COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

54 - Governo se prepara para implantar o aborto no Brasil

Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!

REINALDO AZEVEDO

28/06/2012 às 7:03

 

A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.

Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.

UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.

O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.

É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?

Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?.  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.

Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.

UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.

Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.

UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):

Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.

Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.

Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.

Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.

Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:

Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.

E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”

É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.

O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?

Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:

Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.

Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…

Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.

Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.

Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.

Com a palavra, o Senado Federal!

Texto originallmente publicado às 6h11

Por Reinaldo Azevedo

Novo Código Penal apoia aborto, drogas e criminalização da homofobia; Pr. Silas comenta

VERDADE GOSPEL

28/06/12 - 05:29

Em: Brasil

O Senado iniciou nesta quarta-feira (27) a análise formal de um novo Código Penal para o Brasil. O anteprojeto contendo proposta de reforma elaborada por uma comissão de juristas foi entregue ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

As mudanças propostas envolvem questões polêmicas, como a extensão de casos em que a mulher poderá realizar o aborto, a permissão para plantio de drogas para uso próprio e a criminalização da homofobia.

Os juristas mantiveram a prática do aborto como crime mas permitem a realização em casos que impeçam a vida do bebê fora do útero ou de incapacidade psicológica da mãe para a maternidade, atestada por médico ou psicólogo.

Pastor Silas Malafaia comenta:

As aberrações da proposta do novo Código Penal:

1) Uma mulher pode interromper uma gravidez até o terceiro mês se um psicólogo ou um médico atestar que ela não está preparada para ser mãe. Que absurdo!

Desde quando um médico ou um psicólogo tem dados científicos para dizer que uma mulher não está preparada para ser mãe?

A mulher, biologicamente e psicologicamente, já foi formada para ser mãe!

É uma maneira descarada de aprovar o aborto, contrário a princípios constitucionais que protegem a vida.

2) Outro absurdo é a liberação do uso de drogas. Tanto cultivar e transportar drogas para uso pessoal está liberado! Aí tem um dado dos hipócritas: consumir drogas perto de escolas é crime. E a hipocrisia geral: criminaliza o traficante.

Por algum acaso quem consome drogas, adquire de quem, um ser extraterrestre ou um demônio que saiu do inferno para vender drogas?

Uma verdadeira palhaçada! Todo mundo sabe que a liberação de drogas aumenta o seu consumo, e as drogas são um dos elementos mais terríveis como produtora de violência.

3) Outro erro é comparar comportamento homossexual com racismo. Raça você não pede para ser ou não decide ser, é! Homossexualismo é comportamento!

4) Outro absurdo é permitir a baderna de movimentos sociais, tais como MST, que quebram repartições públicas, privadas e que o novo Código Penal os protege.

Mediante a estas aberrações, vamos usar o princípio democrático pacífico, bombardeando os e-mails dos senadores (relação completa no fim desta matéria) e pedindo: senhores senadores, não aprovem as aberrações do novo Código Penal, tais como o aborto até a decima segunda semana, liberação de drogas, criminalização da homofobia e liberação para badernas de movimentos sociais.

Povo de Deus, oração sem ação não vale nada! Você é cidadão! Exerça a sua cidadania! Multiplique esta informação e vamos bombardear os senadores com e-mails.

Peço a vocês que acessem a matéria sensacional de Reinaldo Azevedo sobre este assunto. É importantíssimo você ler e comentar! Clique aqui.

Relação de e-mails dos senadores: (Selecione todos os e-mails e insira-os no espaço para destinatário)

acir@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; alfredo.nascimento@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; ana.amelia@senadora.gov.br; ana.rita@senadora.gov.br; angela.portela@senadora.gov.br; anibal.diniz@senador.gov.br; antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; antonio.russo@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; benedito.lira@senador.gov.br; blairomaggi@senador.gov.br; casildomaldaner@senador.gov.br; cassio@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; ciro.nogueira@senador.gov.br; clesio.andrade@senador.gov.br; clovis.fecury@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; cyro.miranda@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; eduardo.amorim@senador.gov.br; eduardo.braga@senador.gov.br; eduardo.lopes@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; eunicio.oliveira@senador.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; garibaldi@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; humberto.costa@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; ivo.cassol@senador.gov.br; jader.barbalho@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; capi@senador.gov.br; joaodurval@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; gab.josepimentel@senado.gov.br; sarney@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; lidice.mata@senadora.gov.br; lindbergh.farias@senador.gov.br; lobaofilho@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; paulobauer@senador.gov.br; paulodavim@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; pedrotaques@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; ricardoferraco@senador.gov.br; roberto.requiao@senador.gov.br; rollemberg@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br; sergiosouza@senado.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; vanessa.grazziotin@senadora.gov.br; vicentinho.alves@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; waldemir.moka@senador.gov.br; pinheiro@senador.gov.br; wellington.dias@senador.gov.br; zeze.perrella@senador.gov.br

