado no artigo 2º, II, da Lei 9.613/98, o processo e o julgamento do crime de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes”.
Os crimes de cartel e fraude a licitação, afirmou, “não constituem objeto da denúncia”. São apontados apenas como origem do dinheiro usado para pagar propina a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de serviços da Petrobras, justificou Moro.
“Não é preciso, portanto, no processo pelo crime de lavagem identificar e provar, com todas as suas circunstâncias, o crime antecedente, pois ele não constitui objeto do processo por crime de lavagem”, sentenciou. “Basta provar que os valores envolvidos nas condutas de ocultação e dissimulação têm origem e natureza criminosa.”
A mesma justificativa, escrita da mesma forma, está em todas as condenações por corrupção, lavagem e organização criminosa escritas por Moro. Ele se apoia em um precedente do Superior Tribunal de Justiça no qual a 5ª Turma, em 2010, disse que não era preciso “a prova cabal do crime antecedente”, apenas a “demonstração de indícios suficientes da existência do crime”.
Autonomia do crime
Especialista em lavagem de dinheiro, o advogado André Callegari, que também trabalha na “lava jato”, é mais um a criticar a estratégia do Ministério Público. “Há uma confusão com a autonomia do crime de lavagem de dinheiro. Ele tem autonomia processual, ou seja, pode haver uma denúncia e uma ação penal só por lavagem. Mas isso não quer dizer que ele seja um crime autônomo. A lei de 2012, quando autorizou a apresentação de indícios de infrações penais, não dispensou a descrição do crime antecedente”, disse à ConJur.
De acordo com Callegari, ao denunciar por lavagem de dinheiro, o MP tem de dizer da onde esse dinheiro veio e para onde ele foi. “Não há a menor dúvida de que a acusação tem de dizer qual foi o crime que originou aquele valor que foi branqueado depois. Até porque o réu precisa se defender do que é narrado da denúncia, e não do tipo penal”, comenta Callegari, autor de livros sobre crimes financeiros.
A professora da Fundação Getulio Vargas Heloísa Estellita concorda com o colega. Especialista em crimes financeiros, ela afirma que, de fato, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Lavagem autoriza a denúncia por branqueamento de capitais mesmo que a punibilidade do crime antecedente esteja extinta.
Mas, argumenta, o fato de o crime antecedente prescrever não isenta a acusação de descrevê-lo e prová-lo na denúncia. "A lavagem é dos valores obtidos com a prática do crime antecedente, e isto implica dizer que a denúncia também de descrever o nexo econômico entre esses valores e a operação de ocultação ou dissimulação", explica.
"Como esses são requisitos para que uma conduta seja criminosa, é necessário que estejam bem descritos na denúncia e, ainda, que venham acompanhados de provas, ainda que indiciárias, que comprovem a justa causa para a ação penal. Depois, na fase de sentença, aí sim esses elementos têm de ser provados cabalmente, do contrário não pode haver condenação."
Autonomia da atuação
Depois que Cal Garcia fez sua sustentação, em fevereiro, a palavra foi passada ao procurador da República Carlos Augusto da Silva Cazarré, que atua na 8ª Turma. E falou que, embora discorde da obrigação de o MP propor a ação penal, “eventuais crimes antecedentes prescrevem”.
“Eventuais crimes antecedentes muitas vezes prescrevem”, disse em sua manifestação no julgamento “Então é possível que tenhamos denúncia por lavagem de dinheiro, por exemplo, sem que o crime antecedente esteja cabalmente demonstrado.”
Na opinião de Carlos Cazarré, as denúncias pelos crimes antecedentes não foram oferecidas em nome do princípio da autonomia do Ministério Público. Ele opõe a autonomia de seus colegas ao princípio da obrigatoriedade da propositura da ação penal pública pelo MP, seu titular constitucional.
“Tendo estudado muito sobre o assunto, não achei esse princípio expresso em nenhum lugar do ordenamento brasileiro, embora seja da nossa tradição”, disse, em sua manifestação no julgamento.
Ele afirma que esse princípio decorre de uma interpretação do artigo 24 do Código de Processo Penal, segundo o qual “nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do MP”. “Mas abstraindo isso”, diz Cazarré, “vamos tomar aquilo que é a tradição do nosso Direito”.
Notícia de crime
O professor de Direito Penal da PUC de Minas Gerais Leonardo Yarochewskydiscorda veementemente de Cazarré. “Não há uma regra dizendo que o MP tem que apurar os crimes antecedentes. Mas se apurou e já formou a convicção quanto à autoria e materialidade, tem de denunciar, sim. Não tem por que deixar para depois”, afirma.
Segundo Yarochewsky, o Ministério Público não pode adotar uma estratégia de deixar uma denúncia de crime para depois, quando o momento for conveniente. “O fato não pertence ao MP. Ele tem o poder para denunciar, mas no caso da ação penal pública, ele tem o dever de denunciar.”