Militância gay manipula debate sobre tratamento para homossexuais

VERDADE GOSPEL

28/06/12 - 12:31

Em:Brasil

Militância gay manipula debate sobre tratamento para homossexuais

A Comissão de Seguridade Social e Família realiza nesta quinta-feira (28) audiência pública para discutir o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/11, que susta a aplicação de dois dispositivos da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os quais orientam os profissionais da área a não usar a mídia para reforçar preconceitos contra os homossexuais nem propor tratamento para curá-los.

O primeiro dispositivo da resolução que o autor do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), quer sustar é o que diz que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

O segundo dispositivo diz que “os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”.

Segundo João Campos, essas orientações restringem o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional.

A audiência foi sugerida pelo relator da proposta, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que quer subsídios para elaborar seu parecer.

“Entendo que a matéria não pode ser vista apenas sob a égide de uma única classe profissional, pois alcança a sociedade de uma forma geral. O tema requer um estudo e uma análise aprofundada, levando em consideração os aspectos científicos e também sociais que o envolvem”, disse o deputado. “No mesmo sentido, entendo que a matéria também deve ser submetida aos maiores interessados, ou seja, às pessoas que desejam buscar na psicologia ajuda em virtude de dúvidas quanto a orientação sexual assumida”, acrescentou.

Foram convidados para esse debate:

- a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção, Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Andréa Nice Silveira Lino Lopes;

- a escritora e psicóloga com especialização em psicologia da sexualidade Marisa Lobo;

- o psicólogo e especialista em Direitos Humanos Luciano Garrido;

- gerente de saúde familiar e ciclo de vida da Organização Mundial da Saúde (OMS), Rodolfo Gomes Ponce de Leon;

- o autor do livro “A homossexualidade masculina: escolha ou destino?”, Claudemiro Soares.

Denúncia

Marisa Lobo ficou conhecida por ser psicóloga e declarar a sua fé por meio das redes sociais

Segundo informações enviada a redação doVerdade Gospel, pela psicóloga Marisa Lobo, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, enviou um ofício ao presidente do CFP, Humberto Verona. No documento, a ABGLT pede a Huberto Verona que não comparecesse a referida audiência pública, além de se pronunciar “de forma enfática e contundente” contra a audiência e a iniciativa da mesma.

Ainda segundo Marisa Lobo, Humberto Verona entrou em contato com o gabinete do deputado Roberto de Lucena, informando que não compareceria na audiência. O que dá a entender que o mesmo acatou a orientação da ABGLT.

Fonte: Câmara dos Deputados e Marisa Lobo

Ativistas gays tumultuam audiência no Congresso Nacional sobre CFP proibir psicólogos de ajudarem pessoas a sair do homossexualismo


JULIO SEVERO

28 de junho de 2012

Ativistas gays tumultuam audiência no Congresso Nacional sobre CFP proibir psicólogos de ajudarem pessoas a sair do homossexualismo

Julio Severo

Ativistas do movimento gay deram muitos gritos, fizeram muito bate-boca e confusão na audiência pública que terminou no início da tarde desta quinta-feira na Comissão de Seguridade da Câmara para discutir o projeto de decreto legislativo 234/11, que garante liberdade para profissionais de psicologia que dão assistência a pessoas que querem se livrar do vício homossexual. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto suspende a aplicação de dois dispositivos da resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O regulamento do CFP proíbe profissionais de ajudarem homossexuais, tachando autoritariamente de preconceito as tentativas de ajuda.

Sob pressão dos supremacistas gays, o CFP rejeitou o convite para participar da audiência. Em 22 de junho, Toni Reis, presidente da ABGLT, o maior grupo supremacista gay do Brasil, enviou ofício ao sr. Humberto Verona, presidente do CFP, pedindo que o “Conselho Federal de Psicologia não se faça presente na referida Audiência Pública”, tachando seus participantes de possuírem um “discurso de intolerância religiosa em detrimento dos ideais da democracia igualitária”. A ABGLT mandou, e o CFP se curvou.

Não é a primeira vez que Toni Reis rotula de intolerantes as pessoas que discordem do sexo homossexual. Ele já enviou ofícios ao Ministério Público Federal contra mim e contra Silas Malafaia.

Contudo, não entendo a queixa dele agora. Eu não estava presente na audiência. Entre os participantes que falaram estava a psicóloga Marisa Lobo, que defende o direito de psicólogos atenderem pacientes que busquem sair da homossexualidade.

Psicóloga Marisa Lobo, defendendo durante a audiência pública o direito de psicólogos atenderem pacientes que busquem abandonar o vício homossexual

A fala da Marisa provocou indignação e tumulto entre representantes do movimento supremacista gay que estavam assistindo à audiência. Esse radicalismo ideológico não toleraria nem mesmo outros homossexuais. Clodovil Hernandes, considerado o mais famoso homossexual do Brasil, também era alvo de indignação e raiva dos supremacistas gays. Num evento no Congresso Nacional anos atrás, Toni Reis e sua turma do estardalhaço vaiaram Clodovil por discordar do fanatismo do supremacismo gay. Veja o vídeo aqui: http://youtu.be/F9Gk51EvGko

 

Para eles, é inaceitável que um homem que se viciou no homossexualismo tenha liberdade e ajuda para sair de seu vício.

Eles declaram abertamente que a medicina, a ciência e a mídia estão do lado deles. No caso da mídia, eles estão certos: a mídia está 99 por cento com a ideologia supremacista gay. Mas dizer que a medicina e a ciência estão do lado deles é um exagero tão grande quanto dizer que São Paulo tem a maior parada gay do mundo — mentira que caiu por terra recentemente, graças ao lixo e aos porcos que o fazem.

O próprio jornal esquerdista Folha de S. Paulo, antigo aliado do supremacismo gay do Brasil, apontou que o número de participantes da parada gay em São Paulo este ano foi no máximo 270 mil pessoas — um número que está muito longe dos 4 milhões alardeados pelos organizadores da Parada do Orgulho Gay de São Paulo.

Os exageros do supremacismo gay, sustentados com muito estardalhaço, estão virando pó nas ruas de São Paulo. Se todos desacreditarem suas mentiras e estardalhaços, virarão pó também no CFP e no Congresso Nacional.

Com informações do UOL.

Fonte: www.juliosevero.com

Exclusivo: Julio Severo entrevista Marisa Lobo, psicóloga cristã ameaçada pelo CFP

A profissão de psicólogos e a homossexualidade: lunáticos dirigindo o asilo?

Homossexualidade: há esperança e libertação fora da psicologia?

Parada do orgulho porco

ABGLT se queixa de Silas Malafaia e Julio Severo no Ministério Público Federal

Clodovil e sua cobra chamada “Marta”

CUIDADO...CUIDEM DAS CRIANÇAS : Operação de combate à pedofilia e pornografia infantil

DIÁRIO DE PERNAMBUCO

Operação de combate à pedofilia e pornografia infantil em PE, DF e mais 10 estados. Suspeitos trocavam arquivos com cenas de adolescentes, crianças e bebês em contexto de abuso sexual e relatavam crimes de estupro cometidos contra os próprios filhos, além de sequestros, assassinatos e atos de canibalismo

Publicação: 28/06/2012 08:46 Atualização: 28/06/2012 11:23

Suspeitos trocavam arquivos com cenas de adolescentes, crianças e bebês em contexto de abuso sexual (Glynner Brandão/DP/D.A Press)

Suspeitos trocavam arquivos com cenas de adolescentes, crianças e bebês em contexto de abuso sexual

O radialista Mução, famoso por seu programa de humor veiculado em várias emissoras do Brasil, é um dos presos de uma operação contra a pedofilia e a pornografia deflagrada nesta quinta-feira pela Polícia Federal (PF). Os mandados de prisão e busca e apreensão estão sendo realizadas em Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.  A superintendência da PF em Pernambuco concede esta manhã uma entrevista coletiva para apresentar o balanço da ação.

De acordo com nota divulgada pela PF-PE, os trabalhos na região visam cumprir quatro mandados de busca e apreensão, sendo dois no Recife, um em Natal e um em Fortaleza e um mandado de prisão temporária, todos expedidos pela 13ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Pelo menos quatro dos 15 mandados de prisão expedidos pela Justiça pelo país já foram cumpridos, com quatro prisões confirmadas no Rio Grande do Sul. A operação DirtyNet, como foi batizada, pretende cumprir ainda 50 mandados de busca e apreensão.
Em Pernambuco, quinze policiais federais entre delegados, agentes, escrivães e peritos realizam buscas para apreender cd´s, notebooks, discos rígidos, fotos, filmes para subsidiar as investigações e a comprovação de autoria dos crimes.