Um especialista em lavagem de dinheiro ouvido pela ConJur, mas que não quis ser identificado, concorda. Segundo ele, que também atua na “lava jato”, por mais que os crimes antecedentes tenham prescrito, é preciso demonstrar a existência de um crime antecedente. E o que os procuradores da operação têm feito é não descrever, ou apresentar um resumo em notas de rodapé, para prometer a denúncia para depois.
“Isso beira a irresponsabilidade”, diz o especialista. “A obrigatoriedade da ação penal é para tudo, não só para o que eu consigo provar.” O professor Yarochewsky completa: “No Estado de Direito tem que prevalecer o direito, e não a vontade do Ministério Público”.
Cartel
Outro problema apontado como grave pelos advogados é a tese do cartel. Principalmente porque o cartel tem sido descrito pelo Ministério Público como uma organização criminosa, o que pode matar uma das acusações, caso a denúncia por cartel seja feita.
No site de divulgação da “lava jato”, os procuradores definem a participação das construtoras desta forma: “As empreiteiras se cartelizaram em um “clube” para substituir uma concorrência real por uma concorrência aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal”.
Mas nas denúncias a descrição está assim: “[Os executivos] promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente e por meio de terceiros, organização criminosa, associando-se entre si e com administradores das empreiteiras (...), de forma estruturalmente ordenada, de modo permanente e com divisão de tarefas, no objetivo de praticar todos os crimes descritos nesta denúncia e de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas”.
O cartel e a fraude a licitação seriam os crimes por meio dos quais essa organização criminosa obteve as “vantagens ilícitas”. E a tese dos procuradores é a de que as empresas formaram esse grupo para fraudar licitações para superfaturar obras e inflacionar o mercado. Com isso, ficariam sozinhas no cadastro de empresas aptas a constar do cadastro de companhias autorizadas a participar de concorrências públicas da Petrobras.
A tese das empresas é que esse cartel nunca existiu. Segundo elas, o que acontecia é que eram estabelecidas preferências entre elas, já que as empreiteiras não tinham condições técnicas nem operacionais de tocar várias obras de refinarias ao mesmo tempo. Mas não havia combinação de preços, porque a Petrobras só abria suas estimativas depois que a licitação estava concluída, e para negociar com a vencedora.
As construtoras afirmam que não precisariam inflar o mercado para constar do cadastro da Petrobras, já que ele é composto pelas empresas que têm capacidade de tocar as obras, que seriam as integrantes do cartel.
Irrelevante
Em apelação apresentada ao TRF da 4ª Região contra sua condenação, Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de petróleo e gás da Mendes Junior, reclama da sentença de Moro. Na peça, ele afirma que a sentença “empreende uma generalização desarrazoada” apenas para justificar uma premissa não comprovada de que as empresas se organizaram num cartel para prejudar a Petrobras.
Mas, diz a apelação: “Uma análise dos valores referidos na própria sentença não indica qualquer parâmetro objetivo que justifique tal interpretação”. O executivo é representado pelo advogado Ademar Rigueira Neto.
Como suporte à tese da formação de cartel, Moro afirma que havia limitações formais à participação de empresas de fora do “clube” das nove maiores empreiteiras do país. Essas limitações se resumem ao cadastro de companhias aptas a participar das concorrências, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pela estatal.
Entretanto, na apelação, o executivo afirma que se trata de um fenômeno conhecido na doutrina como “paralelismo consciente”. É quando empresas se comportam de maneira parecida, inclusive praticando preços semelhantes, como forma de “resposta a estímulos econômicos do mercado”.
A apelação explica que esse fenômeno acontece quando o mercado, por suas peculiaridades, impõe muitas barreiras à entrada de novos concorrentes ou quando o número de participantes é naturalmente baixo.
O próprio cadastro da Petrobras seria essa barreira natural ao mercado. Outra seria o fato de a Petrobras deter o monopólio do mercado de petróleo e gás natural no Brasil e, consequentemente, controlar os preços. Para caracterizar o cartel, diz o recurso, seria necessário comprovar que, de fato, houve a combinação de preços entre companhias concorrentes.
Moro, no entanto, considerou essa argumentação, feitas a ele pelo advogado Ademar Rigueiro nas alegações finais, “irrelevante”. “Ainda que tivesse o domínio do mercado, resta claro que as principais empreiteiras e fornecedoras da Petrobras reuniram­se entre si e ajustaram fraudulentamente as licitações da Petrobras, prejudicando o mercado e a lisura dos certames”, escreveu na sentença.
*Notícia corrigida às 14h do dia 24/8.
Fonte: Congresso em Foco.

domingo, 24 de julho de 2016

MORO DIZ QUE GRAMPOS PODERIAM JUSTIFICAR A PRISÃO DE LULA

MORO DIZ QUE GRAMPOS PODERIAM JUSTIFICAR A PRISÃO DE LULA
sábado, 23 de julho de 2016
JUÍZ AFIRMOU QUE "FALTA SERIEDADE" À ARGUMENTAÇÃO DA DEFESA

MORO DECIDIU, TAXATIVAMENTE, NÃO ABRIR MÃO DO CASO

Em despacho de quinze páginas, o juiz federal Sérgio Moro fulminou, um a um, os argumentos da defesa do ex-presidente Lula que pedia sua suspeição para continuar na condução das investigações sobre o petista. Moro decidiu, taxativamente, não abrir mão do caso e disse que ‘falta seriedade’ à argumentação da defesa.

O magistrado afirmou ainda que os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano, na Operação Aletheia, poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por ‘medida menos gravosa’, no caso, a condução coercitiva do petista.

OUÇA A DISCUSSÃO OCORRIDA EM AUDIENCIA DA "LAVA JATO"

quinta-feira, 16 de junho de 2016

LAVA JATO ACREDITA QUE JÁ POSSUI 'ELEMENTOS CONCRETOS' PARA DENUNCIAR O CHEFÃO!