A investigação iniciada em 2011 e que corre sob segredo de justiça identificou 49 suspeitos espalhados nas 25 cidades, um deles no Recife.Todos pertenciam a uma quadrilha que compartilhava material de pornografia infantil pela internet. Os suspeitos vinham sendo monitorados há cerca de seis meses e, durante esse período, foram flagrados trocando arquivos com cenas de adolescentes, crianças e bebês em contexto de abuso sexual.

Os envolvidos também relatavam crimes de estupro cometidos contra os próprios filhos, além de sequestros, assassinatos e atos de canibalismo. As investigações apontam que os brasileiros compartilhavam o material com pessoas de mais 34 países, que já foram alertados pela Interpol. São eles: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Canadá, Chile, Colômbia, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Indonésia, Iran, Holanda, Macedônia, México, Noruega, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, Sérvia, Suécia, Tailândia e Venezuela.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "possuir ou disponibilizar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” é crime e prevê pena de quatro a 10 anos de prisão.

Ativistas gays tumultuam audiência no Congresso Nacional sobre CFP proibir psicólogos de ajudarem pessoas a sair do homossexualismo

JULIO SEVERO

28 de junho de 2012

Ativistas gays tumultuam audiência no Congresso Nacional sobre CFP proibir psicólogos de ajudarem pessoas a sair do homossexualismo

Julio Severo

Ativistas do movimento gay deram muitos gritos, fizeram muito bate-boca e confusão na audiência pública que terminou no início da tarde desta quinta-feira na Comissão de Seguridade da Câmara para discutir o projeto de decreto legislativo 234/11, que garante liberdade para profissionais de psicologia que dão assistência a pessoas que querem se livrar do vício homossexual. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto suspende a aplicação de dois dispositivos da resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O regulamento do CFP proíbe profissionais de ajudarem homossexuais, tachando autoritariamente de preconceito as tentativas de ajuda.

Sob pressão dos supremacistas gays, o CFP rejeitou o convite para participar da audiência. Em 22 de junho, Toni Reis, presidente da ABGLT, o maior grupo supremacista gay do Brasil, enviou ofício ao sr. Humberto Verona, presidente do CFP, pedindo que o “Conselho Federal de Psicologia não se faça presente na referida Audiência Pública”, tachando seus participantes de possuírem um “discurso de intolerância religiosa em detrimento dos ideais da democracia igualitária”. A ABGLT mandou, e o CFP se curvou.

Não é a primeira vez que Toni Reis rotula de intolerantes as pessoas que discordem do sexo homossexual. Ele já enviou ofícios ao Ministério Público Federal contra mim e contra Silas Malafaia.

Contudo, não entendo a queixa dele agora. Eu não estava presente na audiência. Entre os participantes que falaram estava a psicóloga Marisa Lobo, que defende o direito de psicólogos atenderem pacientes que busquem sair da homossexualidade.

Psicóloga Marisa Lobo, defendendo durante a audiência pública o direito de psicólogos atenderem pacientes que busquem abandonar o vício homossexual

A fala da Marisa provocou indignação e tumulto entre representantes do movimento supremacista gay que estavam assistindo à audiência. Esse radicalismo ideológico não toleraria nem mesmo outros homossexuais. Clodovil Hernandes, considerado o mais famoso homossexual do Brasil, também era alvo de indignação e raiva dos supremacistas gays. Num evento no Congresso Nacional anos atrás, Toni Reis e sua turma do estardalhaço vaiaram Clodovil por discordar do fanatismo do supremacismo gay. Veja o vídeo aqui: http://youtu.be/F9Gk51EvGko

 

Para eles, é inaceitável que um homem que se viciou no homossexualismo tenha liberdade e ajuda para sair de seu vício.

Eles declaram abertamente que a medicina, a ciência e a mídia estão do lado deles. No caso da mídia, eles estão certos: a mídia está 99 por cento com a ideologia supremacista gay. Mas dizer que a medicina e a ciência estão do lado deles é um exagero tão grande quanto dizer que São Paulo tem a maior parada gay do mundo — mentira que caiu por terra recentemente, graças ao lixo e aos porcos que o fazem.

O próprio jornal esquerdista Folha de S. Paulo, antigo aliado do supremacismo gay do Brasil, apontou que o número de participantes da parada gay em São Paulo este ano foi no máximo 270 mil pessoas — um número que está muito longe dos 4 milhões alardeados pelos organizadores da Parada do Orgulho Gay de São Paulo.

Os exageros do supremacismo gay, sustentados com muito estardalhaço, estão virando pó nas ruas de São Paulo. Se todos desacreditarem suas mentiras e estardalhaços, virarão pó também no CFP e no Congresso Nacional.

Com informações do UOL.

Fonte: www.juliosevero.com

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