quinta-feira, junho 16, 2016

FORÇA-TAREFA DA OPERAÇÃO LAVA JATO ACREDITA QUE JÁ POSSUI 'ELEMENTOS CONCRETOS' PARA DENUNCIAR LULA

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato avaliam que já possuem “elementos concretos” para denunciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pelo menos três das seis frentes de investigação contra o petista. Os investigadores aguardam a remessa definitiva dos documentos contra o ex-presidente para Curitiba, determinadana segunda-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, para apresentar as denúncias sobre o tríplex do Guarujá, a reforma no sítio de Atibaia e o aluguel de contêineres para o transporte de acervo de Lula, pagos pela OAS.
Na terça-feira, a defesa do ex-presidente informou ao GLOBO que recorrerá da decisão de Teori, que enviou as investigações às mãos do juiz Sérgio Moro. Nos próximos dias, os defensores devem entrar com embargos no STF. Foram enviados para Curitiba três petições, três inquéritos e dez ações cautelares. Todos os processos estão sob sigilo. Entre os casos enviados para Moro está o inquérito sobre o sítio de Atibaia e o tríplex de Guarujá, ambos em São Paulo.
INVESTIGAÇÕES PARADAS
As investigações contra Lula estão paralisadas desde 28 de março, quando Moro determinou o envio das ações ao Supremo. A medida foi tomada após aparecerem interceptações telefônicas do líder petista conversando com a presidente Dilma Rousseff, antes de seu afastamento decidido pela Câmara do Deputados. Na gravação, Dilma avisa a Lula que lhe enviará um termo de posse para ser usado, se necessário. Os áudios foram anulados por determinação de Teori e não podem ser usados como prova.
Há seis frentes contra Lula nas investigações da Lava-Jato. Além da suspeita de ter recebido favores das construtoras Odebrecht e OAS na reforma do sítio de Atibaia, Lula é acusado de ser proprietário de um tríplex em Guarujá, no litoral paulista, também construído pela OAS, conforme O GLOBO revelou em 2014. A empreiteira ainda teria pago R$ 1,2 milhão, valor gasto por Lula para guardar o seu acervo pessoal, após sua saída da Presidência da República, em 2011.
Além dessas três suspeitas, os investigadores apuram ainda se o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras, de propriedade do ex-presidente, foram usados para recebimento de vantagem indevida de empreiteiras em troca de contratos na Petrobras.
A sexta frente de investigação é a única ainda não apurada pela força-tarefa. Nela, Lula é suspeito de obstruir a Justiça ao atuar na compra de silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. A acusação foi feita pelo ex-senador Delcídio Amaral em delação premiada. Do site de O Globo - Leia MAIS
FONTE: http://aluizioamorim.blogspot.com/2016/06/forca-tarefa-da-lava-jato-acredita-que.html?utm_medium=twitter&utm_term=A%C3%A9cio&utm_content=PSDB&utm_source=pol%C3%ADtica

terça-feira, 14 de junho de 2016

NOSSOS IMPOSTOS ROUBADOS VOLTANDO AOS COFRES DO GOVERNO FEDERAL...MAS FALTA MUITO AINDA!

terça-feira, 14 de junho de 2016


Lava Jato pede alienação de imóveis pertencentes ao bandido petista mensaleiro José Dirceu


A força-tarefa da Lava Jato vai pedir ao juiz Sérgio Moro a alienação de dois imóveis ligados ao bandido petista mensaleiro e ex-ministro José Dirceu e aos seus familiares e que já foram bloqueados pelo juiz no decorrer da investigação do escândalo do Petrolão do PT. 

Na prática, o ex-chefe da Casa Civil no governo Lula, conhecido como "guerreiro do povo brasileiro" pelos petistas, condenado na Lava Jato a 20 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, agora pode perder a posse de ao menos dois imóveis na capital paulista que teriam sido utilizados para a lavagem de dinheiro no esquema de corrupção da Petrobras. 

Com a alienação, os bens passam a ficar sob responsabilidade da Justiça e podem ser utilizados para quitar a indenização de 46,4 milhões de reais que o bandido petista mensaleiro José Dirceu e os outros oito condenados na mesma ação penal devem pagar. 

O valor corresponde às propinas pagas pela Engevix a ex-funcionários da diretoria de Serviços da estatal e agentes públicos. Atualmente os executivos da empreiteira negociam um acordo de delação premiada. Dentre os imóveis que os procuradores querem alienar está um imóvel na rua Assungui, nº 971, no bairro Saúde, em São Paulo, que está em nome da filha do bandido petista mensaleiro José Dirceu, Camila Ramos de Oliveira e Silva. 

Além disso, há também um apartamento na rua Estado de Israel que estava em nome do irmão do petista, Luiz Eduardo Oliveira e Silva, também condenado na Lava Jato, mas foi transferido para duas empresas. "Diante da dificuldade de manutenção e administração dos bens, o Ministério Público requererá a alienação antecipada", afirma a petição encaminhada pelo procurador federal Januário 

Paludo, da força-tarefa da Lava Jato. Para os investigadores, os dois imóveis foram adquiridos pelos familiares do ex-ministro com dinheiro de propina do esquema da Petrobras.

Postado por Vitor Vieira às 6/14/2016 07:35:00 PM

FONTE: http://linkis.com/blogspot.com/en3NY

sexta-feira, 20 de maio de 2016

BOMBA: A "Desmobilização" é UM GRANDE PERIGO! Dilma poderá voltar a Presidência daqui algumas semanas!

Não à desmobilização

Hoje, tudo o indica, é pouco provável uma votação abaixo de 54 votos na Câmara Alta, quando do julgamento final daqui a semanas. 
Assim, o normal, sem abalroamento, Michel Temer fica no cargo de presidente até 31 de dezembro de 2018. 
A dúvida, "pequena embora(?)", atinente ao desfecho do julgamento, impede a distensão no público.De qualquer maneira, ainda antes da presumível cassação do mandato de Dilma Rousseff, a desmobilização é grande perigo. Será maior com Temer presidente definitivo. Para mim, claro como água do pote: assim como a mobilização dos espíritos possibilitou enorme vitória, a desmobilização carrega no bojo a derrota.

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Presidente interino Michel Temer se reúne com ministros [Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil]
Em ambiente de esperança, começou o governo Michel Temer. O novo Chefe de Estado governa o Brasil até dezembro de 2018? No Senado, para o afastamento, sua equipe ganhou com 55 votos, bem acima dos, naquele momento, necessários 39. Mas só com um voto além do número indispensável para o impeachment no julgamento final. Com 53 votos favoráveis à cassação, Dilma volta ao Planalto.
Surgindo fato chocante, e a Lava Jato tem produzido eventos inesperados, renasceria a esperança petista.
Hoje, porém, tudo o indica, é pouco provável uma votação abaixo de 54 votos na Câmara Alta, quando do julgamento final daqui a semanas. Assim, o normal, sem abalroamento, Michel Temer fica no cargo de presidente até 31 de dezembro de 2018. A dúvida, pequena embora, atinente ao desfecho do julgamento, impede a distensão no público.
De qualquer maneira, ainda antes da presumível cassação do mandato de Dilma Rousseff, a desmobilização é grande perigo. Será maior com Temer presidente definitivo. Para mim, claro como água do pote: assim como a mobilização dos espíritos possibilitou enorme vitória, a desmobilização carrega no bojo a derrota.
O que entendemos por desmobilização? O termo na linguagem corrente evoca o retorno à vida civil dos soldados que voltam da guerra. Derrotados ou vencedores, recomeça para eles a vida anterior. O desmobilizado muda o foco das preocupações, os campos de batalha vão se tornando memória distante.
Como um todo, a esquerda está profundamente desmoralizada. Vai sofrer hemorragia em seus setores de simpatizantes e militantes de menor adesão. Contudo, o setor radicalizado, que de fato dirige miríades de organizações, não vai se desmobilizar. Só lhe importa o sofrimento popular, o desemprego, o desastre das políticas petistas na exata medida em que prejudica suas possibilidades de expansão. Esse segmento continua a sonhar com uma sociedade igualitária de homens necessariamente estiolados em suas potencialidades de ascensão. Sempre estará à espreita da primeira ocasião propícia para atacar e ganhar. Assim, continuará ativo o cerne ideológico enquistado no PT, universidades, Igreja, movimentos reivindicatórios, nas várias condições sociais. Terá pedras novas no caminho, entre as quais avulta o fim do financiamento público de suas publicações, via propaganda paga dos governos dirigidos por petistas, Caixa Econômica, Petrobrás, tanta coisa mais. Então, numerosas publicações orientadas por esse miolo encarniçado, lembro os blogues sujos, vão fechar. Convém lembrar, contudo, não serão poucos os que no núcleo duro da esquerda preferirão a situação nova à precedente, em que precisavam ser advogados dativos de um governo impopular e falido.
Em outubro de 2014, Dilma Rousseff venceu com margem apertada (51,64% a 48,36%). Contudo, a vitória eleitoral soou como estridente derrota moral, pois Aécio Neves ganhou com maiorias folgadas no Brasil que pensa, trabalha e produz mais ativamente. E este Brasil mais ativo, informado e inconformado, moralmente vitorioso, reagiu rijo ao longo dos últimos meses. Os atentados graves contra a lei de Responsabilidade Fiscal dormiriam em gavetas empoeiradas do Congresso e do Executivo, caso inexistisse a candente rejeição popular desta faixa do público.
Falei em reação rija e em rejeição candente. O maior perigo no horizonte é tal faixa, decisiva para o Brasil, ficar gelatinosa e morna. Por quê? Por uma real ilusão de ótica política: o sumiço do inimigo poderoso que a ameaçava.
Em meados de 2007, estimulado por empresários conhecidos e algumas celebridades, teve grande e passageira repercussão o movimento Cansei. Com claro caráter antilulista, exprimia a convicção de que o Brasil, horrorizado com o mensalão, denunciado em junho de 2005, estava cansado do governo petista e queria coisa nova. Exprimia insatisfação popular real, mas teve reflexo eleitoral discutível. Por exemplo, depois de sua atuação, Dilma Rousseff obteve dois mandatos.
Estamos em meados de maio. Daqui a três meses, em 16 de agosto começa a propaganda eleitoral. Em 2 de outubro, teremos eleições para vereadores e prefeitos. Podem ser decisivas, especialmente como símbolo, para o Brasil do futuro. Com campanhas desfocadas com facilidade teremos um mundaréu de eleitos terrivelmente decepcionantes. Dois especialistas celebrados poderiam nos ajudar a entender melhor as próximas eleições. James Carville, marqueteiro de Bill Clinton em 1992, criou (repetida com variações) a frase it’s economy, stupid (é a economia, estúpido) para indicar que o eleitor, na hora do voto, em geral tem em vista o que considera seu interesse econômico mais próximo. Tempos depois, Barrington Moore, analisando as manifestações dos últimos anos, com base naquela frase, criou uma outra: it’s morality, stupid (é a moralidade, estúpida). Ficou famosa igualmente. As manifestações têm sobretudo razões morais como motor (contra a corrupção, a maior delas). Então, apenas em parte os resultados eleitorais refletem a exasperação popular nelas observada. Se acontecer algo assim em outubro próximo, não será fenômeno novo.
Por que lembrei isso? Contribuição para uma análise objetiva da presente situação, pode ser vacina contra o abatimento de alguns, e assim estimulo à permanência do ativismo. Despertos e espertos, a presente alegria não desembocará daqui a algum tempo na amargura, fruto da despreocupação e inércia. Nada de desmobilização.
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FONTE:  http://ipco.org.br/ipco/49354-2/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+feedipco+%28IPCO+-+Instituto+Plinio+Corr%C3%AAa+de+Oliveira%29#.Vz8Y4ZErLDc


terça-feira, 17 de maio de 2016

Delcídio entrega Lula, Dilma e o PT no Programa "RODA VIVA" em 16-maio-2016



https://youtu.be/h1Aa1K-ky9g


Delcídio Amaral, ontem à noite, no Roda Viva:
Lula será preso?
"O cerco se fechou. A situação do presidente Lula é muito difícil, é crítica".
Dilma mentiu?
"Absolutamente. Ela não assumiu a responsabilidade que era dela".
O PT?
“Não foi o PT que inventou a corrupção na Petrobras. Mas com ele a corrupção se tornou sistêmica".

FONTE: O Antagonista

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